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A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.
Desistir, jamais!
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Boa noite,
No brasil nos temos o chamado orçamento MISTO, composto pelas seguintes fases EDECAVA
Elaboração (executivo)
Discussão [votação / aprovação] - (Legislativo)
Execução (Executivo)
Controle (Legislativo)
Avaliação (legislativo)
Cabe ressaltar que o ciclo é um processo CDF (contínuo, dinâmico e flexível)
Bons estudos
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GABARITO: C
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Para quem ficou na dúvida da letra B. Lembre-se que o veto é dado pelo Presidente (no caso da esfera federal) que é poder executivo.
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Elaboração: PE
Discussão: PL
Execução: PE
Controle: PL
Avaliação: PL
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Letra C
No Brasil, o orçamento é do tipo MISTO = Participação do P.E + P.L
Elaboração + Execução = Poder Executivo.
Aprovação + Controle = Poder Legislativo.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.
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A iniciativa da proposta das Leis Orçamentarias (PPA, LDO e LOA) é competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. (Princípio da Legalidade)
No nível federal, o MPOG é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. Nos estados e municípios, como regra geral, há uma Secretaria do Poder Executivo com a atribuição de elaborar tais leis.
Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo.
Compete exclusivamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (art. 84, inciso XXIII, CF/88).
Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na CF está descrito privativamente, mas para o conceito de orçamento deve-se interpretar como exclusivamente.
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EDEA
Elaboração: Executivo --- Começa antes do Exercício
Discussão/Aprovação: Legislativo
Execução: Executivo
Controle/Avaliação: Legislativo --- Ocorre depois do Exercício
►Dica: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.
GAB.: Letra C
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EDEA
Elaboração: Executivo --- Começa antes do Exercício
Discussão/Aprovação: Legislativo
Execução: Executivo
Controle/Avaliação: Legislativo --- Ocorre depois do Exercício
►Dica: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.
GAB.: Letra C
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Vamos analisar a questão.
No Brasil, adota-se o tipo de orçamento misto, no qual as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.
Fonte: Imagem cedida pelo professor.
Assim, as atribuições que são, respectivamente, de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo em relação ao orçamento público são: Elaboração da Proposta e Aprovação do Orçamento.
Gabarito do Professor: Letra C.