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ID
2635009
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leandro, pretendendo causar a morte de José, o empurra do alto de uma escada, caindo a vítima desacordada. Supondo já ter alcançado o resultado desejado, Leandro pratica nova ação, dessa vez realiza disparo de arma de fogo contra José, pois, acreditando que ele já estaria morto, desejava simular um ato de assalto. Ocorre que somente na segunda ocasião Leandro obteve o que pretendia desde o início, já que, diferentemente do que pensara, José não estava morto quando foram efetuados os disparos.


Em análise da situação narrada, prevalece o entendimento de que Leandro deve responder apenas por um crime de homicídio consumado, e não por um crime tentado e outro consumado em concurso, em razão da aplicação do instituto do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O dolo geral (ou erro sucessivo) ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. (Rogério Sanches)

  • Agregando, típico exemplo de aberratius causae, em que o agente pensa ter matado a vítima por um disparo de arma de fogo, porém vem a matá-la por afogamento (pensando em estar ocultando o cadáver). Será punido pelo homicídio que queria cometer - disparo - (elemento subjetivo).

  • No dolo eventual o agente prevê pluralidade de resultados, quer um deles, mas assume o risco de produzir o outro também. Por outro lado, no dolo alternativo, o agente prevê a pluralidade de resultados, mas busca um ou outro.

     

    dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Dolo de primeiro grau é o dolo direto (o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado).

    O dolo de segundo grau, por sua vez, configura-se quando o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste.

    Vejamos um exemplo de Rogério Greco: quero matar meu desafeto que está no avião, para tanto, coloco uma bomba no avião que, ao explodir, vai matar meu desafeto e todo mundo que estiver lá dentro. Com relação ao meu desafeto, agi com dolo de primeiro grau; com relação aos demais passageiros, eu agi com dolo de segundo grau. A morte dos demais passageiros é o resultado paralelo necessário para eu alcançar a minha primeira necessidade, que é a morte do meu desafeto.

  • Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

      - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

      - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

    Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.

    Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

    Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

     

     

  • essa banca é a que pega mais pesado pelo que tenho visto...quem estudou para tecnico provavelmente não passou nesta prova .....

  • Dolo geral, dolus generalis ou aberratio causae

    Modalidade em que o agente, supondo haver atingido o resultado, pratica outra ação e só então, em virtude desta, acontece o evento.

  • GABARITO D

     

    Dolo Direto, pode ser dividido em dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau:

    Primeiro Grau: é o que se consideram os fins propostos e os meios escolhidos pelo agente (ex: atirar contra alguém);

    Segundo Grau: é o que trata dos efeitos colaterais (ex: quero matar alguém, porém, para isso, instalo uma bomba em um avião, ocasionando mortes de outras pessoas);

    Parte da doutrina entende haver o dolo de terceiro grau: seriam os efeitos colaterais dos efeitos colaterais (ex: quero matar alguém, porém, para isso, instalo uma bomba em um avião, ocasionando mortes de outras pessoas, sendo que uma (ou mais mulheres) se encontravam no estado de gestação, provocando, nesse caso, a morte do feto.

    Dolo Indireto (teor constitutivo do dolo não é preciso), pode ser dividido em eventual e alternativo:

    Eventual: agente realiza a conduta, prevendo e assumindo a possibilidade do resultado típico delituoso (sujeito que promove alta velocidade em um automóvel, mesmo sabendo que essa prática poderá ocasionar um desastre, contínua em sua ação aceitando a produção do risco).

    Alternativo: sujeito dispõe de dois ou mais resultados por ele querido (ex: matar ou lesionar alguém com um disparo de arma de fogo – tanto faz)

     

    Dolo Geral: agente realiza conduta visando determinado resultado e, acreditando te-lo realizado, passa a realizar uma conduta, com outra intenção, porém, está ultima é que produzir o resultado incialmente desejado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO D.

