SóProvas


ID
263560
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades por ações,

Alternativas
Comentários
  • Colegas, sobre a alternativa D temos dois posicionamentos:

    1) Lei: é necessária apenas a pluralidade de sócios (dois é o bastante)
    2) Doutrina: são necessárias TRÊS pessoas para a constituição em virtude da estruturação dos órgãos societários, ie conselho fiscal que exige três acionistas em sua composição mínima.
  • a) a alternativa está errada, uma vez que, conforme art. 111, da Lei 6404, "o estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferí-lo com restrições..."
    b) a alternativa está errada, pois o art. 11 da lei dispõe que "o estatuto fixará o número de ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal"
    c) o ar. 80 da lei dispõe qua a constituição da companhia dependerá de : "subscrição, pelo menos por duas pessoas , de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto".
    d) o art. 89 da Lei reza que "a incorporação de imóveis para formação do capital não exige escritura pública"
    e) a letra e está correta, pois está de acordo com a redação do art. 18 da Lei.
  • c) Esse numero 7 constantemente cai em provas. Isso pq anteriormente era o número mínimo de pessoas para se ter uma SA. Mas atualemente a lei só pede 2 sócios.


    e) o art 18:

    Vantagens Políticas

            Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

            Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

  • Colegas, eu confesso que não sabia esta questão. Mas acertei excluindo as alternativas que possuiam palavras como "sempre", "todas", "qualquer" e por aí vai. Associados ao raciocínio jurídico, esses métodos de exclusão podem ajudar a resolver várias questões.

    Disciplina e fé!!
  • Lei das SA:

    Fixação no Estatuto

           Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

           § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

           § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

           § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    Vantagens Políticas

    ARTIGO 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.