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GABARITO: A
Autarquias: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia financeira e administrativa;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer; (essa parte eu corrigi)
Exemplos: INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.
Fundações: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.
- Pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia financeira e administrativa;
- Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
- Não se submetem ao regime falimentar;
Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.
Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia financeira e administrativa;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
Sociedades de Economia Mista: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia financeira e administrativa;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital misto, público/privado;
- Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, etc.
FONTE: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/autarquias-fundacoes-empresas-publicas.html
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Gabarito: A
"...os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público..."
Quem é ente da Adm. Indireta com PJ de Direito Público? Autarquias e Fundações Públicas.
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De acordo com a situação exposta quem são os entes da Adminstração indireta com personalidade jurídica de direito público? Segue breve correção às alternativas:
A- Certa
Apenas as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.
B- Errada
Sociedade de economia mista e empresa pública são pessoas jurídicas de direito privado.
C e D- Erradas
Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, São órgãos que estão na estrutura direta do poder executivo, não possuem personalidade jurídica própria, nem patrimônio, etc.
E- Errada
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
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GABARITO A. FALOU EM AUTARQUIA FALOU EM Personalidade jurídica de Direito Público interno.
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Empresa Pública e sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado
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personalidade jurídica de direito público
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NÃO ENTENDI A QUESTÃO, AGRADEÇO A QUEM PUDER ME EXPLICAR
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A questão está cobrando se você sabe quais são as entidades da administração indireta. Para resolver a questão precisa identificar que são 4: autárquias, fundações Públicas (associações Públicas), empresas Públicas e sociedade de econômia mista. Além desta informação, era necessário identificar qual a forma (pj de direito Público ou privado) de cada uma delas.
Assim sendo, a questão pediu que indicasse qual ente tem personalidade jurídica de direito Público e deveria obedecer ao comando, apresentando os dados quinzenalmente.
A única resposta cabível era a letra A, pois é o único ente da adiministração indireta com PJ de direito Pública, senão vejamos:
Autarquias sempre são PJ de dir. Público - criadas diretamente por lei
Fundações Públicas: podem ser de direito Público (criadas por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei). A questão nem colocou como hipótese já que teria que fazer a distinção.
Empresas Públicas: sempre PJ de direito Privado
Sociedade de economia mista: sempre PJ de direito privado
As outras duas opções são orgãos e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica própria.
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Pegadinha do malandro essa daí hein!
Depois que vi os comentários e notei que ele estava pedindo específicamente: Administração Indireta e de Direito Público.
Pensei comigo né: "Poxa, as Secretárias e Gabinetes são sim subordinados ao Governador".
Mas depois me toquei.
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Quase cai tambem nesta pegadinha. Somente as Autaquias compoe a Administracao Indireta.
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Errei. Não me detive, de fato, à questão da personalidade jurídica, MAS fica uma humilde e quem sabe desnecessária observação:
Enunciado fala em DETERMINOU. No entanto, sabemos que entre a administração direta e a indireta NÃO há hierarquia e sim controle finalístico ou supervisão ministerial. O controle decorre da LEI que institui a pessoa jurídida da adm. indireta.
Pelas alternativas, o único ente a quem a determinação (sejamos, aqui, técnicos e, ao meu ver, só se pode haver determinação onde há hierarquia) poderia ser direcionada é a secretaria (DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Em relação a esta SIM HÁ hierarquia e poderia haver determinação como preleciona o enunciado.
Enfim, ao meu
ver a questão deveria ser anulada.
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GABARITO A
Foi uma questão para se prestar muita atenção. Notem que na reunião estavam presentes organizações da Administração Indireta. Todavia, foi pedido somente aquela da Administração Indireta de Direito Público que enviasse o relatório quinzenal. Sendo assim, somente a Autarquia é que se enquadrava na relação de respostas.
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GABARITO A
a) as autarquias (administração publica indireta personalidade jurídica de direito público);
b) as sociedades de economia mista e as empresas públicas (administração publica indireta personalidade jurídica de direito privado);
c) as Secretarias de Estado (administração publica direta);
d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil (administração publica direta);
e) as empresas públicas (administração publica indireta personalidade jurídica de direito privado).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Questão deveria ser anulada. Não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, de modo que o Governador não poderia determinar em relação às autarquias.
