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ID
263524
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988, no que se refere à organização federativa aplicada aos Municípios, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    C.F

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
    públicos de int eresse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 29 da CF:
    a) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no 1º domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de 200 mil ELEITORES;

    Art. 29 da CF:
    b) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

    Art. 30 da CF:
    c) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Art. 31 da CF:
    e) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • Segundo o STF a letra E também esta correta. ADI 867 relator ministro Marco Aurélio
  • a letra A está quase toda certa, se não fosse a colocação do termo HABITANTES quando o correto é ELEITORES
  • Resposta correta: alternativa D, senão vejamos:

    A letra "A" encontra-se equivocada porque o texto da Carta Fundamental se refere a "Municípios com mais de duzentos mil eleitores" e não habitantes.
    A letra "B" altera o texto constitucional ("julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça" - art. 29, X, CF).
    A letra "C" está em dissonância com o art. 30, IV, CF -> "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".
    A letra "D" está correta, em conformidade com o art. 30, V, CF.
    A letra "E" ignorou a redação do art. 31, § 4°, CF -> "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

  • O erro da letra B, ao que me parece, reside no termo "PRIVATIVO".Isto porque, embora a CF não tenha feito distinção no art. 29, X, CF a jurisprudência do STF e a doutrina como um todo entendem que, pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade praticados pelos Prefeitos seriam julgados pela Câmara de Vereadores do Município, cabendo ao TJ a competência para os crimes comuns.

    "O Tribunal, com base no princípio da simetria (CF, art. 86, § 1º), entendeu constitucionais o dispositivo que conferia à Câmara Municipal competência para julgar o prefeito nas práticas de infrações político-administrativas definidas no DL 201/67 (afastados os crimes comuns previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, cuja competência é do Tribunal de Justiça) e a norma que prevê o afastamento, por até 90 dias, do prefeito quando recebida denúncia por crime político-administrativo pela Câmara Municipal. O Tribunal decidiu ser inconstitucional a norma que previa o afastamento do prefeito quando recebida a denúncia por crime comum pelo Tribunal de Justiça por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. RE 192.527-PR, rel. Min. Marco Aurélio, 25.4.2001.

    Neste sentido também entende Alexandre de Moraes: "No tocante, porém, às infrações político-administrativas (crime de responsabilidade próprio), a competência para julgamento é da Câmara Municipal, uma vez que se trata de responsabilidade política do chefe do Poder Executivo local". 

    A corroborar o entendimento, veja-se, igualmente, que a CF não disse ser PRIVATIVA a competência do TJ no caso exposto.

    Bons estudos!
  • A meu ver, não há erro na alternativa "e", uma vez que, de fato, é defeso somente aos municípios (CF, artigo 31, &4) e não aos estados a criação dos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
    A propósito, veja-se excerto do artigo do Prof. Kiyoshi Harada (http://jus.com.br/revista/texto/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios):

    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.

    Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.

    De fato, um Estado-membro que contenha grande quantidade de municípios acabaria por sobrecarregar o exercício de atribuições de seu órgão específico, o Tribunal de Contas do Estado, que tem por função controlar e fiscalizar a execução orçamentária, no âmbito estadual. Daí existe a faculdade de os Estados-membros, nessas condições, criarem Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, unicamente com o fito de desafogar a Corte de Contas do Estado.


    Alguém poderia ajudar?

  • Caro Candello,

    O detalhe que talvez tenha gerado dúvidas é que, embora seja vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais (para determinado Município), é possível um Estado criar um "Tribunal de Contas dos Municípios" (ou seja, para julgar as contas de todos os municípios daquele Estado).

    Espero ter ajudado a esclarecer,

    André
  • APROVEITANDO O GANCHO DOS OUTROS COMENTÁRIOS,  ENTENDO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA E SE DÁ EM RAZÃO DO ARGUMENTO ABAIXO:

    e) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais é permitida às Constituições estaduais, mas não às leis orgânicas municipais.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



    Importante registrar que o tribunal que se destina ao julgamento das contas de todos os municípios de um estado e que não se inclui na vedação do art. 30 §4º da CF é chamado de "TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE (nome do estado) . É um TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL que exerce o controle externo das contas de todos os municípios do seu território, não é um tribunal de contas municipal ou somente dos municípios
    Portanto, considerando que a questão afirma que é permitida a criação de órgãos de contas municipais, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Acho que a questão é totalmente passível de anulação, visto ser possível a criação de TRIBUNAL, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS...No plural.

    Os únicos Tribunais de Município (singular) são o de SP e o do RJ.
    Os de T. de Municípios (singular) são os da BA, PA, CE, GO.  No entanto, é cabível criação do TC dos M em outros estados.


     
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
     

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (stf, Súmula 702). por ex., TRE ou TRF respectivo (até pq TRT nao tem competencia penal).

  • Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a órgão fracionário, para processar e julgar Prefeitos municipais (CF, art. 29, X, e art. 96, I, a)." (HC 73.232, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 12-3-1996, Segunda Turma, DJ de 3-5-1996.) g.n.
  • Apenas pra fixar:

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
    I. Legislar sobre assuntos de interesse local;
    II. Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
    III. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V. Organizar e prestar, direntamente ou por concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,incluído o e transporte público, que é de caráter essencial;
    VI. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    VII. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano;
    IX. Promover a proteção do patrimônio jistórico-cultural local, observada a legislação e a ação fscalizadora federal e estadual.
  • Gabarito D ...

    Corrigindo à assertiva "a":

    à eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, em se tratando de Município com mais de duzentos mil eleitores, aplicam-se as normas relativas às eleições em dois turnos.  art 29, II, da CF

  • a) 200 mil eleitores

    b) é o TJ

    c) tem que observar a lei estadual

    e) Não pode ter TC municipal

  • Hahahaha, quantas pegadinhas em uma só questão. O desatento (eu) fica perdidinho! É, tem que rir mesmo pq nao adianta chorar! 

    Bons estudos!

  • Hahahaha, quantas pegadinhas em uma só questão. O desatento (eu) fica perdidinho! É, tem que rir mesmo pq nao adianta chorar! 

    Bons estudos!

  • Vejam comentário da Ive

  • A - Famosa pegadinha do malandro = É 200.000 eleitores.

    B- Tribunal de Justiça.

    C- Dependente/observada legislação estadual.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

    b) ERRADO: Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    c) ERRADO: Art. 30. IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) ERRADO: Art. 31. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • i.      REMUNERAÇÃO VERADOR: 5% MÁXIMO;

    ii.         IMUNIDADE MATERIAL: APENAS NA CIRCUNSCRIÇÃO;

    iii.         PREFEITO EM CRIME COMUM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

    iv.         INICIATIVA POPULAR: 5% ELEITORADO;

    v.         GASTO MÁXIMO DA CÂMARA COM PESSOAL: 70%;

    vi.         PARECER OPINATIVO NÃO VINCULA: 2/3 da CV;

    vii.         DISPONBILIDADE DE CONTAS PARA CONSULTA: 60 DIAS;

    viii.         VEDADO: TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS DE CONTAS;

    ix.         ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS: 200 MIL+ ELEITORES