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ID
2635330
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após um conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias.

À luz da classificação das Constituições, a Constituição do País Delta pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas."

  • Classificação das Constituições quanto à origem:

    · Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969).

    · Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).

    · Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.

    · Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).

     

    Quanto ao Sistema:
    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:
    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil
    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:
    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

     

    Quanto à ideologia:
    Eclética - formada por ideologias conciliatórias
    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:
    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo

  • Complementando, resumidamente, o que trouxe a colega Nathália Alves:

     

    Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.

     

    Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.

     

    Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.

     

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª Ed. 2018. Págs. 103/104.)

     

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

     

  • Detalhe que o examinador erra ao utilizar o termo “plebiscito” quando o correto seria o termo “referendo”, tendo em vista que a consulta popular ocorre após a elaboração da Constituição e não antes dela.
  • Nathalia, não existe CF de 1969.

     

     

  • Patricia Agostinho, alguns autores consignam a EC 1 de 1969 como uma Constituição. Confira:

     

    "A EC 1/1969, embora formalmente seja uma emenda à Constituição de 1967, é considerada por muitos constitucionalistas verdadeiramente uma nova Constituição outorgada (...) A Constituição de 1969 denominou a si mesma 'Constituição da República Federativa do Brasil' (a de 1967 era, simplesmente, 'Constituição do Brasil')." (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Pág. 30. Ed. 16ª. 2017.)

     

    "Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que 'constitucionalizava' a utilização dos Atos Institucionais." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 139. Ed. 21ª. 2018)

     

  • Contribuindo...

     

    Constituições Cesaristas: (bonapartistas) são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente refenrendar a  vontade do agente revolucionário, detentor do poder. Por isso, não são, propriamente, nem outorgadas, nem democráticas.

    É importante destacar que nas constituições cesaristas, o referendo popular, em regra, não constitui um instrumento de democracia, pois o povo é chamado para ratificar um projeto de texto constitucional preparado por um imperador (plebiscito napoleônicos) ou um ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile), sem interferência de assembleias representativas da pluralidade de correntes ideológicas do país e sem liberdade de discussão.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Uma Constituição Cesarista seria aquela formada por um plebiscito popular sob um projeto de um poder centralizado, unitário, absoluto; a participação popular não visa a Democracia, uma vez que há represálias no dizer contrário ao poder, é meramente um meio de ratificação.

    Constituição Formal é aquela que versa o permitido pelo Poder Constituinte, não se limitando ao movimento constitucionalista em si.

    Constituição semirrígida ou semiflexível é aquela em que há partes da norma constitucional que poderão ser modificadas mediante o procedimento comum dado às normas infraconstitucionais e outra parte que só poderá ser modificada com um procedimento especial em seu conteúdo e hierarquia.

    Fonte: Caderno de Dirieto Constitucional - Professor Brunho Pinheiro, CURSO FÓRUM, 2017.

     

  • Certamente a constituição da questão é cesarista, porquanto a participação popular apenas se deu para confirmar o que já estava escrito. Também, não há dúvidas de que a referida constituição é semirrígida. Entretanto, como extrair do enunciado que a constituição é formal? A questão não informa se na constituição há apenas normas de conteúdo constitucional, ou se também há normas de caráter diverso.

  • Pelo jeito a FGV gosta de cobrar esse tipo de questão, pois no Exame da Ordem XXI, caiu questão semelhante a essa.

     
  • LETRA B

  • GABARITO "B"

     

    -         Cesarista: há uma aparente participação da população, que apenas referenda/ratifica a vontade do detentor do poder.

     

    -        Formal: são constitucionais as normas que integram uma constituição escrita, independentemente do seu conteúdo. Ou seja, basta que a norma esteja integrada ao texto constitucional para ser tida como norma constitucional. Observe-se que o que interessa é o processo de formação da norma, que é sempre mais rígido do que para as demais normas.

     

    ·         Semirrígida: há normas constitucionais que exigem um procedimento mais rígido e rigoroso, enquanto outras exigem um procedimento mais simples. 

  • Pois é Gabriel Mesquita! Tb to ate agora tentando achar onde no enunciado que deixa claro pra gente que essa constituição ai é formal...

  • o fato de falar que parte das normas deveriam ser submetidas a processo mais rígido para sua alteração, enquanto outra parte obedeceria a processo mais flexível, deixa claro que as normas presentes na constituição têm caráter diverso. Logo, Constituição FORMAL. 

     

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    I. ORIGEM:

    - Democráticas, Populares, Promulgas, Votadas: nascem por processo democrático. ex. CF 1891, 1934, 1988.

    - Cesarista, Bonapartista, Plebiscitária, Referendária: criada por um ditador ou imperador e após submetida a aprovação popular.

    - Outorgadas, Ditatoriais, Impostas, Autocríticas: sem participação popular. 