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O Governador do Estado Alfa convocou reunião com os presidentes das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas, bem como com representantes das Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, e determinou, dentre outras coisas, que, a partir daquela data, os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público deveriam apresentar dados quinzenais a respeito da atuação do respectivo ente.
Como pede Administração Indireta só pode ser autarquia.
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CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA Anderson Pettenon
Errei. Não me detive, de fato, à questão da personalidade jurídica, MAS fica uma humilde e quem sabe desnecessária observação:
Enunciado fala em DETERMINOU. No entanto, sabemos que entre a administração direta e a indireta NÃO há hierarquia e sim controle finalístico ou supervisão ministerial. O controle decorre da LEI que institui a pessoa jurídida da adm. indireta.
Pelas alternativas, o único ente a quem a determinação (sejamos, aqui, técnicos e, ao meu ver, só se pode haver determinação onde há hierarquia) poderia ser direcionada é a secretaria (DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Em relação a esta SIM HÁ hierarquia e poderia haver determinação como preleciona o enunciado.
Enfim, ao mei ver a questão deveria ser anulada (não é choro de quem errou kkkk)
Não sei se tomei café demais estou vendo coisas. rsrs
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Resposta à quem está falando que há subordinação ou hierarquia
Interpretando o enunciado devemos ter o entendimento de que se trata de um CONTROLE por parte do Governador (Representante do estado Afla, como o exemplo cita). Sendo assim, os estados (adm Direta) podem criar entes da adm Indireta, e quando isto ocorre, naturalmente há por parte da adm Direta uma fiscalização, há um exercício de controle de finalidade sobre a Adm indireta,. No nosso caso da questão, o estado (direta) está apenas exercendo o controle de vinculação que é natural quando se cria um Ente Administrativo(indireta)
Portanto não há ninguém mandando em ninguém (hierarquia) apenas o enunciado nos dá a ideia de controle, fiscalIzação
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Então ao meu ver a Letra A está certa
Me corrijam se eu falei asneira
Estou aqui apenas colocando em prática o que aprendi.
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Os entes da ADMP Indireta com personalidade jurídica de direito público = Autarquias
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Pra que usar aqui pra dizer que a questão foi facil? Isso vai nos edificar em que? Parece bate papo isso aqui!
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Jaciane, concordo com você plenamente. Sua linha de raciocínio foi perfeita. Eu até acredito que a banca tenha se equivocado com o gabarito por ela delcarado. Todavia, resta-nos aceitar.
Rumo à aprovação!
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O exercício do controle finalistico por parte do governador foi direcionado apenas aos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público, e como sabemos somente as AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito publico dentre esse rol citado.
Empresa publica - pessoa jurídica de direito privado
Sociedade de economia mista - pessoa jurídica de dereito privado
Secretarias de Estado - Orgãos publicos
estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil - orgãos publicos
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A resposta estava na própria questão
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Gabarito: "A"
a) as autarquias;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividade típiocas da Administração Pública."
b) as sociedades de economia mista e as empresas públicas;
Errado. "As sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por autorização legislativa."
c) as Secretarias de Estado;
Errado. Pertencem à Administração Direta e são órgãos públicos. Desta forma, "os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil;
Errado. Pertencem à Administração Direta e são órgãos públicos. Desta forma, "os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
e) as empresas públicas.
Errado. "As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por autorização legislativa.
(MAZZA, 2015)
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Malu, também utilizo o livro do Mazza, edição de 2015. Desta forma, verifiquei uma contradição com relação a sua justificativa do gabarito desta questão (letra "a"). Observe que na páguna 189 do livro, ele diz, ao final, que "(...) Assim, as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente a adminitração pública direta (...)". Levando em conta essa consideração trazida no licro, errei a questão. Confuso estou.
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Analisando a questão pela parte final do enunciado, já teriamos até mesmo por eliminação de que somente a alternativa A poderia ser a resposta, eis que a questão pede "entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" assim temos que:
alternativa B e E - são pessoas jurídicas de direito privado;
alternativa C e D - são órgãos, portanto, sem personalidade jurídica.
