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ID
2635021
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos que estão há mais de dez dias conclusos, permitindo o controle dos prazos por parte de advogados. Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.


Considerando apenas as informações narradas, descoberto o fato, é correto afirmar que Pablo:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão, que leva ao erro, é que em nenhum momento consta sentimento ou interesse pessoal do funça (prevaricação). Diante disso, o art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar..........alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.

  • Pelo visto o examinador obteve êxito ao redigir a questão... mas de fato ela é bem malandrinha.

  • O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Creio que nesse caso não se trata de prevaricação, pois o elemento subjetivo do tipo exige que o agente o pratique "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o que não se vê no caso concreto, em que Pablo apenas age "por determinação do juiz responsável" ou seja, em obediência hierarquica. 

    Ao mesmo tempo, entendo que não seria possivel que a letra A estivesse correta pois a ordem é manifestamente ilegal, o que faz com que a conduta não esteja abarcada na hipótese de exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica. 

    Por exclusão, marquei a letra D, vez que o tipo penal se encaixa no crime de falsidade ideológica. 

  • NASCA DE BACANA 

  • O crime de prevaricação é: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Entretanto, temos uma questão de concordância nominal. Vejam, não fala interesse ou sentimento pessoaiS (o adjetivo concorda somente com "sentimento"). Portanto, não posso afirmar que esse interesse é pessoal também, pode ser atendendo interesse de terceiro, o que poderia enquadrar o indíviduo no crime de prevaricação, já que atendeu ao interesse do Juiz. Enfim, não sei, só estou colocando a minha visão. 

  • FGV sendo FGV

  • O que induz ao erro é o seguinte: "Por determinação do juiz responsável, que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora". Esse sentimento pessoal é do juiz e não de pablo. A leitura desatenta induz ao erro. Logo, não há esse sentimento pessoal de pablo, que apenas cumpriu uma ordem ilegal, respondendo pelo crime puramente praticado.

  • Falsidade ideológica: Omitir, Inserir, fazer inserir...O Pablo deixou de lançar,então ele omitiu.

    Gaba D

  • Trata-se de ordem manifestamente ilegal, situação em que ambos os funcionários respondem. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal (situação que demanda ordem legal), ou na excludente de culpabilidade da obediência hierárquica (requer que a ordem não seja manifestamente ilegal).

     

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

    A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    GAB: D

     

  • Gente,

    Entendo que a letra "A" dispõe que ele "não praticou crime", contudo, na coação moral há a prática de crime, não sendo, contudo, culpável o agente (quando irresistível). A coação que exclui a tipicidade é a coação física. Acredito que este também seja um dos erros da assertiva.

    Abraços.

  • "deixa de lançar" (assertiva)... "omitir ... declaração que dele devia constar" (cp, 299)...

    Mera interpretação lei.  Pq o nhê-nhê-nhê?

  • Essa era para até bacharel em direito titubear!

  • RESPOSTA CERTA LETRA "D"

    O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro...Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

     

  • Em 31/05/2018, às 16:42:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/05/2018, às 17:47:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 20:51:11, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Duas vezes respondi que era prevaricação! HAUAHUAHUAHAUHA

  • A pegadinha da questão, que leva ao erro, é que em nenhum momento consta sentimento ou interesse pessoal do funça (prevaricação). Diante disso, o art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar..........alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.

  • Ensino médio...

  • Só eu achei que a conduta se adequa ao art 317 §2???

      "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

     

    Na verdade verdadeira achei que esse parágrafo era do artigo referente a prevaricação. Acabei confundindo por falha na memória. 

    A questão não faz referência a ese artigo, mas acho que de fato o crime é esse, e não o de falsidade ideológica.

  • Vamos por partes...

    A) não é porque o crime foi consumado, nessa hipótese poderia apenas isenar de penal, pois exclui a culpabilidade

    B)Não se trata de exclusão de anti juricidade.

