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Gabarito - Letra C
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
Referências bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
bons estudos
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IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:
FINALIDADE: Buscar o interesse público.
ISONOMIA: concurso público e licitação.
VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.
IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.
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Só a título de complementação aos comentários dos colegas, o princípio da intranscedência é entendido como uma excepcionalidade ao princípio da impessoalidade.
O que diz tal princípio?
Segundo entendimento do STF, não se pode punir os entes federativos por atos praticados em gestão anterior, pois isso poderia dificultar a governabilidade do novo gestor por conta dos atos de terceiros (atos da gestão anterior).
#pas
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O principío da impessoalidade veda promoção pessoal.Sendo assim, o agente público somente deverá atuar visando o interesse público o ato diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade.
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Correta, C
Ótimo comentário, Camila Moreira.
Apenas complementando...
Marcelo Alexandrino: “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.”
Maria Sylvia Zanella de Pietro: “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Hely Lopes Meirelles: “o princípio da Impessoalidade está entrelaçado como princípio da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.”
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desmembramento do princípio da impessoalidade
-Isonomia
-finalidade
-vedação de promoção pessoal
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Vocês não acharam meio confusa e sem pontuação a redação dessa questão?
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Gabarito C
A falta de pontuação tornou a questão ainda mais complicada.
AVANTE SEMPRE!
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ALTERNATIVA C
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Questao simples, porem pela pontuação parece que foi feita por uma criança de 10 anos, isso que dificultou um pouco.
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A pontuação tá zoada mesmo kkkkkk
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A presente questão trata de princípios
administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: EFICIÊNCIA: o administrador
público tem o dever constitucional de fazer uma boa gestão, uma boa administração.
Deve ser obtida a máxima eficácia na elaboração das ações estatais, obtendo,
simultaneamente, a resposta ao interesse público. Por não corresponder aos
termos do enunciado da questão, esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: CONTINUIDADE: princípio também
tratado como “princípio da permanência".
Segundo ele, à Administração Pública ou a seus delegatários, é vedada a
interrupção total da prestação de determinado serviço público aos seus
usuários. Não corresponde ao caso narrado no enunciado da questão, também.
Sendo assim, está INCORRETA a presente opção;
OPÇÃO C: IMPESSOALIDADE: está CORRETA
esta opção. De fato, a Administração Pública não pode tolerar e permitir atos
de seus agentes que impliquem promoção pessoal de determinado gestor público;
OPÇÃO D: RAZOABILIDADE: exige-se da
Administração Pública a prática de atos administrativos adequados, necessários
e ponderados, obedecendo-se a critérios racionais, sensatos e prudentes,
sintonizados com o senso normal. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO E: PROPORCIONALIDADE:
corresponde ao postulado da PONDERAÇÃO, princípio parcial constitutivo da
Razoabilidade. Consiste em verificar se o meio utilizado é ou não proporcional
ao fim almejado, sopesando-se as desvantagens dos meios em face das vantagens
dos fins. Também não corresponde às características narradas no enunciado da
questão. Esta opção está, portanto, INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
A presente questão trata de princípios administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: EFICIÊNCIA: o administrador público tem o dever constitucional de fazer uma boa gestão, uma boa administração. Deve ser obtida a máxima eficácia na elaboração das ações estatais, obtendo, simultaneamente, a resposta ao interesse público. Por não corresponder aos termos do enunciado da questão, esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: CONTINUIDADE: princípio também tratado como “princípio da permanência". Segundo ele, à Administração Pública ou a seus delegatórios, é vedada a interrupção total da prestação de determinado serviço público aos seus usuários. Não corresponde ao caso narrado no enunciado da questão, também. Sendo assim, está INCORRETA a presente opção;
OPÇÃO C: IMPESSOALIDADE: está CORRETA esta opção. De fato, a Administração Pública não pode tolerar e permitir atos de seus agentes que impliquem promoção pessoal de determinado gestor público;
OPÇÃO D: RAZOABILIDADE: exige-se da Administração Pública a prática de atos administrativos adequados, necessários e ponderados, obedecendo-se a critérios racionais, sensatos e prudentes, sintonizados com o senso normal. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO E: PROPORCIONALIDADE: corresponde ao postulado da PONDERAÇÃO, princípio parcial constitutivo da Razoabilidade. Consiste em verificar se o meio utilizado é ou não proporcional ao fim almejado, sopesando-se as desvantagens dos meios em face das vantagens dos fins. Também não corresponde às características narradas no enunciado da questão. Esta opção está, portanto, INCORRETA.
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Dois minutos para entender, cinco segundos para responder.
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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gb c
pmgooo
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gb c
pmgooo