     

    DOLO GERAL: OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA TER CONSUMADO O RESULTADO EM UMA 1° CONDUTA, CONTUDO O RESULTADO SOMENTE VEM A OCORRER EM RAZÃO DE UMA 2° CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo

     

    Trata-se de um erro acerca do nexo causal ("desvio" do nexo causal). O agente pratica uma conduta e imagina que alcançou o resultado desejado. Em seguida, pratica nova conduta, sendo esta a causadora do resultado pretendido inicialmente. 

    Exemplo: o sujeito desfere facadas na vítima. Após, pensando que ela se encontrava morta, empurra seu corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento. Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante. 

     

    IMPORTANTE: há entendimento doutrinário no sentido de que a aberratio causae e o dolus generalis (dolo geral ou erro sucessivo) são institutos sinônimos. Não é a nossa posição, vez que vislumbramos a nítida distinção entre as espécies: enquanto na aberratio causae há uma única conduta, no dolus generalis há necessariamente duas condutas. 

     

    Erro acerca do nexo cauxal (desvio do nexo causal ou aberratio causae).

    Trata-se de equívoco em relação ao meio de execução do crime, que acaba por determinar o resultado almejado pelo agente. Exemplo: A, com o desejo de matar B, o encurrala no alto de um prédio, proferindo disparos de arma de fogo na direção da vítima. Na fuga dos projetis, B cai e morre em função da queda (traumatismo craniano). O agente A responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante. 

     

    Direito Penal. Coleção Analista Tribunais. Juspodivm, 2017.

  • Dolo geral ou aben·atio causae, espécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. 
    Exemplo: "A" atira em "B" (primeiro ato) e, imaginando que "B" está morto, joga seu corpo no mar, vindo "B" a morrer por afogamento. 
    A consequência que prevalece, no entanto, é a punição do agente por um só crime (principio unitário), desejado desde o início, a título de dolo (nos exemplos acima, homicídio consumado), considerando-se, aliás, o nexo ocorrido (e não o pretendido) 81 • 
    Ousamos discordar. Como já alertamos no erro sobre o objeto, não havendo previsão legal, parece mais acertado (e justo) o juiz, na dúvida, considerar o nexo mais favorável ao réu, aquilatando o caso concreto. O agente vai ser punido pelo crime praticado, mas considerando o nexo desejado ou reJlizado, sempre o mais benéfico (imaginemos que um nexo gera qualificadora, enquanto o outro permite a forma simples do deliro). Manual de Direito Penal - Rogério Sanchez - pg218

    Fala-se em dolo geral (dolus    generalis), segundo Welzel, “quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade o resultado somente se produz por uma ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato”,23 ou, ainda, na definição de Hungria, “quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que efetivamente o dito resultado se produz.”24 Exemplificando, os insignes juristas trazem à colação caso do agente que após desferir golpes de faca na vítima, supondo-a morta, joga o seu corpo em um rio, vindo esta, na realidade, a falecer por afogamento. A discussão travada na Alemanha cingia-se ao fato de que, com a primeira conduta, o agente não havia alcançado o resultado morte, razão pela qual deveria responder por um crime tentado; em virtude de seu segundo comportamento, isto é, o fato de jogar o corpo da vítima num rio, afogando-a, seria responsabilizado por homicídio culposo. Rejeitando essa conclusão, ou seja, de duas ações distintas com duas infrações penais também distintas, Welzel se posicionava no sentido de que o agente atuava com o chamado dolo geral, que acompanhava sua ação em todos os instantes, até a efetivação do resultado desejado ab    initio.25 Dessa forma, se o agente atuou com animus    necandi    (dolo de matar) ao efetuar os golpes na vítima, deverá responder por homicídio doloso, mesmo que o resultado morte advenha de outro modo que não aquele pretendido pelo agente (aberratio    causae), quer dizer, o dolo acompanhará todos os seus atos até a produção do resultado, respondendo o agente, portanto, por um único homicídio doloso, independentemente da ocorrência do resultado aberrante. Curso de Direito Penal - Rogério Greco - pg344

  • Dolo geral ou erro sucessivo: Conhecido também como erro sobre o nexo causal ou aberratio
    causae, ocorre quando o agente, supondo já ter produzido o resultado, pratica nova agressão, que para
    ele é mero exaurimento, mas é nesse momento que atinge a consumação (exemplo: “A” quer matar “B”
    por envenenamento; após o envenenamento, supondo que “B” já está morto, “A” joga o que imagina ser
    um cadáver no rio e “B” acaba morrendo por afogamento; nesse caso, o erro é irrelevante, pois o que
    vale é a intenção do agente, que responderá por homicídio doloso). O Professor Damásio de Jesus
    entende que o agente deve responder por tentativa de homicídio, aplicando-se a teoria da imputação
    objetiva.

