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Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Obs: qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
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Apenas complementando:
Contra o Presidente da República, a acusação, tanto pela prática de crime comum, quanto pela prática de crime de responsabilidade, é endereçada à Câmara dos Deputados.
No caso de crime comum, o julgamento é feito pelo STF. Já em se tratando de crime de responsabilidade, cabe ao Senado Federal o julgamento do Presidente da República.
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Gabarito - E
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:
PR será submetido a julgamento perante ↓
STF → C. Comuns
SF → C. de Responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções ↓
C. Comuns → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
C. de Responsabilidade → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
→ Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
→ Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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[GABARITO E] Lei 1.079/50, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
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Só lembrando, pessoal, que mesmo que a Câmara PERMITA a abertura do processo, o julgador (SF ou STF) também deve aceitar a abertura do processo. Seria, então, um duplo juízo de admissibilidade. Cuidado, pois isso é novidade que o STF inventou no caso Dilma.
OBS.: não se esqueçam que a Câmara faz o juízo de admissibilidade em QUALQUER processo contra o Presidente, mas também dos contra o Vice-Presidente e dos Ministros de Estado.
PASSO-A-PASSO
1º) a acusação contra a Presidente segue agora para o Senado (não houve impeachment da Presidente, ainda!).
2º) no Senado (poderemos ter…) teremos dois momentos, primeiro, o juízo de admissibilidade, admitida a acusação, teremos o segundo momento, o juízo de mérito;
3º) no juízo de admissibilidade o Senado aceita instaurar o processo ou não. O quórum nesse momento é de maioria simples (maioria dos votos dos presentes, podendo variar de 21 votos a 41 votos, dependendo do número de presentes, que pode variar de 41 (quórum mínimo de funcionamento) a 81 (totalidade dos membros); caso tenhamos , por exemplo, 79 Senadores presentes, serão necessários 40 votos, se estiverem presentes 67 Senadores, serão necessários 34 votos, para abertura de processo… .
4º) não sendo admitido a acusação pelo Senado o processo será arquivado, sendo admitido instaura-se o processo no Senado.
5º) Instaurado o processo a Presidente fica suspensa de suas funções, pelo prazo máximo de 180 dias. Nesse caso será substituída pelo Vice.
6º) se o processo não for encerrado no prazo de 180 dias a Presidente retoma suas funções, sem prejuízo ao prosseguimento do processo.
7º) haverá, por fim, o juízo de mérito, onde o Senado decidirá pelo quórum de 2/3 (54 votos) se a Presidente será destituída (sofrerá impeachment) ou não. O processo, no Senado, será presidido pelo Presidente do STF.
8º) sofrendo o impeachment o Vice (sucede o Presidente afastado) assume a Presidência, seguindo sem vice.
9º) na linha de substituição (temporária) nós teríamos: o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e, por fim, o Presidente do STF.
10º) só teríamos novas eleições caso o Vice também caia, se cair, dentro dos primeiros dois anos do mandato (2015/2016) teremos novas eleições diretas, até 90 dias após a vacância do último cargo, caso o Vice caia nos últimos 2 anos do mandato (2017/2018) teremos novas eleições indiretas, feitas pelo Congresso Nacional, no prazo de até 30 dias, após a vacância do último cargo.
Fonte:http://lexcast.in/blog/o-rito-do-impechament-no-senado/
Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!
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que redação horrivel!
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Gabarito Letra E.
Antigamente algumas bancas cobravam apenas os artigos, incisos, agora precisa ter um pouco de atenção e interpretação, de modo fácil e direto. a questão apenas perguntou se era correto o Senado acolher a denuncia de crimes de responsabilidade. para dar andamento e a defesa alegou dizendo que o acolhimento tinha que ser na câmera dos Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputado
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Só lembrar do Cunha . Caiu, mas caiu atirando.
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Gabarito: E
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento [...]
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Resumex: RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Em CRIMES COMUNS:
1) Denúncia ou queixa -crime apresentada ao STF
2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros
3) STF recebe a denúncia( ato discricionário)
4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO ou o julgamanto NÃO terminar em até 180 dias.
Em CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
1) Denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados
2)Câmara dos Deput.faz juízo de admissibilidade político por voto de 2/3 de seus membros em voto nominal( aberto)
3) Senado fed.instaura o processo( ato discricinário,Conforme entendimento do STF,aqui temos um novo juíz de admissibilidade político feito por maioria simples.OBS: aqui,quem preside é o Presidente do STF,exigindo-se um quorum de 2/3 para condenação)
4)afastamento do Pres.Repúb o qual só volta ao exerc.das suas funções se for ABSOLVIDO ou o julgamanto NÃO terminar em até 180 dias.
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CD : por voto de 2/3 - admite a acusação contra o PR.
Após isso, será o PR submetido a julgamento perante o STF (infrações comuns) ou SF (responsabilidade).
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Gabarito: "E" >>> acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada à Câmara dos Deputados.
Comentários: Aplicação do art. 51, I, CF: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados."
Apenas para complementar, se compete privativamente à Câmara dos Deputados a autorização de processo contra o Presidente, compete privativamente ao Senado Federal o processamento e julgamentos do Presidente nos crimes de responsabilidade, conforme preceitua art. 52, I, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crime sda mems a natureza conexos com aqueles."
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A Dilma me ensinou mais coisas do q eu poderia imaginar kkkkkk
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Gabarito: "E"
Segundo o comentário da Malu, o erro está nas fases do processo. Cabe à Câmara dos Deputados abrir o processo contra o presidente e ao Senado julgar o processo.
