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Art. 21, caput e § 1º
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GABARITO LETRA C
A) ART. 4 § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
B) Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
C) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
D) ART 23 § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
E) Art. 25 – Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.
§1o O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4o §6o esta resolução (2%, no mínimo 1) e art. 47 da Lei 13.146 (também 2%, no mínimo 1) não é aplicável ao estacionamento do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.
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GABARITO C
Com todo respeito, colega Nathália, gostaria de fazer uma correção a respeito da fundamentação alternativa E. O art. 4o, §6o fala sobre usuários internos, enquanto a questão fala sobre as vagas para os servidores. A fundamentação para a alternativa E se encontra no Art.25. Vejam:
Art. 25 – Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.
§1o – O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4o §6o esta resolução (2%, no mínimo 1) e art. 47 da Lei 13.146 (também 2%, no mínimo 1) não é aplicável ao estacionamento do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.
Bons estudos a todos.
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Gabarito: "C"
a) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
Errado. Nos termos do art. 4º, §3º, da Res. 230: "As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."
b) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido;
Errado.. O custo anormal é uma forma de discriminação. Aplicação do art. 5º, da Res. 230: "É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido."
c) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 21, da Res. 230: "Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro."
d) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;
Errado. A remunaração a maior com o mesmo serviço seria uma forma de discriminação, o que é vedado, nos termos do art. 23, § 2º, da Res. 230: "A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor."
e) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado.
Errado. Independentemente do número de servidores portadores de deficiência, o número de vagas de estacionamento será compatível. Nos termos do art. 25, §1º: "Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."
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No caso da letra ( E ), é um ponto importante para provas. Os colegas já apresntaram o respaldo legal quanto ao assunto, todavia com relação ao que importa para provas é a diferença entre a reserva para o público interno e público externo. Diante disso, o texto legal prevê:
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
ß 6º Para atender aos usuários externos que tenham deficiência, dever-se-á· reservar, nas áreas de estacionamento abertas ao público, vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, em PERCENTUAL EQUIVALENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO TOTAL, GARANTIDA, NO MÍNIMO, 1 (UMA) VAGA.
ß 7º Mesmo se todas as vagas disponíveis estiverem ocupadas, a Administração dever· agir com o máximo de empenho para, na medida do possível, facilitar o acesso do usuário com deficiência ás suas dependências, ainda que, para tanto, seja necessário dar acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.
Nesse caso, a reserva possui um percentual mínimo exigido. Contudo no caso de público interno, todos deverão ter vaga.
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a) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
b) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido; Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
c) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;
d) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;
Se é igualdade de condições, não há o que se falar em superior remuneração.
e) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado. § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.
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Res. 230/CNJ, Art. 21: Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
GABARITO C.
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A) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
Art. 4º - Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
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§ 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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B) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido;
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
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C) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;
Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. [Gabarito]
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D) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;
Art. 23 - A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
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E) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado.
Art. 25 - Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.
§ 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.
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