SóProvas


ID
2635540
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa da elaboração orçamentária que se processa após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo e que dá validade a Lei Orçamentária, permitindo o início da execução orçamentária, é:

Alternativas
Comentários
  • B)

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Legalidade
    Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003: "O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:"

     

    Publicidade
    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

  • Para mim deveria ser sanção, já que:

    Após aprovação pelo legislativo pode ocorrer a sanção ou veto do PLOA pelo executivo.

    Caso o executivo opte pela sanção, a LOA é publicada.

    Logo, a etapa imediatamente após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo seria (ao meu ver) a sanção.

    Alguém podia me auxiliar nessa questão?

  • Também discordo do gabarito, pois segundo a CF88, o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado (do Executivo para o Legislativo) até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido (após aprovação) para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Ou seja, a etapa da elaboração orçamentária que se processa após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo é a sanção pelo Porder Executivo. Dessa forma, entraria fortemente com recurso contra este gabarito.

    Mas acredito que a sentença "e que dá validade a Lei Orçamentária, permitindo o início da execução orçamentária" torna a letra "b" correta para a Banca Examinadora.

     Obs: Indiquei a questão para comentário do professor. Sugiro que façam o mesmo.

  • As decisões sobre orçamento só têm validade após a sua devida publicação. 

     

    Sendo assim, condição de eficácia a divulgação em veículos oficiais de comunicação.

     

    AFO, Sérgio Mendes. 

  • A etapa da elaboração orçamentária que se processa após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo e que dá validade a Lei Orçamentária, permitindo o início (eficácia) da execução orçamentária, é:

      

    A etapa que valida e dá eficácia a é publicação.

      

    Está relacionado com o princípio da Publicidade, que é condição de eficácia do ato a sua divulgação.

      

    Gabarito está correto, segue o jogo!!!

  • Acho que a banca viajou. 

  • Essa questão me pegou, e acho que pegou muita gente também. Então, para não acontecer novamente vamos analisar as etapas do ciclo orçamentário:

    1-Elaboaração;

    2-Discussão;

    3-Votação e Aprovação;

    4-Execução e Controle.

    Aquestão pega entre as etapas 3 e 4, que no meio tem a sanção, mas a banca coloca essa pegadinha: " que dá validade a Lei Orçamentária"? Ai vc está no automático e marca a sanção, mas não, é a publicação que dá a validade ao projeto de lei, assim também o contratao e outros documentos da Administração.

     

                                                                            FÉ E CORAGEM, RUMO À APROVAÇÃO!

  • Pcp da Publicidade. - Orç. só tem validade após sua publicação

     

  • Pessoal, lembrem-se de que a criação de lei orçamentária é de competência exclusiva do Executivo, desta forma, ele não precisa aprovar o que foi por ele criado.

  • A publicidade como condição de eficácia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Achei que fosse sanção...

  • Questão com selo 'Corra que é cilada Bino!'

  • Questão sobre o processo legislativo orçamentário.

    Os instrumentos básicos de planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo legislativo, que podemos dividir em três fases, segundo a doutrina: iniciativa, constitutiva e complementar. Precisamos entender essas fases para responder adequadamente. Vamos revisar um pouco de processo legislativo para entendermos como ele se relaciona com o ciclo orçamentário.

    A fase de iniciativa, indica quem tem competência para iniciar/deflagrar o processo legislativo e enviar o projeto de lei para o Congresso Nacional discutir e votar. No caso das leis orçamentárias federais, a competência privativa é do Presidente da República conforme art. 84 c/c art. 165 da CF88.

    Já na fase constitutiva, após o recebimento do projeto de lei na Mesa, o projeto é instruído e tramita na Comissão Mista de Orçamento (CMO), prevista no art. 166 da CF88, onde ocorre a discussão e a apresentação de emendas parlamentares ao projeto, para posterior votação do relatório (parecer) sobre o projeto de lei que por fim, seguirá para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional.

    Ainda na fase constitutiva, tendo sido aprovado o projeto de lei no Congresso, ele é encaminhado para o Presidente para que receba sanção ou veto – chamamos essa etapa de deliberação executiva. Aqui termina a fase constitutiva do processo legislativo e se inicia a fase complementar, composta pela promulgação e pela publicação.

    A promulgação atesta a existência da lei no sentido estrito. A lei (não mais projeto) nasce com a promulgação. A publicação torna de conhecimento público a nova lei e a torna apta para produzir seus efeitos.

    Sabemos que o ciclo orçamentário como intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, pode ser dividido em (1) elaboração orçamentária, (2) estudo e a aprovação do orçamento, (3) execução orçamentária e financeira e (4) controle e avaliação.

    Atenção! Reparem que o processo legislativo trata das etapas (1) e (2) do ciclo orçamentário. Em regra, somente após o término do processo legislativo, ou seja, da publicação da LOA que é possível dar início a execução orçamentária e financeira do período a que ela se refere. É exatamente nesse ponto que toca a questão.

    Feita toda a revisão já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a sanção não permite o início da execução orçamentária, pois ainda é fase final da etapa constitutiva da lei, restando pendente as etapas complementares.

    B) Certo, como vimos, a etapa que permite o início da execução é a publicação.

    C) Errado, o veto não permite o início da execução orçamentária, nessa etapa a lei sequer nasceu ainda.

    D) Errado, a discussão é etapa que se encontra ainda na constituição da lei.

    E) Errado, a votação é etapa que se encontra ainda na constituição da lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.