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CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
LETRA A)
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Somente uma observação.
Essa tal lei complementar ainda não foi criada!
Dica do Professor Cristiano Lopes
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Gabarito: A
Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”
Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.
A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.
Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.
No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm
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GABARITO LETRA A
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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complementar.
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GABARITO LETRA A.
O servidor pode perder o cargo por meio de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A. complementar.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado questiona a espécie normativa legal envolvida na possível perda do cargo pelo servidor em avaliação periódica. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
[...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Correta. O servidor público pode perder o cargo a depender do resultado do procedimento de avaliação periódica, na forma da lei complementar (art.41, §1°, III, CF).
b) Incorreta. A lei do artigo em referência é complementar (está escrito expressamente).
c) Incorreta. A lei delegada sequer integra o processo legislativo; é prerrogativa do Presidente da República.
d) Incorreta. A alternativa tenta confundir o candidato com a espécie normativa “medida provisória”. (art. 59, V, CF)
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] V - medidas provisórias;”
e) Incorreta. Lei comum = lei ordinária. (art. 59, III, CF)
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] III - leis ordinárias;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”
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