    C) Nada a ver com prevaricação, pois não houve interesse ou sentimento pessoal

    D)  Gabarito Correto, note a letra de lei ( Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar) 

    E) Mesma justificativa da letra B, e houve crime sim.

     

    Galera, corrijam-me se eu estiver equivocado ! 

    Deus no comando ! 

  • Falsidade ideológica = Omitir-se

  • • Amiguinhos eu sabia q ele teria q responder uma vez q não é necessário obedecer ordem ILEGAL de superior hierárquico (exclui A, B e E), e PREVARICAÇÃO não poderia ser uma vez que, não foi por interesse ou sentimento pessoal e sim de terceiros (exclui C e sobra a D).

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Federal da Polícia Federal (Q39094)

       

    • Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
    cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
    manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
    determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
    Federação.


    Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
    seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
    ocupantes de cargo público federal.
     

    Antônio praticou ato lícito ao negar-se a cumprir a ordem manifestamente ilegal.

     

                                                   (•) Certo

     

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: Juiz de Direito Substituto (Q889854)

     

    • De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

     

     

     a) responde criminalmente como partícipe de menor importância.

     b) não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada.

     c) não é punido criminalmente. 

     d) responde criminalmente como partícipe.

     e) responde criminalmente como coautor.

     

     

    Fiquem bém, amoo vcs, meus amiguinho!

  • ESSA FOI DE F..DER!

  • Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

    O crime de falsidade ideológica, art 299, é um crime de ação mútiplas, entre as quais uma enquadra a conduta de Pablo:

    omitir declaração que deveria constar (crime omissivo próprio).

  • Data vênia examinador, mas dizer que "registrar em um livro próprio do cartório " este livro próprio ( um livro de protocolo) é documento público?? Não acham uma barra forçada para tipificar a conduta em falsidade ideológica? O MP nem oferecerá a denúncia, sabe que o JUIZ vai absolver sumariamente por atipicidade. Creio q é só para por medo nos candidatos que vão entrar no respectivo cargo em questão. 

  •  

    Felippe Almeida, será que alguém mais não gostou da nova versão do QC? eu acho a versão antiga melhor.

  • No caso descrito no enunciado da questão, a conduta praticada por Pablo foi a de omitir, por ordem seu superior hierárquico, no livro próprio do cartório, os processos que estavam conclusos para a sentença há vários meses. Com efeito, a conduta de Pablo configura crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

    Livro Cartorário se enquadra no conceito de documento público, uma vez que, como preleciona Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, in verbis: "A doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado por funcionário público com competência para tanto"
    A anotação correta da data dos processos conclusos é fato juridicamente relevante, na medida em serve como parâmetro para o cumprimento da ordem cronológica de julgamento dos processos conclusos pelo juízo. 

    No presente caso, não se trata de crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, ante a ausência do elemento subjetivo específico do tipo, consubstanciado no especial fim de agir que é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Está patente que o agente só omitiu a declaração dos processos que estariam conclusos para a sentença por ordem do juiz, seu superior hierárquico.

    Por fim, não incide no caso narrado a excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal, uma vez que Pablo tinha plena consciência de que a ordem de seu superior hierárquico era ilegal (regra do artigo 12 do Código de Processo Civil de 2015).
    Gabarito do professor: (D)

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • O texto de Lei do artigo 317 corrupção passiva, na sua modalidade priviligiada, parágrafo § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Penso que a conduta descrita do funcionário está tipificada perfeitamente. 

    No crime de falsidade ideológica, a conduta (omitir, inserir ou fazer inserir) recai sobre a ideia, que não é o caso do enunciado, pois o funcionário deixou de lançar a ideia (processo), ele não omitiu, inseriu ou fez inserir, ou seja a ideia ( processo) continua a mesma, somente foi retardada.

  • Não caberia também corrupção passiva privilegiada?

     

    Vejamos: fato 1) Pablo tem a responsabilidade de fazer os registros; fato 2) Por determinação do juiz responsável deixa de lançar diversos processos.

