SóProvas


ID
2635333
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se possuía direitos fundamentais e direitos políticos.

À luz da sistemática constitucional, o advogado deve afirmar que Jean:

Alternativas
Comentários
  • “Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009).

    Cabe, todavia, advertir que os direitos políticos – e as prerrogativas que lhes são inerentes, como é o caso da legitimidade para ajuizar ação popular – constituem exemplos de direitos fundamentais que não são estendidos a estrangeiros, haja vista que o art. 14, § 2º, da CF/88 determina que os estrangeiros são inalistáveis no país.

    fonte:https://www.facebook.com/professormacau/posts/1540606162856289

  • Gab. D

     

    É assegurado a tds, sejam eles estrangeiros, brasileiros nato, naturalizados ou aqueles so de passagem, os direitos fundamentais.

     

    Mas pq os direitos politicos inferiores aos estrangeiros?

    R: pq a propria lei maior nos diz q alguns cargos só podem ser exercidos por brasilerios natos( art 12, paragrafo 3). Ademais, como ex temos ação popular

     

     

     

     

  • Com a devida vênia, acredito que o gabarito dessa questão é a letra D, pelo exato argumento do colega Órion Jr.

  • GABARITO C

    (C) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;
    .

    Sobre direitos políticos dos estrangeiros:
    Art. 14 -
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    .
    Sobre os direitos fundamentais com extensão inferior:

    Art. 5o LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    .

    Sei que esses não são direitos fundamentais, mas foi pensando nisso que acertei a questão.
    .
    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro (brasileiro não pode ser expulso).
    .
    Art. 37 – I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    .
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Aguardo comentários sobre minha resposta, não sei se pensei certo. Bons estudos.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

    Outrossim, a afirmação “direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros” justifica-se pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito a liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

    Questão de conteúdo relativamente simples, mas cobrada de maneira extremamente inteligente!

    Discutir e lamentar apenas nos deixará exatamente aonde nos encontramos. Por outro lado, aprender tem o condão de nos levar a outro patamar...

    Avante!!!

     

  • Gab.:C

    Acho que a chave da questão é perceber que ele ainda é estrangeiro, ou seja, não tem direito político. Não vota e nem pode ser votado.

    Ao contrário do que aconteceria se ele fosse naturalizado, que ai a resposta seria a letra D, tendo em vista que ele teria direitos políticos mas não absoluto por conta dos cargos que a CF reserva apenas aos brasileiros natos.

  • Outro exemplo de direito fundamental não extensível aos estrangeiros é a legitimidade para propositura de ação popular.

  • Gabarito: 
    "C) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;"

     

    Aqui, vale a lição do Professor João Trindade Cavalcante Filho, em seu artigo Teoria Geral dos Direitos Fundamentais: 

    Em resumo, poderíamos dizer que podem ser titulares de direitos fundamentais (pessoas físicas): a) brasileiros natos; b) brasileiros naturalizados; c) estrangeiros residentes no Brasil; d) estrangeiros em trânsito pelo território nacional; e) qualquer pessoa que seja alcançada pela lei brasileira (pelo ordenamento jurídico brasileiro). 

    É preciso, porém, fazer uma ressalva: existem determinados direitos fundamentais cuja titularidade é restringida pelo próprio Poder Constituinte. Por exemplo: existem direitos que se direcionam apenas a quem esteja pelo menos em trânsito pelo território nacional (garantias contra a prisão arbitrária); outros direcionam-se apenas aos brasileiros, sejam natos ou naturalizados (direito à nacionalidade, direitos políticos); e, por sua vez, outros são destinados apenas aos brasileiros natos (direito à não-extradição, direito de ocupar determinados cargos públicos). 

    Pode-se dizer que existe, então, uma verdadeira gradação na ordem enumerada anteriormente: os brasileiros natos possuem mais direitos que os brasileiros naturalizados que possuem mais direitos que os estrangeiros residentes, etc. (Fonte:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf)

     

    Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Cidadão, no conceito técnico-jurídico, é aquele que possui direitos políticos ativos. Assim, o estrangeiro não é cidadão, assim como também não é aquele que não possui direitos políticos.

  • Questionável esse gabarito.

  • Questão muito boa! Errei com gosto, pois o aprendizado foi grande. 

     

    O comentário da colega Mariana Dalló justifica bem a correção do gabarito (letra C).

