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ID
2635975
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

    CÓDIGO DE PROCESO PENAL

     

      Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • A) INCORRETA

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    B) INCORRETA

      Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

    C) INCORRETA

    Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

     

    D) CORRETA

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    (...)

     

    E) INCORRETA

    Efeito regressivo: Alguns recursos possibilitam que o juiz, antes de devolver a matéria ao Tribunal, possa exercer o juízo de retratação. É possível no RESE, na carta testemunhável e no agravo em execução.

     

  • Gabarito D  

    a) ERRADA: Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    b) ERRADA: Item errado, pois a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, inclusive após o óbito do condenado, na forma do art. 622 e 623 do CPP.   

             Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

             Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) ERRADA: Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    d) CORRETA: Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    e) ERRADA: Item errado, pois não há previsão de juízo de retratação (efeito regressivo do recurso) no recurso de apelação, embora haja tal efeito no RESE, conforme art. 589 do CPP. 

               Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

               Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Questão passível de anulação, dado a Lei 9.099/95 prever o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de apelação (com as respectivas razões) nos processos que têm como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo (nas quais as contravenções se incluem).

  • Complementando os comentários: 

     

    É importante lembrar que o artigo 600 do Código de Processo Penal tem aplicação SIM. 

     

    Se tiver um tempinho leia o comentário e entenda o motivo de NÃO vislumbrar anulação. Aproveite para revisar ;)

     

    É sabido que a lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) em seu artigo 82, §1º diz: "A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".

     

    Agora vamos ao detalhe importante: Não esqueça que em algumas situações a própria lei 9.099/95 e o CPP, remetem o processo do JECRIM para uma Vara Criminal Comum.

     

    Imagine a seguinte situação: Fulano praticou uma contravenção penal ou um crime com uma pena máxima de até 02 anos, que pelo menos em tese, é de competência do JECRIM. Porém não se sabe do paradeiro de fulano, logo os autos serão remetidos ao juízo comum e lá se fará a citação por edital (art. 66, pú, da lei 9.099/95).

     

    Também poderíamos ter uma situação complexa, vide art. 77, §2º da Lei 9.099/95: “Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei”.

     

    Daí você pensa: Qual o procedimento será adotado neste caso? O art. 538 do CPP responde:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimentoobservar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo”. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

     

    Então, seguindo o nosso exemplo, vamos imaginar uma condenação. Logo o recurso cabível seria o RECURSO DE APELAÇÃO. Veja que nesse momento deveria se adotar o procedimento previsto no próprio CPP (CPP, art. 600) e não o a Lei do JECRIM.

     

    É por isso não podemos dizer que a lei do juizado teria revogado a o artigo 600 do CPP. Não se pode negar que na prática está em “desuso”. Porém não podemos fechar os olhos para situações possíveis. Além disso estamos diante de uma questão objetiva!

     

    Não se deixe levar! Foco na aprovação! O sucesso exige mais!

    Espero ter contribuído!

     

    Abraço,

    Júlio Cezar Matos

    Siga no instagram: @profjuliocezarmatos

    Link: https://www.instagram.com/profjuliocezarmatos/

  • GABARITO: D

     

     

     Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

            § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

            § 2o  Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

            § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

            § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.   

  • O artigo 600, "caput", CPP, parte final, é claro: prazo de 3 (três) dias, nos processos de contravenção. Não há motivo para celeuma. Poderemos, então, fixar um Esquema assim ("bizu", cuja parte inicil não é minha, mas que achei importante lançar aqui, para tentar ajudar àqueles que têm dificuldade de guardar os prazos de Apelação e outros recursos penais: APELAÇÃO 58 (5 dias para interpor, e 8 dias para arrazoar); em CONTRAVENÇÃO: 53 (5 dias para interpor, e 3 dias para arrazoar); RESE 52 (5 dias para iterposição, e 2 dias para arrazoar - artigo 588, CPP).

