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GABARITO: C
Constituição Federal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Gabarito: C
Só quem julga recurso extraordinário é o STF.
STF: recurso ordinário e extraordinário
STJ: recurso ordinário e especial
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Gabarito letra c).
DICA:
1) NÃO HÁ RECURSO ESPECIAL NO STF;
2) NÃO HÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STJ.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
* DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)
COMPLEMENTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
* DICA: RESOLVER A Q784999 E A Q819004.
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Recurso extraordinário - É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessária a demonstração da repercussão geral. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. O artigo 102, III, da Constituição Federal, elenca as suas hipóteses de cabimento. Além do mais, a decisão do STF no recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, modular os efeitos da decisão.
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REX - STF
RESP - STJ
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Gabarito: "C" >>> Supremo Tribunal Federal.
Comentários: Aplicação do art. 102, III, "a", CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição."
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Gab. C
Recurso ordinário --------------> STJ
Recurso Extraordinário-------> STF
quando a decisão recorrida:
>>> Contrariar dispositivo da CF;
>>> Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
>>> Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
>>> Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Com o SUPREMO, com tudo! :D KKKKKKKKKKK
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FALOU EM CONSTITUIÇÃO, JÁ PENSO LOGO EM STF...KK
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GAB: C
Não tem recurso Especial no STF
Não tem recurso Extraordinário no STJ
Dica: quando se tratar de questões constitucionais E Julgar válida lei local contestada em face de lei federal: Recurso Extraordinário p/ STF
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Falou em CF88 é STF.
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Eu vi uma questão semelhante a essa onde eu marquei STF e a questão dava como gabarito Recurso Especial para o STJ.
Quem aqui concorda que o Qconcursos põe, também, gabarito errado?
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STF recurso extraordinário.
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O STJ pode ser ESPECIAL, mas o STF é EXTRAORDINÁRIO.
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Recursos:
Extraordinário: STF
Especial: STJ
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Recurso EXTRAORDINÁRIO: Supremo Tribunal Federal;
Recurso ESPECIAL: Superior Tribunal de Justiça;
Recurso ORDINÁRIO: STF e STJ.
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Quando o próprio comando da questão já disse que o recurso cabível seria o EXTRAORDINÁRIO, já dava para responder STF de olhos fechados!
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A alternativa correta e que deverá ser marcada é a da letra ‘c’! Por força do que dispõe o art. 102, III, alínea ‘a’ da CF/88, competirá ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição.
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CF: STF
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Se é contrário à CF, vai pro guardião da CF. Fiz assim...
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O indivíduo que elaborou a questão já deu a resposta na pergunta.
Parece que estava bebendo quando elaborando a questão.
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GABARITO: LETRA C
STF => RECURSO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO
STJ => RECURSO ORDINÁRIO E ESPECIAL
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BIZU
O STF É EXTRAÓRDINÁRIO
O STJ É ESPECIAL
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Gabarito C
O acórdão contrariou a Constituição Federal----- > cabe recurso extraordinário ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Art. 102., III, da CF/88, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição; (...).
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Essa até o Xandão acertava kkkkkk