  • È verdade que o fundamento material dos direitos fundamentais, guarda conexão direta com o Principio da dignidade da pessoa humana. Portanto, somente ter a condição humana, já torna o individuo um receptaculo de direitos fundamentais. Ocorre que estes nem sempre são destinados a todos os humanos enquanto tais, já que, a própria constituição enumera alguns interesses juridicos que norteiam questões outras, além da condição de humanidade, como o direito de votar e ser votado, especialmente garantido para que os cidadãos possam influir e conduzir a formação da vontade geral do Estado. Portanto, os direitos de participação popular, são, necessáriamente, concedidos aqueles que possuem um vinculo juridico e politico com o Estado, sendo certo que seria ilogico garantir o direito fundamental de um estrangeiro que não quer ou não possui estreita ligação com o Estado Brasileiro.

  • Essa vai pro caderno.

  • Órion Junior, direitos políticos é o direito de votar e ser votado, e isso um estrangeiro aqui residente, e que permaneça pra sempre nessa condição, nunca terá (perceba que ele NÃO é brasileiro naturalizado, razão pela qual sua distinção em relação ao art. 12, §3 não faz sentido pq ela é feita entre nato e naturalizado).

    Quanto aos direitos fundamentais, os estrangeiros aqui residentes possuem em MENOR extensão do que os brasileiros, uma vez que não podem propor, por exemplo, ação popular.

  • Marquei a assertiva D porque lembrei do Art. 5° caput da CF que diz que "todos são iguais perante a lei garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil...." Porém de fato, a assertiva C é a correta, afinal os estrangeiros não possue idênticos direitos aos dos brasileiros naturalizados e principalmente aos brasileiros natos.

  • A pergunta e resposta do colega so estaria correta se fosse redigida da seguinte forma:

     

    "Mas pq os direitos politicos inferiores aos brasileiros naturalizados?

    R: pq a propria lei maior nos diz q alguns cargos só podem ser exercidos por brasilerios natos( art 12, paragrafo 3). Ademais, como ex temos ação popular".

    -AÇÃO POPULAR: proposta apenas por cidadãos.

    -CIDADÃO: quem possui direitos políticos.

    -DIREITOS POLÍTICOS:- são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.

                                           - são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos 

     

    GAB: C

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

  • Mariana Dalló mandou muito bem no comentário sobre a questão. Com certeza a banca pensou como está na explicação   dela.

  • GABARITO LETRA C

    Estrangeiro residente no território brasileiro possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

    1) Por mais que o caput do artigo 5º da CF não estabeleça distinção entre os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, é preciso analisar que não são todos os direitos fundamentais elencados no Título II da CF que servirão ao estrangeiro residente no País, portanto Ele (o estrangeiro) possuíra direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros. 

    2) Quanto aos direitos políticos, a CF é bem clara no seu artigo 14, §§ 2º e 4º, que os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis.

     

  • vênia :)

  • Gabarito Letra C

     

    Observa-se que a questão em sí não cobra apenas sobre  os direitos políticos, mas cobra tanto os políticos como os direitos fundamentais. Desmembrando a assertiva em duas partes fica mais claro de evidenciar a resposta.

     

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos. GABARITO

     

    Primeira parte: possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros:  Está correta de acordo com o artigo 5°

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Só que analisando com mais cautela observa-se que a assertiva não quer saber apenas sobre os direitos fundamentais dos estrangeiros que moram no país e sim quando ela diz que menciona que "os direitos fundamentais são inferiores" ela quer mencionar o artigo Art. 12. § 2º. Sobre os cargos que são privativos de Brasileiro natos.

     

    Segunda parte: "não direitos políticos". quer dizer que não possui direito politicos. E está correta, pois de acordo com a história narrada apenas fala que é um estrangeiro que está no país sem ter se naturalizado. com isso não resta dúvidas.

     

  • Esquematizando

    ESTRANGEIRO

    - Não pode votar, nem ser votado. ( não é cidadão e não possui direitos politicos)

    - POSSUI direitos fundamentais, é claro! MAS NÃO TODOS.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos.

  • Concordo com o gabarito, entretanto nestas questões sempre penso no português equiparado ao Brasileiro naturalizado (caso exista reciprocidade em PT), cada questão é um caso, tem-se que fazer uma análise bem sistemática.