     

    Com base no Art. 317,  § 2º:  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem.

     

    ''A sorte favorece os corajosos''

  • Penso que essa questão não tem gabarito!! O caso em questão só se enquadra na corrupção passiva privilegiada, como bem assinalaram alguns colegas! 

    A falsidade ideológica exige fins específicos de agir, quais sejam: "de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" o que não está evidenciado na questão, visto que o agente apenas se omitiu por determinação do magistrado responsável.

  • "Escorregou em uma nasca de bacana" - eu também

  • Esquece a questão, isso é corrupção passiva privilegiada, e não se fala mais nisso.

  • Na prevaricação, você comete o crime para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    O funcionário estava satisfazendo interesse, mas do juiz. Portanto, falsidade ideológica 

    Lembrando que a obediência hierárquica só atua como uma causa de excludente de culpabilidade se a ordem não é manifestamente ilegal, por exemplo, quando o médico manda a enfermeira aplicar substância em paciente, afirmando à agente que se trata de um remédio, mas, na verdade, é veneno. No caso narrado, a ordem era manifestamente ilegal, então não há essa excludente.

  • Eduardo, acho que não pode ser corrupção passiva privilegiada porque não foi "solicitação" nem "influência", e sim DETERMINAÇÃO. Pode parecer até sinônimos, mas o verbo muda totalmente a conduta. É igual corrupção passiva e concussão. 

  •  FALSIDADE IDEOLÓGICA- CONFORME ART. 299 DO CP, " OMITIR EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA DA DIVERSA EM QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS E MULTA SE O DOCUMENTO É PÚBLICO , E RECLUSAÕ DE 1 A 3 ANOS E MULTA SE O DOCUMENTO É PARTICULAR."

  • Dessa vez Pablo foi longe demais

  • Por favor, alguém pode me explicar como, a partir dos dados da questão, era possível saber que a ordem do magistrado era ilegal? Ao meu ver, a ordem apenas seria ilegal se houvesse obrigação legal de preencher tal livro e, ainda que haja, esta obrigação não está clara na questão. Não sendo a ordem manifestamente ilegal, Pablo agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.

  • Excelente questão. Como muitos, também errei. Mas o gabarito está certo.

    "Livro próprio do cartório" é considerado documento público.

    Houve omissão no livro de declaração que dele devia constar, no caso, o lançamento de diversos processos que estavam conclusos para sentença

    e a finalidade era alterar a verdade do fato juridicamente relevante.

  • Excelente questão. Como muitos, também errei. Mas o gabarito está certo.

    "Livro próprio do cartório" é considerado documento público.

    Houve omissão no livro de declaração que dele devia constar, no caso, o lançamento de diversos processos que estavam conclusos para sentença

    e a finalidade era alterar a verdade do fato juridicamente relevante.

  • A mais: e o Juiz, responde pelo oque caso seja comprovado o pedido do mesmo? :P

  • GABARITO: D

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico: ERRADO, POIS SABIA DA ILEGALIDADE DA ORDEM, DEVENDO PORTANTO SE NEGAR CUMPRIR.

    não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal; NÃO HÁ ESTIPULAÇÃO LEGAL QUE LEGITIME A PRÁTICA DO ATO;

    deverá responder pelo crime de prevaricação; ERRADO, POIS EM NENHUM MOMENTO RESTOU DEMONSTRADO QUE A PRATICA DO ATO SE DEU PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito; NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE LEGITIME A CONDUTA.

    DEPOIS DE TER ERRADO ENTENDI A QUESTÃO!!

    SIGAMOS NA LUTA!!!

