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ID
2635585
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Avalie se são finalidades do controle interno:

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. Emitir parecer prévio sobre as contas de governo de cada exercício.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Correta, B
     

    CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
     

    CONTROLE INTERNO:

    - é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.


    - é exercido de forma integrada entre os Poderes;


    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

  • GAB- B 

    O controle interno não emite parecer sobre as contas, contudo devem dar ciência ao TCU no caso de irregularidade sob pena de responsabilidade solidária dos agentes. 

    Nesse sentido:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    Bons estudos

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [GABARITO - ITEM UM]


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. [GABARITO - ITEM DOIS]


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • PARECER PRÉVIO = CONTROLE EXTERNO

  • A questão indicada está relacionada com o controle interno.

    • Controle da Administração Pública:

    - Controle Interno: é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho.
    - Controle externo: é o efetuado por órgãos alheios à Administração. 

    Di Pietro (2018) aponta que a Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos - arts. 70 a 74. O controle interno é feito pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento averigua a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
    • Controle interno:

    Segundo Mello (2015), de acordo com o art. 74 da Constituição Federal, a Administração, tal como os Poderes Legislativo e Judiciário - deverá manter um sistema integrado de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, e de apoiar o controle externo. 
    Para Di Pietro (2018) o artigo 74 da Constituição inova de várias maneiras. Em primeiro lugar, ao deixar claro que cada um dos Poderes terá um sistema de controle interno; em segundo, ao prever que esse sistema se exercerá de forma integrada; em terceiro, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomarem conhecimento de irregularidade, nos termos do §1º; finalmente, ao colocar o Tribunal de Contas como ouvidor-geral a quem os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos podem denunciar ilegalidades ou irregularidades - §2º.
    - Constituição Federal:
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Itens da questão
    I - Certo com base no art. 74, I, CF/88 
    II - Certo com base no art. 74, IV, CF/88
    III - Errado com base no art.74, CF/88, no artigo 74 estão elencadas as finalidades do controle interno.
    A) ERRADA, uma vez que não apenas o item I está correto, com base no art. 74, I, CF/88; o item II também está com base no art. 74, IV, CF/88;
    B) CERTA, com base no art. 74, I, CF/88 e no art. 74, IV, CF/88.
    C) ERRADA, o item I está correto com base no art. 74, I, CF/88, contudo, o item III está errado, uma vez que não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, CF/88.
    D) ERRADA, com base no art. 74, uma vez que o item III não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, da CF/88. 
    E) ERRADA, o item II está correto com base no art. 74, IV, CF/88, porém, o item I também está correto com base no art. 74, I, CF/88. 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 
    Gabarito: B 
  • ✅Letra B

    Conforme o Manual Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (página 7), temos as seguintes finalidades do Controle Interno:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e

    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Link do manual: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D815F07258B