Gabarito: A
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Anderson, pensei a mesma coisa!!! Fui inclusive seco na D porque governador não pode determinar nada, pois esse termo induz a uma hierarquia, a qual inexiste entre ADM direta e indireta.
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Comentários de Ricardo Vale - Estratégia Concursos:
Conforme disse o enunciado, a determinação do Governador alcança apenas os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público.
Letra A: correta. As autarquias são entidades da Administração indireta. Possuem personalidade jurídica de direito público.
Letra B: errada. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, embora integrem a Administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado.
Letra C: errada. As Secretarias de Estados são órgãos da Administração direta.
Letra D: errada. A Chefia de Gabinete da Casa Civil é órgão da Administração direta.
Letra E: errada. As empresas públicas, embora integrem a Administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado.
O gabarito é a letra A.
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Atente-se para o enunciado da questão: "... os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público..."
A autarquia é dotada de personalidade jurídica de direito público.
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Péssima redação.
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Apenas as autarquias são PJDireito público unicamente.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista = PJDPrivado
As Fundações públicas = PJDPrivado ou PJDPúblico
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Redação ruim, da maneira que a situação fática foi relatada a determinação do Governador reflete hierarquia não controle finalístico sob a ADM pública indireta, o que induz a interpretação no sentido de que o examinador poderia querer saber se o candidato sabe onde incide hierarquia (ADM Direta: As secretárias / Ou Indireta)
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A questão foi de dificil entendimento a meu ver...
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A questão é mais de interpretação que qualquer outra coisa.
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Marcelo Tavares! Só comentário inútil em todos os seus posts....
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autarquia= direito publico Em regra
fun púb / emp púb / soc.De econ. mista= direito privado
A quertão pergunta, qual entidade da adm indireta é de direito publico, a fgv sempre cobra essa diferença
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que questão maravilhosa, pqp
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Achei a questão ótima!! se não dominar bem o assunto, erra mt facilmente.
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A autarquia é adm. indireta, mas VINCULADA à adm direta. Questão deliciosa mesmo
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Quanto à organização da Administração Pública.
O Governador do referido Estado quer que apresente dados quinzenais de atuação apenas dos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público. Considerando os entes e órgãos presentes na reunião, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Na reunião, somente as autarquias são entidades da administração indireta de direito público. Vale lembrar que a exigência de apresentação de dados da entidade não configura hierarquia entre o ente estadual e a entidade autárquica, mas sim vinculação.
b), e) INCORRETAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas pertencem à administração indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.
c), d) INCORRETAS. As secretarias de estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil são órgãos pertencentes à administração pública direta.
Gabarito do professor: letra A.
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Maravilha de questão!!!!!!!!!!!!!
B e E - personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO;
C e D - não possuem personalidade jurídica.
Portanto, gabarito A.
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Quanto à organização da Administração Pública.
O Governador do referido Estado quer que apresente dados quinzenais de atuação apenas dos entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público. Considerando os entes e órgãos presentes na reunião, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Na reunião, somente as autarquias são entidades da administração indireta de direito público. Vale lembrar que a exigência de apresentação de dados da entidade não configura hierarquia entre o ente estadual e a entidade autárquica, mas sim vinculação.
b), e) INCORRETAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas pertencem à administração indireta, mas são pessoas jurídicas de direito privado.
c), d) INCORRETAS. As secretarias de estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil são órgãos pertencentes à administração pública direta.
Gabarito do professor: letra A.
Fonte: QC
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FGV vem ni mim....
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Típica questão para elevar a auto-estima.
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Errei facil
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Errei pq viajei na maionese.
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"Os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" VOEI NESSE DETALHE..KKKKK questão boa..
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Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público... só sobram as autarquias.
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Gabarito: A.
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. São alcançadas pela determinação do Governador do Estado.
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Somente as AUTARQUIAS, nesse caso são pessoa jurídica de direito público. As secretárias entram como Órgãos.
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LETRA A
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Letra A – Correta. Pois, como se sabe, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Letra B – Incorreta. Muito embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrem a administração indireta, estas apresentam personalidade jurídica de direito privado. Logo, a determinação feita pelo Governador não se aplica a elas.