    Portanto letra D.

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Diferença entre o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) e o dolo geral (ou por erro sucessivo):

    No erro sobre o nexo causal há um único ato. Ex.: Tício, no alto de uma ponte, empurra Caio - que não sabia nadar - ao mar, para matá-lo afogado. A vítima falece, não por força da asfixia derivada do afogamento, e sim por traumatistmo crânioencefálico, pois se chocou em uma pedra antes de ter contato com a água.

    Enquanto no erro susessivo há dois atos distintos. Ex. Tício atira em Caio que cai ao solo. Como ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar para ocultar o cadáver, mas posteriormente se constata que a morte foi produzida pelo afogamento, e não pelo disparo de arma de fogo.

     

  • Gabarito "D"

     

                                                                                                #COMPLEMENTANDO:

     

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (“aberratio causae”) x DOLO GERAL (ou erro sucessivo): no erro sobre o nexo causal há um único ato (“A” empurra “B” da ponte). No dolo geral, “A” atira em “B”, que vem a cair no solo. A, acreditando na morte de “B”, empurra seu corpo ao mar, a fim de ocultar o cadáver, mas posteriormente se descobre que a morte foi produzida por afogamento e não pelo disparo de arma de fogo. 

  •  

     

    Outra questão ajuda a responder PCDF 2015 - DELEGADO - FUNIVERSA - Q512252

     

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • ESPÉCIES DE DOLO

    .
        1- DIRETO ou 1º GRAU
            - o agente prevê o resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo

    .

    .
        2- INDIRETO ou 2º GRAU
            - vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado.
            OBS.: inclui obrigatoriamente resultados colaterais. 

    .

    .
        3- ALTERNATIVO
            - previsão de mais de um resultado e dirigir sua conduta para a realização de um OU de outro resultado.

    .

    .

    CONDUTA PRETER DOLOSA: o agente pratica crime distinto daquele que projetava praticar, advindo resultado mais grave

    .
        ELEMENTOS
            1- CONDUTA DOLOSA: visando determinado resultado
            2- RESULTADO CULPOSO: mais grave do que desejado
            3- NEXO DE CAUSA: entre a CONDUTA e o RESULTADO


       Ex.: tortura qualificada pela morte (tortura a título de DOLO / morte a título de CULPA)

    Gabarito: D

    Bons estudos.

  • Apenas somando aos colegas;

    Também é possível narrar a situação e ver questões com as nomeclaturas;

    Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberractio Causae.

    #otremnãopara!!

  • Dolo geral é quando há duas ações, e a segunda ação foi a que consumou o delito.

  • Dolo geral ou Erro sucessivo - Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    "Rogério Sanches"

  • É só pensar no caso NARDONNI. O pai achou que a filha ja estava morta, e a joga pela janela. Porem ela ainda não estava morta, morreu pela queda. É dolo geral.

  • É só pensar no caso NARDONNI. O pai achou que a filha ja estava morta, e a joga pela janela. Porem ela ainda não estava morta, morreu pela queda. É dolo geral.

  • Dentro da Teoria do Erro, a instituto do erro de tipo se subdivide em erro de tipo essencial (erro sobre elemento constitutivo do tipo penal - o agente pratica o delito sem querer) e erro de tipo acidental o qual pode incidir sobre o objeto, sobre a pessoa, sobre a execução (aberratio ictus), sobre o resultado (aberratio criminis) e sobre o nexo causal (aberratio causae).


