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GABARITO: D
CF
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Questão extremamente tranquila, bastava o candidato conhecer o teor do artigo 20 da Carta Magana, o qual assevera, in verbis: "São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]".
Visando elucidar eventual dúvida sobre o tema Terra Devolutas, segue um breve conceito - "Atualmente, de acordo com o conceito contemporâneo, terras devolutas são aquelas que não estão aplicadas a qualquer uso público ou inseridas no domínio privado. Porém, são bens, dependendo da localização, da União ou dos Estados conforme dispõe a Constituição da República nos artigos 20, II; e 26, IV". Assim sendo, cabe observar que, excepcionalmente, OS ESTADOS TAMBÉM PODEM TER TERRAS DEVOLUTAS!
REFERÊNCIAS: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970702/o-que-se-entende-por-terras-devolutas-kelli-aquotti-ruy
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Um caso semelhante foi o do estado do MT que queria que as terras indigenas fossem devolvidas ao estado do MT.
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GABARITO: D
DA UNIÃO
ART.20 SÃO BENS DA UNIÃO
I- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS Á DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES,DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI
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CRFB
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Gabarito: D
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei
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O que são Terras Devolutas?
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
Hoje, a Constituição no seu art. 20, II inclui entre os bens pertencentes à União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental". Ou seja À luz da sistemática constitucional, o referido pedido deve ser julgado: improcedente, pois as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União. ♣
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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GABARITO: "D"
art. 20. São bens da união:
II. As terras devolutas indispensáveis à defesa:
- das fronteiras;
- das fortificações e construções militares;
- das vias federais de comunicação;
- preservação ambiental, definidas em lei;
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Para ter uma melhor lembrança na hora da prova, basta associar fronteira a uma possível guerra, onde quem representará o país é a união e não os estados.
GAB LETRA D
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São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
LEI Nº 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
FONTE: CF 1988
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Redação horrível essa da pergunta, pois perde o nexo.
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As terras devolutas são bens da União. Art. 20, II da CF.
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Art. 20. São bens da União
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
FORÇA !
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Terras Devolutas São da U N I Ã O .
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Não são todas as terras devolutas que são da União, galera.