SóProvas


ID
2635012
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.


Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Vocês já devem estar cansados de saber que, se exigiu, é concussão. Pois bem, quando a consumação, o crime é formal, e por isso consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo agente. A percepção da vantagem do crime é mero exaurimento

  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

     

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gabarito - B

     

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

    Corrupção passiva  → Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

     

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Só complementando existe entendimento doutrinário que no crime de concussão na forma verbal não cabe a tentativa, somente na forma escrita é que cabe a tentativa.

  • Peculato Art 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

    Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 

    Peculato mediante erro de outrem Art 313Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Concussão Art 316Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Corrupção passiva Art 317Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Prevaricação  Art 319Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

  • CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem (mero exaurimento).

  • Crime de Concussão no Código Penal Brasileiro está tipificado no Artigo316 - TítuloDos crimes contra a Administração Pública - Capítulo Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral - PenaReclusão, de dois a oito anos, e multa - AçãoPública incondicionada - Competência Juiz singular

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • EXIGE = CONCUSSÃO

  • CP

     

    art. 316, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida..

     

    FORÇA , AVENTE. 

     

    SERTÃO BRASIL !

  • Concussão é delito formal se consuma no momento que o funcionário exige a vantagem indevida, se ele receber é mero exaurimento do crime. OBS: O flagrante delito ocorre no momento em que o sujeito ativo exige.

  •  

    Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

     b) concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito; (Delito Formal)

     

     

    Rumo à PCSP!

  • CONCUSSÃO (é sempre consumado)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.


     

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO -> [B]

  • Caso ele exija, tributo ou contributição social INDEVIDO ou quando DEVIDO emprega MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, então responde por EXCESSO DE EXAÇÃO. E mais...se desviar, em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO sua pena será maior.

  • Gabarito: "B" >>> concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;

     

    Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    O crime de concussão se consuma no momento em que o agente realiza a exigência e não quando recebe o numerário exigido.

     

  • Amiguinhos olhem,

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Técnico Judiciário Auxiliar (Q483731)

     

    • Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

     

     a) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

     b) configura crime de corrupção passiva, consumado;

     c) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

     d) configura crime de corrupção passiva, tentado;

     e) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: Técnico Judiciário (Q556509)

     

    • Caio, estagiário concursado do Tribunal de Justiça, no exercício dessa sua função, solicita de um advogado que realizava atendimento a quantia de R$400,00 para adiantar a juntada de determinada petição. Insatisfeito com a conduta de Caio, de imediato o advogado recusou a solicitação e denunciou o ocorrido ao Ministério Público. Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Caio deverá ser responsabilizado pela prática de um crime de:

     

     a) corrupção ativa, consumado;

     b) corrupção passiva, tentado;

     c) corrupção ativa, tentado;

     d) concussão, consumado;

     e) corrupção passiva, consumado.

     

    Obs: Lembrem amiguinhos q por ele está na qualidade funcionário para o CP, será enquadrado na CORRUPÇÃO PASSIVA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal (Q592566)

     

    Funcionário público, responsável pelo controle de trânsito em movimentada avenida de São Paulo, constata que determinado motorista está dirigindo e falando ao celular. Considerando incorreta a sua conduta, determina a parada do veículo. Após verificar toda a documentação do carro, o funcionário explica que não poderia o condutor dirigir falando ao celular. Acrescenta que, para evitar uma multa, poderia o particular pagar um cafezinho, ficando tudo certo". Revoltado, o motorista chama a Polícia Militar e narra o ocorrido. Diante da situação exposta, é correto afirmar que a conduta do funcionário público:

     

     a) configura crime de corrupção ativa consumado;

     b) configura crime de corrupção passiva consumado;

     c) configura crime de corrupção ativa tentado;

     d) é atípica, pois não houve solicitação direta de vantagem patrimonial;

     e) configura crime de corrupção passiva tentado.

     

    Vcs viram como esse assunto é cobrado pela FGV amiguinhos, a FGV é o tipo de banca q explora muito a interpretação textual dos candiatos, sempre vem com uma historinha e pergunta o que acarreta a conduta de fulano isso não é só em Penal, é em outros assuntos também.

     

     

    Fiquem bém amiguinhos, amoo vcs!

