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ID
2635351
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado Alfa, ao tomar conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal declarara a inconstitucionalidade da Lei X do referido Estado, decidiu ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis semelhantes, de outros Estados da federação, de teor praticamente idêntico, embora não tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa. As ações foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional, o Governador do Estado Alfa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    ESQUEMINHA QUE SALVA:

     

     

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • Letra C

    Governador de Estado precisa demonstrar pertinênia com o tema abordado na ADIN. 

  • Resp.: “C”

     

    Governador de Estado tem competência para ajuizar ADI em face de qualquer lei ou ato normativo, seja editado no âmbito do seu estado ou de outro, não prescindindo, em qualquer dos casos, a comprovação da pertinência temática.

     

    Ou seja, o Governador precisa demonstra a pertinência temática, pois é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

     

    Atenção:

     

    Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade;

     

    A representação no Congresso Nacional pelo partido político requer apenas um parlamentar;

     

    Caso haja superveniente perda da representação no Congresso, isso não impedirá o prosseguimento da ADI.

  • Conseguem elaborar uma questão que a asertiva correta é contrária ao enunciado:

    Diz o enunciado: "embora não tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa". e a resposta considerada correta: "deveria demonstrar a relevância da matéria para o Estado Alfa para que sua legitimidade fosse reconhecida".

  • MEmbros das assembleias 

    GOvernador do Estado - DFT

    CONfederação sindical ou entidades de classe nacional 

    __________________________________________________

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA 

    *os demais são legitimados universais

  • Entendo que o termo mais adequado seria demonstrar a "pertinência temática".

  • Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).

  • Acertei todo o raciocínio, errei por achar que esse "relevância" fosse pegadinha...

  • Por que a "B" está errada???

  • Alberto Simezo, o Governador tem legitimidade especial e precisa demonstrar pertinência temática. 

  • Alternativa CorretaLetra C

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados especiais (necessidade de demonstração da pertinência temática - A legitimidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação – STF, ADI 1.307): a) governador de Estado ou do DF; b) mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa dos Estados e DF; c) confederação sindical e d) entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados universais: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Procurador-Geral da República; e) Conselho Federal da OAB.

  • Conforme a CRFB/88 em seu artigo 103, os legitimados são:

    4 autoridades
    O Presidente da República 
    o Governador de Estado 
    o Governador do DF 
    o Procurador Geral da República

    4 mesas 
    mesa do Senado Federal 
    mesa da Câmara dos Deputados 
    mesa da Assembleia Legislativa 
    mesa da Câmara legislativa do DF

    4 Entidades 
    Conselho Federal da OAB 
    partido político com representação no Congresso Nacional 
    confederação sindical 
    entidade de classe de âmbito nacional. 
    Resp. C

  • Alberto, a B está errada pois fala em legitimidade universal. O Governador não tem legitimidade universal, e sim legitimidade especial: precisa demonstrar a chamada pertinência temática.

  • Artigo 103, os legitimados são:

    4 autoridades
    O Presidente da República 
    o Governador de Estado 
    o Governador do DF 
    o Procurador Geral da República

    4 mesas 
    mesa do Senado Federal 
    mesa da Câmara dos Deputados 

     

    4 Entidades 
    Conselho Federal da OAB 
    partido político com representação no Congresso Nacional 
    confederação sindical 
    entidade de classe de âmbito nacional. 

     

    Legitimados especiais (necessidade de demonstração da pertinência temática - A legitimidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação – STF, ADI 1.307): a) governador de Estado ou do DF; b) mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa dos Estados e DF; c) confederação sindical e d) entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados universais: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Procurador-Geral da República; e) Conselho Federal da OAB.

    mesa da Assembleia Legislativa 
    mesa da Câmara legislativa do DF

  • Gabarito: letra C. O Governador tem legitimidade para ajuizar ADI para discutir a constitucionalidade de uma lei de outro estado, contudo é necessária a observância da pertinência temática, ou seja, o Governador precisa demonstrar que a lei desse outro estado irá afetar o estado que ele governa. 

     

    Nesse sentido, transcrevo trecho do artigo "Controle concentrado de constitucionalidade e a pertinência temática" de Felype Bento Almeida Ribeiro, no qual ele cita o entendimento adotado pelo professor André Ramos Tavares: 

     

    "A pertinência temática não é senão uma exigência de que o órgão que pretende discutir a constitucionalidade de uma lei demonstre claramente que a decisão final tenha ligação direta com o interesse e com a atividade desenvolvida pelo órgão ou ente.

    Veja-se o conceito adotado por André Ramos Tavares (2009, pag.307):

    A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.

    Como exemplo, pode-se citar que um Estado não pode deflagrar o controle abstrato com a finalidade de discutir a constitucionalidade de uma lei de outro Estado que não lhe afete.

    Portanto, seria necessário que um estado da federação demonstrasse que o conteúdo debatido em tal ação do controle de constitucionalidade tem ligação no mínimo indireta com o seu interesse com a sua população.

    Veja-se o posicionamento do STF:

    Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07)". - (destaquei) 

     

    Para um maior aprofundamento da matéria, segue link do artigo: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7383/Controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-a-pertinencia-tematica.

