-
A) CORRETA
O crime estabelecido nessa alternativa é o do art. 315 CP
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
B) INCORRETA
Note que a alternativa utilizou o verbo EXIGIR, assim temos o crime de concussão e não o de corrupção passiva.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) INCORRETA
O crime de corrupção passiva é um crime formal, consuma-se com a solicitação, recebimento ou o aceite da promessa, independentemente da vantagem. Ou seja, a vantagem é mero exaurimento do crime.
D) INCORRETA
A arrecação do dinheiro deu-se por mera liberalidade dos funcionários daquela repartição. Note que Tício não se apropriou do dinheiro porque tinha a posse em razão do cargo.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
E) INCORRETA
O tipo penal Advocacia administrativa não exige que o funcionário seja advogado.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
Concurseira Resiliente, creio que há um equívoco em seu comentário, o delito de Advocacia Administrativa é um crime próprio, o sujeito ativo deve praticar o delito valendo-se da qualidade de funcionário público, vejamos.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Uma vez que é apenado com detenção, de um a três meses a um ano, além da multa. Trata-se de uma infração penal de menor potencial ofensivo que admite o benefício da transação penal.
Tome cuidado, pois o nome do crime utilizou a palavra “advocacia”, todavia, não pode transmitir a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados.
Veja que o tipo objetivo é “patrocinar” interesse privado (é o tipo penal).
O que significa patrocinar? É advogar, defender, patronear, facilitar, proteger, apadrinhar, pleitear, favorecer um interesse “particular alheio” perante a Administração Pública.
A conduta normalmente é comissiva, todavia poderá ser cometida por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Veja o exemplo em um oficial de justiça que deixa de dar cumprimento a um mandado judicial, fazendo que ocorra a extinção da punibilidade do réu pelo instituto da prescrição.
No crime em comento, percebe-se que o funcionário público se vale dessa condição, isto é, do fácil acesso aos colegas, pertencentes à mesma repartição ou não, para advogar, favorecer interesse alheio privado.
Em suma, o delito se aperfeiçoa quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (amizade, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração.
Por óbvio, trata-se de uma conduta ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.
Nessa linha destacou Basileu Garcia que:
“Se desejou punir, como a própria denominação da modalidade criminosa adverte, a atitude que comprove, da parte do funcionário, o ânimo de advogar pretensões alheias, utilizando-se da sua qualidade e do seu poder de funcionário, como força para a vitória que, desse modo desleal, tende a ser concedida a uma das partes”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – Vol. 3, 4ª edição. Método, 02/2014. VitalBook file).
No crime em tela, tutela-se a regularidade administrativa.
O Sujeito ativo do crime deve ser funcionário público (crime próprio), mas responderá também o particular que o auxilia, atuando como “testa-de-ferro”, o que é muito comum na prática.
FONTE: GRANCURSOS.
-
Gabarito letra A
a) Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP). GABARITO
b) Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Erro está no verbo exigir, quando deveria constar SOLICITAR.
Corrupção passiva
" Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
c) Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida. Erro está em dizer que ele NÃO incorre. Vide artigo acima descrito. Além do mais, nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime tem natureza formal ( consumando-se ainda que a gratificação não se concretize).
d) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP). Erro está em dizer que ele comete o crime de Peculato, pois a questão diz que ele se apropria do dinheiro ARRECADADO para comprar o bolo. Para que fosse Peculato, deveria se apropriar do dinheiro em proveito próprio ou alheio.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
e) Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.Erro está em dizer que ela necessariamente precisaria ser advogada, visto que o art. 321 não aponta tal requisito.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
d) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP). Erro está em dizer que ele comete o crime de Peculato do art 312 , QUANDO NA VERDADE ELE PRATICA O CRIME DO § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. É único erro que consigo encontrar na questão, pois pelo que se pode perceber ele não tinha a posse do dinheiro arrecado, mas ele apropriou-se em proveito ALHEIO ( PARA COMPRAR O BOLO DE COMEMORAÇÃO DOS ANIVERSARIANTES DO MÊS) , DISCORDANDO NESTE CASO DA ILUSTRE COLEGA DANIELLE, a qual justificou o erro da questão : "diz que ele se apropria do dinheiro ARRECADADO para comprar o bolo. Para que fosse Peculato, deveria se apropriar do dinheiro em proveito próprio ou alheio".
