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LETRA B
O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Subjetivo: (Orgânico/ formal)
Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
Fonte: Professor André Barros e Saulo Sites
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Em sentido Subjetivo, Orgânico ou, ainda, Formal, pegunta-se: Quem faz ?
Logo, Gabarito E
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Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal de adminsitração pública, que inclui os órgãos da chamada administração direta e as entidades da administração indireta.
Importante destacar também o sentido material, objetivo ou funcional de administração pública. Este representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividad que é realizada, e não o sujeito (sentido formal) que a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública as seguintes atividades: serviço público; polícia administrativa; fomento; intervenção.
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Eu decoro assim:
orgânico=órgão; formal=orgão; subjetivo =sujeito
material=matéria; funcional=função;objetivo=objeto da administração.
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Poderá vir de outros modos como:
SOF= subjeitvo, orgânico, formal // quem faz ? // Orgãos, Agentes, e bens.
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MOF= material, objeto, funcional // o que faz ? // Atividade administrativa
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Conceito de Administração Pública
A expressão "Administração Pública" não apresenta um sentido único, pois pode ser estudade e analisada sob vários enfoques diferentes. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos à referida expressão, encontram-se o sentido objetivo, material ou funcional e, ainda, o sentido subjetivo, formal ou orgânico.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administraçao Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas, agentes e bens públicos;
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública (aqui grafada com iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa ou atividades finalísticas do Estado.
Ponto dos Concursos.
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FALOU EM FORMAL E ORGÂNICO? LEMBRAR DE ÓRGÃOS E AÍ FICA MAIS FÁCIL DE TRAZER A MEMÓRIA O SUJEITO = AGENTE.
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CRIEI FRASES PARA MEMORIZAR:
FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA TEM ÓRGÃO E AGENTE.
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MATÉRIA OBJETIVA FUNCIONA NAS ATIVIDADES E SERVIÇOS.
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Eu nunca decorei bem estes conceitos, e sempre ficava na dúvida na hora de responder, até que li no QC em um comentário uma forma bacana de gravar. É a frase "O agente sof." em alusão ao "O agente sofre."
Sempre que falar em quem faz, agente, órgãos e etc, trás o SOF para a mente: Subjetivo, Orgânico e Formal;
Bons estudos;
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GAB (E)
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GABARITO:E
Administração Pública
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:
Objetivo (também chamado material ou funcional) e Subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)
Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". [GABARITO]
É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em:
sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Administração Pública:
Conforme exposto por Di Pietro (2018) são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente à expressão Administração Pública. No "sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.No sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo".
- Sentido amplo:
A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende os órgãos governamentais, supremos, constitucionais - Governo, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, bem como, os órgãos administrativos, subordinados, dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais;
- Sentido estrito:
A Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos - aspecto subjetivo - e no que se refere ao aspecto objetivo - apenas a função administrativa.
Assim, pode-se dizer que a Administração Pública é objeto de estudo do direito administrativo; o Governo e a função política são mais objeto do Direito Constitucional.
Função Legislativa Função Jurisdicional Função Administrativa
Função Política | --> Administração Pública (sentido estrito) | Administração Pública (sentido amplo) |
• Nas palavras de Knoplock (2016) a Administração Pública em sentido subjetivo, formal e orgânico, se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham toda as atividades administrativas. É o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa. Conforme o Decreto-Lei nº 200 de 1967, à Administração Pública Federal compreende: a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Ainda, segundo Knoplock (2016), a Administração Pública em sentido objetivo, material e funcional, busca o objeto da Administração, as atividades administrativas exercidas, a própria função administrativa, predominantemente exercido pelo Poder Executivo. De acordo com a doutrina, abrange as atividades de serviço público, de polícia administrativa, fomento e intervenção.
- O serviço público se refere às atividades que a Administração executa, direta ou indiretamente, a fim de satisfazer às necessidades da coletividade, sob o regime predominantemente público.
- A polícia administrativa está relacionada com o poder de polícia administrativa, referente às restrições, impostas pela Administração, às liberdades individuais sempre em prol da coletividade.
- O fomento significa incentivo à iniciativa privada para atuar em áreas de interesse público, para desempenhar a atividade de utilidade pública.
- A intervenção administrativa ocorre quando a Administração interfere em atividade tipicamente privada, podendo a mesma se dar de duas formas: quando a Administração se presta a atuar diretamente nessas áreas ou quando ela se limita a regulamentar e fiscalizar aquelas atividades prestadas pelas empresas privadas.
A) ERRADA, uma vez que se refere ao sentido material/objetivo/funcional e não formal.
B) ERRADA, uma vez que o sentido público da Administração pode ser formal/subjetivo/orgânico ou objetivo/material/funcional.
C) ERRADA, sentido formal é subjetivo e orgânico; o sentido objetivo é material e funcional.
D) ERRADA, a Administração Pública na visão global que representa todo o aparelhamento do Estado.
E) CERTA, uma vez que a Administração Pública em sentido formal, subjetivo e orgânico se refere aos sujeitos que integram a Administração, com base na definição de Knoplock.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
Gabarito: E
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SUFO
SUBJETIVO
FORMAL
ORGÂNICO
Órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado
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FICO FELIZ EM PODER AJUDAR DOUGLAS !! QUE BOM QUE SERVIU PRA VC :) BOA SORTE IRMÃO
MACETE QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* SUBJETIVO
*ORGÂNICO
* FORMAL
REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .
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JÁ O MOF → ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* MATERIAL
*OBJETIVO
*FUNCIONAL
REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
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-A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
- PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA .
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SOF= subjetivo, orgânico, formal // quem faz? (sujeito) // Orgãos, Agentes, e bens. MOF= material, objetivo, funcional // o que faz? (função) // Atividade administrativa. Gabarito: E.
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[...] "sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realiza a atividade administrativa. O que é levado em conta é quem faz a atividade administrativa, quem integra a Administração Pública. Por isso, a ideia de forma, de composição orgânica, DE SUJEITOS..."
LEANDRO BORTOLETO/ PAULO LÉPORE
TEORIA PARA CONCURSOS.
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Administração Pública - sentido Subjetivo, órgãos e pessoas, tem a ver com a estrutura.
administraçao pública - sentido Objetivo, relacionado às atividades.
No Senhor há vida e paz. Jo 8.12