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GABARITO B
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Correta, B
CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
• CONTROLE INTERNO:
- é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- é exercido de forma integrada entre os Poderes;
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
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GAB- B
O controle interno não emite parecer sobre as contas, contudo devem dar ciência ao TCU no caso de irregularidade sob pena de responsabilidade solidária dos agentes.
Nesse sentido:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Bons estudos
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [GABARITO - ITEM UM]
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. [GABARITO - ITEM DOIS]
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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PARECER PRÉVIO = CONTROLE EXTERNO
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A questão indicada está relacionada com o controle interno.
• Controle da Administração Pública:
- Controle Interno: é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho.
- Controle externo: é o efetuado por órgãos alheios à Administração.
Di Pietro (2018) aponta que a Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos - arts. 70 a 74. O controle interno é feito pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento averigua a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
• Controle interno:
Segundo Mello (2015), de acordo com o art. 74 da Constituição Federal, a Administração, tal como os Poderes Legislativo e Judiciário - deverá manter um sistema integrado de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, e de apoiar o controle externo.
Para Di Pietro (2018) o artigo 74 da Constituição inova de várias maneiras. Em primeiro lugar, ao deixar claro que cada um dos Poderes terá um sistema de controle interno; em segundo, ao prever que esse sistema se exercerá de forma integrada; em terceiro, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomarem conhecimento de irregularidade, nos termos do §1º; finalmente, ao colocar o Tribunal de Contas como ouvidor-geral a quem os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos podem denunciar ilegalidades ou irregularidades - §2º.
- Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
• Itens da questão
I - Certo com base no art. 74, I, CF/88
II - Certo com base no art. 74, IV, CF/88
III - Errado com base no art.74, CF/88, no artigo 74 estão elencadas as finalidades do controle interno.
A) ERRADA, uma vez que não apenas o item I está correto, com base no art. 74, I, CF/88; o item II também está com base no art. 74, IV, CF/88;
B) CERTA, com base no art. 74, I, CF/88 e no art. 74, IV, CF/88.
C) ERRADA, o item I está correto com base no art. 74, I, CF/88, contudo, o item III está errado, uma vez que não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, CF/88.
D) ERRADA, com base no art. 74, uma vez que o item III não se encontra nas finalidades elencadas no art. 74, da CF/88.
E) ERRADA, o item II está correto com base no art. 74, IV, CF/88, porém, o item I também está correto com base no art. 74, I, CF/88.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: B
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✅Letra B
Conforme o Manual Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (página 7), temos as seguintes finalidades do Controle Interno:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Link do manual: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D815F07258B