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GABARITO: "D"
COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "E"No que toca à impugnação da decisão que determina a realização do interrogatório por video conferência, será cabível o recurso de reclamação (denominado, em alguns estados, de correição parcial) ou ainda o habeas corpus pela defesa, sem prejuízo de posterior impugnação como preliminar de apelação.
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Dica que me fez acertar essa questão:
V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias
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ERRADA - a)o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;
Fundamento: Art. 185, § 2o, CPP Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
ERRADAb) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado; Vide resposta anterior
ERRADAc) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;
Fundamento: § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
CERTA d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
Fundamento: Art. 185, § 3o, CPP: Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
ERRADAe) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias. - Não encontrei fundamento, se puderem me ajudar agradeço.
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D) V1DEO C0NFERÊNCIA.
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Gabarito: "D"
a) o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;
Errado. O Interrogatório por videoconferência é exceção. Nos termos do art. 185, §2º, CPP: "Excepecionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde qjue a mediade seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades."
b) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado;
Errado. É possível, exepecionalmente, o interrogatório por videoconferência. Nos termos do art. 185, §2º, CPP.
c) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;
Errado. É possível, ser determinado de ofício, nos termos do art. 185, §2º, CPP.
d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 185, §3º, CPP: "Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência."
e) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias.
Errado. O art. 581, CPP prevê as hipóteses de cabimento do RESE, ao qual não contém a situação acima trazida pela banca.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (...)
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a) o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;
FALSO
Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
b) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado;
FALSO
Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
c) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;
FALSO
Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
CERTO
Art. 185. § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
e) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias.
FALSO. As hipoteses de recurso em sentido estrito estão em rol taxativo contido no art. 581 do CPP. A decisão que determina a realização de videoconferência não está no rol.
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Videoconferência pode??? Sim, pode!! mas é excepcional, de modo a precisar de decisão fundamentada, intimação das partes em 10 dias de antecedência e desde que:
1) Não seja possível observar a regra a qual diz respeito que o réu preso deve ser ouvido no estabelecimento em que estiver recolhido;
2) Estejam presentes umas das seguintes hipóteses legais:
- prevenção de risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa;
- prevenir risco à segurança pública, quando o acusado puder fugir;
- quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
- impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;
- questão de gravíssima ordem pública.
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Interrogatório por meio de videoconferência:
Cabimento:
- Apenas se o réu estiver preso;
- Somente poderá ser realizada excepcionalmente.
Procedimento:
- O interrogatório por videoconferência deve assegurar, no que for compatível, todas as garantias do interrogatório presencial;
- Só pode ser realizado quando o juiz não puder comparecer ao local onde o preso se encontra.
Finalidades:
- Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso:
a. Integre organização criminosa;
b. Possa fugir durante o deslocamento.
- Viabilizar a participação do réu no ato processual, quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
- Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;
- Responder à gravíssima questão de ordem pública.
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art 185 cpp
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
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Gabarito: D
CPP
Art. 185
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
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§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a
requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por
sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão
de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para
atender a uma das seguintes finalidades:
I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita
de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão,
possa fugir durante o deslocamento;
II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando
haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade
ou outra circunstância pessoal;
III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima,
desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência,
nos termos do art. 217 deste Código;
IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência,
as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
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A decisão que determina a realização de videoconferencia pode ser impugnada?
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JOão Cavalcante,
A resposta da sua dúvida pode ser encontrada belo relevante comentário da colega Francioni FAJ.
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Interrogatório – video-conferência - só em juízo/processual
O interrogatório por videoconferência será feito somente na fase judicial. Outro erro do item é condicionar o uso do sistema de videoconferência ao fato de o investigado estar em outro estado da federação distinto daquele onde se realizará o interrogatório. Tal previsão não existe no CPP, na parte em que trata desse recurso (art. 185, § 2º). As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
b) suspeita de possibilidade de fuga;
c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.
Interrogatório por vídeo conferência: V1de0= 10 dias
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INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA - RESUMO:
*Não cabe na fase pré-processual (INQUÉRITO)
*Deve ser fundamentada pelo JUIZ
*Partes devem ser intimadas 10 dias antes
*Ocorre de forma excepcional para atender finalidades específicas:
I) Prevenir risco à segurança pública
II) Impedir influência do réu sob testemunha ou vítima
III) Responder à gravíssima questão de ordem pública (ponto bastante criticado pela doutrina por abrir diversos precedentes)
IV) Viabilizar a participação do réu no ato quando incapacitado de comparecer por enfermidade, circunstância pessoal
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Mnemônico:
VIDEO CONFERÊNCIA >>> DEZ DIAS
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ATENÇÃO!