    Na questão em análise, resta evidente que o agente atingiu o resultado almejado com nexo causal diverso do inicialmente planejado. Assim, estamos diante da aberratio causae, erro sucessivo ou dolo geral,de forma que o agente responderá pelo crime pretendido desde o início

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da análise do dolo, que integra o conceito de tipicidade do crime.
    A questão menciona diversas classificações do dolo, motivo pelo qual faremos uma breve revisão de mencionadas classificações para, somente então, analisarmos o caso concreto trazido pela questão:

    Dolo direto ou determinado, podendo ser:
    dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.
    dolo de segundo grau: O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.

    Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:
    dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.
    dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. 

    Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Crime Preterdoloso, por sua vez, é aquela em que o agente pratica uma conduta dolosa visando um determinado resultado, no entanto, acaba gerando, com sua conduta, resultado mais grave que o esperado a título de culpa.

    Sendo assim:
    Letra AIncorreta. A questão informa que o dolo do agente sempre foi de causar a morte de José, não havendo portanto resultado mais grave inesperado a ser analisado.

    Letra BIncorreta. Não há que se falar em dolo eventual, pois a narrativa dos fatos deixa claro que o agente desejava o resultado morte da vítima José.

    Letra CIncorreta. Não há que se falar em dolo alternativo, pois o único resultado aceito pelo agente era o de causar a morte de José.

    Letra DCorreta. Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

    Letra EIncorreta. Não houve qualquer resultado diverso da morte de José a ser considerado como consequência da ação inicialmente planejada pelo agente. 

    GABARITO: LETRA D
  • Qual é a diferença de dolo geral para aberratio causae? Parecem-me a mesma coisa.

  • Dolo Geral(ou erro sucessivo): O agente supondo já ter alcançado determinado resultado, pratica nova ação que efetivamente provoca o querido resultado.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da análise do dolo, que integra o conceito de tipicidade do crime.

    A questão menciona diversas classificações do dolo, motivo pelo qual faremos uma breve revisão de mencionadas classificações para, somente então, analisarmos o caso concreto trazido pela questão:

    Dolo direto ou determinado, podendo ser:

    dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.

    dolo de segundo grau: O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.

    Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:

    dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.

    dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. 

    Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Crime Preterdoloso, por sua vez, é aquela em que o agente pratica uma conduta dolosa visando um determinado resultado, no entanto, acaba gerando, com sua conduta, resultado mais grave que o esperado a título de culpa.

    Sendo assim:

    Letra AIncorreta. A questão informa que o dolo do agente sempre foi de causar a morte de José, não havendo portanto resultado mais grave inesperado a ser analisado.

    Letra BIncorreta. Não há que se falar em dolo eventual, pois a narrativa dos fatos deixa claro que o agente desejava o resultado morte da vítima José.

    Letra CIncorreta. Não há que se falar em dolo alternativo, pois o único resultado aceito pelo agente era o de causar a morte de José.

    Letra DCorreta. Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

    Letra EIncorreta. Não houve qualquer resultado diverso da morte de José a ser considerado como consequência da ação inicialmente planejada pelo agente. 

    GABARITO: LETRA D

  • Não vejo sentido em copiar o comentário do professor do QC e colar aqui, mas já que fazem, deviam ao menos dá o devido crédito ao autor da resposta.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Dolo Geral: Ocorre quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade o resultado somente se produz por ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato. Ex: O agente, após desferir golpes de faca na vítima, supondo-a morta, joga o seu copro em um rio, vindo esta, na realidade, a falecer por afogamento. Dessa forma, se o agente atuou com o animus necandi ( dolo de matar) ao efetuar golpes na vítima, deverá responder por homicídio doloso, mesmo que a morte devenha de outro modo que não aquele pretendido pelo agente.

     

    FONTE: GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Vol 1, Ed. 2019.

  • Em 19/08/19 às 17:26, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 21/02/19 às 18:03, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 08/10/18 às 13:59, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Mas é um carai mesmo hem kkkkkk

  • Adriano Garcez, é a mesma coisa!

  • Dolo geral >

    O agente prática um ato e achando que já obtive o resultado requerido, prática outro que de fato o concretiza.

