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ID
2635414
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz, primário e de bons antecedentes, sem qualquer envolvimento pretérito com crime, não mais aguentando ver seu filho chorar e pedir a compra de um videogame que todos os colegas da escola tinham, aceita transportar, mediante recebimento de valores, por solicitação de seu cunhado, 30g de maconha para determinado endereço de município vizinho ao que residia, no mesmo Estado da Federação. Durante o transporte, antes mesmo de ultrapassar o limite do município em que residia, vem a ser preso em flagrante. Durante a instrução, todos os fatos acima narrados são confirmados, inclusive a intenção de transportar as drogas para outro município.
Considerando apenas as informações expostas, no momento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A)Errado! De acordo com o artigo 22 do Código Penal, são excludentes de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Como nenhuma dessas hipóteses se enquadra no caso concreto conclui-se que fato foi típico, ilícito e culpável.

    A letra B está correta. O tráfico privilegiado está previsto no Parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11343/2006. Ocorre quando o sujeito é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O Privilégio constitui uma minorante ou causa de diminuição de pena. Apesar do parágrafo vedar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos a resolução nº 5 do Senado declarou esta vedação inconstitucional. Por esta razão O Condenado por tráfico privilegiado pode ter a redução da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos desde que o condenado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Importante lembrar que recentemente o STJ cancelou a súmula que afirmava que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo. Com a revogação da súmula o posicionamento que prevalece tanto no STF quanto no STJ é de que o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

    C) Errado.Pois no cálculo da pena privativa de liberdade especificamente na terceira fase quando se calcula a pena definitiva o juiz deverá observar todas as causas de aumento e diminuição de pena o artigo 68 parágrafo único do Código Penal permite ao magistrado que no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    D)Errado. De acordo com a súmula nº 587 do STJ, para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Em relação a letra E, pode-se dizer que ela está correta, pois de acordo com o parágrafo único do artigo 68 do Código Penal no conflito entre majorantes e minorantes previstas na parte especial ou em leis especiais o juiz pode optar em apenas aumentar ou em apenas diminuir a pena devendo considerar aquela que mais aumente ou aquela que mais diminua. Entretanto, o parágrafo único do artigo 68 não é vinculativo, ou seja, o juiz pode aplicar as majorantes e as minorantes cumulativamente, não necessariamente deverá optar pela que mais aumente o por aquela que mais diminua.

  • Não existe majorante de Tráfico Intermunicipal!

  • Gabarito: B.
    Para intensificar mais os estudos:
    A natureza e a quantidade da droga são valoradas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base). A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena no art. 42 (1ª fase da dosimetria) e, também para afastar o benefício do tráfico privilegiado ou para escolher a fração de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Droga (3ª fase da dosimetria). O juiz deverá escolher: ou utiliza essa circunstância para aumentar a pena base (1ª fase) ou para valorar a causa de diminuição do traficante privilegiado (3ª fase). Se o mesmo fato for utilizado nas duas fases, haverá bis in idem".

    Substituição da Pena: (STF 2010): diz que dentro da lei de droga é permitido SIM a convenção de pena de liberdade em pena restritiva de direito.

  • A LETRA B SÓ ESTÁ CORRETA PORQUE A MAJORANTE DE TRANSNACIONALIDADE OCORRE SOMENTE QUANDO ULTRAPASSA OU, (SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL), HÁ A INTENÇÃO DE ULTRAPASSAR AS FRONTEIRAS DE ESTADO, IR DE UM ESTADO PARA O OUTRO. ENTRE MUNICIPIOS DO MESMO ESTADO NÃO CARACTERIZA ESSA MAJORANTE, QUE É O CASO DA

     QUESTÃO. LOGO A CONDUTA SERÁ TIPIFICADA COMO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CABENDO TAL BENEFÍCIO MENCIONADO. SE A CONDUTA TIVESSE PREVISÃO DE ULTRAPASSAR OS LIMITES DO ESTADO, MESMO NÃO SE CONCRETIZANDO, CABERIA A MAJORANTE.

