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Temos:
Seção I Artigo 4º § 14: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
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Gabarito - Letra B
Literalidade da Lei 12850/2013
a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
FALSA - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
CORRETA - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...)
§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
FALSA - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...)
§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
FALSA - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...)
§ 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
FALSA - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...)
§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
bons estudos
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Gab. B
Errei a questão pelo fato da maioria da doutrina considerar o § 14 do art 4 ser inconstitucional. Viola o princ do direito constitucional ao silêncio. O colaborador tem posição de investigado ou réu, e não de testemunha. Portanto, não presta o compromisso de dizer a verdade. (Renato Brasileiro e Gabriel Habib)
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A - Errada - O Juiz poderá sim recusar o acordo, bem como adequá-lo ao caso concreto.
Art. 4 § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
B - Correta - Defesa técnica => defesa obrigatória/defensor do acuso => não doi declarado inconstitucional essa rejeição ao silêncio, pois essa rejeição visa a concretição da eficácia da colaboração.
Art. 4 § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
C - Errada - A colaboração não poderá ser utilizada, de forma única e exclusiva, para a condenação do agente colaborador.
Art.4 § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
D - Errada - Até a METADE, e não 2/3.
Art.4 § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
E - Errada - Nesse caso, o Juiz é o "espectador". Pois esse não participará das negociações do acordo de colaboração premiada. Porém, é o Juiz que irá Homologar o referido acordo.
Art.4 § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polÃcia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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A) INCORRETA, pois dispõe o art.4º, § 8o, da lei 12.850/2013 que o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
B) CORRETA, nos termos do art. 4º, § 14, da lei em análise, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
C) INCORRETA, dispõe o contrário do art. 4º, § 16, que afirma claramente que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
D) INCORRETA, prevê o art.4º ,§ 5o , que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
E) INCORRETA, o juiz não participa do acordo da colaboração, conforme expresso no art. 4º, § 6o :O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polÃcia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
GABARITO LETRA B.
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GABARITO B. ( LETRA DE LEI)
ART 4° § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
AVANTE!!!
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GABARITO - LETRA "B"
Em relação à letra "c", é importante frisar que o acordo de colaboração premiada tem natureza jurídica de meio de obtenção de provas, ou seja, tem o objetivo de possibilitar a produção de provas. Dessa maneira, não pode ser o referido instrumento entendido como prova propriamente dita, não servindo para provar diretamente fato relacionado ao crime.
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https://www.dropbox.com/s/l33kmchm9id0u3g/codigopenalcomentado-rogeriogreco-140426173458-phpapp01.pdf?dl=0
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https://www.youtube.com/watch?v=waUAwg918QM
DIREITO AO SILÊNCIO: duas correntes, majoritária constitucional (não foi obrigado, não tem prejuízo); minoritária, inconstitucional, o legislador não pode impor-lhe essa renúncia de forma obrigatória
Note-se que o legislador não exigiu que a colaboração fosse espontânea, bastando que seja voluntária
Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
- É VOLUNTÁRIA A PARTICIPAÇÃO
- NÃO ESTÁ SENDO OBRIGADO A FALAR.
- FALAR POR QUE QUER.
- NÃO TEM PREJUÍZO
PRATICADO PELO COLABORADOR = MENTIR NA COLABORAÇÃO
Art. 19. Imputar FALSAMENTE, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PERGUNTAS para o MENTIROSO:
1- Se nas declarações do colaborador foi apresentada ALGUMA PROVA ?
2- SE a colaboração teve ALGUM RESULTADO na investigação ?
3- Se o corréu tem ciência que imputar falsamente a titulo de colaboração é crime ?
4 APÓS O INTERROGATÓRIO: Excelência, requer seja extraída peças para Central de Inquérito a fim de apurar o delito em apreço na forma do Art. 40 CPP, sob pena de PREVARICAÇÃO do Juízo.
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a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
FALSO
Art. 4. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
CERTO
Art. 4. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
FALSO
Art. 4. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
FALSO
Art. 4. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
FALSO
Art. 4. § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
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GABARITO - LETRA B
a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
*Errado. Justificativa: Lei 12.850/2013, artigo 4º, § 8o: O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
*CORRETA, conforme o artigo 4º, § 14, da Lei 12.850/2013.
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
*ERRADA, conforme artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
*ERRADA. Artigo, 4º, § 5o, da Lei 12.850/2013: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
*ERRADA. Artigo 4º, § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Bons estudos!!!
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a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
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§ 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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Gabarito: "B"
a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 4º, §8º: "O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto."
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, §18: "Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade."
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
Errado, nos termos do art. 4º, §16º: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
Errado, nos termos do art. 4º, §5º, da Lei 12.850: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
Errado. O juiz não participa, nos termos do art. 4º, §6º: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
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Malu, a letra B está no art. 4º, §14. Mesmo assim, muito obrigada pelo comentário.
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GRANDE MALUUU
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Apenas um bizu para complementar, atentar que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA necessita da associação de 4 ou mais pessoas, equanto o crime previsto no CP de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA requer a associação de 3 ou mais pessoas.
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Lei 12850/2013
§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
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a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
ERRADA: § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
CERTA: § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
ERRADA: § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
ERRADA: § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
ERRADA: § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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A)o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;
B)o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;
C)as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;
D)a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;
E)a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.