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
-
Quanto ao comentário da Ana Muggiati "
Entendo que não há erro na alternativa D, pois a questão não diz como foi feita tal arrecadação. Os funcionários podem ter arrecadado o dinheiro para comprar bolo com parentes, amigos, que podem ter feito uma vaquinha para ajudar os aniversariantes do mês, e Tício se encarregou de comprar os bolos. Assim, como não sabemos a origem dos valores arrecadados, não podemos afirmar que o dinheiro é "público", e que houve peculato. "
Novamente discordo pois não é necessário ser o dinheiro público para a configuração do crime de peculato.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
-
D) o crime cometido foi o de apropriação indébita e não peculato, visto que não apropriou-se dos valores em razão da função pública
-
D) INCORRETA
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Já tem a posse do objeto)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Não tinha a posse do objeto)
OBS: d) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).
-
GABARITO: A
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
Vi muitos comentários no sentido de que na questão referente ao bolo somente seria crime de peculato se houvesse apropriação em proveito próprio ou alheio.
A questão de fato é a natureza da verba/bem, etc. Se a verba for de origem pública ou estiver na posse do agente em virtude da função pública, aí sim estaremos diante do crime de peculato.
No caso concreto, a condição de funcionário público foi meramente acidental, visto que os valores apropriados eram particulares, referentes a uma popular "vaquinha". Não foi a condição de funcionário público que deu acesso ao dinheiro mas o vínculo particular formado com seus colegas de trabalho.
Situação idêntica poderia ocorrer em uma empresa particular.
Em qualquer caso, o crime seria de apropriação indébita.
-
LETRA A CORRETA
CP
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
-
Gostei do comentário da Danielle
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca dos crimes praticado por funcionário público contra a administração pública.
Letra A: Correta. Conforme disposição do art. 315 do CP, é crime dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Trata-se de norma penal em branco, posto que a destinação da verba deve ter sido estabelecida por lei.
Letra B: Incorreta. Conforme narrado, Tícia exige vantagem indevida, em razão de seu cargo, de modo que pratica o crime de concussão (art. 316, CP) e não corrupção passiva, que envolve os verbos solicitar ou receber (art. 317, CP).
Letra C: Incorreta. A tipificação do crime de corrupção passiva independe do efetivo recebimento da vantagem, por se tratar de crime formal. (Vide: STJ. APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/11/2015.)
Letra D: Incorreta. Tício não tem posse do dinheiro arrecadado em razão de seu cargo, de modo que não resta implementado o requisito essencial do tipo descrito no art. 312 do CP.
Letra E: Incorreta. O crime de advocacia administrativa não exige a qualidade de advogado do agente para ser tipificado e sim de funcionário público, que age como se patrocinasse interesse privado, utilizando-se de seu cargo.
GABARITO: LETRA A
-
Gabarito A
Acertei a questão,mas perdi tempo demais.Tive dificuldade de interpretar a alternativa D .
14/03/2018
Preciso melhorar na interpretação .
-
d) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP). ERRADA
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Já tem a posse do objeto)
Peculato Furto ou Peculato Subtração - Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
-
Também senti dificuldade de interpretar a questão , porém depois de resolver ,vira óbvio.
-
a) CORRETA: Item correto, pois neste caso o agente não se apropriou da verba, nem desviou a verba em proveito próprio ou alheio, apenas aplicou a verba em outra área de interesse público, mas para a qual aquela verba não era destinada legalmente: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso estaríamos diante do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, já que Tícia EXIGIU a vantagem indevida.
c) ERRADA: Item errado, pois o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, é crime formal,
consumando-se no momento em que o agente pratica a conduta, no caso, a conduta de aceitar promessa de
vantagem indevida, mesmo que não consiga, efetivamente, receber a vantagem prometida.
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão
do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em
suas mãos por questões particulares (“vaquinha” para compra de bolo).
e) ERRADA: Item errado, pois o crime de advocacia administrativa é crime comum, podendo ser praticado
por qualquer pessoa, não tendo nenhuma relação com a qualidade de “advogado”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A
FONTE: CORUJA
-
Diferente do PECULATO o EMPREGO INDEVIDO o emprego da verba é para a própria Adm. Pública.
