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ID
2635390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação rescisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CPC/15

     

    a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    FALSA - Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (é do trânsito, cai toda hora!!!) +  Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

     

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    FALSA - Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

     

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    CORRETA - Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    FALSA - Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

     

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória.

    FALSA - Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    bons estudos

  • Para quem estuda para a área trabalhista, o valor do depósito é diferente:

     

    CPC: depósito de 5%;

    CLT: depósito de 20%.

  • É cabível rescisória contra decisão que inadimite recurso. Tal decisão, por se cingir à admissibilidade do recurso, nunca será de mérito. Logo, a rescisória é cabível contra decisão que, sem ser de mérito, inadmite recurso. Letra C, portanto.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a) Errada: Art. 975, caput, conta-se do trânsito em julgado;

    b) Errada: Art. 967, III;

    c) CORRETA:

    Art. 966. [...].

    § 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: [...];

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    d) Errada: Art. 968, § 1º, in fine;

    e) Errada: Art. 969, caput, in fine.

  • Gab. C

    Segundo o Código de Processo Civil:

     a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    Errada, será rescindível a decisão transitada em julgado (§2, art.966).

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    Errada, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação recisória (III, art. 967).

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    Correta, é a redação do II, §2º do art. 966, embora não seja de mérito, impeça (...) nova propositura da demanda; 

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    Errada,  não se aplicam aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça (§1ºdo art. 968).

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória;

    Errada, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.(art. 969).

    #Nevergiveup!

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    Errado. Conta-se dois anos da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Aplicação do art. 975, CPC: "Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

     

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    Errado. O MP tem legitimidade, sim. Aplicação do art. 967, III, CPC: "Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação;"

     

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 966, §2º, II, CPC:  "Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: II - admissibilidade do recurso correspondente."

     

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    Errado. Aplicação do art. 968, II e §1º, CPC: "Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça."

     

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória.

    Errado. Aplicação do art. 969, CPC: "Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

  • a) a contar da última decisão proferida no processo

    b) tem sim

    c) ok

    d) beneficiário da justiça gratuita, fazenda pública, MP e DP não depositam os 5%

    e) é sim

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os legitimados para ajuizar ação rescisória constam no art. 967, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tal previsão está contida no art. 966, §2º, do CPC/15: "§ 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao beneficiário da assistência judiciária gratuita não se exige o pagamento do referido depósito: "Art. 968, 1º, CPC/15. Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)  art. 967, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

     II - o terceiro juridicamente interessado; 

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; 

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Tal previsão está contida no art. 966, §2º, do CPC/15: "§ 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

     I - nova propositura da demanda; ou 

    II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao beneficiário da assistência judiciária gratuita não se exige o pagamento do referido depósito: "Art. 968, 1º, CPC/15. Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • É cabível AÇÃO RESCISÓRIA para impugnar decisão SEM ser de mérito!!!!! (Casos do art. 966, § 2º)

    É cabível na AÇÃO RESCISÓRIA a concessão de TUTELA PROVISÓRIA!!!!!

    meuzámigusvamosconseguir!

  • PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS:

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    SALVO NAS HIPÓTESES DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 966 DO NCPC

  • C. é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente; correta

    art. 966

    § 2° Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou 

    II - admissibilidade do recurso correspondente

    art. 975. o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

     II - o terceiro juridicamente interessado; 

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; 

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação; 

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte

    Art. 968

    1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça

    art. 969 a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória

  • a) INCORRETA. Em regra, o direito à rescisão se extingue em 2 (DOIS) ANOS contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo:

     Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     b) INCORRETA. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação rescisória quando:

    Não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção

    A sentença é efeito de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei

    Nos casos em que se imponha sua atuação.

    Confere comigo:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...)

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    c) CORRETA. Em alguns casos, decisão terminativa (que extingue o processo sem análise do mérito) transitada em julgado pode ser objeto de ação rescisória, como no caso em que ela impeça admissibilidade do recurso correspondente.

    Art. 966 (...) § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: (...)

     II - admissibilidade do recurso correspondente.;

    d) INCORRETA. O depósito de 5% não será exigido do beneficiário da justiça gratuita.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    e) INCORRETA. É admissível a concessão de tutela provisória na ação rescisória para impedir o cumprimento da decisão rescindenda:

     Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    Resposta: C

  • A Questão em comento abre margem para anulação, isto porque a alternativa C está incompleta. Explico:

    Nos termos do Art. 966§ 2º, CPC, nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Ocorre que a alternativa não cita que a referida decisão transitou em julgado, vejamos: C- é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente.

    A doutrina e a jurisprudência tem entendimento pacificado de que durante o curso do processo, portanto antes do transito em julgado, se o juízo de 1º grau impedir a admissibilidade de um recurso, caberá Reclamação contra tal decisão (Grantia da preservação da competência, eis que no âmbito do primeiro grau inexiste duplo juízo de admissibilidade). Já no segundo grau, dependo da decisão caberá agravo interno ou agravo em RESP ou RE.

    Assim, no caso da alternativa indicada como gabarito pela banca, há três possibilidades de resposta:

    1- Se for decisão antes do transito em julgado - 1º Grau : Reclamação;

    2- Se for decisão antes do transito em julgado - 2º Grau : Agravo interno ou agravo em RESP ou RE

    2- Se for após o transito em julgado: Ação rescisória