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ID
263554
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra A. Segundo a lei n. 9.492:

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução

    letra B. ERRADA: Pode protestar titulo em moeda estrangeira sim, desde que atendidas as condicoes do art. 10 da referida lei.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    LETRA C. ERRADA. O tabeliao nao compete verificar a ocorrencia de prescricao ou caducidade. 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto, investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. 


  • Desculpem, devido a problemas, continuarei os comentarios aqui.

    Letra D, ERRADA. O protesto sera tirado no ultimo dia util seguinte:

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente. 

    Por fim, letra E, ERRADA.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. 
  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 9492/1997 (DEFINE COMPETÊNCIA, REGULAMENTA OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.