     

  • Acertei pela eliminação. Mas convenhamos, não há nada de privilegiado em traficar drogas para comprar um videogame né? Diferentemente seria se o tráfico tivesse se operado para que o agente pudesse comer ou pagar tratamento de saúde que envolvesse risco de vida. Ou seja, para satisfazer necessidades básicas. Mas, para comprar videogame? Sei não, viu...

  • majorante é a mera intenção de transnacionalidade ou interESTADUALIDADE, ainda que não consumada, mas verificada sua intenção.

  • GABARITO B.

     

    A MAJORANTE É DE TRANPOSIÇÃO NACIONAL OU ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL, OCORRENDO INDEPENDENTEMENTE DA TRANSPOSIÇÃO, BASTANDO A VONTADE DE PRATICAR O DELITO.

     

    TRÁFICO PRIVILEGIADO É APLICADA A REDUÇÃO DE 1/6 ATÉ 2/3 QUANDO O AGENTE É PRIMÁRIO, TEM BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABRIEL MESQUITA,

    O nome "privilegiado" é um erro de nomenclatura. Na verdade, trata-se de uma causa especial de diminuição de pena, que ocorre no delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos alguns requisitos do art. 33, §4º da lei 11.343/2006:

    - Réu primário

    - Réu de bons antecedentes

    - Réu dedicado a atividades criminosas

    - Réu não integrante de organizações criminosas

    Esse benefício foi instituído para diferenciar quem eventualmente cometeu um tráfico, em uma ocasião da vida, do sujeito que está lá portando fuzil e vendendo as drogas e do mafioso e sua gangue, que vendem drogas em prostíbulos. Essas são as razões de política criminal oficiais, mas que nunca me enganaram. 

  • Muito obrigado, Felippe Almeida!

  • Letra B - Só acrescentando, na causa de diminuição de pena definido no tráfico privilegiado, preenchidos os requisitos necessários à causa de diminuição, estes tonam o direito subjetivo do réu, ou seja, não integra a discricionariedade do juiz. Preenchidos os requisitos, o juiz não só pode como deve aplicar a causa de diminuição de pena. 

    Tratam-se de requisitos subjetivos e cumulativos, ou seja, na ausência de um, inviável o benefício legal.

  • Ainda sobre o tema, vale destacar:

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da LD às “mulas”.

    O fato de o agente transportar droga, por si só, não é suficiente para afirmar que ele integre a organização criminosa. A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integra a organização criminosa. STF. 1ª Turma. HC 124107, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/11/2014. STF. 2ª Turma. HC 131795, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/05/2016.STJ. 5ª Turma. HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/4/2017 (Info 602).

    OBS: A pessoa presa como “mula” deverá receber a diminuição da pena em seu patamar máximo (2/3 de redução)? NÃO. O argumento de que o papel das "mulas" é imprescindível na cadeia delitiva da organização criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas pode ser utilizado para se aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), ou seja, no menos vantajoso (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 970.484/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/05/2017). Assim, devidamente comprovado que a conduta do réu se reveste de maior grau de reprovabilidade, o percentual de redução deve ficar no mínimo legal.

     

  • GABARITO LETRA "B"

    §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    É BOM mencionar que, segundo alguns precedentes do STF, os requisitos mencionados anteriormente (primariedade, bons antecedentes, não se dedicar ao crime e não integrar organização criminosa) são cumulativos, sendo necessário o preenchimento de todos eles.

     

    Todavia, apesar desse entendimento,  é percebível que muitos magistrados de primeiro grau tem utilizado o não preenchimento de todos os requisitos como critério para diminuição da pena (tráfico privilegiado), isto é, como meio para decidir qual fração usar entre 1/6 a 2/3.

     

    O que importa é ter em mente que esse instituto do tráfico privilegiado é um privilégio voltado para o “traficante” eventual ou ocasional, um mero debutante na prática delituosa.

  • Só poderá incidir a interestadualidade se ficar demonstrado que a intenção do agente era pulverizar a droga em mais de um Estado-membro


    Se o agente importa a droga com objetivo de vendê-la em determinado Estado da Federação, mas, para chegar até o seu destino, ele tem que passar por outros Estados, incidirá, neste caso, apenas a causa de aumento da transnacionalidade (art. 40, I), não devendo ser aplicada a majorante da interestadualidade (art. 40, V) se a intenção do agente não era a de comercializar o entorpecente em mais de um Estado da Federação.