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Pulem comentário Malu, vão direto ao comentário Concurseira Resiliente
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Gabarito E.
Pelo menos pra isso Dilma serviu...
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LETRA E.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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(E)
Outra da mesma banca que ajuda a responder:
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Prova: Analista Legislativo Municipal - Analista de Tramitação
Um jornal de grande circulação divulgou que João, Presidente da República, teria praticado uma série de condutas ilícitas, todas tecnicamente consideradas crimes de responsabilidade.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, em casos como esse, deve ser processado e julgado:
a)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização do Senado Federal;
b)pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;
c)pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal;
d)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;
e)pelo Senado Federal, após autorização do Supremo Tribunal Federal.
#Favor Não Acabar Com A Versão Antiga Do Site#
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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2/3 DA CÂMARA
STF: CRIMES COMUNS
SENADO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Tem comentário errado!!! São por 2/3
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Deve ser endereçada à CD que autorizará por 2/3, enviada ao Senado Federal que também autorizará por maioria simples (entendimento do STF), nos crimes de responsabilidade.
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Errei! Mas não errarei mais!
Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Gabarito: E
Funndamento: Artigo 86
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ACRESCENTANDO CONHECIMENTO:
> CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO: infração penal comum cometida por determinados agentes.
> CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO: infração político-administrativa.
"O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo".
Fonte: Meu site Jurídico [ https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/04/o-que-se-entende-por-crime-de-responsabilidade/ ]
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resumo:
CASAS DO CN: CÂMARA E SENADO
CÂMARA DOS DEP.= ADMITE A ACUSAÇÃO POR 2/3 DOS MEMBROS
*STF= JULGA POR CRIMES COMUNS
*SF= JULGA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE
EM AMBOS OS CASOS O PRESIDENTE SERÁ SUSPENSO
*OBS 1- SERÁ SUSPENSO POR CRIME COMUM SE FOR RECEBIDA A DENÚNCIA/QUEIXA PELO STF
*OBS 2- SERÁ SUSPENSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF
*OBS 3- O PRAZO PARA O JULGAMENTO É DE 180 DIAS, PASSANDO ESSE PRAZO O PRESID. NÃO FICARÁ MAIS AFASTADO, MAS O PROCESSO CONTINUARÁ
O PRESIDENTE NÃO PODERÁ SER PRESO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS SE NÃO TIVER A SENTENÇA CONDENATÓRIA
O PRESIDENTE (na vigência do mandato) NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO POR ATOS NÃO CORRELATADOS
PS: Se eu estiver equivocada em alguma parte, peço desculpas e podem me corrigir! beijoooo..
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Acolhida a acusação pela Câmara dos Deputados, por 2/3 > julgamento Crime de Responsabilidade no Senado / Crime Comum no STF.
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A defesa deve ser acolhida, caro aluno, pois sabemos que a acusação não poderia ter sido endereçada ao Senado Federal, mas, sim, à Câmara dos Deputados. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.
Gabarito: E
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GABA: LETRA E
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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A acusação passa pela aprovação da Camara dos Deputados --> 2/3
Se for Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado, com aprovação de 2/3 para a aplicação das penas; e
Crime Comum é julgado no STF, após o Relator aprovar a denúncia abre prazo para defesa.
Se houver algum equívoco, me corrijam.
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Na CE (simetria):
Nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembleia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros.
O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.
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Quem pensou na questão certa mas marcou a errada da um joinha! =(
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Crime de responsa -> Senado
Crime comum -> STF
Admissibilidade -> Câmara
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Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
diferente, se for :
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
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Eita papai. vem "ni mim"PMCE
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Crime de RESPONSABILIDADE= primeiro necessita ser aprovado pela Câmara dos deputados com 2/3 dos votos. Após isso o processo é julgado no Senado Federal que para a aprovação necessita de também 2/3 dos votos. Vale ressaltar que essa reunião no Senado é presidida pelo presidente do STF.
Para crimes comuns= a Denúncia é feita pelo STF ou queixa-crime(caso de crimes na esfera privada). O STF é o tribunal responsável por julgar.
Vale ressaltar que para o caso de crime comum acima e no caso de crime de responsabilidade, quando chega ao Senado, o Presidente é Suspenso do seu cargo por 180 dias, improrrogáveis. Se até esse tempo o processo não é resolvido ele retorna ao cargo e processo segue sem prejuízos.
O Presidente nao pode ser preso sem sentença condenatória, ou seja, não tem prisão provisória ou preventiva..
O Presidente enquanto no mandato NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos (aquilo que ele cometeu antes do cargo)
Espero ter ajudado!
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Resumo da Imunidade formal referente ao processo (autorização)
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Redação horrorosa.
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Primeiro: a acusação tem que ser aprovada por (dois terços) da Câmara dos Deputados.
Segundo: Crime Comum quem atende e o (STF)
Terceiro: Crime de responsabilidade, quem atende e o (Senado Federal).
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Lembrando que quem pode propor pedido de impeachment contra o presidente é qualquer CIDADÃO.
Semelhantemente ocorre contra os Ministros do STF, contudo, neste caso, deve ser proposto perante o Senado Federal.
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FGV complica os assuntos né rsrs
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acertei a questão por causa do meu "mapa mental"
aCusa
Câmara
Julga
STF - CRIME COMUM
SF - CRIME DE RESPOSA
FGV SÓ PASSA QUEM ESTUDA!
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aceitação da acusação ------ 2/3 câmara dos deputados
P.R. crime de responsabilidade -------- julgamento perante Senado federal
P.R. crime comum ----------- julgamento perante STF