-
GABARITO: D
Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
OBS: A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!
Macete : PAPAi ME MORdeu
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
-
Um dos meios disponíveis na CF/88 para que os cidadãos questionem os atos da Administração Pública:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
Dá p matar a alternativa quando a questão começa com " Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos " .
GAB : Ação Popular.
-
Seria o famoso controle social (controle da sociedade sobre as ações do Estado).
No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública.
O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.
Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.
-
LETRA D CORRETA
CF/88
ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
Gabarito: "D"
a) o mandado de segurança;
Errado. O mandado de segurança é para assegurar direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
b) a ação penal;
Errado. A competência para ajuizamento de ação penal pública (tendo em vista que houve lesão ao patrimônio público) é do MP, nos termos do art. 129, I, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"
c) o mandado de injunção;
Errado, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
d) a ação popular;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
e) a reclamação constitucional.
Errado. A reclamação é cabível quando a decisão judicial ou ato administração infringir súmula vinculante, nos termos do art. 103, § 3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
-
Mandado de Segurança - É a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder.
Ação penal - É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Por meio da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator.
Mandado de injunção - É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
Ação popular - É o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Reclamação Constitucional - É um remédio que objetiva preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), sendo de competência originária daqueles Tribunais, com previsão na CF.
-
O inicio da questão deu a resposta.
-
Resuminho sobre ação popular:
Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.
Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.
Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).
Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
Como é a atuação do MP? Pode ser como:
• Custos legis
• Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP
• Como substituto do autor omisso
• Como sucessor do autor desistente
STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.
Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.
Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.
Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.
O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.
-
Na ação popular, visa-se proteger o patrimônio público, na ação de improbidade administrativa,além de se querer proteger o patrimônio público , quer-se também punir o(s) safados que causaram o dano.
-
Para complementar
Não poderão apresentar Ação Popular:
a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)
b) apátridas
c) Pessoa Jurídica
d) brasileiros que estejam com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS
e) Ministério Público
Poderão apresentar Ação Popular: cidadãos (brasileiros natos e naturalizados).
-
Danos ao patrimônio público + Cidadão = Ação Popular.
-
Vem de faca que hoje é sopa
-
D. a ação popular; correta
Art. 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
-
"Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos..."
Uma maneira diferente da banca falar que ele é cidadão, portanto possui legitimidade.
-
GABARITO: LETRA D
AGREGANDO CONHECIMENTO:
O QUE É A AÇÃO POPULAR?
O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.
Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.
Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.
FONTE: https://www.politize.com.br/acao-popular-o-que-e/
-
D - AÇÃO POPULAR
Nos termos do art. 5o, LXXIII da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo Eraldo legitimado ativo à propositura da ação popular.
-
No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo eraldo legitimado ativo á propositura da ação popular.
-
artigo 5, inciso LXXIII da CF==="qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
-
A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar, lembre disso sempre.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar....
Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
- Exemplo a questão: Q789049
PMCE 2021
-
Sempre que falar sobre:
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
Temos que colocar em mente que estamos falando da AÇÃO POPULAR.
Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito. Note que a atuação do Prefeito em questão trouxe danos ao patrimônio público, de modo que a ação popular é o remédio constitucional cabível, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88. Vejamos: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Gabarito: D