Letra C – Incorreta. Na verdade, as Secretarias de Estado integram a administração direta e, enquanto órgãos públicos, não possuem personalidade jurídica. Em verdade, são frutos da desconcentração administrativa. Vale dizer, quem detém a personalidade jurídica é o Estado.
Letra D – Incorreta. Pois, assim como as Secretarias de Estado, a Chefia de Gabinete da Casa Civil integra a administração direta e, enquanto órgão público, não possui personalidade jurídica. Em verdade, é fruto da desconcentração administrativa. Vale dizer, quem detém a personalidade jurídica é o Estado.
Letra E - Incorreta, conforme demonstrado ao teor do comentário da assertiva B.
fonte: Estratégia Concursos
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Questão traiçoeira, quer te enganar pelo enunciado, pois ela enumera vários órgãos, entidades administrativas, inicialmente te faz pensar se é licita as ordens que ele emanou, porém o que a questão pergunta é quais dentre os citados são os da adm indireta e de direito público.
Resposta *A* Autarquia.
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que questão traiçoeira viu! é tudo questão de interpretação. ele quer só as de direito público, logo, somente autarquias.
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O Alfacon virou um estado??????? kkkkkkkk
Brincadeirinha... Só pra descontrair um pouco.
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MORAL DA HISTÓRIA, SUTILMENTE CHAMOU A AUTARQUIA NA CATRACA, E NA FRENTE DE TODO MUNDO, PRA VERGONHA SER MAIOR.
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Considerando que os orgãos públicos são despersonificados e as EP e SEM são de direito privado e não público, só a Autarquia se encaixa, dentre os envolvidos só ela um ente da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público.
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A pergunta é a senguinte: qual das alternativas abaixo contém uma pessoa jurídica de direito público?
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Autarquias: Dotadas de personalidade jurídica de direito público, instituída por lei, com autonomia administrativa e financeira. ao controle do estado.
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Letra A – Correta. Pois, como se sabe, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
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Conforme disse o enunciado, a determinação do Governador alcança apenas os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público.
As autarquias são entidades da Administração indireta. Possuem personalidade jurídica de direito público.
LETRA A
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Autarquias sao entidades de direito público. As outras 3 são privado havendo apenas uma parte da doutrina que considera existir direito público tmb em fundações. Acredito que por isso a FGV se resguardou em cita-las no enunciado.
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LETRA A
Vai direto ao ponto, sem enrolação: "Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" = AUTARQUIAS
RUMO A PMCE 2021
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Errei por não saber qual marca, mas o governador não pode fazer uma determinação a uma autarquia, pois não está sujeita ao controle direto, mas é bom para conhecer a banca, pois na próxima vou prestar mais atenção na segunda parte da questão e de todo jeito deveria ser anulada, pois o enunciado não tem base em lei.
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"Entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público" = AUTARQUIAS
RUMO A PMCE 2021
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Governador pode determinar algo pra atutarquias?
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Vale destacar que, por conta de sua autonomia instituída, não existe nenhum tipo de subordinação entre uma autarquia e seu ente estatal instituidor, seja ele a União, o Estado, Distrito Federal ou Municípios. Sua relação se dá apenas com vínculo administrativo.
Para que você entenda na prática, vamos te dar um exemplo. O IBAMA é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que exerce o controle finalístico, ou seja, o MMA apenas avalia se, de fato, o IBAMA está desempenhando seu papel como deveria, mas não determina como impor suas políticas.
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A) as autarquias; (Adm indireta de direito Público - Criada por lei)
B) as sociedades de economia mista e as empresas públicas; (ambas da Adm Indireta de direito privado - Autorizadas por lei)
C) as Secretarias de Estado; (É um órgão e faz parte da adm Direta, mas não tem personalidade jurídica)
D) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil; (Adm direta - Órgão ↑)
E) as empresas públicas. (explicado no item B)
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todo esse arrodeio para perguntar qual delas é uma pessoa jurídica de direito público.
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Na verdade a resposta correta é "ninguém". Essa determinação aí está obviamente sujeita a reserva legal. O governador precisa enviar o projeto de lei pra ser aprovado pelos deputados.