    Ex.: João pegou um rival da sua quadrilha e o levou a uma rua escura, lá João deu um tiro na cabeça do seu desafeto. Assim, João achando que aquele estava morto começou a queimá-lo.

    PM/BA 2019

  • Abolitio causae (dolo geral)

  • Dolus Generalis é o dolo geral. Ocorre quando há uma espécie de "aberratio" no curso da ação delituosa, mas que não afeta a tipificação da conduta. Por exemplo, quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • aberratio causae"

  • Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    gb = d

    pmgo

  • Dolo geral: 2 condutas.

    Aberratio causae: 1 conduta.

  • FONTE ESTRATÉGIA:

    Aqui temos o que se entende por dolo geral, por erro sucessivo ou aberratio causae, que ocorre quando o agente consegue obter o resultado inicialmente pretendido, mas por meio de uma segunda conduta não voltada à obtenção do resultado. Entende-se que, como, ao fim e ao cabo, o agente conseguiu obter o resultado pretendido, deverá responder apenas por um homicídio doloso consumado

    LETRA D

  • NÃO CONFUNDIR:

    a) Dolo de segundo grau, com dolo indireto.

    Dolo de segundo grau. ou de consequências necessária é dolo direto de primeiro grau.

    Dolo indireto: Dolo eventual e dolo alternativo.

  • DOLO GERAL( erro sucessivo) O agente supondo já ter alcançado o resultado almejado por ele visado,pratica uma nova ação que efetivamente o provoca.

    Manual de Direito Penal, Rogério Sanches Cunha.

  • Considerando já existir o animus necandi do autor no momento da primeira ação, o ato posterior é dado como mero exaurimento

  • DOLO GERAL, POR ERRO SUCESSIVO OU DOLUS GENERALIS 

    após supor tê-lo alcançado, pratica outra conduta que, esta sim, gera o resultado inicialmente almejado.

  • DOLO GERAL = o agente pratica uma conduta e imagina que alcaçou o resultado. Em seguida, pratica, nova conduta, sendo esta a causadora do resultado inicialmente pretendido. Também é conhecido como ERRO SUCESSIVO.

    Exemplo: o sujeito desfere facadas na vitíma. Após, pensando que ela se encotrava morta, empurra o corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento. Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homocídio doloso consumado, uma vez queo erro do curso causal é irrelevante.

  • isso é pq é questão de tecnico em kkkkk

  • 1)     Dolo Geral/erro sucessivo/aberratio causae: solução para hipótese específica de erro. O agente acredita ter realizado o resultado, mas pratica um exaurimento que, na verdade, é o que faz realizar o resultado. Esse erro é um irrelevante penal. Ex: y envenena x, e joga x no mar, mas x morre não pelo veneno e sim afogado. Y responde por homicídio doloso consumado e qualificado apenas pelo uso de veneno.

  • Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

     - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

     - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

    Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.

    Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

    Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

  • Dolo geral,Aberratio causae. Nexo causal....

  • Verifica-se aqui o Dolo Geral, também chamado de aberratio causae, ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Hipótese de erro sobre o nexo causal, se divide em:

    1-) Erro sobre o nexo causal em sentido estrito = O agente mediante UM SO ATO pratica o resultado visado, porém com outro nexo causal. Exemplo: Agente empurra vítima de penhasco para que morra afogada, mas durante a queda ela bate a cabeça em uma rocha e falece por trauma craniano;

    2-) Dolo geral/erro sucessivo/aberratio causae = Hipótese da questão, onde o agente mediante MAIS DE UM ATO pratica o resultado visado, com outro nexo causal.

    Importante saber essa diferença, bancas como CESPE por vezes aprofundam esse tema.

  • Incorporou Nazaré Tadesco ai.

  • DOLO GERAL: o agente realiza duas condutas, visando alcançar um resultado. Na primeira ação, porém, não ocorre o resultado perseguido pelo agente, mas sim na segunda conduta, atuando, o agente, quanto a esta, em erro (dolo único e abrangente).

