SóProvas


ID
2634985
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão, em sede de apelação, que, no entender de uma das partes, seria frontalmente contrário à Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática constitucional e sendo preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de recurso extraordinário direcionado ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Gabarito: C

    Só quem julga recurso extraordinário é o STF.

    STF: recurso ordinário e extraordinário
    STJ: recurso ordinário e especial

  • Gabarito letra c).

     

     

    DICA:

     

    1) NÃO HÁ RECURSO ESPECIAL NO STF;

     

    2) NÃO HÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STJ.

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    * DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q784999 E A Q819004.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Recurso extraordinário - É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessária a demonstração da repercussão geral. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. O artigo 102, III, da Constituição Federal, elenca as suas hipóteses de cabimento. Além do mais, a decisão do STF no recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, modular os efeitos da decisão.

     

     

     

  • REX - STF

    RESP - STJ

  • Gabarito: "C" >>> Supremo Tribunal Federal.

     

    Comentários: Aplicação do art. 102, III, "a", CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição."

     

  • Gab. C

    Recurso ordinário --------------> STJ

    Recurso Extraordinário-------> STF

      quando a decisão recorrida:

       >>> Contrariar dispositivo da CF;

       >>> Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

       >>> Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;

       >>> Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Com o SUPREMO, com tudo! :D KKKKKKKKKKK

  • FALOU EM CONSTITUIÇÃO, JÁ PENSO LOGO EM STF...KK

  • GAB: C


    Não tem recurso Especial no STF

    Não tem recurso Extraordinário no STJ



    Dica: quando se tratar de questões constitucionais E Julgar válida lei local contestada em face de lei federal: Recurso Extraordinário p/ STF

  • Falou em CF88 é STF.
  • Eu vi uma questão semelhante a essa onde eu marquei STF e a questão dava como gabarito Recurso Especial para o STJ.

    Quem aqui concorda que o Qconcursos põe, também, gabarito errado?

  • STF recurso extraordinário.

  • O STJ pode ser ESPECIAL, mas o STF é EXTRAORDINÁRIO.

  • Recursos:

    Extraordinário: STF

    Especial: STJ

  • Recurso EXTRAORDINÁRIO: Supremo Tribunal Federal;

    Recurso ESPECIAL: Superior Tribunal de Justiça;

    Recurso ORDINÁRIO: STF e STJ.

  • Quando o próprio comando da questão já disse que o recurso cabível seria o EXTRAORDINÁRIO, já dava para responder STF de olhos fechados!

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a da letra ‘c’! Por força do que dispõe o art. 102, III, alínea ‘a’ da CF/88, competirá ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição.

  • CF: STF

  • Se é contrário à CF, vai pro guardião da CF. Fiz assim...

  • O indivíduo que elaborou a questão já deu a resposta na pergunta.

    Parece que estava bebendo quando elaborando a questão.

  • GABARITO: LETRA C

    STF => RECURSO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO
    STJ => RECURSO ORDINÁRIO E ESPECIAL

  • BIZU

    O STF É EXTRAÓRDINÁRIO

    O STJ É ESPECIAL

  • Gabarito C

    O acórdão contrariou a Constituição Federal----- > cabe recurso extraordinário ao Supremo

    Tribunal Federal (STF).

    Art. 102., III, da CF/88, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição; (...).

  • Essa até o Xandão acertava kkkkkk