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gab. "c" Arts. 244 e 245, CPP
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Art. 240 CPP
A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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Entendo nesse caso que Pedro ainda se encontrava em estado de flagrância ("pouco tempo após), inclusive pelo fato das diligências policias ainda estarem em andamento, o que permitiria a busca e apreensão no domicílio de irmão de Pedro sem a necessidade de se observar a reserva de jurisdição.
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Correta, C
Eu entendo o seguinte:
O estado de Flagrante delito já foi cessado, visto que Pedro já estava custodiado pela autoridade policial. Sendo assim, quanto a busca pessoal, tudo ok !
Já a busca domiciliar para apreender o objeto utilizado para a prática do crime deverá ser precedida de mandado judicial de busca e apreensão, pois esse está amparadado pela reserva de jurisdição, e além disso o estado do flagrante, como supracitado, já foi encerrado.
Uma situação diferente seria se Pedro, ao avistar os policiais que o procurava, ainda com o produto do Roubo em mãos e o tal simulacro, corresse para sua casa. Ai, os policias poderiam entrar na residência, prender Pedro e realizar as buscas do objeto roubado e do simulacro, pois o agente foi encontrado em flagrante delito.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Concordo em partes, Patrulheiro Ostensivo. Porém, neste caso, a "posse irregular de armas de fogo" - no caso o simulacro previsto no art. 10, p. 1º, II, do Estatuto do Desarmamento - é crime permanente, sendo que o flagrante nesses casos só irá cessar com o fim da permanência.
Vejamos o que fundamenta meu singelo ponto de vista:
Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - detenção de um a dois anos e multa.
§ 1° Nas mesmas penas incorre quem:
I -...
II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes ”
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Julgado: “enquanto não cessada a permanência, perdura o flagrante ensejador da prisão” (STJ, RHC 2.469-4-RJ, DJU, 8 mar. 1993, p. 3128)
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Eu errei a questão, porém concordo com o Patrulheiro Ostensivo, que me fez relembrar os itens mais importantes amparados pela RESERVA DE JURIDIÇÃO:
Violação de domicílio, salvo os casos previstos em lei (flagrante delito, desastre ou para prestar socorro);
Decretação de ordem de prisão;
Interceptação telefônica;
Infiltração de agentes;
Caso o simulacro estivesse na casa do autor do delito (no caso, Pedro), aí sim seria possível a violação do domincílio sem ordem judicial.
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Gabarito: "C" >>> pessoal realizada em Pedro foi válida, independentemente de mandado, diferentemente do que ocorreu na busca na residência do irmão do autor do fato, que foi inválida por depender de mandado de busca e apreensão;
Comentários:
1. Sobre a busca pessoal de Pedro, aplica-se o art. 244, CPP: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
2. Sobre a busca no imóvel do irmão do Pedro, aplica-se o art. 5º, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sme consentimento do morador, saldo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." bem como o art. 241, CPP: "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."
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Douglas Calixto. Arma de fogo enseja crime permanente. Simulacro não , inclusive o uso de simulacro sequer qualifica o crime, motivo pelo qual é imprescindível pericia de eficiência e prestabilidade.
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Só para complementar: Com relação a Pedro, trata-se de flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, IV, do CPP.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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A questão tem uma pegadinha!
Por haver suspeito (Pedro), vítima (Lucas) e objeto do roubo (celular) todos os elementos compactuavam para o crime de roubo descrito por Lucas, havendo a fundada suspeita (art. 244). Logo se fosse para realizar busca e apreensão na casa do suspeito – Pedro não haveria problema, mesmo se sem mandado. Porém o enunciado tratou de adentrar na casa de seu irmão, logo necessitando de mandado de busca e apreensão.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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GABARITO C
A busca pessoal não depende de mandado, basta haver fundadas razões para que seja realizada. Em caso de prisão em flagrante poderá haver busca domiciliar se consentida pelo preso ou pelo morador proprietário do imóvel, caso não seja a prisão em flagrante efetivada dentro do domicílio (se a prisão for efetuada dentro do domicílio não necessita de autorização do morador, a busca domiciliar poderá ser realizada).
Cabe ressaltar que em caso de divergência no consentimento para a entrada de policiais, sem mandado, no domicílio, prevalecerá a opinião de quem optar pela não entrada dos policiais. Exemplo: o pai do preso em flagrante opta por permitir a entrada dos policiais no domicílio, mas a mãe opta por não permitir. Prevalecerá, nesse caso, a opinião da mãe, que optou por não permitir a entrada dos policiais, sem mandado, no domicilio.