  • GABARITO C

    Artigo 103, CF, esquematizando:

    4 autoridades

    O Presidente da República 

    o Procurador Geral da República

    o Governador de Estado 

    o Governador do DF

    4 mesas 

    mesa do Senado Federal 

    mesa da Câmara dos Deputados 

    mesa da Câmara legislativa do DF

    mesa da Assembleia Legislativa 

     4 Entidades 

    Conselho Federal da OAB 

    partido político com representação no Congresso Nacional 

    confederação sindical 

    entidade de classe de âmbito nacional. 

    Decorei assim:

    que os que estão sublinhados são os Legitimados especiais que necessita demonstração da pertinência temática - os com "hierarquia inferior" "menos importantes" aos demais são os legitimados especiais.

     


  • Estou contigo Juliana Moreira. Dava para matar a questão, mas é uma atecnia dizer, no âmbito do direito, que relevância da matéria é sinônimo de pertinência temática. 

  • O governador é uma das entidades arroladas no artigo 103 da CF como parte legítima para levar uma ADI perante o STF, pois é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a pertinência temática e relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

  • C. deveria demonstrar a relevância da matéria para o Estado Alfa para que sua legitimidade fosse reconhecida; correta

    demonstrar a pertinência temática

    Comentário da Nathália Alves está muito bom :)

  • Copiando comentário de Nathalia Alves para posterior revisão:

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara          

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • Governadores são legitimados especiais, o que significa que eles devem comprovar na petição inicial o requisito da pertinência temática (que nada mais é do que o conhecido ‘interesse de agir’). Assim, está o Governador apto a ajuizar ADIs impugnando leis editadas em outros Estados da federação, mas desde que consiga demonstrar que tem interesse, isto é, que tais leis produzem algum impacto naquele Estado que ele governa. 

  • Somente fazendo uma observação com relação aos Legitimados especiais que necessita demonstração da pertinência temática. A pertinência temática diz respeito ao domínio de competência da entidade política. Naturalmente, a União possui um âmbito nacional de competência; por outro lado, os Estados possuem um âmbito físico limitado aos domínios de seus territórios. Todavia, não sendo este o caso, caberia demonstração pelo Estado interessado do porquê do seu interesse em temas não diretamente relacionados ao seu território, pois, do contrário, haveria uma invasão injustificada em assuntos de outro ente federativo.

  • Pertinência temática !

  • GABARITO: Letra C

    >> A legitimidade ativa universal e a legitimidade ativa especial estão ligadas à ideia de demonstração ou não de pertinência temática para a propositura da ação.

    Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática; eles poderão questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar para o STF o nexo de causalidade entre o conteúdo do objeto impugnado e o interesse por ele representado. São os legitimados ativos universais: (i) Presidente da República(ii) Mesa do Senado Federal(iii) Mesa da Câmara dos Deputados(iv) Procurador-Geral da República(v) Conselho Federal da OAB(vi) Partidos políticos com representação no CN.

    Os legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses (do legitimado) (v.g. Governador deve demonstrar que a lei afeta interesse do Estado-Membro a que representa). São legitimados ativos especiais: (i) Governadores(ii) Mesas das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa(iii) Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Esses legitimados precisam demonstrar a pertinência temática.

    >> Já a capacidade postulatória especial não tem nada a ver com pertinência temática, mas sim está ligada à ideia de representação por advogado. Dos legitimados em geral, não possuem capacidade postulatória, isto é, precisam ser representados por advogado: (i) Partidos políticos com representação no CN(ii) confederações sindicais; e (iii) entidades de classe de âmbito nacional.

    ~> Especificamente com relação ao abordado na questão, sabe-se que o Governador deve apresentar/demonstrar a pertinência temática, pois esta é um requisito de admissibilidade da ADI. No mais, ele será legítimo para impugnar leis de outros Estados quando estas atingirem ou repercutirem nos interesses de seus Estado.

  • O governador é uma das entidades arroladas no Art. 103 da CF como parte legítima para propor ADI perante o STF, entretanto, é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a pertinência temática e relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

     

    “Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).

    GAB C

  • Gabarito: LETRA C!

    Conquanto o chefe do Poder Executivo Estadual (governador) tenha legitimidade para o controle de constitucionalidade perante o STF, não se pode esquecer que tal legitimidade está condicionada à demonstração de pertinência temática. Isso porque os governadores estão inseridos na denominada legitimidade especial.

    Diante dessa perspectiva, conclui-se que o ajuizamento da ADI pelo governador impugnando leis de outros entes federados torna a ação por ele manejada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • Gabarito: LETRA C!

    Conquanto o chefe do Poder Executivo Estadual (governador) tenha legitimidade para o controle de constitucionalidade perante o STF, não se pode esquecer que tal legitimidade está condicionada à demonstração de pertinência temática. Isso porque os governadores estão inseridos na denominada legitimidade especial.

    Diante dessa perspectiva, conclui-se que o ajuizamento da ADI pelo governador impugnando leis de outros entes federados torna a ação por ele manejada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • DICA: Legitimidade para propor ADIN:

    1) Três pessoas:

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2) Três mesas:

    a) Mesa das Assembleias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições:

    a) Conselho Federal da OAB

    b) Partido com representação no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    * Em relação aos com asterisco, há necessidade de demonstração da pertinência temática.