     

    Como diz o Juiz Federal Aragonê, a vida é feita de regras, só vá para a exceção se o examinador o conduzir rssrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • Com essa nova lei de migração acho bem temerária uma questão desse porte. Pra não dizer absurdamente arriscada.
    Não obstante que a questão foi omissa em alguns pontos como, por exemplo, quem disse q ele não é naturalizado se nao diz quanto tempo ele tá aqui?.  Como a questão não coloca o tempo que o francês tá aqui no Brasil, haverá uma indecente alternativa, pq ele poderia ser naturalizado extraordinário.

  • Regra: estrangeiros não possuem direitos políticos. 

     

    Exceção: portugueses, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Possuem uma quase nacionalidade. 

    *Não podem ocupar cargos que são privativos de brasileiro nato. 

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Fui de D e me lasquei

  • Bizu... não fica brigando com a questão!!! No meu caso, errei; Então, decoro a resposta e bola pra frente;  

  • Gabarito (C).

    FOCO!

    Em 18/06/2018, às 16:28:51, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/04/2018, às 11:55:17, você respondeu a opção D.

  • Os direitos políticos estão dentro dos direitos fundamentais. Sabendo que o estrangeiro não tem direitos políticos, daria pra concluir que os direitos fundamentais não são idênticos.

  • Questão inteligentíssima!!!

  • Normalmente tenho ranço das questões da FGV. Mas devo admitir, essa questão é sensacional! 

  • Quando li direitos fundamentais inferiores do estrangeiro eu pensei logo na questão da extradição. Foi o que me levou a acertar.

  •  

    Bastava lembrar que direitos políticos são uma espécie do gênero direitos fundamentais.

    Daí já se extrai o porquê da "extensão inferior aos dos brasileiros", pois nem todos os direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros

     

     

  • Basta saber que Jean, "nacional francês", em que pese esteja residindo no Brasil, ele continua sendo estangeiro, visto que a questão não nos deu nenhuma informação acerca de o Jean ser "naturalizado", que neste último caso teria direitos políticos, todavia como é estrangeiro, NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS!

     

    Gabarito: C!

     

     

    Persista! Acredite! Nunca desista de você!

  • ESTRANGEIROS NÃO PODEM VOTAR...AINDA!

  • Eu errei por conta da redação. Culpa minha, deveria ter prestado mais atenção. Não há contradição ou erro na assertiva. E concurso tem essa de nos testar em tudo. Se tivesse redigido: "possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não possui direitos políticos", teria sido mais fácil. Mas "se" não joga. Excelente questão!

  • possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    GAB LETRA C.

  • Estrangeiro não tem direito político (estrangeiros são inalistáveis (não podem votar) e inelegíveis (não podem se candidatar);

    Estrangeiro tem direitos fundamentais, mas não de forma idêntica aos brasileiros natos ou naturalizados.

     

    a) possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    b) não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    d) possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    e) possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

     

    Qualquer erro, me enviem inbox, por favor! ;)

  • MELHOR COMENTÁRIO : ANDREZZA GEOVANA

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Um erro vale o aprendizado.

  • C - CORRETA

    Titular de direitos politicos - nato ou naturalizado .

    Naturalizado - estrangeiro RESIDENTE HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS NO BRASIL..

    Tjtular de direitos fundamentais - brasileiros ( natos ou naturalizados ) e todos que estiverem em territóro nacional ( estrangeiros residentes ou de passagem ).

    Porém não serão titulares de todos os direitos, os unicos que possuem todos os direitos fundamentais São os brasileiros natos .

  • De cara, a gente anula os itens em que diz que ele pode ter algum direito político, depois analisamos se existe algum item que lhe assegure direitos fundamentais..........C..........

  • Letra C.

    c) Certo. Os direitos assegurados ao Jean, por ser brasileiro naturalizado, são direitos fundamentais em menor extensão. Os direitos políticos não lhe são assegurados.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O STF já havia entendido que os estrangeiros tinham direitos fundamentais assim como os brasileiros, não?
  • Ele não é nem brasileiro nato e nem naturalizado, logo não te tem direitos políticos perante a lei brasileira, porém possui alguns direitos fundamentais garantidos, tal como direito à vida.

  • Ele não é nem brasileiro nato e nem naturalizado, logo não te tem direitos políticos perante a lei brasileira, porém possui alguns direitos fundamentais garantidos, tal como direito à vida.

