SóProvas


ID
2635435
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850, publicada em 02 de agosto de 2013, trouxe uma série de inovações legislativas ao disciplinar sobre a definição do crime de organização criminosa e sobre investigação penal e meios de obtenção de provas. Um dos institutos previstos na lei mais controvertidos e estudados pela doutrina e jurisprudência é o da colaboração premiada.
De acordo com as previsões dessa lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Temos: 

    Seção I Artigo 4º § 14: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

  • Gabarito - Letra B 

     

    Literalidade da Lei 12850/2013

     

     a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

     CORRETAArt. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    bons estudos

  • Gab. B

     

    Errei a questão pelo fato da maioria da doutrina considerar o § 14 do art 4 ser inconstitucional. Viola o princ do direito constitucional ao silêncio. O colaborador tem posição de investigado ou réu, e não de testemunha. Portanto, não presta o compromisso de dizer a verdade. (Renato Brasileiro e Gabriel Habib)

  • A - Errada - O Juiz poderá sim recusar o acordo, bem como adequá-lo ao caso concreto.

    Art. 4 § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    B - Correta - Defesa técnica => defesa obrigatória/defensor do acuso => não doi declarado inconstitucional essa rejeição ao silêncio, pois essa rejeição visa a concretição da eficácia da colaboração.

    Art. 4 § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    C - Errada - A colaboração não poderá ser utilizada, de forma única e exclusiva, para a condenação do agente colaborador.

    Art.4 § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    D - Errada - Até a METADE, e não 2/3.

    Art.4 § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E - Errada - Nesse caso, o Juiz é o "espectador". Pois esse não participará das negociações do acordo de colaboração premiada. Porém, é o Juiz que irá Homologar o referido acordo.

    Art.4 § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • A) INCORRETA, pois  dispõe o art.4º, § 8o, da lei 12.850/2013 que o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    B) CORRETA, nos termos do art. 4º, § 14, da lei em análise, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    C) INCORRETA, dispõe o contrário do art. 4º, § 16, que afirma claramente que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    D) INCORRETA, prevê o art.4º ,§ 5o , que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E) INCORRETA, o juiz não participa do acordo da colaboração, conforme expresso no art. 4º, § 6o :O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    GABARITO LETRA B.

  • GABARITO B. ( LETRA DE LEI)

     

    ART 4° § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO - LETRA "B"

    Em relação à letra "c", é importante frisar que o acordo de colaboração premiada tem natureza jurídica de meio de obtenção de provas, ou seja, tem o objetivo de possibilitar a produção de provas. Dessa maneira, não pode ser o referido instrumento entendido como prova propriamente dita, não servindo para provar diretamente fato relacionado ao crime.

  • https://www.dropbox.com/s/l33kmchm9id0u3g/codigopenalcomentado-rogeriogreco-140426173458-phpapp01.pdf?dl=0

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=waUAwg918QM

     

    DIREITO AO SILÊNCIO:    duas correntes, majoritária constitucional (não foi obrigado, não tem prejuízo); minoritária, inconstitucional,  o legislador não pode impor-lhe essa renúncia de forma obrigatória

     

    Note-se que o legislador não exigiu que a colaboração fosse espontânea, bastando que seja voluntária

     

    Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    - É VOLUNTÁRIA A PARTICIPAÇÃO

    -  NÃO ESTÁ SENDO OBRIGADO A FALAR.

    FALAR POR QUE QUER.  

    -  NÃO TEM PREJUÍZO

     

     

                        PRATICADO PELO COLABORADOR  =  MENTIR NA COLABORAÇÃO

     

    Art. 19.  Imputar FALSAMENTE, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

               

                                                                 PERGUNTAS para o MENTIROSO:  

     

                 1-             Se nas declarações do colaborador foi apresentada ALGUMA PROVA ?

     

                 2-            SE a  colaboração teve ALGUM RESULTADO na investigação ?

     

                 3-               Se o corréu tem ciência que imputar falsamente a titulo de colaboração é crime ?

     

                 4        APÓS O INTERROGATÓRIO:   Excelência,  requer seja extraída peças para Central de Inquérito a fim de apurar o delito em apreço na forma do Art. 40 CPP, sob pena de PREVARICAÇÃO do Juízo.

  •  a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    FALSO

    Art. 4. § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    CERTO

    Art. 4. § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    FALSO

    Art. 4. § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    FALSO

    Art. 4. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    FALSO

    Art. 4. § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • GABARITO - LETRA B

    a)    o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    *Errado. Justificativa: Lei 12.850/2013, artigo 4º, § 8o: O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    b)   o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    *CORRETA, conforme o artigo 4º, § 14, da Lei 12.850/2013.

    c)    as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    *ERRADA,  conforme artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d)   a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    *ERRADA. Artigo, 4º, § 5o, da Lei 12.850/2013: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e)    a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    *ERRADA. Artigo 4º, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Bons estudos!!!

  • a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

     

    b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

     

    c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

     

    d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

     

    e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

  • § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Gabarito: "B"

     

     a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 4º, §8º: "O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto."

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, §18: "Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade."

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    Errado, nos termos do art. 4º, §16º: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    Errado, nos termos do art. 4º, §5º, da Lei 12.850: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    Errado. O juiz não participa, nos termos do art. 4º, §6º: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

  • Malu, a letra B está no art. 4º, §14. Mesmo assim, muito obrigada pelo comentário.