    As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas, respectivamente, nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas, até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade.


    Assim, é inadmissível a aplicação simultânea das causas de aumento da transnacionalidade (art. 40, I) e da interestadualidade (art. 40, V) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la em mais de um Estado-membro. O fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade.
    STJ. 6ª Turma. HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

     

    $seguefluxo

    abços

  • Pulverizar a Droga??? 

     

    Basta ver a Súmula 587 do STJ. No caso da questão, não se aplica pois se trata de tráfico entre municípios e não interestadual.

  • A) ERRADO. Não houve coação moral irresistível para a caracterização da inexigibilidade da conduta diversa. Pelo contexto o Luís aceitou de livre e espontânea vontade, logo ficou caracterizado o crime de tráfico.

    B)CORRETA.  Luís é primario, bons antecedentes e sem nenhum envolvimento com organização criminosa, logo pode ser reconhecido o tráfico privilegiado.

    C)ERRADA.O tráfico intermunicipal NÃO é causa de aumento de pena.

    D) ERRADA.idem letra c.

    E)ERRADA.idem c.

     

  • A causa de aumento é para o tráfico entre Estados da Federação.

  • Típica questão para deixar o candidato inseguro na hora da prova, devido à tensão. Ele sabe, no fundo, que não existe majorante de tráfico intermunicipal, mas sempre vem aquela vozinha na mente dizendo: "será que eu não tô me esquecendo de algum detalhe da lei?". Confie no seu instinto!

  • Para que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a pena in concreto não pode ser superior a 4 anos, diante disso temos uma controvérsia uma vez que a pena mínima do tráfico de drogas é 5 anos. Além disso, está pacificado o entendimento da impossibilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal. ??

  • Atentem que há comentários equivocados!

     

    Alguns não perceberam que um dos erros está na inexistência de majorante do tráfico "interMUNICIPAL".

     

    Art. 40:

    "V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; "

     
  • copy jonas

     

    A) ERRADO. Não houve coação moral irresistível para a caracterização da inexigibilidade da conduta diversa. Pelo contexto o Luís aceitou de livre e espontânea vontade, logo ficou caracterizado o crime de tráfico.

    B)CORRETA.  Luís é primariobons antecedentes e sem nenhum envolvimento com organização criminosa, logo pode ser reconhecido o tráfico privilegiado.

    C)ERRADA.O tráfico intermunicipal NÃO é causa de aumento de pena.

    D) ERRADA.idem letra c.

    E)ERRADA.idem c.

  • Associação para o tráfico admite-se a modalidade privilegiada? Não sabia. Ao meu ver, questão passível de anulação.

    No caso, o agente é considerada a "MULA", não ?

  • Colega Lidiane Vidal, no presente caso, ambos os acusados responderiam por tráfico simples. No entanto, tendo em vista as características de Lúcio (primário, bons antecedentes e não se dedica à atividade criminosa) este responderá por tráfico privilegiado. Para responderem, concomitantemente, por associação para o tráfico, deverá haver demonstração de ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA (STF HC 124.164 ACRE), elementos esses que não foram jungidos pela questão.

    Importante ressaltar que o delito de tráfico privilegiado é incompatível com associação para o tráfico (se restar configurado esse delito).

  • Não há situação que justifique o sacrifício do bem jurídico Saúde Pública.

  • Alguém poderia me explicar por que seria possível a substituição por PRD, se as circunstâncias do art.44, do CP determinam que a pena não pode ser suoerior a 4 anos e a do art. 33, caput da Lei de Drogas é de 5 a 15? Seria porque no cálculo da pena já seria incluída a redução do tráfico privilegiado no vslor máximo de 2/3 e por isso seria inferior a 4 anos, podendo ser substituída? Porque se fosse considerado só 1/6, seria aplicada a pena de 4 anos e 2 meses e impediria a conversão.

  • Súmula 587 do STJ, basta a intenção de enviar a droga para outro estado ou exterior para que haja a majorante, pouco importa que tenha havido a transposição de fronteiras.