-
Emprego irregular de verba pública.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
-
---------------------------------------------------------------------
D) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Obs: A arrecação do dinheiro deu-se por mera liberalidade dos funcionários daquela repartição. Note que Tício não se apropriou do dinheiro porque tinha a posse em razão do cargo. By: Raiani Cristina Stati
---------------------------------------------------------------------
E) Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.
Advocacia Administrativa
CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Obs: O tipo penal Advocacia administrativa não exige que o funcionário seja advogado. By: Raiani Cristina Stati
-
A respeito dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, é correto afirmar que
A) Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).
Emprego Irregular de Verbas Pública
CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. [Gabarito]
---------------------------------------------------------------------
B) Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
---------------------------------------------------------------------
C) Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Obs: O crime de corrupção passiva é um crime formal, consuma-se com a solicitação, recebimento ou o aceite da promessa, independentemente da vantagem. Ou seja, a vantagem é mero exaurimento do crime. By: Raiani Cristina Stati
-
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
Abro um parêntese para rir da falta de consideração de Tício com os aniversariantes (kkkk)
Seguindo. A justificativa de não ser peculato porque ele não tinha a posse é inválida, já que peculato se aplica a bem que não está em posse do criminoso. Entendo que o valor é de particulares que não está sob a "tutela" da administração pública. Exemplo: carro apreendido em blitz.
Corrijam-me, se estiver errado.
-
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
Exemplo: empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde,
-
Letra A.
Art. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas pública.
-
Aí, Galera, tem muita gente justificando o erro da D como PECULATO, MAS NÃO É ISSO NÃO!
ISSO QUE ELE PRATICOU FOI APROPRIAÇÃO INDÉBITA, POIS OS FUNCIONÁRIOS SABIAM QUE ELE ESTAVA COM O DINHEIRO E , MESMO ASSIM, ELE SE APOSSOU DESSE DINHEIRO...
-
B) Exigir + Funcionário público = Concussão.
C) Corrupção passiva é um crime formal. Independe, pois, do resultado naturalístico.
D) O dinheiro não estava sob sua posse em razão do cargo. Logo, não caracteriza o peculato.
E) É um crime praticado por funcionário público e não por advogado.
-
D) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP)
Entendo que a alternativa da letra D também está correta, enquadrando - se perfeitamente na descrição do "§ 1º DO ART. 312", ah não ser que o erro seja estritamente este, porque na alternativa aponta somente (art. 312 do CP), vejamos;
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O caso em questão traz todas as elementares do tipo:
1- Apropriou - se
2- de dinheiro
3- particular (arrecado dos funcionários)
4- em proveito próprio
5- valendo - se da qualidade de funcionário (Nesta elementar do tipo, cabe sim uma observação de dúvida, já que "recolher dinheiro para comprar bolo dos aniversariantes do mês" não é uma atribuição necessariamente restrita de funcionário público, podendo tal caso ocorrer também no âmbito de empresa particular, entretanto, se essa é uma prática comum dentro da REPARTIÇÃO PÚBLICA, (arrecadação mensal de dinheiro para comemorar o aniversário dos funcionários do mês), embora ela não seja restrita, deixa margens para interpretações divergentes, lembrando que a redação do artigo cita EM RAZÃO DO CARGO, e não POR ATRIBUIÇÃO DO CARGO, logo, não é de se duvidar que os criminalistas mais rigorosos, enxerguem a possibilidade de crime neste caso, ainda mais com um "EM TESE", no final da alternativa :/
Enfim, minha opinião, questão muito malvada essa rs!
TMJ!!!!
-
LETRA D: NÃO TEM PROVEITO PROPRIO OU ALHEIO, DADO QUE ELE SE APROPRIA PARA COMPRAR O BOLO!!
Gabarito: LETRA A
-
A
Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).
B
Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). (CONCUSSÃO)
C
Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida. (ACEITAR A PROMESSA JÁ TIPIFICA O CRIME)
D
Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP). (ESSA FICOU MAL ESCRITA)
E
Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo. (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA NÃO TEM NAADA A VER COM A PROFISSÃO KKKK)
-
d-) Para se caracterizar o peculato-furto o bem deve estar sob a tutela do Estado.
-
gab a
ps. não importa onde ele aplica o valor. desde q não seja onde diz a lei.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
Se caracteriza Peculato Furto o bem que está sob a tutela do Estado. Alt A.