    - Dualista, Pactuadas: resultado do compromisso instável entre a monarquia enfraquecida e a burguesia em ascensão

     

    II. ESTABILIDADE: grau de dificuldade para modificar texto constitucional

    - Imutável, Intocável, Permanente: texto é jamais modificado

    - Rígida: processo p/ alterar qq de suas normas é + difícil que o usado p/ criar leis informais

    - Super-rígida: processo p/ alterar é + dificil que as leis infracionais E possui parte imutável. 

    - Semirrígida / Semi-flexível: possui parte rígida (processo + dificil p/ alterar q os das leis informais) + parte flexível (processo p/ criar demais leis) ex. CF Império 1824. 

    - Flexível: processo p/ alterar é igual p/alterar leis

     

    III. CONTEÚDO:

    - material / substancial:  conjunto de normas que tratam de estrutura fundamental do estado e da sociedade. Inseridas ou não no texto da CF. ex. CF Inglesa, CF Imperio 1824.

    - formal: são constitucionais todas as normas de um texto escrito e solene chamado Constituição. Não importa o conteúdo da norma. 

  • "submeteu o texto a plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por larga maioria" - CESARISTA

    "A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias." - SEMIRRÍGIDA


    Com esses dados, mata-se a questão.

    Ps: Não consegui identificar no texto algo que a diferencie como formal.


    Sem bla-bla-blá.... O momento da teoria já passou, agora é aplicação!

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França). III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Nem precisava ler tudo...

    Cesár.... Eu crio e passo para o povo, para os mesmo aprovarem. Simples

  • Concordo com o Hill Macedo. O enunciado deu dados para inferir que a Constituição seria cesarista e semirrígida. Quanto a ser formal, porém, faltou elementos, embora ser possível acertar com apenas os dois.
  • Leu PLEBISCITO OU REFERENDO, pode meter CESARISTA, sem medo!

  • Nada se cria, tudo se copia. Questão idêntica!

    Q925999

    Ano: 2018

    Banca: FGV

    Órgão: AL-RO

    Prova:

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    A Constituição acima descrita pode ser classificada como

    a) revolucionária, semirrígida e ideologicamente neutra.  

    b) cesarista, semirrígida e compromissória. 

    c) promulgada, formal e compromissória. 

    d) liberal-social, outorgada e dirigente. 

    e) cesarista, flexível e dirigente. 

  • Gente não tem como fazer um plebiscito de uma CF q já esta pronta.... o correto seria referendo

    plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo........

    No enunciado falou que já estava criado.... "elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular"

    ou sejaaa deveria ser REFERENDO

    referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta

    acertei, porém deveria ser anulada.

  • QC 925999 FGV 2018 AL - RO ADVOGADO

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    GAB B

  • QC 925999 FGV 2018 AL - RO ADVOGADO

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    GAB B

  • quando eu# li  conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta# já procurei a alternativa cesarista.

  • Quanto a origem:

    CESARISTA> Elaborada sem consulta popular e depois submetida a consulta do povo.

    Quanto ao Conteúdo:

    FORMAL> Não são temas da CF.

    Quanto à estabilidade:

    SEMIRRÍGIDA> Uma parte rígida e outra flexível

  • GAB:B

    Após um conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular (cesarista) daí resultando a sua aprovação por larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas (formal), enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias. (semirrígida)

  • Marquei o item B como sendo o "menos errado", porém acredito que haja um equívoco ao dizer que uma constituição cesarista foi submetida a plebiscito popular, creio que deveria ser referendo.

    Se algum colega entender diferente, por favor me manda msg ;)

  • Em qual parte do texto explica como diferenciar entre formal e material?

  • A FGV ama CF cesarista. Toda questão de classificação tem cesarista no meio...

  • diferença de semi-rígida para rígida

    Rígida:  dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    Semi-rígida: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso.

  • Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias....A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso...que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Essa questão você já mataria pelo primeiro item.

    Porém, observem, Cesarista também pode ser chamada de Bonapartista.

  • O que me traiu foi pensar no Plebiscito como consulta prévia, o que não ocorreu no caso trazido pela questão... Ainda fiquei na dúvida porque me lembrei de como foi editada a Constituição francesa sob a tutela de Napoleão Bonaparte. Ocorreu justamente como o caso narrado. O texto constitucional foi editado e logo depois perguntou-se ao povo: "Não é maravilhosa a constituição que eu acabei de editar e que vocês IRÃO aprovar a partir do plebiscito que eu vou colocar para que vocês votem?"

    Vale um bom conceito:

    Constituição cesarista/ bonapartista: é definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante, como o plebiscito de Pinochet, no Chile em 1980.

    fonte: https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2#:~:text=Constitui%C3%A7%C3%A3o%20cesarista%2F%20bonapartista%3A%20%C3%A9%20definida,exatamente%20outorgada%2C%20muito%20menos%20democr%C3%A1tica.&text=Em%20conformidade%20com%20Bonavides%2C%20a,a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Francesa%20de%201791.

  • Alguém consegue explicar de qual parte do enunciado conseguimos extrair que se trata de uma constituição formal?