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ID
2635984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099

     

     

                                                                                              Capítulo II

                                                                                  Dos Juizados Especiais Cíveis

                                                                                                  

                                                                                                    Seção III

                                                                                                  Das Partes

     

     

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     

     

     

    Gabarito ( C )

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Art. 8º (...)

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:               

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;             

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;               

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;              

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

     

    GABARITO > C

  • Rapaz, quando vi essa questão MEU PIPI rolou solto na prova: 

    Não podem ser partes no JEC:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

     

  • MEU PIPI -- perfeito!! Nunca mais esqueço kkk

    *SEM -- podem ser rés, mas não autoras. 

  • JEC - Juizado Especial Cívil - Lei Federal 9099/95

    Quem pode ser autor?

    As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. 

    Quem pode ser réu?

    Pessoas físicas capazes, qualquer empresa privada, condomínios.

    Quem não pode ser autor ou réu?

    Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Importante lembrar que: 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

  • Para entender:

    Comparando o caput e o §1º do art. 8º, vemos que certas pessoas não podem ser partes (autor e réu), já outras podem ser somente autoras.

    É o caso da letra A), sociedade de economia mista, que pode ser ré (pois não é pessoa jurídica de direito público nem empresa pública da União) , mas não pode ser autora  (não está no rol do §1º).    Na B) e D) há vedação legal pelo caput tanto pra ser autor como réu. A E) foi uma extrapolação clara, visto que "cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio." não tem nada na lei sobre isso. 

    Sobra a C), claramente expressa no inciso III do art. 8º.

  •  LEI 9099/95 -

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

  •   Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

  • GABARITO: C

  • Acho um pouco vacilo este tipo de questão, pois, a rigor, a alternativa E também está certa. Ficaria errada se tivesse um "somente", "apenas".

  • Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Poxa!!!! Fui direto na alternativa E e errei. Muito parecidas as respostas.

    Seguindo em frente!!!!

  • Segundo o professor Antônio Sanches, o erro da letra "E" consiste na incoerência de ajuizar-se uma ação, tendo renunciado ao direito em questão.

  • SOCa MEMEI!

    Sociedades de crédito ao microempreendedor

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Capazes, exceto cessionário de PJ

    Microempresa (individual ou não)

    EPP

    MEI

  • Somente serão admitidas a propor ação perante juizado especial:

    Organização Social PFE 3 Micro:

    -Organização social de interesse público

    -Pessoa Física

    -Empresa pequeno porte

    3 Micro: - Microempresa, Microempreendedor individual, Sociedades de crédito ao microempreendedor

  • C. as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. correta

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gostaria de deixar minha dúvida, se alguém souber e puder responder: 1- A Lei 9099 restringe de propor a ação as pessoas jurídicas de direito público e as EP da União, todavia não diz sobre a SEM. Então, por que ela não pode propor ação? 2- A Lei abrange à propor ação as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, todavia por que a alternativa "e" está errada?
  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

    A) as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da lei [...]

    -------------------------

    B) os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    (Massa falida, Empresas Públicas da União, Preso, Incapaz, Pessoa Jurídica de direito público e Insolvente civil) MEU PIPI

    -------------------------

    C) as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 8 - § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, [Gabarito]

    -------------------------

    D) os incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -------------------------

    E) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar

     

  • a) INCORRETA. Independentemente de qualquer condição, os insolventes civis não poderão propor ação perante os JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. Os microempreendedores individuais podem ser partes perante o Juizado Especial Cíveis, não sendo necessário que tenham renunciado ao direito próprio - sinceramente, a banca “viajou” ao estabelecer esta condição

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    c) INCORRETA. As sociedades de economia mista não poderão propor ações nos JEC pelo fato de serem pessoas jurídicas que não se enquadram nas exceções previstas:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    d) CORRETA. Isso aí! As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS - poderão propor ação nos Juizados Especiais:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    e) INCORRETA. Os incapazes, ainda que representados, não podem ser parte nos Juizados Especiais:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95: As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Das Partes

             Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    -

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    DICA

    Não podem ser partes no Juizado Especial Cível: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

  • Sociedade de Economia mista vai para juizado da Fazenda Pública, logo não é 9099.

  • @Diogo de Almeida Teixeira

    Ok, esse mnemônico foi de quebrar as pernas kkkkkkkkkkk

  • Dos juizados Especiais Criminais, Lei nº 9099/95

    Das Partes

    8º - Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (que possui + dívidas que poder econômico)

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II – as pessoas enquadradas como microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei...

    III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei...

    IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art...

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

  • Alguém sabe especificar o erro da E? Sendo que se refere a MEI
  • Art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95 - São legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis:

    "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97;

     IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

  • Base legal:

    Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Gustavo o erro da letra E é por causa “cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio” No artigo 8 não especifica isso apenas no final contém o seguinte complemento “microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei complementar (8• ll)

  • Pessoal, a Sociedade de Economia Mista de fato é pessoa jurídica de direito privado, contudo, a questão está querendo que saibamos quem pode propor a ação, ou seja, quem poderá ser AUTOR, e de acordo com a Lei, as únicas PJ que podem figurar no polo ativo são as MEI, ME, EPP, além da Sociedade de Crédito ao ME, e as OSCIP's. Além do mais, para quem está estudando para o TJSP-2021, devemos nos atentar que demanda em face de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO SERÃO JUGADAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.