Alguns comentários em relação à alternativa E, no que concerne ao RESE, há julgados STJ e outros TJs admitindo interpretação extensiva (não analógica), fica a dica!
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROL TAXATIVO. APLICAÇÃO EXTENSIVA. ADMISSÃO. ANALOGIA. INVIABILIDADE.
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CABIMENTO DE HIPÓTESE QUE GUARDA SIMILITUDE COM O INCISO V DO ART. 581 DO CPP.
1. As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a analógica.
2. O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
3. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga na análise do Recurso em Sentido Estrito n. 70067541250, nos termos do voto.
(REsp 1628262/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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Os cara fazem uns mmnemônico do nada e de coisas bem óbvias, na minha opinião, claro... só que deve ajudar um ou outro, isso que importa. kkkkkkkkkk
do tipo... MICHEL TEMER ---> LADRÃO
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que engraçado isso => V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias
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Ri muito...curte o contexto; A criatividade desses examinadores é sem limite.
[...] Entendendo existir fundada suspeita de que Tadeu integre organização criminosa e que haveria risco de fuga em seu deslocamento, para prevenir a segurança pública, o magistrado determinou, de ofício, a realização do interrogatório do réu por videoconferência.
Tadeu, então, indaga seu advogado sobre a validade da decisão:
-Jorge meu advogado isso é possível?
o advogado de Tadeu deverá esclarece que:
-As partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
euhehuehuehuehueuhhuehuehuehuehuehuhuehuehuehuehuhuehuehuehuhuehuehueuhuehue
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Art. 185, parágrafo 3º
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Macete da Srª Polliana Marinho.
V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias.
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Assertiva D
as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
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Decisão que determina o interrogatório do(s) réu(s) por videoconferência: NÃO cabe recurso.
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a) o interrogatório por videoconferência é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, só podendo ser feito nas hipóteses legais.
b) o interrogatório por videoconferência é admitido, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no artigo 185, §2º e seus incisos do CPP.
c) o interrogatório por videoconferência, conforme o artigo 185, §2º, do CPP, poderá ser ordenado, de ofício pelo juiz.
d) conforme o artigo 185, §3º, do CPP, as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias.
e) somente são passíveis de interposição de recurso em sentido estrito, as decisões taxativamente elencadas no artigo 581 do CPP e, desse modo, a decisão de interrogatório por videoconferência não faz parte desse rol.
Gabarito: Letra D.
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Alternativa correta: D
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
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artigo 185, parágrafo terceiro do CPP==="Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência".
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Regra a realização do interrogatório do acusado solto na sede do juízo, art. 185.
Réu preso, regra a realização do interrogatório no estabelecimento prisional onde estiver recolhido, § 1º.
Videoconferência propriamente dita, vem disciplinada no § 2º, como exceção.
Prazo para intimação da videoconferência, 10 dias.
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NÃO É REGRA, É EXCEÇÃO!
#PCCE2021
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NÃO É REGRA, É EXCEÇÃO!
#PCCE2021
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INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA
Ø O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.
RESUMINHO
I) A videoconferência é medida excepcional.
II) Pode ser feita de ofício ou por requerimento das partes
III) São motivos para que haja videoconferência:
1) risco à segurança pública
2) enfermidade ou outra circunstância pessoal
3) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha
4) gravíssima questão de ordem pública.
IV) Intimação com antecedência de >> 10 dias
5) Tanto no interrogatório comum quanto no por videoconferência o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor
6) se for por videoconferência, além da entrevista prévia deve haver: acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
7) A Videoconferência não cabe na fase Pré-Processual (Inquérito)
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CPP
Art. 185. § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
§ 3 Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
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Integrar organização criminosa e risco de fuga são fundamentos para que seja feito o interrogatório por meio de videoconferência.
a) A regra é que o interrogatório do réu preso ocorra em sala própria do estabelecimento prisional no qual ele se encontra.
b) O interrogatório por videoconferência é admitido.
c) O art. 185, § 2º, dispõe que o interrogatório por videoconferência pode ser determinado de ofício pelo juiz em decisão fundamentada.
d) Art. 185, § 3º, CPP.
e) Essa não é uma das hipóteses de RESE