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ID
2635342
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa ingressou com ação judicial em face da União, postulando que fosse reconhecido que, entre os bens do Estado, figuravam as terras devolutas situadas em seu território, tidas como indispensáveis à defesa das fronteiras.

À luz da sistemática constitucional, o referido pedido deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Questão extremamente tranquila, bastava o candidato conhecer o teor do artigo 20 da Carta Magana, o qual assevera, in verbis: "São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]".

     

    Visando elucidar eventual dúvida sobre o tema Terra Devolutas, segue um breve conceito - "Atualmente, de acordo com o conceito contemporâneo, terras devolutas são aquelas que não estão aplicadas a qualquer uso público ou inseridas no domínio privado. Porém, são bens, dependendo da localização, da União ou dos Estados conforme dispõe a Constituição da República nos artigos 20, II; e 26, IV". Assim sendo, cabe observar que, excepcionalmente, OS ESTADOS TAMBÉM PODEM TER TERRAS DEVOLUTAS!

     

    REFERÊNCIAS: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970702/o-que-se-entende-por-terras-devolutas-kelli-aquotti-ruy

     

  • Um caso semelhante foi o do estado do MT que queria que as terras indigenas fossem devolvidas ao estado do MT.

  • GABARITO: D

     

    DA UNIÃO

    ART.20 SÃO BENS DA UNIÃO

     

    I- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS Á DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES,DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI 

  • CRFB

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Gabarito: D

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei 

  • O que são Terras Devolutas?

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     Hoje, a Constituição no seu art. 20, II inclui entre os bens pertencentes à União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental". Ou seja À luz da sistemática constitucional, o referido pedido deve ser julgado: improcedente, pois as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União. ♣

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GABARITO: "D"

     

    art. 20. São bens da união:

     

    II. As terras devolutas indispensáveis à defesa: 

     

    - das fronteiras;

     

    - das fortificações e construções militares;

     

    - das vias federais de comunicação;

     

    - preservação ambiental, definidas em lei;

  • Para ter uma melhor lembrança na hora da prova, basta associar fronteira a uma possível guerra, onde quem representará o país é a união e não os estados. 

     

    GAB LETRA D

  • São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

    LEI Nº 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

     Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Redação horrível essa da pergunta, pois perde o nexo.

  • As terras devolutas são bens da União. Art. 20, II da CF.

  • Art. 20. São bens da União

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    FORÇA !

  • Terras Devolutas São da U N I Ã O .

  • Não são todas as terras devolutas que são da União, galera.