     

    Abraços a todos. Não desistam de seus sonhos, porque não desisto dos meus; lembrando sempre que o PENSAMENTO pode ser o nosso maior amigo, ou nosso pior inimigo.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Contrarrazões nas contravenções penais= 3 dias.

  • Complementando

     

    Apelação, no CPP, não tem efeito iterativo, só o ReSe, Agravo em Execução ( mesmo procedimento do ReSe) e Carta Testemunhável.

     

    No CPC, todavia, a Apelação vai ter efeito regressivo em alguns casos, como improcedencia liminar do pedido, extinção do processo mérito e indeferimento da p.i.

  • A letra B trata do prazo decadencial pra Ação Rescisória no CPC (2 anos), equivalente à revisão criminal no CPP (sem prazo).

  • APELAÇÃO; CONTRAVENÇÃO E RESE: 5 dias para interpor o recurso.

    Após, as partes terão: 8 dias, 3 dias e 2 dias, respectivamente para apresentar as razões e contrarrazões dos recursos.

  • Gabarito: Letra D

    Diferente do processo civil, em alguns casos no processo penal as razões de recurso podem ser apresentadas em momento posterior, como na apelação, por exemplo. Intentado a petição de interposição de recurso, o apelante tem o prazo de 8 dias nos processos criminais e 5 dias nos processos de contravenção para apresentar suas razões de recurso, conforme art. 600 do Código de Processo Penal:

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Portantoa afirmação correta está na letra D.

    Vejamos as demais afirmações:

    a)  no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos pessoais, aproveitará aos outros.

    INCORRETA. Se o recurso for fundado exclusivamente em motivos pessoais não aproveitará aos demais agentes. É o que diz o art. 580 do CPP:

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    b)  a revisão criminal só poderá ser requerida no prazo de até 02 (dois) anos da sentença condenatória, transitada em julgado.

    INCORRETA. Pode ser requerida a qualquer tempo, nos termos do art. 622:

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    c)  interposta a Apelação somente pelo acusado, não pode o Tribunal reinquirir testemunhas ou determinar diligências.

    INCORRETA. É possível que o Tribunal reinquira as testemunhas e determine diligências, conforme determina o art. 616:

    Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    e)  na apelação e no recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação.

    INCORRETA. Não há previsão de retratação no recurso de apelação, somente no recurso em sentido estrito, conforme art.589

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários. 

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    TEC Concursos

  • A) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos pessoais, aproveitará aos outros.

    CPP Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoalaproveitará aos outros.

    -----------------------------

    B) a revisão criminal só poderá ser requerida no prazo de até 02 (dois) anos da sentença condenatória, transitada em julgado.

    CPP Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    -----------------------------

    C) interposta a Apelação somente pelo acusado, não pode o Tribunal reinquirir testemunhas ou determinar diligências.

    CPP Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    -----------------------------

    D) nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias.

    CPP  Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. [Gabarito]

    § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2o  Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.  

    -----------------------------

    E) na apelação e no recurso em sentido estrito, previsão de juízo de retratação.

    CPP Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários. 

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    OBS: Não há previsão de retratação no recurso de apelação, somente no recurso em sentido estrito, conforme art.589

  • Gabarito D

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • APELAÇÃO

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    = Apelação: 8 dias para razões

    3 dias para contravenções.

    § 1   Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias (03) dias, após o Ministério Público

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:          

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;          

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;        

    III - das decisões do Tribunal do Júri

  • Aproveitando o assunto, alguém ai tem um mnemônico de Recurso em Sentido Estrito?

