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ID
2635738
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das garantias do servidor público prevista na Constituição Federal consiste na estabilidade sendo que o servidor pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

     

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    LETRA A)

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Somente uma observação.

    Essa tal lei complementar ainda não foi criada!

    Dica do Professor Cristiano Lopes

  • Gabarito: A

     

    Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”

     

    Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.

     

    A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.

     

    Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.

     

    No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm

  • GABARITO LETRA A

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • complementar.  

  • GABARITO LETRA A.

    O servidor pode perder o cargo por meio de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A. complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado questiona a espécie normativa legal envolvida na possível perda do cargo pelo servidor em avaliação periódica. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    [...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

    Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Correta. O servidor público pode perder o cargo a depender do resultado do procedimento de avaliação periódica, na forma da lei complementar (art.41, §1°, III, CF).

    b) Incorreta. A lei do artigo em referência é complementar (está escrito expressamente).

    c) Incorreta. A lei delegada sequer integra o processo legislativo; é prerrogativa do Presidente da República.

    d) Incorreta. A alternativa tenta confundir o candidato com a espécie normativa “medida provisória”. (art. 59, V, CF)

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    [...] V - medidas provisórias;”

    e) Incorreta. Lei comum = lei ordinária. (art. 59, III, CF)

    “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    [...] III - leis ordinárias;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”