    Grande quantidade de drogas encontradas em poder do agente não é óbice para aplicação de minorantes, ou fazer presumir que ele integre organização criminosa ou de que faria da quantidade seu meio de vida.(STF/2017)

    Não é crível que alguém que esteja transportando 500kg de maconha não integre organização criminosa (STF/2016)

    Dependendo da quantidade e natureza do entorpecente o juiz pode fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição privativa da liberdade por restritiva de direitos (STF/2015)

    Quantidade de 30g, e a questão não diz que o sujeito faça do tráfico seu meio de vida, uma fonte de renda, (que se dedique a atividades criminosas) portanto, há de se reconhecer a forma privilegiada.

    Só existe o aumento no caso de transnacionalidade ou interestadualidade (Lei dos tóxicos art. 40, I e V)

    Gabarito B

  • Letra B

  • Eu achando que ia fazer algum tipo de pegadinha com a majorante de traficar em transporte público.

  • Gabarito: letra B

     

    Os incisos de seu art.40 da Lei de drogas estabelecem causas de aumento de pena que se aplicam a quase todos os crimes previstos naquela Lei. Entre tais causas, quero destacar o chamado tráfico interestadual.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:(…)

    V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

    SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Obs.: Entre as causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas, não consta o tráfico intermunicipal.

     

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/trafico-interestadual-de-drogas-nova-sumula-do-stj/

  • Eu queria saber porque tantos colegas repetem a mesma coisa enquanto poucos se atem a detalhes importantes.

  • Alguém poderia explicar o art. 33 § 4o?

     Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Alex Romero, o STF ja declarou que essa vedação é inconstitucional.


    ATO DO SENADO FEDERAL

               Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente do Senado Federal


  • Comprar um videogame para o filho?


    Com o valor que o indivíduo vai receber transportando 30g de maconha, ele não consegue comprar nem um memory card!

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, regulado pela Lei 11.343/06.
    Faremos a análise de cada alternativa em separado. Vejamos:

    Letra AIncorreta. A inexigibilidade de conduta diversa está relacionada com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica, não se enquadrando nestes conceitos o mero desejo do pai de fornecer um brinquedo ao filho. 

    Letra BCorreta. Considerando que Luiz era primário, de bons antecedentes, não se dedicava à atividade criminosa e não integrava organização criminosa, poderá ser-lhe aplicada a diminuição constante do art. 33, §4°, da Lei 11.343/06.

    Letra CIncorreta. As causas de aumento para o crime de tráfico de drogas estão previstas no art. 40 da Lei 11.343/06 e somente preveem causa de aumento para o tráfico interestadual  (inciso V) ou transnacional (inciso I). Não existe causa de aumento pela realização de tráfico intermunicipal.

    Letra DIncorreta. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

    Letra EIncorreta. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras dos municípios.

    Apenas para relembrar, no caso de tráfico de drogas interestadual ou internacional não é necessária a efetiva transposição da fronteira, mas apenas a comprovação da intenção de transposição. Súmulas 587 e 607 do STJ.

    GABARITO: LETRA B


  • ATENÇÃO! Só existe o aumento no caso de transnacionalidade ou interestadualidade (Lei dos tóxicos art. 40, I e V)

  • gab-b.

    COMPLEMENTANDO OS BELÍSSIMOS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS---

    FONTE..G7. CLEBER MASSON.

    Cancelamento da Súmula 512 do STJ: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”.

    => Plenário STF: Crime não é equiparado a hediondo.

    Esse privilégio depende de 4 requisitos cumulativos:

    1. Primariedade do agente – aquele que não é reincidente

    2. Bons antecedentes – não ter antecedentes criminais negativos

    3. Não se dedicar a atividades criminosas

    4. Não integrar organização criminosa

    - Se faltar qualquer desses requisitos, não incidirá a causa de diminuição da pena.

    Diminuição da pena e quantidade da droga STF: “A quantidade de drogas não constitui isoladamente fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena” (HC 138.138/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 29.11.2016, noticiado no Informativo 849).

