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ID
2635273
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o digo de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, o Conselho Estadual da Magistratura:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" art. 106,I,b

    Art. 106. Compete ao Conselho Estadual da Magistratura: 

     

    I – julgar:

    ...b) as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos 
    processos de suscitação de dúvida; 

  • a) expede os atos convocatórios de concursos públicos para ingresso na Magistratura e para provimento de cargos da estrutura do Tribunal de Justiça; ERRADO! COMPETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XVII – expedir os atos convocatórios de concursos públicos para ingresso na Magistratura e para provimento de cargos da estrutura do Tribunal de Justiça, observadas instruções específicas baixadas pelo Tribunal Pleno;

     b) é competente para julgar as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos processos de suscitação de dúvida; CORRETO!!

    Art. 106. Compete ao Conselho Estadual da Magistratura:

    I – julgar: b) as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos processos de suscitação de dúvida;

    c) tem atribuição para fazer publicar, mensalmente, os dados estatísticos expressivos do desempenho do Tribunal, referentes ao mês imediatamente anterior; ERRADO! COMPETE AO PRESIDENTE!

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XXVI – fazer publicar, mensalmente, os dados estatísticos expressivos do desempenho do Tribunal, referentemente ao mês imediatamente anterior;

    d) constitui órgão superior de inspeção e disciplina das atividades judiciárias na segunda instância, que promove inspeções e correições permanentes dos serviços judiciários;  ERRADO! O CEM É ÓRGÃO SUPERIOR DE INSPEÇÃO E DISCIPLINA, MAS QUEM PROMOVE AS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES É O CORREGEDOR GERAL!

    Art. 104. O Conselho Estadual da Magistratura, com sede no Tribunal de Justiça, é o órgão superior de inspeção e disciplina das atividades judiciárias na primeira instância, bem assim de planejamento da organização da administração judiciária da primeira e da segunda instâncias.

    Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça: I – promover inspeções e correições permanentes dos serviços judiciários;

     e) determina a suspensão dos serviços judiciários, ou ainda o antecipado encerramento do expediente forense, quando motivo relevante o justifique. ERRADO! MAIS UMA VEZ, ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DO TJ.

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XXVII – determinar a suspensão dos serviços judiciários, ou ainda o antecipado encerramento do expediente forense, quando motivo relevante o justifique;