  • não praticou crime, porque agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico: ERRADO, POIS SABIA DA ILEGALIDADE DA ORDEM, DEVENDO PORTANTO SE NEGAR CUMPRIR.

    não praticou crime, porque agiu em estrito cumprimento de dever legal; NÃO HÁ ESTIPULAÇÃO LEGAL QUE LEGITIME A PRÁTICA DO ATO;

    deverá responder pelo crime de prevaricação; ERRADO, POIS EM NENHUM MOMENTO RESTOU DEMONSTRADO QUE A PRATICA DO ATO SE DEU PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    não praticou crime, porque agiu no exercício regular de direito; NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE LEGITIME A CONDUTA.

    DEPOIS DE TER ERRADO ENTENDI A QUESTÃO!!

    SIGAMOS NA LUTA!!!

  • Pelo que entendi, na falsidade ideológica, a omissão ou alteração está no momento do "nascimento" do documento.

    Estava confundindo em outras questões com falsidade de documento público. Com essa questão ficou bem claro que na falsidade ideológica o erro está no momento da confecção do documento público ou particular, na falsificação de documento público, a modificação está depois de sua criação e não no momento da emissão.

    Ou seja, documento verdadeiro com teor falso ou omisso.

    Se estiver errado podem corrigir.

  • Me conforta saber que mais pessoas erraram que acertaram.

  • Pelo que entendi, na falsidade ideológica, a omissão ou alteração está no momento do "nascimento" do documento.

    Estava confundindo em outras questões com falsidade de documento público. Com essa questão ficou bem claro que na falsidade ideológica o erro está no momento da confecção do documento público ou particular, na falsificação de documento público, a modificação está depois de sua criação e não no momento da emissão.

    Ou seja, documento verdadeiro com teor falso ou omisso.

    Se estiver errado podem corrigir.

  • Acredito que seja pelo mesmo motivo que diferencia corrupção passiva privilegiada e prevaricação.

  • Letra: D - correta.

    A ordem era manifestamente ilegal, logo ele não precisava cumprir. Assim, pratica a falsidade ideológica (art. 299) pois omitiu, em documento público, declaração que nele deveria constar.

  •  Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gab D

    art 299 Falsidade Ideológica.

    Alterar Verdade Sobre Fato Juridicamente Relevante...

  • Prevaricação detém como elemento subjetivo especial a finalidade de satisfazer "sentimento ou interesse pessoal".

  • não confundir prevaricação com condescendência criminosa= o primeiro é favorecer em interesse próprio e o outro em interesse alheio.

  • Ele omitiu - Falsidade ideológica

  • Gabarito: D  

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Questão lixão, boa pra atrapalhar quem está aprendendo. Não diz se ele sabia da maracutaia do juiz, se ele iria ganhar alguma coisa com isso... Só diz que ele recebeu uma ordem, foi lá e executou. Essas bancas ganham um dinheirão pra fazer um lixo de questão dessas

  • Gabarito D

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • Gabarito D

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • "...que queria evitar que terceiros soubessem de sua demora..."

    AQUI A PEGADINHA FOI GRANDE. IDENTIFIQUEI ESSE TRECHO COMO DE SATISFAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL.

  • GABA d)

    ➜ Pablo, funcionário público do Tribunal de Justiça, tem a responsabilidade de registrar em um livro próprio do cartório os procedimentos ...

    ➜ Pablo deixa de lançar diversos processos ...

      Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • 1} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico Obrigação imposta pela lei (em sentido amplo)

    -----

    2} Exercício regular de um direito → Associado ao particular Conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei.

  • esta mais para corrupção passiva privilegiada, cedeu a pedido ou influência de outrem...

  • Coação irresistível e obediência hierárquica       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Das alternativas postas, a que mais se adequa ao enunciado é a ''D''. Ele omitiu declaração que devia constar no documento público e assim prejudicou um direito, qual seja o da publicidade dos atos processuais, que só serão RESTRITOS quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigir.