    Ex: "MatarEJogarOCorpoNoRio" (escreva assim para não esquecer). Apesar de desejar a morte da vítima na primeira ação, para posteriormente se ver livre do cadáver, jogando-o no rio, a vítima só vem a morrer afogada em decorrência da segunda conduta criminosa empreendida.

    Obs. Nesse caso, não incidem eventuais qualificadoras que exsurgem da segunda conduta. No exemplo dado, não há que se falar em homicídio qualificado - insidioso ou cruel -, sob risco de responsabilização objetiva.

    Outro caso: agente, acreditando ter matado seu desafeto, enterra-o, visando ocultar seu corpo. Porém, a morte sobrevém a partir da segunda ação (asfixia). Responderá por homicídio simples, ao passo que, no que se refere à inumação criminosa, haveria hipótese de crime impossível.

    CONSUMAÇÃO ANTECIPADA: é justamente o oposto do "dolo geral". Ou seja, apesar de visar alcançar um resultado, a partir da prática de duas condutas, este sobrevém já na primeira ação empreendida.

    Ex: enfermeira aplica sonífero em um paciente, que é seu desafeto, visando, posteriormente, ministrar doloroso veneno neste mesmo paciente, a fim de matá-lo, enquanto o mesmo se encontra sedado e sem condições de pedir auxílio a terceiros. Contudo, em razão da alta dose de calmante aplicada, o paciente vem a óbito já na primeira conduta empreendida.

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL/"ABERRATIO CAUSAE": resultado perseguido pelo agente se concretiza, porém, através de processo causal diverso daquele imaginado pelo agente criminoso.

    Ex. Visando tirar a vida de seu desafeto, o agente criminoso dispara diversos tiros de arma de fogo, a vítima, por sua vez, não é atingida, vez que corre entre os carros, em uma movimentada avenida da cidade. Acaba, porém, sendo atropelado no local, vindo a óbito em decorrência dessa tentativa de não ser alvejada pelos disparos de arma de fogo.

    Ex: agente inicia atos executórios de um assalto a mão armada, porém, a vítima, possuidora de delicados problemas cardíacos, se assusta com a despropositada abordagem criminosa, vindo a óbito em decorrência de parada cardíaca fulminante.

    CULPA MEDIATA: é a produção indireta de um resultado, de forma culposa.

    Situação delicada, que exige, para a responsabilização do agente, previsibilidade acerca do resultado. Este, para ser imputado ao agente, ainda que a titulo de culpa, deve se inserir na esfera de desdobramento logico, previsível e esperado do criminoso. Havendo rompimento do nexo causal (não sendo o resultado previsível e esperado) não poderá ser imputado ao agente, sequer a título de culpa. CUIDADO!

  • LEANDRO POR TER ALCANÇADO O FIM PRETENDIDO (MORTE DE JOSÉ), RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • Dolo de 2 grau é quando para atingir um resultado, eu tenho de praticar outros crimes. No caso da intenção de explodir um avião, uma consequência certa é a morte de todos os tripulantes.

    É um resultado consciente do criminoso.

  • DOLO GERAL, ERRO SUCESSIVO OU ABERRATIO CAUSAE: O agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação.

    Fonte: Capez. 2020.

  • DOLO GERAL:

    Segundo Welzel, quando o autor acredita haver consumado o delito quando na verdade o resultado somente se produz por uma ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato.

    Segunda ação com diverso propósito.

     

  • No dolo geral o agente acredita ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversa, e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. 

    ex: Atirar na vítima e acreditando que ela esteja morta enterrá-la. Matando- o por meio de soterramento.

  • O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte.

  • a questão esta se referindo a ABERRATIO CAUSAE ( Dolo Geral ).

  • Qual a diferença entre a Aberratio Causae em sentido estrito (Erro no Nexo Causal) e o Dolo Geral? No erro sobre o nexo causal há apenas 1 conduta, já no dolo geral ou dolus generalis, o agente acredita que o resultado já ocorreu e pratica uma segunda conduta, com finalidade diversa, essa sim, causadora do resultado inicialmente almejado (mas responderá apenas por um crime-fim, absorvendo a conduta inicial).

