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ID
263587
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, a não-cumulatividade e a essencialidade são atributos exclusivos

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'e'. Assim prevê a CF no Art. 153, § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI): I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; [...]. Poderia surgir dúvida quanto ao ICMS, tendo em vista que ele possui o atributo da não-cumulatividade, todavia não possui a essencialidade, PODE possuir, conforme prevê o Art. 155, § 2.º: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; [...] III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
  • a) Errado (art. 155, § 2º, I, II )
    ICMS - não-cumulativo e PODE ser seletivo

    b) Errado (art. 153, § 2º, I)
    IR - generalidade, universalidade e progressividade

    c) Errado (art. 154, I)
    Imposto Residual - não-cumulatividade e não ter FG ou BC próprios da CF/88.

    d) Errado (art. 153, § 4º, I)
    ITR - Progressivo

    e) Certo (art. 153, § 3º, I, II)
    IPI - SERÁ seletivo e não-cumulativo.

    GAB: E
  • Em que pese haver diferenciação entre o ICMS e o IPI a questão não questionou sobre o dever ou poder aplicar os atributos da não-cumulatividade e essencialidade. Desta forma, o atributos não são exclusivos nem somente do IPI nem só do ICMS. A questão deveria ter sido anulada.
  • Infelizmente a questão não foi bem redigida! A não cumulatividade e a SELETIVIDADE não são atributos exclusivos do IPI, pois conforme determina o artigo 155, incisos I e III da Constituição, o ICMS TAMBÉM pode ter como atributo a SELETIVIDADE, além de já possuir a não cumulatividade.

    Dessa forma, não se pode afirmar que esses dois atributos são exclusivos do IPI, pois a seletividade também pode ser atribuída ao ICMS.
  • Informam o IPI dois princípios básicos: o da não-cumulatividade e o da essencialidade.
    Pelo princípio da essencialidade, resolve-se que sendo ou não essencial à vida, o produto industrializado, a aplicação do tributo pode ser seletiva. Por não-cumulatividade, a cada nova operação se abate o valor cobrado a título de imposto nas operações anteriores.
    No caso da não-cumulatividade há uma discrepância entre o texto constitucional e o CTN, já que naquele o princípio da não cumulatividade se refere a duas operações sucessivas e neste a dois períodos sucessivos, que pode tratar de várias operações.
    Abs

  • Discordo de alguns colegas quando afirmam que a questão deveria ter sido anulada.
    A não-cumulatividade caracteriza os dois impostos. Tranquilo.
    No que se refere à essencialidade, esta pode caracterizar tanto o IPI quanto o ICMS. Mas é só isso: PODE.
    O IPI, ele deve ser obrigatoriamente SELETIVO - logo sempre estará marcado pela essencialidade.
    Já o ICMS não, é facultado ao legislador eleger a essencialidade do bem como critério de diferenciação na tributação via ICMS.
    Logo, se estamos falando de atributo, falamos de algo que acompanha SEMPRE a espécie tributária, e, no caso, isso só pode ser afirmado com absoluta certeza em relação ao IPI.
    Espero ter sido clara =)
    Bons estudos a todos.
    Fé sempre!

  • "Exclusivo" é adjetivo que significa particular ou restrito. Ora, se a seletividade, como técnica de variação da alíquota em razão inversa da essencialidade do objeto componente da base econômica sobre a qual recai o tributo, pode ser atributo também do ICMS, então não é algo restrito ou particular ao IPI.

    A questão é, sim, passível de anulação, porque não há resposta correta, sendo certo que a essencialidade e a não-cumulativadade NÃO SÃO ATRIBUTOS PARTICUALRES DO IPI OU RESTRITOS A ESSE IMPOSTO, salvo se "exclusivo" possua outro significada entre os dicionaristas que compõem a FCC... questão redigida de forma equivocada.
  • Eu errei a questão. E não só por isso concordo com o colega João. Lembrava que aos dois impostos (ICMS e IPI) cabiam as duas características da essencialidade e não-cumulatividade. Muito embora tenha aquela diferença nos artigos já mencionados, do poderá e do será, a questão não fez essa abordagem, resumindo seu questionamento à exclusividade, que como já abordado pelo colega tem conotação e interpretação diferente.
    Aprendendo sempre!
    Abraços
  • Concordo com o colega João Batista, a questão deveria ter sido anulada.
    A própria dificuldade de justificar a questão já revela que não há objetividade no enunciado, não devendo, portanto, ser cobrado numa prova objetiva. 

    Ingressando na controvérsia, a palavra EXCLUSIVO não condiz com a possibilidade de existir outro com o mesmo atributo. 
  • De acordo com o texto constitucional:

    - IPI será Seletivo;
    - ICMS poderá ser seletivo.

  • Realmente a questão é passível de anulação. O seu enunciado questiona a qual dos tributos caberia, com exclusividade, o atributo da seletividade. Entretanto, o ICMS poderá ser seletivo. O simples fato do IPI ser seletivo em sí, nao torna a questão válida. Logo, duas respostas estão corretas.
  • Não concordo com Mari Costa, pois o enunciado se refere ao fato de o atributo ser EXCLUSIVO de determinado tributo. Ou seja, há indicação de que nenhum outro tributo possa ter determinada característica. Se o ICMS PODE ser seletivo significa que, ainda que ele não seja obrigatoriamente sempre seletivo, o atributo da seletividade não é exclusivo do IPI.

  • ICMS - Seletividade Facultativa

    IPI - Seletividade Obrigatória
  • Resumindo para você que está chegando agora: questão bem vagaba!

  • Gente , não vamos viajar. a questão está correta. O ICMS é estadual, sendo assim, Alagoas pode considerar um produto como sendo essencial( cobrando menos imposto) enquanto que o estado de São Paulo não, optando por majorar o ICMS sobre o memso tipo de produto. Já o IPI é nacional.

  • Agora a gente compara essa questão com esta:

    Q700722

    Direito Tributário 

     ICMS,  Impostos Estaduais

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas

    Resolvi certo

    O ICMS é um imposto

     a) não seletivo, não cumulativo e direto.

     b) seletivo, cumulativo e indireto.

     c) não seletivo, cumulativo e indireto.

     d) seletivo, não cumulativo e direto.

     e) seletivo, não cumulativo e indireto.

    Gab.: E. Essa questão diz que o ICMS é seletivo (essenvial) e não cumulativo. Ora, então isso não é exclusivo do IPI, mas...

    Na hora da prova, se a questão te der um pepino desses, vc deve pensar da seguinte forma: cara, ou é letra A ou E. A essencialidade (seletividade) é característica mais forte de quem? Do IPI, então marca E e seja feliz na posse

  • O ICMS deve SER NÃO CUMULATIVO E pode SER SELETIVO.

    O IPI deve SER NÃO CUMULATIVO E deve SER SELETIVO.

  • IPI e ICMS são não cumulativos. O IPI é seletivo. O ICMS PODERÁ ser seletivo. o IPI é, portanto, simultaneamente seletivo e não cumulativo.