SóProvas


ID
2635741
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bruna, advogada, recebe consulta sobre a complexa organização do Estado e verifica que a mesma permite um grande número de classificações. Ao elaborar parecer sobre o tema aponta que, no concernente à estrutura, podem ser classificados os órgãos públicos em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Estrutura dos órgãos públicos

    Quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em Simples ou Compostos.

     

    órgãos simples ou unitários

    São os órgãos constituídos por um só centro de competência. Isso não significa que não existam vários cargos dentro do órgão. Na verdade, o que caracteriza os órgãos simples é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, a inexistência de desconcentração. As portarias são exemplos de órgãos unitários, pois desempenham suas competências de forma concentrada, mesmo existindo vários cargos ou agentes em sua estrutura.

     

    órgãos compostos

    São os que reúnem diversos órgãos menores em sua estrutura, como consequência da desconcentração administrativa.

    Por exemplo, o Ministério da Justiça pode se dividir em diversos órgãos, como o Departamento de Polícia Federal, podendo se subdividir em diversos outros órgãos (divisões, coordenadorias, superintendências, etc.). Todas essas subdivisões formarão novos órgãos compostos até chegar ao nível mais baixo, que são “serviços”.
    Esses últimos órgãos não admitem mais subdivisão, ou seja, não podem mais se desconcentrar, logo serão órgãos unitários.

     

    fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/classificacao-dos-orgaos-publicos

     

    bons estudos

  • Gaba: D

     

    Classificação dos órgãos:

     

    1. Quanto à estrutura:  simples/unitários ou compostos.

     

    2. Quanto à atuação funcional:  singulares/unipessoais ou colegiados/pluripessoais

     

    3. Quanto à posição estatal: autônomos, independentes, superiores ou subalternos.

  • OK... Mas isso é assunto de Constitucional?

  • Pessoal, utilizo o mapa mental do link abaixo sobre a classificação dos órgãos públicos. Colei ele no word e faz parte das minhas revisões. Pode ajudar:

     

     

    https://files.passeidireto.com/512659f9-9f39-4c82-8143-cddb5f3db3a7/512659f9-9f39-4c82-8143-cddb5f3db3a7.png

  • João Paulo, parabéns pelo mapa mental ficou show!

  • Sujeito (Simples OU Composto)
  • A presente questão trata da classificação dos órgãos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    ÓRGÃO PÚBLICO é a “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 411).

    No que diz respeito às classificações dos órgãos públicos, a doutrina os agrupa segundo quatro critérios principais: 1) Quanto à esfera de ação: órgãos centrais ou locais; 2) Quanto à posição estatal: órgãos independentes, autônomos, superiores ou subalternos; 3) Quanto à estrutura: órgãos simples ou compostos; 4) Quanto à composição: órgãos singulares (unipessoais) ou coletivos (pluripessoais).

    Na Opção A, fez-se referência aos “órgãos autônomos", que se localizam na cúpula administrativa e são subordinados diretamente aos chefes dos órgãos independentes, além de possuírem autonomia administrativa, financeira e técnica. Todavia, não há correspondência dessa classificação com os mencionados “órgãos principais".

    Igualmente equivocada é a menção a “órgãos políticos" em oposição a “órgãos pessoais" (Opção B), bem como a “órgãos vagos" frente a “órgãos estruturais" (Opção C), ou mesmo a citação a “órgãos especiais" (Opção E). Todas essas adjetivações acima expostas, conferidas aos órgãos públicos por esta questão, não são doutrinariamente reconhecidas e tornam INCORRETAS todas essas opções.

    Cumpre apenas salientar que, na Opção E, são mencionados os “órgãos subalternos", esses sim, tratados pelo nosso ordenamento jurídico-administrativo como “os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 413)

    A Opção D, em contrapartida, está CORRETA, em conformidade com a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir reproduzida, verbis:
    “Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões)". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 413). Esta classificação atenta para a forma da manifestação emanada dos agentes públicos: se individualmente (ÓRGÃOS SIMPLES) ou coletivamente pelo conjunto que integra aquele órgão (ÓRGÃOS COMPOSTOS ou COLEGIAIS).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito: D

     

    Quanto à Estrutura:

     

    - Órgãos Simples: representam apenas um centro de competência, sem ramificações em outros órgãos, independetemente do número de cargos.

    - Órgãos Compostos: sua estrutura é composta por diversos órgãos (ele se divide em outros órgãos).

     

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À ESTRUTURA

    Hely Lopes e Di Pietro = Simples ou Compostos

    Antônio Bandeira de Mello = Simples ou Colegiais

    Renato Alessi = Burocráticos ou Colegiados

  • para salvar

  • Gab. D.

    Quanto à estrutura:

    a) Órgãos Simples: os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de

    competência. Esses órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-

    se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a

    inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, resultado de

    desconcentração administrativa.

    b) Órgãos Compostos: os órgãos compostos reúnem, em sua estrutura, diversos órgãos,

    como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as

    Secretarias. Citando um exemplo concreto: o Ministério da Fazenda é integrado por vários

    órgãos, entre eles a Secretaria da Receita Federal. Essa é composta por diversos órgãos,

    entre os quais as suas Superintendências Regionais. Essas, por sua vez, são integradas por

    Delegacias, que são integradas por Seções até chegarmos a um órgão que não seja mais

    subdividido (que será o órgão unitário; todos os demais são compostos).

  • No que diz respeito às classificações dos órgãos públicos, a doutrina os agrupa segundo quatro critérios principais:

    1) Quanto à esfera de ação: órgãos centrais ou locais;

    2) Quanto à posição estatal: órgãos independentes, autônomos, superiores ou subalternos;

    3) Quanto à estrutura: órgãos simples ou compostos;

    4) Quanto à composição: órgãos singulares (unipessoais) ou coletivos (pluripessoais).