SóProvas


ID
2634970
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União.


À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    a) ERRADO  →  A união estabelecerá NORMAS GERAIS, enquanto os estados possuem competência SUPLEMENTAR - Art. 24 § 2º

     

    b) ERRADO  → INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA - Art. 24 § 3º

     

    c) ERRADO  →  Absurda... A união pode sim legislar, estabelecendo NORMAS GERAIS, independemente de lei anterior do ESTADO.

     

    d) CORRETO  →  Art. 24  § 1º

     

    e) ERRADO  → Vide (a)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • GABARITO "D"

    No âmbito da competência privativa, onde só a União pode legislar (art. 22 CF) - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas relacionadas a esse artigo.

    No âmbito da competência concorrente, (art. 24 CF) onde podem legislar a União, Estados e DF (município NÃO), a União se limita a estabelecer normas gerais.

    Pontos importantes:

    1.   A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    2.   Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    3.   A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • Boa madrugada

     

    Na competência PRIVATIVA da União ela pode delegar, através de LC, aos ESTADOS (os estados nessa situação tratarão de matéria específica), Entretanto em caso de OMISSÃO da UNIÃO não podem os Estados legislar sobre a matéria para sanar a lacuna.

     

    Já na competÊncia concorrente entre União, Estados e DF a União se limitará a tratar de normas gerais e os Estados de normas específicas, mas caso a UNIÃO NÃO LEGISLE os Estados poderão legislar de forma plena (normas gerais e específicas)

     

    O ponto importante é saber que caso a União venha a editar uma norma geral (Lei federal), ela suspenderá a eficácia da lei estadual APENAS NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.

     

    E sobre o que é competência concorrente, grave: FUTE PÉ ORÇADO do PMP

     

    - Financeiro

    - Urbanístico

    - Tributário

    - Econômico

    - Penitenciário

    - Orçamento

    - Procedimento em matéria processual

     

     

    Bons estudos

  • UNIÃO - Competência limita-se a estabelecer NORMAS GERAIS

    ESTADOS - competência SUPLEMENTAR, que não se exclui pela competência geral da UNIÃO. 

     

    A competência suplementar dos Estados subdivide-se em duas:

     

    a) Competência suplementar complementar (art. 24, § 2º);

    b) Competência suplementar supletiva (art. 24, § 3º)

  • ART.24 §1º da CF/88.No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: D

    Bons estudos.

  • Gabarito: "D" >>> a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

     

    Comentários: Nos termos do art. 24, I, da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

  • Nao entendi o que esta errado na letra B

    Alguem poderia me ajudar?

  • Júlio Rafael, sobre o erro da letra B, a CF dispõe o seguinte (Art. 24, § 2º): ''A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.''

     

    Em outras palavras, no âmbito da legislação CONCORRENTE, o Estado pode legislar mesmo que a União também o faça, entretanto, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (por lei federal), enquanto que o Estado estabelecerá  as normas específicas (por lei estadual). Esta é a chamada competência suplementar do Estado.

     

    Bons estudos.

  • acertei marque letra D 22/06/2018

    errei marcando letra A 14/06/2018 porem aprendir :

     d)

    a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

  • Na competência concorrente de legislar a união se limita a legislar sobre norma geral enquanto os Estados legislamespecificam a matéria do mesmo assunto. Um exemplo: a união legisla sobre proteção de animais no direito ambiental e os Estados especificam quais animais serão protegidos de acordo com seu território.

  • Resposta alternativa: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

    OLHA AÍ A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER VÁRIIIAAAS QUESTÕES.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Fiscal de Posturas

    A Constituição da República Federativa do Brasil previu, em certas matérias, a existência de uma competência concorrente entre os entes federativos. A respeito dessa temática, é correto afirmar que:

    a) a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei da União;

    b) a competência legislativa plena é assegurada à União caso os Estados não tenham editado normas gerais;

    c) qualquer ente federativo pode legislar livremente sobre as matérias de competência concorrente;

    d) a competência da União está limitada à edição de normas gerais; CORRETA

    e) a União pode suplementar a legislação estadual que venha a ser editada.

  • Pois é, errei por achar que "limitar-se", pois veio à mente aquele tópico do art. 24, §4º, CF/88.

    Eu acho que restringiu muito. Pois, como dito na CF, há uma exceção, portanto, não podemos dizer que é SÓ isso. Acredito, que a houve uma restrinção. Maaaasss.... segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Sobre a competência concorrente:


    União, estados e DF. A competência da União se limita a estabelecer normas gerais, que não exclui a competência suplementar dos estados.

    Mas, se não tiver lei federal sobre a matéria, os estados exercem a competência legislativa plena.

    Se, depois do estado ter editado a lei, a União editar também, a lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual no que for contrário.


  • Art 24, par 1o./CF

  • 1) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    2) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    4) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: d) a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;

     

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO D.

     d) a competência da União está limitada à edição de normas gerais; CORRETA

  • União: Normas Gerais

    Estados/DF : Normas Suplementares

  • O estudo das competências concorrentes permite vislumbrar os limites da atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no modelo Federativo adotado no Brasil, visando à obtenção de uma homogeneidade nacional, com preservação dos pluralismos regionais e locais.

  • União: normas gerais.

    Estados/ DF: suplementar ou plena, na falta de norma geral.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas geraissuspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas geraissuspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

  • Vimos em aula que o direito financeiro representa uma competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina o art. 24, I do texto constitucional.

    Nesse sentido, conforme disposição trazida pelo § 1º do mesmo dispositivo, a competência da União será limitada ao estabelecimento de normas gerais sobre a matéria. Sendo assim, nossa alternativa correta consta da letra ‘d’!

    No mais, lembre-se, caro aluno, que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar complementar dos Estados (art. 24, § 2°) e, se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3°). 

  • Direito financeiro é matéria de competência concorrente.

    No âmbito da competência concorrente a União se limita a editar normas gerais.

    Gabarito: D

  • Ao meu ver tanto a B quanto a D estão corretas. Evidenciado até na resposta do professor

  • Resolvi uma questão agora pouco que a FGV dava gabarito a mesma resposta da (B). Ela mesma se contradiz.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:

    A ) caso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;

    B )o Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;

    C ) o Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria; gabarito ( C )

    D ) o Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;

    E) o Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.

    Responder

    NÃO ENTENDI PENSEI QUE ERA NESSE SENTIDO !!!!

  • PUTEFO . KKKKKKKKKKK SÓ QUE O EXAMINADOR É SOBERBO !!!!!!!!!!!!

  • é impressão minha ou tem questão aqui da fgv que um dia é um gabarito tempo dps aparece a msm questão com outro gabarito

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a compe

    tência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a compe

    tência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa D resposta

    Não pode ser a alternativa B por conta que no enunciado não mostrou a falta da lei federal

  • Competência CONCORRENTE

     

    Financeiro

    Integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

    Assistência Judiciaria

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor