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                                LETRA B   O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos. Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública. Subjetivo: (Orgânico/ formal) Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.   Fonte: Professor André Barros e Saulo Sites 
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                                Em sentido Subjetivo, Orgânico ou, ainda, Formal, pegunta-se: Quem faz ?   Logo, Gabarito E 
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                                Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal de adminsitração pública, que inclui os órgãos da chamada administração direta e as entidades da administração indireta.    Importante destacar também o sentido material, objetivo ou funcional de administração pública. Este representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividad que é realizada, e não o sujeito (sentido formal) que a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública as seguintes atividades: serviço público; polícia administrativa; fomento; intervenção. 
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                                Eu decoro assim:  orgânico=órgão; formal=orgão; subjetivo =sujeito material=matéria; funcional=função;objetivo=objeto da administração. 
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                                Poderá vir de outros modos como: SOF=  subjeitvo, orgânico, formal  // quem faz ? // Orgãos, Agentes, e bens. . . MOF= material, objeto, funcional // o que faz ? // Atividade administrativa  
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                                Conceito de Administração Pública A expressão "Administração Pública" não apresenta um sentido único, pois pode ser estudade e analisada sob vários enfoques diferentes. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos à referida expressão, encontram-se o sentido objetivo, material ou funcional e, ainda, o sentido subjetivo, formal ou orgânico. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administraçao Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas, agentes e bens públicos; Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública (aqui grafada com iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa ou atividades finalísticas do Estado. Ponto dos Concursos. 
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                                FALOU EM FORMAL E ORGÂNICO? LEMBRAR DE ÓRGÃOS E AÍ FICA MAIS FÁCIL DE TRAZER A MEMÓRIA O SUJEITO = AGENTE. ______________________________________________________ CRIEI FRASES PARA MEMORIZAR: FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA TEM ÓRGÃO E AGENTE. -------------------------------------------------------------------------------------------- MATÉRIA OBJETIVA FUNCIONA NAS ATIVIDADES E SERVIÇOS.     
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                                Eu nunca decorei bem estes conceitos, e sempre ficava na dúvida na hora de responder, até que li no QC em um comentário uma forma bacana de gravar. É a frase "O agente sof." em alusão ao "O agente sofre." Sempre que falar em quem faz, agente, órgãos e etc, trás o SOF para a mente: Subjetivo, Orgânico e Formal; Bons estudos; 
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                                GAB (E) 
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                                GABARITO:E
 
 
 Administração Pública 
 A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:
 
 Objetivo (também chamado material ou funcional) e Subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
 
 Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
   Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”. 
 É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)
   Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". [GABARITO] 
 É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
 
 Assim, administração pública em:
 
 sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
 
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                                A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
 • Administração Pública: Conforme exposto por Di Pietro (2018) são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente à expressão Administração Pública. No "sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.No sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo". - Sentido amplo:  A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais - Governo, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, bem como, os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais; - Sentido estrito: A Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos - aspecto subjetivo - e no que se refere ao aspecto objetivo - apenas a função administrativa. Assim, pode-se dizer que a Administração Pública é objeto de estudo do direito administrativo; o Governo e a função política são mais objeto do Direito Constitucional. | Função Legislativa Função Jurisdicional
 Função Administrativa
 
 Função Política
 | --> Administração Pública (sentido estrito)
 | Administração Pública (sentido amplo)
 |  
 
 • Nas palavras de Knoplock (2016) a Administração Pública em sentido subjetivo, formal e orgânico, se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham toda as atividades administrativas. É o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa. Conforme o Decreto-Lei nº 200 de 1967, à Administração Pública Federal compreende: a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
 Ainda, segundo Knoplock (2016), a Administração Pública em sentido objetivo, material e funcional, busca o objeto da Administração, as atividades administrativas exercidas, a própria função administrativa, predominantemente exercido pelo Poder Executivo. De acordo com a doutrina, abrange as atividades de serviço público, de polícia administrativa, fomento e intervenção. 
 
 - O serviço público se refere às atividades que a Administração executa, direta ou indiretamente, a fim de satisfazer às necessidades da coletividade, sob o regime predominantemente público. - A polícia administrativa está relacionada com o poder de polícia administrativa, referente às restrições, impostas pela Administração, às liberdades individuais sempre em prol da coletividade.  - O fomento significa incentivo à iniciativa privada para atuar em áreas de interesse público, para desempenhar a atividade de utilidade pública.  - A intervenção administrativa ocorre quando a Administração interfere em atividade tipicamente privada, podendo a mesma se dar de duas formas: quando a Administração se presta a atuar diretamente nessas áreas ou quando ela se limita a regulamentar e fiscalizar aquelas atividades prestadas pelas empresas privadas. A) ERRADA, uma vez que se refere ao sentido material/objetivo/funcional e não formal.
 B) ERRADA, uma vez que o sentido público da Administração pode ser formal/subjetivo/orgânico ou  objetivo/material/funcional.
 C) ERRADA, sentido formal é subjetivo e orgânico; o sentido objetivo é material e funcional.
 
 D) ERRADA, a Administração Pública na visão global que representa todo o aparelhamento do Estado.
 E) CERTA, uma vez que a Administração Pública em sentido formal, subjetivo e orgânico se refere aos sujeitos que integram a Administração, com base na definição de Knoplock. 
 
 Referências:
 
 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
 
 KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
 
 Gabarito: E
 
 
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                                SUFO SUBJETIVO FORMAL ORGÂNICO    Órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado 
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                                FICO FELIZ EM PODER AJUDAR DOUGLAS !! QUE BOM QUE SERVIU PRA VC  :) BOA SORTE IRMÃO      MACETE QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .   SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"   ADM PÚBLICA NO SENTIDO :  * SUBJETIVO  *ORGÂNICO  * FORMAL  REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS . ----------------------------------------   JÁ O MOF → ATIVI   ADM PÚBLICA NO SENTIDO :  * MATERIAL *OBJETIVO *FUNCIONAL  REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.    ---------------------------------- -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA .  
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                                SOF= subjetivo, orgânico, formal // quem faz? (sujeito) // Orgãos, Agentes, e bens. MOF= material, objetivo, funcional // o que faz? (função) // Atividade administrativa. Gabarito: E. 
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                                [...] "sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realiza a atividade administrativa. O que é levado em conta é quem faz a atividade administrativa, quem integra a Administração Pública. Por isso, a ideia de forma, de composição orgânica, DE SUJEITOS..."   LEANDRO BORTOLETO/ PAULO LÉPORE TEORIA PARA CONCURSOS.  
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                                Administração Pública - sentido Subjetivo, órgãos e pessoas, tem a ver com a estrutura.  administraçao pública - sentido Objetivo, relacionado às atividades.    No Senhor há vida e paz. Jo 8.12