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ID
2635339
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal estava realizando diversos gastos de forma irregular, sem a prévia realização de processo licitatório e sem qualquer motivo idôneo à contratação direta.

Com o objetivo de responsabilizar o Prefeito pelos danos causados ao patrimônio público, Eraldo procurou um advogado e solicitou que fosse informado da ação que poderia ajuizar.

À luz da sistemática constitucional, essa ação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

     

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    OBS: A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • Um dos meios disponíveis na CF/88 para que os cidadãos questionem os atos da Administração Pública:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • Dá p matar a alternativa quando a questão começa com " Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos " .

    GAB : Ação Popular.

  • Seria o famoso controle social (controle da sociedade sobre as ações do Estado).

    No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública.

     

     

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.

     

    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: "D"

     

     a) o mandado de segurança; 

    Errado. O mandado de segurança é para assegurar direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

     

     b) a ação penal; 

    Errado. A competência para ajuizamento de ação penal pública  (tendo em vista que houve lesão ao patrimônio público) é do MP, nos termos do art. 129, I, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"

     

     c) o mandado de injunção;

    Errado, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     

     d) a ação popular;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

     

     e) a reclamação constitucional.

    Errado. A reclamação é cabível quando a decisão judicial ou ato administração infringir súmula vinculante, nos termos do art. 103, § 3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Mandado de Segurança - É a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Ação penal É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Por meio da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator. 

     

    Mandado de injunção - É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

     

    Ação popular - É o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Reclamação Constitucional -  É um remédio que objetiva preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), sendo de competência originária daqueles Tribunais, com previsão na CF.

  • O inicio da questão deu a resposta.

     

  • Resuminho sobre ação popular:


    Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.


    Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.

    Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).


    Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.


    Como é a atuação do MP? Pode ser como:

    • Custos legis

    • Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP

    • Como substituto do autor omisso

    • Como sucessor do autor desistente


    STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.


    Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.


    Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.


    Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.


    O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.

  • Na ação popular, visa-se proteger o patrimônio público, na ação de improbidade administrativa,além de se querer proteger o patrimônio público , quer-se também punir o(s) safados que causaram o dano.

  • Para complementar

    Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que estejam com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

    Poderão apresentar Ação Popular: cidadãos (brasileiros natos e naturalizados).

  • Danos ao patrimônio público + Cidadão = Ação Popular.

  • Vem de faca que hoje é sopa

  • D. a ação popular; correta

    Art. 5 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • "Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos..."

    Uma maneira diferente da banca falar que ele é cidadão, portanto possui legitimidade.

  • GABARITO: LETRA D

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    O QUE É A AÇÃO POPULAR?

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.

    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

    Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.

    FONTE: https://www.politize.com.br/acao-popular-o-que-e/

  • D - AÇÃO POPULAR

    Nos termos do art. 5o, LXXIII da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo Eraldo legitimado ativo à propositura da ação popular. 

  • No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo eraldo legitimado ativo á propositura da ação popular.

  • artigo 5, inciso LXXIII da CF==="qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar, lembre disso sempre.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar....

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    1. Exemplo a questão:  Q789049

    PMCE 2021

  • Sempre que falar sobre:

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    Temos que colocar em mente que estamos falando da AÇÃO POPULAR.

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito. Note que a atuação do Prefeito em questão trouxe danos ao patrimônio público, de modo que a ação popular é o remédio constitucional cabível, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88. Vejamos: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito: D