  • GABARITO "B"

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    1. No momento em que Ronaldo exigiu a vantagem indevida o crime de concussão restou configurado;

     

    2. O fato de haver o pagamento configura mero exaurimento do crime.

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE:

     

    -  Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • GABARITO B.

     

    CONCUSSÃO É UM CRIME FORMAL, POR ISSO SE CONSUMA COM A SIMPLES EXIGÊNCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •   Concussão( art 316)

     

       Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem(pode reverter até mesmo para a Administração. Exemplo: Delegado exigindo dinheiro para reformar a Delegacia), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. ( infração penal de maior potencial ofensivo), so á suspensão condicional do processo,so se tentado.

     

    O sujeito ativo = funcionário público na sua atividade ou fora da função(férias,etc) ,mas até particular na eminência de assumir a função público( antes de uma posse que é certa).

     

    Obs: o sujeito deve ter a competencia(para pratica do mal prometido,caso não detenha,memso sendo servidor,a figura será atípica para esse crime),mas,típica ao crime de extorção)

                Obs:  trantando-se de  Que o sujeito ativo for fiscal de rendas, o crime passa a ser o do art. 3º, II da Lei 8.137/90, (crime de ordem tributária ). Se for militar (competência da justiça militar )

     

    São elementos da concusão

     Exigir – com relação coercitivo ou indimitativo. (Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.).

     

    Tem que ter dolo + fim especifico(para si ou para a outra . É um crime formal, que se consuma com a mera exigência, dispensando a obtenção da vantagem (exaurimento). Logo se  dispensa que a vítima se sinta coagida.

     

    DEUS GUARDE OS SEUS FILHOS

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • Art. 316 CP  - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    (...)

     

     

    Dica: Nos crimes contra a administração lembre-se sempre do primeiro verbo de cada artigo! 

    Dica 2 - Maite Freire:  Cu a gente exige. <---- kkkkkkkkk

  • CONCUSSÃO

     

    CONDUTA

    • Exigir vantagem indevida;

    • Para si ou para outrem;

    • Direta ou indiretamente;

    • Em razão da função exercida (ainda que fora dela ou antes de assumi-la);

    Pena - 2 a 8 anos

     

    OBSERVAÇÃO 1: Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Se o agente emprega violência na exigência da vantagem indevida, estaremos diante do delito de extorsão (art. 158 do CP).

     

    OBSERVAÇÃO 3: A principal diferença entre o delito de concussão e o delito de corrupção passiva é o núcleo da conduta. Enquanto na concussão o funcionário público “exige” vantagem indevida, na corrupção passiva ele a “solicita”, “recebe” ou “aceita promessa” de recebimento.

     

     

    Gabarito (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

     

    As informações grifadas na questão são informações importantes. Embora exerça função pública, de forma temporária e sem remuneração, para fins penais, Ronaldo é, sim, funcionário público. Portanto, quando ele exige vantagem indevida, pratica o crime de concurssão. Não importa se ele recebeu ou não a vantagem, visto que o crime de concussão é formal, logo, basta a exigência para consumar. A prática do ato pelo funcionário público é mero exaurimento do crime.

     

    GAB: B

  • Concussão > exigir. Delito formal. Atenção > se o agente emprega VIOLÊNCIA na exigência da vantagem indevida estaremos diante do delito de extorsão.
  • Concussão, corrupção  ativa e passiva são crimes formais. 

  • Muito bom o comentario abaixo do colega Wiliam Orlando.

  • NO MOMENTO QUE O AGENTE EXIGE O CRIME JÁ ESTÁ SENDO PRATICADO. INDEPENDENTE SE VAI OU NÃO RECEBER O VALOR.