  • MELHOR COMENTÁRIO : ANDREZZA GEOVANA

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • GABARITO: C

    Respondi ao lembrar do caput do art. 5ª " todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAIS a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...daí é só lembrar que estrangeiro pode ser extraditado, não pode votar nem se candidatar, não pode ser Ministro do STF etc.

  • Reza o artigo 14, § 2º, da Constituição Federal não poderem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Embora a Constituição não diga, os apátridas também não podem alistar-se. Estrangeiro é quem não detém nacionalidade brasileira. A cidadania só é deferida aos nacionais, isto é, aos brasileiros natos ou naturalizados. Conscrito é o nome dado aos que prestam serviço militar obrigatório.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Basta lembrar que os estrangeiros não gozam de TODOS os direitos previstos na constituição. Um exemplo é que, enquanto brasileiro nato não pode ser extraditado, o estrangeiro pode - ou seja, o estrangeiro tem desvantagem perante o nato em algumas previsões da constituição. Sobre os direitos políticos é fácil: não podem votar, etc etc.

  • "possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;"

    Mal redigido, da a ideia de que o grindo possuí direitos fundamentais em extensão inferior, mas que essa condição não se aplica aos direitos políticos...

  • Em 24/10/2019, às 18:45:23, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/11/2018, às 10:57:21, você respondeu a opção A.Errada

    Quase 1 ano que a fiz e nao a esqueci.

  • kelly:

    Discutir e lamentar apenas nos deixará exatamente aonde nos encontramos. Por outro lado, aprender tem o condão de nos levar a outro patamar...

    Avante!!!

    Concordo e OBGDAAAAA

  • Complementando o comentário da Andrezza Geovana:

    Os brasileiros natos poderão ser extraditados, ocorre em apenas um caso: Quando adquirirem nacionalidade voluntária (não obrigatória para sua estadia em outro país).

  • Comentário copiado da nossa amiga Kelly Resare.

    Gabarito: C

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

    Já afirmação “direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros” justifica-se pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito a liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

  • E o asilo político está inserido em que plano dos direitos fundamentais?

  • c

    estrangeiro, mesmo o naturalizado, não tem qualquer direito politico

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    ....

  • GABARITO C

    A possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis, não há o que se falar em Direitos Políticos idênticos.

    B não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    Os Direitos Fundamentais estendem-se aos Brasileiros e aos Estrangeiros (residentes ou ''de passagem'').

    C possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    Direitos Fundamentais em extensão inferior?

    Ora, um exemplo é a impossibilidade de extradição dos brasileiros natos e possibilidade de extradição de estrangeiros no território brasileiro.

    D possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    Já citado acima que há sim distinções entre brasileiros e estrangeiros no que diz respeito a direitos fundamentais.

    E possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

    Não é que o estrangeiro possui direitos políticos inferiores, é que ele NÃO POSSUI DIREITOS POLÍTICOS.

  • Estrangeiro residente é destinatário de Dignidade Humana, mas não do exercício da cidadania.

  • Os estrangeiros possuem direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos, salvo o português equiparado que terá o direito à alguns direitos políticos.

    Erro? Me avisem no chat!

  • FGV sempre arrasando com minha cara

  • GABARITO C

    A possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis, não há o que se falar em Direitos Políticos idênticos.

    B não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    Os Direitos Fundamentais estendem-se aos Brasileiros e aos Estrangeiros (residentes ou ''de passagem'').

    C possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    Direitos Fundamentais em extensão inferior?

    Ora, um exemplo é a impossibilidade de extradição dos brasileiros natos e possibilidade de extradição de estrangeiros no território brasileiro.

    D possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    Já citado acima que há sim distinções entre brasileiros e estrangeiros no que diz respeito a direitos fundamentais.

    E possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

    Não é que o estrangeiro possui direitos políticos inferiores, é que ele NÃO POSSUI DIREITOS POLÍTICOS.

    estrangeiro, mesmo o naturalizado, não tem qualquer direito politico

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

  • que questão confusa jesus

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA SIMPLES

    --> Os estrangeiros residentes no Brasil não possuem todos os direitos fundamentais, pois não podem, por exemplo, propor ação popular (exclusividade do "cidadão" brasileiro). Também não possuem direito políticos, pois são inalistáveis (art. 14, 2° da CF).

