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ID
2635045
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia em face de Nilton, sua defesa técnica apresentou exceção de suspeição do magistrado, bem como exceção de coisa julgada, tudo no prazo para apresentar resposta à acusação.


Para o correto processamento das exceções apresentadas, o serventuário do cartório deverá ter conhecimento de que o Código de Processo Penal prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP, Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • A exceção apresentada pela parte interessada, reconhecida de oficio pelo juiz e analisada antes mesmo do próprio mérito da causa principal, é interposta com o fim de regular ou, até mesmo, extinguir o processo.

    Os tipos de exceções possíveis de interposição estão elencados no artigo 95 do Código de Processo Penal:

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

     

    a) ERRADA - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    b) ERRADA - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    c) ERRADA - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    d) CORRETA - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    e) ERRADA- Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) a exceção de coisa julgada precede a qualquer outra, inclusive a de suspeição;

    Errado. Aplicação do art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

     

     b) as exceções são processadas em autos apartados, suspendendo, em regra, de imediato o andamento da ação penal;

    Errado. As exceções não suspendem, via de regra, o andamento da ação penal. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

     

     c) as exceções são processadas junto aos autos principais, não suspendendo, em regra, de imediato o andamento da ação penal;

    Errado. São em autos apartados. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

     

     d) a exceção de suspeição precede a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

     

     e) as exceções são processadas em autos principais e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Errado. As exceções são processadas em autos apartados. Nos termos do art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal"

  • Sempre cai essa questão que pergunta qual a primeira exceção que deve ser alegada (se houver)!!!!! 

    RESPOSTA: A DE SUSPEIÇÃO!

  • CPP - Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. 

    É tempo de Plantar.

  • CPP, Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Gab: D

    A suspeição gera nulidade processual ABSOLUTA, pois se refere aos requisitos de validade do processo.

    Dessa forma, qualquer ato praticado pelo Juiz será nulo/inexistente, não podendo ele resolver outras matérias como o caso da coisa julgada.

    Salvo quando o conhecimento dessa nulidade for posterior.

  • Gabarito: D

    Basta entender que as exceções não suspendem o andamento do processo. Todas as outras alternativas estão erradas.

  • CPP, Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    CPP, Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Artigo 96 do CPP==="A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, SALVO QUANDO FUNDADA EM MOTIVO SUPERVENIENTE"