    Ex.: A atira em B, que estava ao lado de uma alta janela, mas foi um tiro de raspão, o que matou B (resultado inicialmente pretendido por A) foi a queda da janela. Ocorre então um erro sobre o nexo causal, e como o individuo tinha dolo de causar o resultado, não importando como efetivamente este chegou a acontecer, responderá pelo homicídio consumado (a não ser que a concausa seja relativamente independente superveniente e que por si só tenha produzido o resultado, pois seria tentativa).

    Na situação fática descrita na questão, há dolo geral.

  • DOLO GERAL (dolus generalis)

    Trata-se de erro acerca do nexo causal. O agente pratica uma conduta e imagina que alcançou o resultado. Em seguida, pratica nova conduta, sendo esta a causadora do resultado inicialmente pretendido.

  • Dolo geral, também conhecido como dolus generalis, erro sucessivo ou aberratio causae, ocorre quando o agente, acreditando que o resultado desejado já foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado inicialmente desejado. Trata-se de espécie de erro sobre o nexo causal. 

    Alternativa D.

  • dolo geral ou erro sucessivo

  • A questão faz referência ao erro de tipo acidental (erro sobre o nexo causal):

    1. O erro sobre o nexo causal será dividido em:
    2. Erro sobre o nexo causal em sentido estrito = mediante uma conduta o agente causa resultado diverso do esperado por erro no nexo causal (Rafael atira contra uma pessoa que estava perto de um rio, esse cai no rio e morre afogado e não pelo tiro) = Rafael responderá pelo resultado EFETIVAMENTE PRODUZIDO (MORTE POR AFOGAMENTO)
    3. Dolo geral, sucessivo ou aberratio causae = Aqui o agente pratica 2 condutas (Rafael atira contra uma pessoa, pensando que esta já estava morta, a joga no rio. Ocorre que a morte foi pelo ato de jogar no rio e não de atirar) = engano = RESPONDERÁ PELA CONDUTA ORIGINALMENTE PRETENDIDA, NÃO PELA EFITIVAMENTE PRODUZIDA!

    Resumindo: Erro sobre o nexo causal = em sentido estrito + dolo geral/sucessivo/aberratio causae!

    A questão traz uma conduta clara de dolo geral/sucessivo/aberratio causae!

    Reposta = Letra D!

    ---------------------- OBS: SEMPRE CONFUNDIA ABERRATIO CAUSAE COM ABERRATIO ICTUS! ---------------------

    1. ABERRATIO ICTUS É O ERRO NA EXECUÇÃO - O AGENTE ERRA NO COMETIMENTO DO DELITO, NA EXECUÇÃO! Vai atirar em A, mas acaba atirando em B (NÃO POR CONFUNDIR, MAS SIM NA HORA DA EXECUÇÃO DO DELITO).
    2. Aqui pode ser de resultado único ou de resultado duplo. Caso seja de resultado duplo responderá por concurso formal = MEDIANTE UMA CONDUTA, PRATICA MAIS DE UM RESULTADO ---------> (SE DOLOSAMENTE - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/CULPOSAMENTE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO)
  • Espécies de dolo:

    1) Dolo natural ou neutro: é o dolo componente da conduta, adotado pela teoria finalista. O dolo pressupõe apenas consciência e vontade.

    2) Dolo normativo ou híbrido: Adotado pela teoria neoclássica ou neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo, a par dos elementos consciência e vontade, também a consciência atual de ilicitude, elemento normativo que o diferencia do dolo natural.

    3) Dolo indireto alternativo: Ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade.

    4) Dolo indireto eventual: O agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro.

    5) Dolo cumulativo: O agente pretende alcançar inicialmente apenas um resultado, e ao fazê-lo, passa a agir para provocar outro resultado em sequência (progressão criminosa).

    6) Dolo genérico: o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.

    7) Dolo específico: o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal.

    8) Dolo geral (erro sucessivo): Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Espécies de dolo:

    1) Dolo natural ou neutro: é o dolo componente da conduta, adotado pela teoria finalista. O dolo pressupõe apenas consciência e vontade.

