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ID
2635762
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As atribuições que são, respectivamente, de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo em relação ao orçamento público são:

Alternativas
Comentários
  • A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. 

     

    Desistir, jamais!

  • Boa noite,

     

    No brasil nos temos o chamado orçamento MISTO, composto pelas seguintes fases EDECAVA

     

    Elaboração (executivo)

    Discussão [votação / aprovação] - (Legislativo)

    Execução (Executivo)

    Controle (Legislativo)

    Avaliação (legislativo)

     

    Cabe ressaltar que o ciclo é um processo CDF (contínuo, dinâmico e flexível)

     

    Bons estudos

  • GABARITO: C

     

  • Para quem ficou na dúvida da letra B. Lembre-se que o veto é dado pelo Presidente (no caso da esfera federal) que é poder executivo.

  • Elaboração: PE

    Discussão: PL

    Execução: PE

    Controle: PL

    Avaliação: PL

  • Letra C

    No Brasil, o orçamento é do tipo MISTO = Participação do P.E + P.L

    Elaboração + Execução = Poder Executivo.

    Aprovação + Controle = Poder Legislativo.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.

  • A iniciativa da proposta das Leis Orçamentarias (PPA, LDO e LOA) é competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. (Princípio da Legalidade)

    No nível federal, o MPOG é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. Nos estados e municípios, como regra geral, há uma Secretaria do Poder Executivo com a atribuição de elaborar tais leis.

    Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo.

    Compete exclusivamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (art. 84, inciso XXIII, CF/88).

    Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Na CF está descrito privativamente, mas para o conceito de orçamento deve-se interpretar como exclusivamente.

  • EDEA

    Elaboração: Executivo --- Começa antes do Exercício

    Discussão/Aprovação: Legislativo

    Execução: Executivo

    Controle/Avaliação: Legislativo --- Ocorre depois do Exercício

    ►Dica: ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.

    GAB.: Letra C

  • EDEA

    Elaboração: Executivo --- Começa antes do Exercício

    Discussão/AprovaçãoLegislativo

    ExecuçãoExecutivo

    Controle/AvaliaçãoLegislativo --- Ocorre depois do Exercício

    ►Dica: ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.

    GAB.: Letra C

  • Vamos analisar a questão.

    No Brasil, adota-se o tipo de orçamento misto, no qual as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.



    Fonte: Imagem cedida pelo professor.

    Assim, as atribuições que são, respectivamente, de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo em relação ao orçamento público são: Elaboração da Proposta e Aprovação do Orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra C.