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                                 § 2o O Anexo conterá, ainda:         I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;         III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;         IV - avaliação da situação financeira e atuarial:         a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;         b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;         V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.         § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem 
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                                O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é peça integrante do seguinte documento:    e) Anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. GABARITO _________________________________________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:   § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.  § 2o O Anexo conterá, ainda:   I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
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                                Alternativa C   LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:   § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.  § 2o O Anexo conterá, ainda: ... V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.   Desistir, jamais! 
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                                "O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é peça integrante do seguinte documento: " É uma estimativa, logo, não pode ser no próprio Orçamento (LOA)... o que já elimina a alternativa "A" bons estudos! 
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                                LDO: o anexo de metas fiscas conterá: demonstrativo da ESTIMATIVA e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado LOA: será acompanhado: do demonstrativo regionalizado do EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado 
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                                De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
 
 
 Art. 4º (...)
 
 
 § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, (...).
 
 
 § 2º O Anexo conterá, ainda:
 
 
 V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
 
 
 Veja, portanto, que conforme disposição do artigo 4º, § 2º, inciso V, da LRF, esse demonstrativo é peça integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra E.