    A atividade criminosa deve ser exercida com exclusividade para inviabilizar o benefício? Não, não precisa ser 100% traficante, pode ter outra ocupação lícita, ainda assim o benefício será negado.

    STJ: “Ainda que a dedicação a atividades criminosas ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,

    da Lei n. 11.343/2006” (REsp 1.380.741/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.04.2016, noticiado no Informativo 582).

    A questão dos “mulas” (carregadores de drogas):

    O mula integra uma organização criminosa? Não necessariamente, ele pode ser mero transportador da droga.

    STF: “A 1ª Turma concedeu “habeas corpus” de ofício impetrado em favor de condenados pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. A defesa pleiteava a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A Turma considerou que a atuação dos pacientes na condição de “mulas” não significaria, necessariamente, que integrassem organização criminosa. No caso, eles seriam meros transportadores, o que não Representaria adesão à estrutura de organização criminosa” (HC 124.107/SP,

    rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 04.11.2014, noticiado no Informativo 766)

    No mesmo sentido: STJ - HC 387.077/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.04.2017, noticiado no Informativo 602.

  • NÃO EXISTE CAUSA DE AUMENTO SE O TRÁFICO É COMETIDO ENTRE MUNICÍPIOS. APENAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DF E SE INTERNACIONAL.

  • Ou a majorante é por conta de tráfico internacional (art. 40, I) ou interestadual (art.40, V)

    NÃO HÁ MAJORANTE POR TRÁFICO INTERMUNICIPAL!!! (repitam 10x)

    NÃO É NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE TRÁFICO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL!!! (repitam mais 10x)

  • Complemento

    ATO DO SENADO FEDERAL

    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    ------------------

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • GAB B

    #pegaObizú

    ESTADOXESTADO= MAJORANTE 1/6 A 2/3 JUSTIÇA ESTADUAL

    PAÍSXPAÍS = MAJORANTE 1/6 A 2/3 JUSTIÇA FEDERAL

    ESTADOXMUNICIPIO= NÃO HÁ MAJORANTE JUSTIÇA ESTADUAL

  • O cabra é primário, tem bons antecedentes e não é envolvido com organização criminosa, logo pode ser reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

  • Não existe majorante no tráfico municipal.

  • Luiz, por ser primário, de bons antecedentes, e não ter qualquer tipo de envolvimento pretérito com crime (não integrando organização criminosa nem dedicando-se a atividades criminosas, portanto), cometeu o tráfico de drogas privilegiado, com a pena diminuída de 1/6 a 2/3:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Nesse caso, será possível a aplicação da a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tornando a alternativa ‘b’ como o nosso gabarito!

    ATENÇÃO! O tráfico intermunicipal (entre municípios) não configura causa de aumento de pena, situação que somente será observada na interestadualidade e transnacionalidade do crime de tráfico de drogas:

    Veja só:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Resposta: B

  • Só em saber que intermunicipal não majora a pena, já matava a questão.

  • Não existe majorante entre municípios=

    Artigo 40, inciso V da lei 11.343==="caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF"

  • Não existe majoração ( 1/6 a 2/3 - 3ª fase do cálculo) para tráfico intermunicipal, apenas para interestadual e transnacional.

    Lembrando: é direito subjetivo do agente a diminuição de 1/6 a 2/3 após cumprir todos os requisitos do tráfico privilegiado.

    Qual a natureza do tráfico privilegiado? Apesar do nome privilegiado, tem natureza de causa de diminuição.

  • O que acontece quando se tem uma causa de aumento e uma de diminuição no mesmo crime?

  • O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS

    Fonte: www.conjur.com.br

  • O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS

    Fonte: www.conjur.com.br

  • É o caso polêmico da "MULA", nome este dado a pessoa, geralmente primária e de bons antecedentes, que é cooptada pelas quadrilhas de tráfico de drogas para que realize o transporte do entorpecente de uma cidade, estado, país, para outros, em troca de uma contraprestação pecuniária, ou por conta de ameaças.

    O atual entendimento o STF é no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o acusado integre organização criminosa.

    Assim, poderá ser aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado, inclusive sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • quase ficou sem pai por causa de um playstation...