    2) Dolo normativo ou híbrido: Adotado pela teoria neoclássica ou neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo, a par dos elementos consciência e vontade, também a consciência atual de ilicitude, elemento normativo que o diferencia do dolo natural.

    3) Dolo indireto alternativo: Ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade.

    4) Dolo indireto eventual: O agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro.

    5) Dolo cumulativo: O agente pretende alcançar inicialmente apenas um resultado, e ao fazê-lo, passa a agir para provocar outro resultado em sequência (progressão criminosa).

    6) Dolo genérico: o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.

    7) Dolo específico: o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal.

    8) Dolo geral (erro sucessivo): Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Acertei na logica kkkk

  • GABARITO: D

    DOLO GERAL>>>( conhecido também como: ERRO SUCESSIVO/ABERRATIO CAUSAL/ ERRO QUANTO AO NEXO CAUSAL) - OCORRE QUANDO O AUTOR DO FATO PRÁTICA UM ATO E ACREDITA QUE CONSUMOU UM CRIME.

  • Dolo geral/erro sucessivo/aberratio causae (todos esses nomes já caíram em provas).

    1º conduta: supõe ter atingido o resultado, mas não o atingiu.

    2º conduta: pratica uma nova conduta que é de fato a causadora do resultado pretendido

    Obs: o agente pratica um novo ato por entender que o resultado de fato já foi produzido.

    Bons estudos!

  • Segundo o postulado do dolo geral, o agente responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante.

    Parte minoritária da doutrina entende que o agente responderá por tentativa de homicídio, já que ocorreu um erro do curso causal relevante (desvio essencial do nexo causal), excludente da imputação objetiva do resultado. Caso o resultado posterior seja previsível, haverá concurso de crimes

  • Bisonhei por um minuto na questão por não lembrar que existem 3 formas sinônimas do nome: Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae.

    Fiquei procurando "Aberratio Causae e Erro Sucessivo". (Esqueci que também é chamado de DOLO GERAL)

    hahahaha

    Pra não esquecer na prova!!

    Força!

  • O raciocínio do Leandro: empurrar da escada p/ matar, e meter bala no cadáver pra simular assalto.

    Porr* Leandro. Mais fácil ter dado os tiros pra matar logo e depois dizer que foi assalto '_'

  • GABARITO: letra D - dolo geral.

    De grande valia, cite-se os conceitos colacionados pelo professor Cleber Masson:

    Falava-se em dolo genérico quando a vontade do agente se limitava à prática da conduta típica, sem nenhuma finalidade específica, tal como no crime de homicídio, em que é suficiente a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para a configuração da modalidade básica do crime.

    Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra

    ela um único tiro, certeiro e fatal.

    Dolo subsequente ou sucessivo, finalmente, é o que se verifica quando o agente, depois de iniciar uma ação com boa-fé, passa a agir de forma ilícita e, por corolário, pratica um crime, ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta, e, ciente disso, não procura evitar suas consequências.

    dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico.

    Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos

    colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio.

    Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

    (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019).

    Atente para tais conceitos, cobrados muito em prova.

    Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

  • O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

    Conforme narrado pela questão, o agente acreditava que a queda da escada já havia sido suficiente para alcançar a finalidade de matar José, de modo que o tiro consumou sua vontade inicial.

  • DIFERENÇA DE DOLO GERAL PARA PRETERDOLOSO:

    PRETERDOLOSO: UMA CONDUTA + DOIS RESULTADOS: UM PRETENDIDO DOLOSAMENTE E OUTRO ALCANÇADO CULPOSAMENTE.

    DOLO GERAL: DUAS CONDUTAS + DOIS RESULTADOS: UM PRETENDIDO DOLOSAMENTE E OUTRO ALCANÇADO TAMBÉM DOLOSAMENTE.

  • a assertiva é a letra d.

    Nesse caso, o agente acreditou que havia alcançado o resultado com sua primeira conduta (empurrão na escada), quando, na realidade, ocorreu com a segunda (disparo de arma de fogo). Assim, o contexto fático apresentado aponta a existência da aberratio causae, também conhecida como dolo geral