-
A alternativa A) é a literalidade da Lei, ou seja: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei;
A alternativa D) a fim que se configure o crime tipificado em Peculato Furto (Art. 312, §1º), depende que o bem (dinheiro, valor ou qualquer bem móvel) esteja sob tutela do Estado. No caso em tela, por mais que o bem fosse oriundo de particular, não estava sob tutela do Estado. Diferentemente ocorreria, em situação hipotética, se o bem subtraído fosse uma caixa de som apreendida pela contravenção penal de perturbação do sossego alheios que está sob tutela do Estado e o funcionário público não detêm a posse deste bem, porém, pela sua condição de funcionário público, tenha acesso a este e o subtraí em proveito próprio ou alheio. Assim, neste caso estaria configurado o delito de Peculato Furto.
Resposta correta alternativa: A)
-
GAB. A
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
A) Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
B) Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C) Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
- É crime formal, logo não exige o efetivo recebimento da vantagem -> prevê inclusive o verbo nuclear de solicitar.
D) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Tício não detinha posse do dinheiro em função do cargo, faltando requisito caracterizador.
E) Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
- Não exige a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
-
Dos Crimes contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral
Peculato
312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
(...)
Emprego Irregular de verbas ou rendas públicas
315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena, detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Concussão
316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Excesso de exação
§1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
§2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção passiva
317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Advocacia administrativa
321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
-
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
-
CORRETA: Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).
Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)
Corrupção Passiva: Solicitar e receber vantagens, e não exigir essa vantagem conforme o crime de concussão.
Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).
Não se caracteriza como crime de Peculato por não ser verba publica.
Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.
Sim, a mesma pode ocorrer por ser funcionaria publica. Advocacia administrativa (art. 321 do CP): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
-
EXMO. LUCAS GUERRA
Essa interpretação não merece prosperar. Se ele comprou o bolo, sem que isso esteja de alguma forma relacionado ao interesse e/ou serviço público, ocorreu o elemento subjetivo especial do "proveito próprio ou alheio"
Gabarito: A
-
Tício vacilão não cometeu o crime pois não tem posse da coisa em razão do cargo. É o dinheiro entre amigos, não tem a ver com sua função.
-
Não entendi porque a D está incorreta.
"Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).""
Art. 312 - Peculato Apropriação ou Desvio: Apropriar-se ou desviar de dinheiro público ou particular (Malversação) que tenha posse em razão do cargo.
Peculato malversação....
-
A) Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).
B) Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de concussão (art. 317 do CP).
Seria corrupção passiva se Tícia apenas solicitasse ou recebesse.
C) Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.
Mévio incorre em corrupção passiva: solicitar, receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Lembrando que trata-se de crime formal: não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.
D) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).
Cuidado! Tem gente falando que não seria peculato por não ser verba pública, quando o próprio dispositivo penal afirma que a apropriação pode ser de dinheiro, valor ou bem público ou particular. Tício não praticou crime de peculato porque a posse não ocorre realmente em razão do cargo, mas pela sua qualidade de amigo do aniversariante.
E) Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.
Advocacia administrativa:
- Próprio de funcionário público;
- Patrocinar Direta ou Indiretamente;
- Interesse Público ou Privado
- Legítimo ou Ilegítimo;
- Para quem estuda para o TJSP: lembrando que, a partir do estatuto de SP, enseja penalidade de demissão a bem do serviço público
#retafinalTJSP
-
A - CORRETO - CONSUBSTANCIA NA VONTADE CONSCIENTE DE DESVIAR FUNDOS PÚBLICOS (VERBAS OU RENDAS) DA META ESPECÍFICA EM LEI (“LEI” AQUI NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, EXCLUINDO QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS), SENDO IRRELEVANTE A FINALIDADE DA CONDUTA.
B - ERRADO - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM + EM RAZÃO DO CARGO = CRIME DE CONCUSSÃO
C - ERRADO - RECEBIMENTO DE VANTAGEM + EM RAZÃO DO CARGO = A VANTAGEM SE TORNA INDEVIDA. LOGO, COMETE CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
D - ERRADO - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O DINHEIRO NÃO ERA PÚBLICO E NEM PARTICULAR QUE ESTIVESSE SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, NÃÃÃO SE TRATA DE CRIME FUNCIONAL!
E - ERRADO - O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/ADVOGAR/DEFENDER INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.
.
.
.
.
GABARITO ''A''