  • jonny foi preso
  • Tráfico Privilegiado:

    • Primário
    • Bons Antecedentes
    • Não se dedique às ativ. criminosas
    • Não integre organização criminosa

    A proibição de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF

    ❌ O tráfico intermunicipal NÃO É causa de aumento de pena

  • Não existe causa de aumento de pena por tráfico intermunicipal.

  • Luiz, por ser primário, de bons antecedentes, e não ter qualquer tipo de envolvimento pretérito com crime (não integrando organização criminosa nem dedicando-se a atividades criminosas, portanto), cometeu o tráfico de drogas privilegiado, com a pena diminuída de 1/6 a 2/3:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Nesse caso, será possível a aplicação da a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tornando a alternativa ‘b’ como o nosso gabarito!

    ATENÇÃO! O tráfico intermunicipal (entre municípios) não configura causa de aumento de pena, situação que somente será observada na interestadualidade e transnacionalidade do crime de tráfico de drogas:

    Veja só:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Resposta: B

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • se a transposição fosse transnacional 0u estadual e tivesse os requisitos das privilegio, seria possivel existir aumento de pena com trafico privilegiado????

  • Transportando 30g de maconha ele não recebe nem pra comprar um jogo de play 2 no camelô! HAHAHAHAH

  • INTERMUNICIPAL ? Essa foi boa...

  • kkkkk ERREI PORQUÊ LI 30 Kg.

  • Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos [obs: transp. público não se aplica se meramente se locomover sem o fim de traficar por ali];

    IV - o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;

     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Não, as bancas não fazem pegadinha (intermunicipal). Charles tá atento FGV! Luis, nunca tive game e se eu chorasse pra meu pai ele me dava era uma surra (com parcialidade).
  • Essa trollagem me fez até repensar sobre a minha vida de concurseira.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    V - Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Tráfico Privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Majorantes:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Ø Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Ø Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Ø Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Ø Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Ø Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Ø Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

     

     

  • GABARITO: B

    >>>>TRÁFICO INTERMUNICIPAL NÃO EXISTE!!!!!!!!!!

    ART. 40 - V -CARACTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO OU ENTRE ESTES E O DISTRITO FEDERAL.

    PCERJ 2021

  • A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal. 

  • Toda prova ela bota a mesma questão, só muda os atores. kkkk

  • Pessoal, MAJORANTE DE TRAFICO INTERMUNICIPAL NÃO EXISTE

    1. TRÁFICO INTERESTADUAL = MAJORANTE
    2. TRÁFICO INTERNACIONAL = MAJORANTE
  • O enunciado já deu a resposta que queria saber
  • Deve ser concedida a liberdade provisória a réu primário preso preventivamente sob a imputação de tráfico de drogas por ter sido encontrado com 887,89 gramas de maconha e R$ 1.730,00. O STF considerou genéricas as razões da segregação cautelar do réu. Além disso, reconheceu como de pouca nocividade a substância entorpecente apreendida (maconha). Reputou que a prisão de jovens pelo tráfico de pequena quantidade de maconha é mais gravosa do que a eventual permanência em liberdade, pois serão fatalmente cooptados ou contaminados por uma criminalidade mais grave ao ingressarem no ambientecarcerário. STF. 1ª Turma. HC 140379/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

    O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o HC n. 97.256/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal (STJ, HC 374.865, j. 20/4/17).

  • Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora

  • a) ERRADA. Através da inexigibilidade de conduta diversa não se pode exigir de alguém comportamento diferente do que foi feito, sendo considerada causa de exclusão da culpabilidade. Ela se relaciona a coação moral irresistível e obediência hierárquica, institutos que não aparecem na questão.

    b) CERTA. Estão presentes os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no artigo 33, §4º, da lei de drogas:

    I - acusado primário;

    II - bons antecedentes;

    III - não dedicação a atividades criminosas;

    IV - não integrante de organização criminosa.

    c) ERRADA. De acordo com o artigo 40, da lei de drogas, as causas de aumento se aplicam ao tráfico transnacional e interestadual (incisos I e V), não se aplicando aos casos de tráfico intermunicipal.

    d) ERRADA. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

    e) ERRADA. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

  • Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    FONTE: aluno QCONCURSO