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                                GABARITO B   CF/88   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
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                                Correta, B
 
 CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
 I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
 
 (...)
 
 IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 
 • CONTROLE INTERNO:
 
 - é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
 
 - é exercido de forma integrada entre os Poderes;
 
 - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
 
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                                GAB- B  O controle interno não emite parecer sobre as contas, contudo devem dar ciência ao TCU no caso de irregularidade sob pena de responsabilidade solidária dos agentes.  Nesse sentido: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.   Bons estudos 
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                                GABARITO:B
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
 I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [GABARITO - ITEM UM]
 
 II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
 
 III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
 
 IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. [GABARITO - ITEM DOIS]
 
 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
 
 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
   
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                                PARECER PRÉVIO = CONTROLE EXTERNO 
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                                A questão indicada está relacionada com o controle interno.
 
 • Controle da Administração Pública:
 
 - Controle Interno: é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho.
 - Controle externo: é o efetuado por órgãos alheios à Administração.
 
 Di Pietro (2018) aponta que a Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos - arts. 70 a 74. O controle interno é feito pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento averigua a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
 • Controle interno:
 
 Segundo Mello (2015), de acordo com o art. 74 da Constituição Federal, a Administração, tal como os Poderes Legislativo e Judiciário - deverá manter um sistema integrado de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, e de apoiar o controle externo.
 Para Di Pietro (2018) o artigo 74 da Constituição inova de várias maneiras. Em primeiro lugar, ao deixar claro que cada um dos Poderes terá um sistema de controle interno; em segundo, ao prever que esse sistema se exercerá de forma integrada; em terceiro, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomarem conhecimento de irregularidade, nos termos do §1º; finalmente, ao colocar o Tribunal de Contas como ouvidor-geral a quem os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos podem denunciar ilegalidades ou irregularidades - §2º. - Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
 
 II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
 
 III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
 
 IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 
 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
 
 • Itens da questão I - Certo com base no art. 74, I, CF/88  II - Certo com base no art. 74, IV, CF/88 III - Errado com base no art.74, CF/88, no artigo 74 estão elencadas as finalidades do controle interno. A) ERRADA, uma vez que não apenas o item I está correto, com base no art. 74, I, CF/88; o item II também está com base no art. 74, IV, CF/88; B) CERTA, com base no art. 74, I, CF/88 e no art. 74, IV, CF/88.
 
 C) ERRADA, o item I está correto com base no art. 74, I, CF/88, contudo, o item III está errado, uma vez que não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, CF/88. D) ERRADA, com base no art. 74, uma vez que o item III não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, da CF/88.  E) ERRADA, o item II está correto com base no art. 74, IV, CF/88, porém, o item I também está correto com base no art. 74, I, CF/88.  Referências: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.  Gabarito: B  
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                                ✅Letra B Conforme o Manual Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (página 7), temos as seguintes finalidades do Controle Interno: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.   Link do manual: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D815F07258B