  • a) pelo contrário, meu amigo(a). Conforme o artigo 580 do CPP, o efeito extensivo somente se aplicará ao corréu, caso os fundamentos não sejam exclusivamente de caráter pessoal.

    b) a revisão criminal, conforme o artigo 622 do CPP, poderá ser proposta a qualquer tempo.

    c) nesse caso, se o tribunal verificar a necessidade de inquirir novas testemunhas ou ordenar diligência, ordenará ao juiz de primeiro grau que essas sejam feitas.

    d) conforme o artigo 600, caput, do CPP, o prazo para oferecer razões em contravenções penais é de 3 dias.

    e) somente haverá juízo de retratação no recurso em sentido estrito (RESE).

    Gabarito: Letra D. 

  • 04/04/21 às 00:58, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 19/07/20 às 22:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou >>>>> Ñ SEI COMO ACERTEI !!!! QUAL AAMELHOR MANEIRA DE DECORAR TUDO ISSO ??? LENDO MUITO A LEI E QUESTÕES??

  • Enunciado: Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que

    Gabarito:

    D) nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias.

    De acordo com o CPP, será de 3 (três) dias o prazo para interpor razões a apelação quando se tratar de contravenção, conforme Art. 600:

    Art. 600 - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    P.s: Apesar de o artigo falar em 03 dias para as contravenções, isso irá depender do rito processual, pois, caso a contravenção penal esteja sendo processada no JECrim (regra), o prazo será de 10 dias, conforme art. 82 da Lei 9.099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    §1º prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Concurseiros mais experientes em processo civil ou penal: existe algum atalho pra decorar essa porrada de detalhes do cpp e cpc?? Ou Vou ter que ler tudo isso 200 vezes mesmo pra poder entender?

  • Ler não é estudar. Não se esqueça de copiar tudinho.

  • No processo penal é 3 dias pras arrazoar quando apelação pra menor potencial ofensivo. No entanto, no jecrim, é de 10 dias. Tem que se ligar na lei que pede.

  • A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após

  • A) Caso NÃO SEJA DE CARATER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, será aproveitado.

    B) Revisão não prescreve, pode pedir a qual quer momento, se tiver provas ou alguma mudança que possa ocorrer.

    C) Pode requerer sim, novas diligencias ou testemunhas

    D) Correto, terá 8 dias o apelante para mostrar as razões. Em caso de contravenções penais são apenas 3 dias.

    E) Apelação não tem retratação. Apenas RESE

  • Gaba D:

    Base legal:

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado TERÃO o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, SALVO nos processos de CONTRAVENÇÃO, em que o prazo SERÁ de três dias.

  • Dos Recursos em geral

    Disposições Gerais

    580 – No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Do Recurso em Sentido Estrito

    589 – Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandato instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    *Não há previsão de retratação no recurso de apelação, somente no recurso em sentido estrito, conforme art. 589.

    Da Apelação

    600 – Assinado o termo de apelação, o apelante, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias.

    §1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 dias, após o M.P.

    §2º Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o M.P. terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    §3º Quando forem 2 ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    §4º Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem (em que expira um prazo, diz-se de dia, data). Onde será aberta vistas às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

    Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação

    616 – No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    Da Revisão

    622 – A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • A)no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos pessoais, aproveitará aos outros. ( A regra é que um recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, EXCETO em caráter de motivo pessoal )

    B)a revisão criminal só poderá ser requerida no prazo de até 02 (dois) anos da sentença condenatória, transitada em julgado. (a qualquer tempo)

    C)interposta a Apelação somente pelo acusado, não pode o Tribunal reinquirir testemunhas ou determinar diligências.(pode sim reinquirir testemunhas ou determinar diligência )

    D)nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias.(correta)

    E)na apelação e no recurso em sentido estrito há previsão de juízo de retratação. (Apelação não tem retratação. Apenas Rese )

    correta letra D

  • A - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B - Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    C - Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    D - Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 08 (oito dias) cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 03 (três dias) - GABARITO

    E – Não existe retratação na apelação, porém existe no recurso em sentido estrito (RESE), que possui efeito regressivo:

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

  • CUIDADO!!!!

