SóProvas


ID
2635525
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, sendo avaliada sob o aspecto formal, deve levar em conta o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Subjetivo: (Orgânico/ formal)

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

     

    Fonte: Professor André Barros e Saulo Sites

  • Em sentido Subjetivo, Orgânico ou, ainda, Formal, pegunta-se: Quem faz ?

     

    Logo, Gabarito E

  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal de adminsitração pública, que inclui os órgãos da chamada administração direta e as entidades da administração indireta. 

     

    Importante destacar também o sentido material, objetivo ou funcional de administração pública. Este representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividad que é realizada, e não o sujeito (sentido formal) que a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública as seguintes atividades: serviço público; polícia administrativa; fomento; intervenção.

  • Eu decoro assim: 

    orgânico=órgão; formal=orgão; subjetivo =sujeito

    material=matéria; funcional=função;objetivo=objeto da administração.

  • Poderá vir de outros modos como:

    SOF=  subjeitvo, orgânico, formal  // quem faz ? // Orgãos, Agentes, e bens.

    .

    .

    MOF= material, objeto, funcional // o que faz ? // Atividade administrativa 

  • Conceito de Administração Pública

    A expressão "Administração Pública" não apresenta um sentido único, pois pode ser estudade e analisada sob vários enfoques diferentes. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos à referida expressão, encontram-se o sentido objetivo, material ou funcional e, ainda, o sentido subjetivo, formal ou orgânico.

    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administraçao Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas, agentes e bens públicos;

    Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública (aqui grafada com iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa ou atividades finalísticas do Estado.

    Ponto dos Concursos.

  • FALOU EM FORMAL E ORGÂNICO? LEMBRAR DE ÓRGÃOS E AÍ FICA MAIS FÁCIL DE TRAZER A MEMÓRIA O SUJEITO = AGENTE.

    ______________________________________________________

    CRIEI FRASES PARA MEMORIZAR:

    FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA TEM ÓRGÃO E AGENTE.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    MATÉRIA OBJETIVA FUNCIONA NAS ATIVIDADES E SERVIÇOS.

     

     

  • Eu nunca decorei bem estes conceitos, e sempre ficava na dúvida na hora de responder, até que li no QC em um comentário uma forma bacana de gravar. É a frase "O agente sof." em alusão ao "O agente sofre."

    Sempre que falar em quem faz, agente, órgãos e etc, trás o SOF para a mente: Subjetivo, Orgânico e Formal;

    Bons estudos;

  • GAB (E)

  • GABARITO:E

     

    Administração Pública


    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 

    Objetivo (também chamado material ou funcional) e Subjetivo (também chamado formal ou orgânico).

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

     

    Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.


    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

     

    Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". [GABARITO]


    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


    Assim, administração pública em: 

    sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
    • Administração Pública:
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente à expressão Administração Pública. No "sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.No sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo".
    Sentido amplo: 
    A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais - Governo, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, bem como, os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais;
    - Sentido estrito:
    A Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos - aspecto subjetivo - e no que se refere ao aspecto objetivo - apenas a função administrativa.
    Assim, pode-se dizer que a Administração Pública é objeto de estudo do direito administrativo; o Governo e a função política são mais objeto do Direito Constitucional.
    Função Legislativa
    Função Jurisdicional
    Função Administrativa

    Função Política
    --> Administração Pública
    (sentido estrito)
    Administração Pública 
    (sentido amplo)

    • Nas palavras de Knoplock (2016) a Administração Pública em sentido subjetivo, formal e orgânico, se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham toda as atividades administrativas. É o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa. Conforme o Decreto-Lei nº 200 de 1967, à Administração Pública Federal compreende: a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 
    Ainda, segundo Knoplock (2016), a Administração Pública em sentido objetivo, material e funcional, busca o objeto da Administração, as atividades administrativas exercidas, a própria função administrativa, predominantemente exercido pelo Poder Executivo. De acordo com a doutrina, abrange as atividades de serviço público, de polícia administrativa, fomento e intervenção. 
    -serviço público se refere às atividades que a Administração executa, direta ou indiretamente, a fim de satisfazer às necessidades da coletividade, sob o regime predominantemente público.
    - A polícia administrativa está relacionada com o poder de polícia administrativa, referente às restrições, impostas pela Administração, às liberdades individuais sempre em prol da coletividade. 
    - O fomento significa incentivo à iniciativa privada para atuar em áreas de interesse público, para desempenhar a atividade de utilidade pública. 
    - A intervenção administrativa ocorre quando a Administração interfere em atividade tipicamente privada, podendo a mesma se dar de duas formas: quando a Administração se presta a atuar diretamente nessas áreas ou quando ela se limita a regulamentar e fiscalizar aquelas atividades prestadas pelas empresas privadas.
    A) ERRADA, uma vez que se refere ao sentido material/objetivo/funcional e não formal. 

    B) ERRADA, uma vez que o sentido público da Administração pode ser formal/subjetivo/orgânico ou  objetivo/material/funcional.
    C) ERRADA, sentido formal é subjetivo e orgânico; o sentido objetivo é material e funcional.

    D) ERRADA, a Administração Pública na visão global que representa todo o aparelhamento do Estado. 
    E) CERTA, uma vez que a Administração Pública em sentido formal, subjetivo e orgânico se refere aos sujeitos que integram a Administração, com base na definição de Knoplock. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

    Gabarito: E 

  • SUFO

    SUBJETIVO

    FORMAL

    ORGÂNICO

     

     Órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado

  • FICO FELIZ EM PODER AJUDAR DOUGLAS !! QUE BOM QUE SERVIU PRA VC :) BOA SORTE IRMÃO

    MACETE QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

  • SOF= subjetivo, orgânico, formal // quem faz? (sujeito) // Orgãos, Agentes, e bens. MOF= material, objetivo, funcional // o que faz? (função) // Atividade administrativa. Gabarito: E.

  • [...] "sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realiza a atividade administrativa. O que é levado em conta é quem faz a atividade administrativa, quem integra a Administração Pública. Por isso, a ideia de forma, de composição orgânica, DE SUJEITOS..."

    LEANDRO BORTOLETO/ PAULO LÉPORE

    TEORIA PARA CONCURSOS.

  • Administração Pública - sentido Subjetivo, órgãos e pessoas, tem a ver com a estrutura. 

    administraçao pública - sentido Objetivo, relacionado às atividades. 

     

    No Senhor há vida e paz. Jo 8.12