  • GRANDE MALUUU

  • Apenas um bizu para complementar, atentar que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA necessita da associação de 4 ou mais pessoas, equanto o crime previsto no CP de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA requer a associação de 3 ou mais pessoas

  •  

    Lei 12850/2013

     

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

  • a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    ERRADA: § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    CERTA: § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    ERRADA: § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    ERRADA: § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    ERRADA: § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  •  

    A)o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    B)o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    C)as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    D)a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    E)a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    OBS:

    1 LEI NÃO  MENCIONA LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    2 JUIZ NÃO PODE PARTICIPAR DA NEGOCIAÇAO.

    3 O JUIZ NÃO PODE CONDENAR UNICAMENTE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NA COLABORAÇAO.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do tema colaboração premiada, prevista nos artigos 4° a 7° da Lei 12.850/2013 e muito reincidente nas questões de prova em virtude da visibilidade que ganhou no atual cenário político do Brasil.

    Letra AIncorreta. Conforme previsão do §8° do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atendeu aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    Letra BCorreta. Disposição literal do §14 do art. 4° da Lei 12.850/2013.

    Letra CIncorreta. A colaboração premiada é um meio para a obtenção de provas e é por este motivo que não poderá ser o único fundamento de uma condenação, pois não é em si mesma uma prova, mas uma forma de se obter provas. Disposição literal do art. 4°, §16 da Lei 12.850/2013. Importante a leitura dos informativos n° 870 e 907 do STF para um aprofundamento no tema. 

    Letra DIncorreta. Conforme dispõe o art. 4°, §5° da Lei 12.850/2013, se a colaboração premiada ocorrer após a sentença,a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o §6°, do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada.

    GABARITO: LETRA B

  • ATENÇÃO:

    Com a entrada em vigor do pacote anticrime (lei 13964/19), o art. 8º da lei 12850/13 (Organizações criminosas) passou a ter a seguinte redação:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

  • a) INCORRETA. O juiz poderá recusar-se a homologar o acordo que não atenda aos requisitos legais!

    Art. 4º (...) § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. 

     

    b) CORRETA. Isso mesmo: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) INCORRETA. Opa! Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador.

    Art. 4º (...) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais; 

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;

    III - sentença condenatória

    d) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Resposta: B

  • ·        ANTES DA SENTENÇA: redução de até 2/3 da pena, substituição por PRD ou Perdão Judicial;

    ·        DEPOIS DA SENTENÇA: redução até ½ ou progressão de regime (ainda que ausente os requisitos);

    Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador, ele poderá ser ouvido em juízo.

    Quem poderá propor a colaboração?

    A) Fase de Inquérito: Ministério Público / Delegado (necessita de manifestação do MP)

    B) Fase de Ação Penal: Ministério Público

    942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    Obs: a colaboração é feita em o ACUSADO + ADVOGADO + MP ou DELEGADO (com manifestação do MP)

    Obs: nos casos do Delegado sempre haverá a manifestação do MP

    Delegado de polícia: pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Juiz: não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo).

    Obs: o acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação).

    Obs: O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    Obs: após a homologação do acordo pelo juiz, o MP e o Delegado poderão ouvir o Colaborador + Advogado

    → As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite ser utilizada contra terceiros)

    pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente.

    Denúncia: Após o RECEBIMENTO da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

  • Pessoal, atualizei e acrescentei súmulas nesse resumo que eu vi em alguma questão aqui o Qconcursos.

    COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. 

    → O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. 

    → Juiz não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.

    → REQUISITOS: Confissão / Fazer parte da Organização / Voluntariedade / Deverá ser eficaz / Circunstâncias favoráveis.

    Obs: O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador + de seu defensor (o advogado também deverá concordar)

    Obs: A colaboração deve ser voluntária e efetiva.

    Obs: defensor tem acesso amplo às provas, desde que precedido de autorização judicial.

    Obs: o termo de colaboração será somente na forma escrita.

    Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

  • O juiz poderá recusar a

    homologação da proposta

    que não atender aos

    requisitos legais,

    devolvendo-a às partes para

    as adequações necessárias.

    Atenção a isto: Juiz não poderá mais fazer adequações!!

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Poderá recusar sim.

    B) CORRETA. §14 do art. 4°

    C) INCORRETA. Não poderá ser proferida sentença condenatória com base apenas nas declarações do colaborador.

    D) INCORRETA. Apenas para fins de redução da pena até a metade ou progressão de regime.

    E) INCORRETA. O juiz não participa das negociações.

  • GAB B

    Art. 4º 

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • ATENÇÃO COM ESSE TEMA PARA QUEM VAI FAZER PROVA DA FGV!!!!!

    ESSA É A SEGUNDA VEZ QUE COBRARAM ISSO, OLHEM A QUESTÃO Q633803 . QUESTÃO REPETIDA DE 2016 em 2018!!!!

  • a) Errada

    Art. 4. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    b) Certo.

    Art. 4. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) Errada.

    Art. 4. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d) Errada.

    Art. 4. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e) Errada.

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...) § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Gabarito: B

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Gab: B

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Só uma observação quanto a algo que já vi em duas questões e achei interessante trazer como anotação:

    meio de prova x meio de obtenção de prova

    Relembrem que existe diferença entre esses dois termos, embora possam parecer sinônimos. O meio de prova é a própria prova em si, enquanto que o meio de obtenção de prova é o procedimento para se chegar à prova propriamente dita. Assim, quando a alternativa C traz as declarações do colaborador como "meio de obtenção de prova", em verdade, acredito que o meio de obtenção de prova seria o próprio instituto da colaboração premiada, e as declarações, a prova em si. Corrijam-me se eu estiver errada.

    Outras assertivas nesse contexto:

    Considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador. ERRADO. (FGV/ 2016)

    O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. ERRADO. (CEBRASPE/ 2022)