    No CPC cabe juízo de retratação na Apelação, no CPP não cabe. ASSUNTOS QUEM CAEM NO TJSP/ESCREVENTE 2021. ÓTIMA pegadinha de prova.

    Art. 485. CPC- O juiz não resolverá o mérito quando:

    [...]

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Lembrando:

    Não há reforma da pena em prejuízo na revisão criminal (que não se submete a nenhum prazo para ser exercida).

    No recurso, pode haver, mas apenas quando não for somente o réu que houver recorrido.

    Para interpor apelação no juízo comum --> 5 dias

    Para contrarrazoar --> 8 em caso de crime, 3 em caso de contravenção.

    Na apelação do JECRIM--> 10 dias interposição + contrarazões.

    gabarito D

    #TJSP2021

  • Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que

    A) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos pessoais, aproveitará aos outros. - INCORRETA. O art. 580 explica que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, desde que não seja fundado por motivos de caráter pessoal.

    B) a revisão criminal só poderá ser requerida no prazo de até 02 (dois) anos da sentença condenatória, transitada em julgado. - INCORRETA. O art. 622 deixa claro que a revisão poderá ser requerida em QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após.

    C) interposta a Apelação somente pelo acusado, não pode o Tribunal reinquirir testemunhas ou determinar diligências. - INCORRETA. O art. 616 diz que no julgamento das apelações pode o Tribunal, câmara ou turma, proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. Nada consta sobre proibição de algo quando a Apelação for interposta somente pelo acusado.

    D) nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias. - CORRETA. Previsto no art. 600, após assinar o termo de apelação, 1º o apelante e depois o apelado, o prazo é de 8 dias, salvo em processos de contravenção, onde o prazo será de 3 dias.

    E) na apelação e no recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação. - INCORRETA. Não há previsão de juízo de retratação.

  • A - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B - Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    C - Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    D - Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 08 (oito dias) cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 03 (três dias) - GABARITO

    E – Não existe retratação na apelação, porém existe no recurso em sentido estrito (RESE), que possui efeito regressivo:

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

  • nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    VOCÊ PRECISA SABER DE COR ESSE ARTIGOS DENTRO DO PROCESSO PENAL...

    Não vá para a prova sem saber eles de cor.

    Já caiu no Escrevente CPP - 252 253 254 255 256 257 261 263 266 274 351 353 363 366 369 394 394-A 395 396 397 400 401 394 395 401 405 406 447 415 416 427 576 577 579 580 538 621 622 630 616 617 600 576 578 581 588 589 593 538 580 622 616 600 609 60 61 62 63 66 89 74 88 89

  • RESE TEM RETRATAÇÃO, APELAÇÃO NÃO.

  • ApelaÇÃO NÃO tem retrataÇÃO.

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • A) Errado; Apenas será aproveitado os recursos que não tenham fundados em motivos pessoais.

    B) Errado; A qualquer tempo, inclusive após a morte do condenado.

    C) Errado; Podera reinquirir testemunhas. 

    D) CORRETA; Assinado o termo de apelação terá o prazo de 8 dias, salvo nos casos de contravenção 3 dias. 

    E) Errado; Na apelação não preve a retratação.

  • Gabarito D  

    a) ERRADA: Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    b) ERRADA: Item errado, pois a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, inclusive após o óbito do condenado, na forma do art. 622 e 623 do CPP.   

             Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

             Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) ERRADA: Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    d) CORRETA: Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    e) ERRADA: Item errado, pois não há previsão de juízo de retratação (efeito regressivo do recurso) no recurso de apelaçãoembora haja tal efeito no RESE, conforme art. 589 do CPP. 

               Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

               Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

  • A questão explana as disposições a respeito dos recursos criminais.

    d) CORRETA – De fato, de acordo com o art. 600 do CPP, aos processos de contravenção o prazo para apresentar as razões é de 3 (três) dias.

    Art. 600.Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Resposta completa no Reta Final do Direito Simples e Objetivo.