Quanto ao simulacro de arma de fogo: portar simulacro de arma de fogo, ainda, é fato atípico (já existe um projeto de lei no Senado criminalizando essa conduta). O simulacro de arma de fogo é capaz de caracterizar a grave ameaça no delito de roubo, mas não é capaz de majorar a pena, pois não é considerado arma de fogo (lembrando, também, que agora só a arma de fogo é capaz de majorar o roubo e não mais qualquer arma).
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Douglas Calixto,
A LEI Nº 9.437/97, foi revogada há 15 anos!!!
Obs.: Três pessoas curtiram o comentário dele... (muito cuidado)
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Portar, ter em posse simulacro de arma de fogo não é crime? Perdi a questão pois achei que era crime, logo, seria o ato de ter em posse, crime permanente, estando o irmão de Pedro em flagrante delito, sendo assim, o trecho "ao tomar conhecimento dos fatos" faz com que o delegado tivesse razões para a invasão domiciliar independentemente de mandado judicial.
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A BUSCA DOMICILIAR NA HIPOTESE EM QUE TROUXE A QUESTÃO É NECESSARIO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO, EXCETO SE A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIARIA FOSSE JUNTO ATÉ O LOCAL.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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Cuidado com o art. 241 cpp, ele não foi recepcionado pela CF/88.
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Eu fiquei em dúvida justamente entre A e C, mas marquei a C, pois entendi que o irmão de Pedro estava em situação flagrancial pelo favorecimento pesssoal (ocultou o instrumento do crime), o que autorizaria a entrada no domicílio independentemente de mandado.
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A posse de arma de fogo é crime permanente. o irmão, aparentemente, estava em flagrante de crime de posse de arma de fogo o que autorizaria a entrada na residência... era simulacro, mas, a prova desse detalhe cabe a quem alega...
É que nem o agente que rouba utilizando simulacro e, em seguida, o joga no rio...
Eu acho que a questão foi mal formulado, pois, no caso concreto seriam válidas as duas buscas...
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GAB: C
A busca e apreesão foi possível, mesmo sem mandado, por causa do estado de flagrante em delito do irmão de Pedro no qual estava praticando o crime de FAVORECIMENTO REAL.
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Basta somente ler as alternativas para acertar a questão.
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POLÍCIA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRA DAR BACULEJO MEU POVO
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Em colaboração, acrescento o comentário:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616.Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05/11/2015).
Determinação judicial: a norma constitucional reserva a entrada de oficial de justiça (ou autoridade competente) na moradia (sem o consentimento do morador) somente durante o dia por determinação judicial.
Princípio da reserva jurisdição: somente um magistrado detém a competência para praticar tal ato.
Deve ser entendida no seu sentido amplo: uma propriedade privada. Durante a noite e, mesmo, durante o dia, a entrada de qualquer pessoa sem o consentimento do morador será permitida nas hipóteses:
Regra Geral: COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, de dia ou de noite, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável.(Obs.: A banca pecou por não mencionar se houve ou não consentimento do irmão de Pedro! E foi esse sentimento que deve ter ficado em todos os candidatos)
Exceção à Regra: À NOITE: de flagrante de delito, desastre e necessidade de prestar socorro.
Exceção à Regra: DURANTE O DIA: flagrante delito, desastre, necessidade de prestar socorro e determinação (ou ordem) judicial.
Observe que, em termos de horas, um dia varia entre 06 e 18 horas, mas essa interpretação não pode ser tida como rígida, visto que no entendimento jurisprudencial e doutrinário o critério e o conceito físico – astronômico de dia e noite se sobrepõe ao conceito temporal, do nascer (aurora) ao por (crepúsculo) do sol, podendo ser cumprido um mandado judicial antes das 6 horas da manhã ou após as 18 horas sem autorização do proprietário, pois ainda não há presença da natural da noite.
Observações Importantes:
A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.
Os mandados decorrentes dos juizados especiais podem ser realizados em qualquer dia e hora. A Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais durante a noite e estabelece que, se os atos atingirem sua finalidade, serão considerados válidos.
Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados. (Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo).
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Muita gente ficou em dúvida entre a A e C.
Concordo com o Vinícius Ribeiro. A questão foi mal formulada...
Na minha concepção, o enunciado trata de flagrante, o que não demanda ordem judicial para o ingresso no domicílio.
...bola pra frente!
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Compactuo com a mesma linha de raciocínio do patrulheiro ostensivo, visto que o estado de flagrância de Pedro já havia se exaurido e o irmão de Pedro estaria amparado pela reserva de jurisdição.