    ADENDO: Creio que a intenção do examinador foi realmente conduzir o candidato a erro. Primeiro pelo fato de que o pensamento que logo vem a cabeça quando se fala em direitos fundamentais é que os mesmos estão apenas no artigo 5° (ou 5°, 6° e 7°), o que não é verdade. Depois pelo fato do próprio artigo 5° estender aos estrangeiros residentes no Brasil a mesma proteção em relação ao que ali é garantido.

    Atenção é sempre necessária.

  • Possuem direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos; pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito à liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

     

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

     

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

  • questão cabível recurso !

    alguma explicação sobre a mesma .

  • PORTUGUES EQUIPARADO:

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem de ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

  • Discordo do gabarito.

    O estrangeiro residente no Brasil possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, pois não pode, por exemplo, propor ação popular; ainda, também podem ser extraditados.

    Por outro lado, a questão é polêmica, posto que não levou em consideração a condição do português equiparado (que possui direitos equiparados aos do naturalizado), e que possui, sim, então, direitos políticos, embora em extensão inferior.

  • Estrangeiro: I - É inalistável --> Não pode tirar título de eleitor/votar;

    II - É inelegível --> Não pode ser votado/concorrer a cargo eletivo;

    Logo, não é cidadão e consequentemente não pode propor Ação Popular.

    Conclusão: Possui direitos fundamentais em extensão inferior.

  • Estrangeiro: I - É inalistável --> Não pode tirar título de eleitor/votar;

    II - É inelegível --> Não pode ser votado/concorrer a cargo eletivo;

    Logo, não é cidadão e consequentemente não pode propor Ação Popular.

    Conclusão: Possui direitos fundamentais em extensão inferior ao brasileiro.

  • GAB C

    Estrangeiros : são INALISTÁVEIS e INELEGÍVEIS, logo: NÃO possuem direitos políticos

  • A explicação está ótima. Pena é a redação (lamentável) da questão, já que alternativa c) pode ser lida como se os estrangeiros não tivessem direitos políticos inferiores em extensão aos dos brasileiros, em vez de não terem qualquer direito político.

  • Eu interpretei a Letra C como apenas os Direitos Fundamentais que seriam inferiores, mas não seriam inferiores os Direitos Políticos =/

  • Pois eu humildemente discordo do gabarito. Tendo em vista o artigo 12 §§ 2º e 3º da Constituição/88

    art. 12.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

    Ou seja, o que a CF afirma é que não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados SALVO casos previstos em lei, estas por sinal estão dispostas no §3º que em sua maioria são cargos políticos, o que coaduna na minha opinião na alternativa D.

    se o professor quiser comentar, seria um prazer. Forte abraço!!!

  • LETRA C

    DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO IGUAIS AOS DO BR NATO E NÃO TEM DIREITO POLÍTICO!

    RUMO A PMCE 2021

  • ELE NÃO PODE INTERPOR AÇÃO POPULAR LOGO TEM DIREITOS INFERIORES AOS BRASILEIROS .

  • Eu acho que não entendi o enunciado, porque veja bem:

    Em direitos fundamentais ele é inferior, porque, por exemplo, o direito a ação popular ele não pode propor.

    Em direitos políticos, há cargos e tambem o impedimento de se candidatar por não ser cidadão.

    Então, na minha concepção, os dois direitos, tanto o fundamental quato o político, são inferiores aos do brasileiro nato.

    Logo, na minha opinião, a alternativa "E" viria mais a calhar.

    Alguém pode me ajudar aí?

  • Só porque um estrangeiro reside no Brasil, não significa que automaticamente ele será um cidadão.

    Ele terá os direitos fundamentais, com algumas restrições. Porém não terá direitos políticos

  • Estratégia

    GABARITO: C.

    Resposta: possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

    O estrangeiros NÃO possuem direitos políticos. Eles são INALISTÁVEIS, ou seja, não podem votar e nem ser votados, conforme dispõe o art. 14, § 2º, CF/88. 

    Art. 14 (...)

    § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    É necessário lembrar que os direitos políticos fazem parte dos direitos fundamentais na CF/88, ou seja, é como se os direitos fundamentais fossem gênero e os direitos políticos fossem espécie. Como vimos, os estrangeiros não possuem direitos políticos, então com essa informação é possível visualizar que os direitos fundamentais são aplicados em extensão inferior aos estrangeiros.