  • Pelo enunciado da questão dava para eliminar as alternativas B, C e E, FICANDO ENTRE AS ALTERNATIVAS A e D. Porém, se ler com calma a questão, vai perceber que Paulo já exercia essa função há anos, tendo o pleno entendimento do caráter daquela atividade, não sendo possível receber ordens contrárias e não entender o caráter lícito ou ilícito dos fatos. Isso porque, para caracterizas a EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, as ordens tem que ser MANIFESTAMENTE ILEGAIS, e não apenas ILEGAIS. Logo, ele tinha consciência que as informações naquele livro serviria de referência para o andamento natural do trabalho, mas mesmo assim, optou em realizar as ordens ilegais. Eu diria que é semelhante a um soldado de polícia, que obedece as ordens do seu superior hierárquico a efetuar disparos, sem previsão legal, em pessoas presas.

  • No caso descrito no enunciado da questão, a conduta praticada por Pablo foi a de omitir, por ordem seu superior hierárquico, no livro próprio do cartório, os processos que estavam conclusos para a sentença há vários meses. Com efeito, a conduta de Pablo configura crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

    Livro Cartorário se enquadra no conceito de documento público, uma vez que, como preleciona Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, in verbis: "A doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado por funcionário público com competência para tanto"

    A anotação correta da data dos processos conclusos é fato juridicamente relevante, na medida em serve como parâmetro para o cumprimento da ordem cronológica de julgamento dos processos conclusos pelo juízo. 

    No presente caso, não se trata de crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, ante a ausência do elemento subjetivo específico do tipo, consubstanciado no especial fim de agir que é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Está patente que o agente só omitiu a declaração dos processos que estariam conclusos para a sentença por ordem do juiz, seu superior hierárquico.

    Por fim, não incide no caso narrado a excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal, uma vez que Pablo tinha plena consciência de que a ordem de seu superior hierárquico era ilegal (regra do artigo 12 do Código de Processo Civil de 2015).

    Gabarito do professor: (D)

  • Alternativa D

    Questão boa

  • MENOS ERRADA

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

    constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser

    escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre

    fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão

    de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Tipo de questão que bancas adoram, levando o candidato ao equívoco e por meio deste conduzi-lo ao erro. Classificar a "determinação do juiz" significa a ele estar subordinado. Questão complexa que exige muita atenção. Correta alternativa D

  • Alternativa D

    Vamos lá... questão que induz o candidato ao erro!

    • Ao analizar o enunciado, percebemos que Pablo tem uma função, que é a de registrar algo em um livro.

    • Por determinação do Juiz, Pablo deixa de registrar. Ao fazer isso, devemos entender que Pablo está OMITINDO informações que deveriam constar daquele livro e, ao fazer isso, ele está alterando a verdade sobre um fato.

    • É importante ressaltar que Pablo não omitiu as informações por um sentimento pessoal ou por pedido de outrem. Haja vista que houve uma determinação do Juiz, ilegal, por sinal, Pablo não deveria ter cumprido a ordem e deveria representar contra o Juiz. Sendo assim, não há que se falar em prevaricação nem em corrupção passiva privilegiada.

    Por fim, analisemos o art. 299, que trata do crime de Falsidade Ideológica:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Perceba que todos os elementos que percebemos com a análise da situação estão tipificados na conduta do art. 299

  • acho que se enquadraria melhor numa corrupção passiva privilegiada, cedeu a pedido do juiz

  • se ligar que omitir informação cai tb na falsidade ideológica

  • Nao cabe a prevaricação por conta de NAO TER O INTERESSE PARTICULAR AO RETARDAR

    MAS

    Cabe a falsidade ideológica ainda que o cara nao tenha o INTERESSE DO FALSO

    kk

  • A questão forçou muito a amizade!!

    Por determinação do juiz responsável, Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

    Falsidade ideológica:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Cadê o fim especifico de Pablo??

    O resto do tipo penal está perfeito!

  • gabarito D

    Pablo deixa de lançar diversos processos que estavam conclusos para sentença há vários meses.

  • Amigos, alguém me tira uma dúvida? E a corrupção passiva privilegiada?