Por sinal, é uma questão muito boa para se discutir numa sexta à noite nesses barzinhos, na roda de amigos concurseiros kkkk
Gostaria de ver esse tema debatido por Sanches, Masson, Greco..
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STF - (RE) 603616, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
É como se precisasse de uma justificativa para que o agente soubesse que estava ocorrendo um crime lá dentro. Mesmo que houvesse o crime e fosse flagrante, vale como o agente descobriu que o crime estava ocorrendo e não simplesmente "mera intuição".
Por isso, na questão, precisava do mandato.
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Questão mal formulada!
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Lucas caminhava pela rua, por volta de 7 horas, quando foi abordado por Pedro, que, mediante grave ameaça com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu seu aparelho celular. Em seguida, Pedro entregou o simulacro de arma de fogo para seu irmão, que coincidentemente passava pela localidade, e pediu para que ele guardasse o objeto em sua residência. Diante disso, o irmão de Pedro guardou o simulacro em sua casa e depois foi para o trabalho. Por outro lado, ainda pouco tempo após o crime, policiais militares passaram pela localidade, de modo que Lucas apontou para Pedro como o autor do fato. Os policiais abordaram Pedro e realizaram busca em seu corpo, vindo a ser localizado o celular subtraído. Chegando na Delegacia, ao tomar conhecimento dos fatos, o Delegado determina que os policiais compareçam à residência do irmão de Pedro para apreender o instrumento do crime, o que efetivamente fazem os agentes da lei por volta de 16 horas.
GABARITO LETRA C
O delegado não tem autoridade para expedir mandado de busca e apreensão somente o juiz tem esse poder.
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Penso que, se a apreensão fosse realizada pelos próprios Policiais Militares responsáveis pela prisão de Pedro e logo em seguida a esta prisão, não haveria nulidade. Mas diante da narrativa, da a entender que houve finalização das diligencias relacionadas ao flagrante propriamente dito. Enfim, acertei pelo fato de pensar que tudo favorece o acusado rsrsr.
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Assertiva C
pessoal realizada em Pedro foi válida, independentemente de mandado, diferentemente do que ocorreu na busca na residência do irmão do autor do fato, que foi inválida por depender de mandado de busca e apreensão;
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Complementando:
CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.
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COMPLEMENTANDO
Como era simulacro, não está configurado o crime de posse de arma de fogo do irmão de Pedro, que está com a arma em casa. Se fosse arma verdadeira, estaria configurado o crime, sendo crime permanente, seria permitido a entrada na residência sem mandado, tendo em vista a situação de flagrância.
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Fui seco na letra A , FUMO! ssrsrs
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Busca pessoal - INDEPENDE DE MANDADO
Busca domiciliar - DEPENDE DE MANDADO, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO JUSTIFICANDO A POSTERIORI.
GAB LETRA C
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Somando,
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19):
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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A BUSCA E A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
O MANDADO CONTINUA TENDO QUE SER CUMPRIDO DAS 16:00 AS 18:00. SE CUMPRIDO ANTES DAS 06:00 (MAS NAO ANTES DAS 05:00) OU DEPOIS DAS 18:00 (MAS NAO DEPOIS DAS 21:00), A PROVA EVENTUALMENTE OBTIDA É ILEGAL, MAS SEM CARACTERIZAR CRIME. AGORA, SE CUMPRIDO ANTES DAS 05:00 OU DEPOIS DAS 21:00, ALÉM DE A PROVA SER PRODUZIDA DE FORMA ILEGAL, HAVERÁ CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
É O QUE ENSINAM OS MESTRES ROGERIO GRECCO E ROGERIO SANCHES CUNHA.
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G-C
Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Arts. 244 e 245, CPP
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
GABARITO LETRA C
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questão polemica. beemmmm diferente do que ocorre no dia-a-dia no meio policial rsss. Porém, nessa caso, temos que seguir conforme a banda toca
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Essa é aquela questão pra não zerar
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Como é uma questão para um concurso, deve-se responder o que foi exigido na questão. Porém acredito na que na vida real, seria diferente, pois os policiais não tem informação que a arma era um simulacro, entendendo ser arma de fogo, crime permanente, portanto encontrando-se a cada segundo em flagrante. Mas repito, aqui não é vida real. Não procura pelo em ovo.
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QUESTÃO RAIADA.
ARTIGOS; 244 E 245 CPP.
Abordagem em Pedro > Foi mais que válida. Flagrante presumido ou ficto: está em flagrante presumido a pessoa encontrada “logo depois”, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Residência do irmão de Pedro: Inválida.