    Existem outros direitos fundamentais que não são estendidos aos estrangeiros, como, por exemplo, não podem ajuizar Ação Popular, pois só podem fazer jus dessa ação os cidadãos brasileiros, e para ser considerados cidadãos é necessário direitos políticos. Podem ser extraditados, já que a constituição veda apenas a extradição de brasileiros natos e dos naturalizados, salvo as exceções para este último.

    Além disso, é possível perceber pela divisão da CF/88 que os direitos políticos fazem parte direitos fundamentais.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    (...)

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Logo, Jean, por ser estrangeiro, possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

  • /ERREI POR BESTEIRA, ESTRANGEIRO MALDITO KK

  • Podemos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito. Nos termos do caput do art. 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. Destarte, ainda que estrangeiro, Jean é titular de direitos fundamentais – mesmo que em extensão inferior aos dos brasileiros, já que existem direitos e garantias previstos no texto constitucional que não alcançam os estrangeiros (por exemplo, a legitimidade para a propositura da ação popular é exclusiva do cidadão, art. 5º, LXXIII, CF/88; somente o brasileiro nato não está sujeito, em nenhuma circunstância, ao processo extradicional, art. 5º, LI, CF/88). No mais, o estrangeiro não possui direitos políticos, pois a nacionalidade é requisito para a alistabilidade e a elegibilidade (art. 14, § 2° e § 3º, I, CF/88).

    Gabarito: C

  • Objetivamente falando sobre estrangeiros.

    I. Direitos fundamentais de estrangeiros = São restritos// são em extensão menor do que brasileiros, pois tem certos direitos que são privativos de brasileiro nato.

    II. Direitos políticos de estrangeiros = Em regra não tem nenhum. Exceções são só duas: estrangeiro naturalizado e português equiparado. Nessas duas exceções o estrangeiro naturalizado ou equiparado poderá ter direitos políticos, mesmo assim restritos. Ex: nao poderão ser presidente da republica.

    Por fim, se a questão não fala nada sobre a condição do estrangeiro (se naturalizado ou equiparado) ela quer a regra e não a exceção.

  • O ESTRANGEIRO NATURALIZADO DENTRO DAS RESTRIÇÕES PODE OCUPAR CARGOS NA POLÍTICA , COMO SENADOR E GOVERNADOR, E PORQUE AQUI ELE NÃO TEM DIR POLÍTICOS, JÁ QUE SÃO SEDIDOS ESSAS CONDIÇÕES PRA ELE ?? ALGUÉM PODE TIRAR ESSA DUVIDA ?? SOU LEIGO NA AREA ESTOU ESTUDANDO PRA PCERJ, UM ABRAÇO A TODOS, VAMOS CONSEGUIR CHEGAR ONDE DESEJAMOS, FELIZ NATAL !!!!!

  • Caro amigo Michael da Silva Soares,respondendo a sua pergunta, como você bem disse o Estrangeiro NATURALIZADO possui Direitos Políticos. Mas no Caso a Questão nos trás que Jean é Francês RESIDENTE no país, a questão não diz que ele é naturalizado. Espero ter ajudado .#FOCO.

  • Jean, nacional francês residente no território brasileiro.

    Nessa parte vc precisa adivinhar se é natural....se só mora...etc etc etc.. tá difícil em...

  •  em extensão inferior aos dos brasileiros?

  • Podemos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito. Nos termos do caput do art. 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. Destarte, ainda que estrangeiro, Jean é titular de direitos fundamentais – mesmo que em extensão inferior aos dos brasileiros, já que existem direitos e garantias previstos no texto constitucional que não alcançam os estrangeiros (por exemplo, a legitimidade para a propositura da ação popular é exclusiva do cidadão, art. 5º, LXXIII, CF/88; somente o brasileiro nato não está sujeito, em nenhuma circunstância, ao processo extradicional, art. 5º, LI, CF/88). No mais, o estrangeiro não possui direitos políticos, pois a nacionalidade é requisito para a alistabilidade e a elegibilidade (art. 14, § 2° e § 3º, I, CF/88).

    Gabarito: C

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Que loucura...

  • VIVENDO E ERRANDO QUESTÕES

  • Gabarito errado de acordo com a jurisprudência do STF.