  • Concurssão é denominado Crime Formal, portanto no momento em que ele exigiu o valor o crime já se consumou, independete de ter recebido o valor ou não.

    gab:B

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • para ajudar nos estudos:

    Para a consumação, basta que a exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela. A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas “exigir” e “solicitar”, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas “receber” e “aceitar”, não se admite a tentativa.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.
    Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora o enunciado informe que Ronaldo exerce temporariamentesem remuneração a função pública, o mesmo se encontra abrangido no conceito de funcionário público para fins penais, conforme se depreende do art. 327 do CP, motivo pelo qual já constatamos a incorreção da alternativa letra "e".
    A questão narra que Ronaldo exigiu quantia em dinheiro para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade, o que por si só já exclui as alternativas que trazem a opção de corrupção passiva, pois neste delito previsto no art. 317, CP, somente estão abarcadas as condutas de solicitar ou receber vantagem indevida.
    Assim, não resta dúvida de que trata-se do crime de concussão, previsto no art. 316, CP.
    A solução da questão, no entanto, ainda perpassa pela forma de consumação do crime de concussão, de modo que deveria ser do conhecimento do candidato que o crime de concussão consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, de modo que trata-se de crime formal e instantâneo.
    Assim, a alternativa correta é aquela que informa que Ronaldo cometeu o crime de concussão em sua modalidade consumada, posto que a obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida realizada pelo funcionário público.
     
    GABARITO: LETRA B

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA –por indulgência DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Para responder essa questão precisamos saber, primeiramente, a definição de funcionário público, a saber:

    Art. 327. Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora tran-

    sitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Sabendo disso, o próximo passo é saber que tipo de crime é esse:

    - No caso, é o crime de CONCUSSÃO.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Ademais, é necessário saber o momento da CONSUMAÇÃO, pois a questão fala de TENTATIVA.

    Entretanto, Pedro Lenza ensina que a consumação se dar no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida” (STF — 2a Turma — HC 74.009-0/MS — Rel. Min. Carlos Velloso — DJU 14.03.1997).

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

    Corrupção passiva  → Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

     

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A partir do momento que ele exigiu, já consumou, mesmo o pagamento não tendo sido realizado.

  • B. concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito; correta

    é crime formal; art. 316 CP

  • Gabarito: B

    Exigiu, consumiu!

  • Se atentem aos verbos que por vez, já configura na consumação. Exemplo claro é a concussão! A partir do momento que o agente EXIGE, o fato se consuma!

  • os tipos penais se reconhecem pelo verbo!!!!

  • gabarito b

    pc-sp

    pc-pr

  • gabarito b

    pc-sp

    pc-pr

  • Só um adendo para quem está lendo...

    Tudo bem que a concussão é crime formal assim como a corrupção passiva, mas fique atento , porque na modalidade receber da corrupção passiva o crime é material

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • PECULATO: pegar em função de cargo em proveito próprio ou alheio.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: pedir ou receber.

    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer.

    CONCUSSÃO: exigir.

    PREVARICAÇÃO: retarda ou deixar de praticar.

    CONDESCENDÊNCIA: deixar de responsabilizar ou não levar a conhecimento de superior hierárquico.

  • GABARITO LETRA "B"

    CÓDIGO PENAL:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal e se consuma com a simples exigência.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • RUMO AO OFICIALATO DO CE

  • É impossível não amar Direito Penal.

  • CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM INDEVIDA

    • Não precisa haver ameaça específica;
    • Crime formal

    => Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão

    => Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva

  • Quanto ao conceito de funcionário público, o art. 327 determina que:

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     No caso narrado, Ronaldo exercia função pública temporariamente (transitoriamente) e sem remuneração, sendo considerado, portanto, funcionário publico.

     E como ele exigiu quantia indevida em razão da função pública exercida, ainda que o pagamento da vantagem não tenha se concretizado, o crime se consumou, uma vez que é considerado crime formal, ou seja, se consuma no momento em que a exigência foi feita, independentemente da obtenção de vantagem.

  • Gabarito letra B. Exigir -> concussão Solicitar-> corrupção passiva Ambos ao crimes formais, com exceção da conduta de “obter” do crime de corrupção passiva, que segundo entendimento de parte da doutrina seria um crime material, já que seria necessário o recebimento da vantagem indevida pelo funcionário público.
  • LETRA B.

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    • Crime formal e instantâneo.
    • A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento. 
  • Os crimes contra a administração pública são crimes que dispensam o resultado no mundo naturalístico.

    No caso da questão, independente se houve ou não o pagamento da propina exigida, o mero ato de "exigir" (núcleo do tipo verbal do crime de concussão) já o consuma.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • A partir do momento que ele exige, já está consumada.