OBS:
1 LEI NÃO MENCIONA LIVRAMENTO CONDICIONAL.
2 JUIZ NÃO PODE PARTICIPAR DA NEGOCIAÇAO.
3 O JUIZ NÃO PODE CONDENAR UNICAMENTE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NA COLABORAÇAO.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do tema colaboração premiada, prevista nos artigos 4° a 7° da Lei 12.850/2013 e muito reincidente nas questões de prova em virtude da visibilidade que ganhou no atual cenário político do Brasil.
Letra A: Incorreta. Conforme previsão do §8° do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atendeu aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
Letra B: Correta. Disposição literal do §14 do art. 4° da Lei 12.850/2013.
Letra C: Incorreta. A colaboração premiada é um meio para a obtenção de provas e é por este motivo que não poderá ser o único fundamento de uma condenação, pois não é em si mesma uma prova, mas uma forma de se obter provas. Disposição literal do art. 4°, §16 da Lei 12.850/2013. Importante a leitura dos informativos n° 870 e 907 do STF para um aprofundamento no tema.
Letra D: Incorreta. Conforme dispõe o art. 4°, §5° da Lei 12.850/2013, se a colaboração premiada ocorrer após a sentença,a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Letra E: Incorreta. Conforme dispõe o §6°, do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada.
GABARITO: LETRA B
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ATENÇÃO:
Com a entrada em vigor do pacote anticrime (lei 13964/19), o art. 8º da lei 12850/13 (Organizações criminosas) passou a ter a seguinte redação:
§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
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a) INCORRETA. O juiz poderá recusar-se a homologar o acordo que não atenda aos requisitos legais!
Art. 4º (...) § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
b) CORRETA. Isso mesmo: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!
Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) INCORRETA. Opa! Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador.
Art. 4º (...) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III - sentença condenatória
d) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:
Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)
Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos
Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!
Art. 4° (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Resposta: B
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· ANTES DA SENTENÇA: redução de até 2/3 da pena, substituição por PRD ou Perdão Judicial;
· DEPOIS DA SENTENÇA: redução até ½ ou progressão de regime (ainda que ausente os requisitos);
Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.
Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador, ele poderá ser ouvido em juízo.
Quem poderá propor a colaboração?
A) Fase de Inquérito: Ministério Público / Delegado (necessita de manifestação do MP)
B) Fase de Ação Penal: Ministério Público
942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.
Obs: a colaboração é feita em o ACUSADO + ADVOGADO + MP ou DELEGADO (com manifestação do MP)
Obs: nos casos do Delegado sempre haverá a manifestação do MP
→ Delegado de polícia: pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.
907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
→ Juiz: não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo).
Obs: o acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação).
Obs: O juiz decidirá a colaboração EM 48H
Obs: após a homologação do acordo pelo juiz, o MP e o Delegado poderão ouvir o Colaborador + Advogado
→ As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite ser utilizada contra terceiros)
→ pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente.
→ Denúncia: Após o RECEBIMENTO da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.
Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.
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Pessoal, atualizei e acrescentei súmulas nesse resumo que eu vi em alguma questão aqui o Qconcursos.
COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado.
→ O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização.
→ Juiz não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.
→ REQUISITOS: Confissão / Fazer parte da Organização / Voluntariedade / Deverá ser eficaz / Circunstâncias favoráveis.
Obs: O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.
Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador + de seu defensor (o advogado também deverá concordar)
Obs: A colaboração deve ser voluntária e efetiva.
Obs: defensor tem acesso amplo às provas, desde que precedido de autorização judicial.
Obs: o termo de colaboração será somente na forma escrita.
Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual.
922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.
609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.
*Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)
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O juiz poderá recusar a
homologação da proposta
que não atender aos
requisitos legais,
devolvendo-a às partes para
as adequações necessárias.
Atenção a isto: Juiz não poderá mais fazer adequações!!
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LETRA B
A) INCORRETA. Poderá recusar sim.
B) CORRETA. §14 do art. 4°
C) INCORRETA. Não poderá ser proferida sentença condenatória com base apenas nas declarações do colaborador.
D) INCORRETA. Apenas para fins de redução da pena até a metade ou progressão de regime.
E) INCORRETA. O juiz não participa das negociações.
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GAB B
Art. 4º
§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
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ATENÇÃO COM ESSE TEMA PARA QUEM VAI FAZER PROVA DA FGV!!!!!
ESSA É A SEGUNDA VEZ QUE COBRARAM ISSO, OLHEM A QUESTÃO Q633803 . QUESTÃO REPETIDA DE 2016 em 2018!!!!
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a) Errada
Art. 4. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
b) Certo.
Art. 4. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) Errada.
Art. 4. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
d) Errada.
Art. 4. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) Errada.
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...) § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Gabarito: B
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Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.
Segue lá no Instagram: rafaellrm
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§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
Gab: B
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ATENÇÃO ALTERAÇÃO:
§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
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§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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Só uma observação quanto a algo que já vi em duas questões e achei interessante trazer como anotação:
meio de prova x meio de obtenção de prova
Relembrem que existe diferença entre esses dois termos, embora possam parecer sinônimos. O meio de prova é a própria prova em si, enquanto que o meio de obtenção de prova é o procedimento para se chegar à prova propriamente dita. Assim, quando a alternativa C traz as declarações do colaborador como "meio de obtenção de prova", em verdade, acredito que o meio de obtenção de prova seria o próprio instituto da colaboração premiada, e as declarações, a prova em si. Corrijam-me se eu estiver errada.
Outras assertivas nesse contexto:
Considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador. ERRADO. (FGV/ 2016)
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. ERRADO. (CEBRASPE/ 2022)