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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Alternativa C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Desistir, jamais!!
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GABARITO C
a) LDO
b) LDO
c) PPA
d) LOA
e) LDO
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Boa noite
PPA estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas)
LDO define o MP (metas e prioridades)
Bons estudos
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Gab. C
Complementando as assertivas...
LDO dipõe sobre as alterações na legislação tributária.
LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal.
PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LOA conterá a previsão das receitas e a fixação das despesas anuais.
LDO estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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PPA = o DOM
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A questão
trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual
(PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88 (CF/88).
De acordo com o art. 165, §1º,
CF/88:
“A lei
que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
A questão
dispõe de dispositivo
constitucional relativo ao PPA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.
Importante
destacar que as alternativas
A, B e E tratam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, CF/88. Já o conteúdo da alternativa D, trata sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme princípio da Exclusividade.
Gabarito do Professor; Letra C.