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ID
2635993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito de recorrer, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A -INCORRETA

    Art. 999, NCPCA renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.  

     

    - obrigada pela observação, Stela Alves! :)

     

    B - INCORRETA:

    Art. 1.000,NCPC.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

    C - INCORRETA:

    Art. 1.001, NCPC.  Dos despachos não cabe recurso.

     

    D - CORRETA - GABARITO:

    Art. 998,NCPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos

     

    E- INCORRETA:

    Art. 998,NCPC.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

     

    Gabarito: letra "d".

     

  • NCPC - LEI Nº 13.105  

     

     

                                                                                                   TÍTULO II
                                                                                             DOS RECURSOS

                                                                                                               

                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

     

     

    Gabarito ( D )

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Adendo - Não confundir desistência do recurso com desistência da execução:

     

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Só uma correção com relação à LETRA A do excelente comentário da Carol Monteiro:

    O art. 998 trata da desistência, e não da renúncia. Essa última encontra previsão no art. 999 do NCPC:

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

  • QConcursos, por gentileza, classificar essa questão dentro do tema de Recursos.

    Da maneira como está não aparece nos filtros.

    Obrigado!

  • Atenção: Desistência de Recurso é diferente de Renúncia

    Desistência: A parte recorre; depois desiste de prosseguir...

    Renúncia: A parte sequer recorre da decisão...pode ser de forma tácita ou expressa!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.000, caput, do CPC/15, que"a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.001, do CPC/15, que "dos despachos não cabe recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 998, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 998, caput, do CPC/15, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Recurso de agravo de instrumento é cabível em face da prolação de decisões interlocutórias.

  • Otávio...

    esse não é o espaço adequado para se questionar isso meu filho.

    Vá em [atendimento] e registre sua indignação.

    É como se você estivesse em uma ação e interpondo recurso ordinário ao invés de embargos de declaração.

    O juiz não nem aí em função da formalidade não estar sendo observada.

    Não limite o direito a apenas uma esfera de sua vida. Leve-o para todas.

  • Verdade que dos despachos não cabe recurso. Contudo, se a parte verificar que o despacho pode lhe causar prejuízo, o despacho se torna recorrível.

  • GABARITO: D

    Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • A) A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    B)  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    C) Dos despachos não cabe recurso.

    D) Correta

    E) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Exemplo de aquiescência tácita (que é um fato impeditivo do direito de recorrer - pressuposto intrínseco): Juiz condena o réu a pagar 10 mil de danos morais, o réu paga. Nesse caso, incabível a interposição de recurso, uma vez que houve concordância tácita com a decisão do Magistrado.

  • Com relação ao direito de recorrer, assinale a alternativa correta.

    A) A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

    NCPC Art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    ----------------------

    B) A parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal.

    NCPC Art. 1000 - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    ----------------------

    C) Dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração.

    NCPC Art. 1001 - Dos despachos não cabe recurso.

    ----------------------

    D) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral tenha sido reconhecida.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. [Gabarito]

    ----------------------

    E) O recorrente, para desistir do recurso, necessitará da anuência de seus litisconsortes.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [...]

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • TÍTULO II

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS   

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.    

  • a) art. 999

    b) art. 1.000, caput

    c) art. 1.001

    d) art. 998, parágrafo único (gabarito)

    e) art. 998, caput

  • a) INCORRETA. A renúncia do direito de recorrer independe da anuência da outra parte:

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    b) INCORRETA. Funciona assim: se a parte aceitou a decisão (tácita ou expressamente), ela perde o direito de recorrer:

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    c) INCORRETA. Não cabe recurso algum contra despacho, pois não possuem conteúdo decisório, ou seja, não decidem questões relativas ao procedimento ou ao mérito do processo:

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) CORRETA. A desistência do recurso não impede a análise da repercussão geral que já foi reconhecida no processamento do recurso extraordinário:

    Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    e) INCORRETA. A desistência do recurso não depende da anuência do recorrido e dos litisconsortes

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

  • Letra D. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • A

    A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. Não depende de aceitação da outra parte.

    B

    A parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal. Não poderá recorrer.

    C

    Dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração. Dos despachos não cabem recursos.

    D

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.

    E

    O recorrente, para desistir do recurso, necessitará da anuência de seus litisconsortes. Não necessitará de anuência.

  • Dos Recursos

    Disposições Gerais

    998 – O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência (aprovação, consentimento) do recorrido ou dos litisconsortes (indivíduo que, juntamente com outro, contesta, pleiteia ou inicia uma disputa ou ação judicial, sendo o coautor da ação: o litisconsorte entrará na licitação com a empresa.), desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recurso extraordinário ou especiais repetitivos

    999 – A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    1000 – A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita (aquilo que não se revela de forma clara) a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível.

    1001 - Dos despachos não cabe recurso.

  • A

    A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

     Não depende de aceitação da outra parte.

    B

    A parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal.

    Não poderá recorrer.

    C

    Dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração.

    Dos despachos não cabem recursos.

    D

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.

    E

    O recorrente, para desistir do recurso, necessitará da anuência de seus litisconsortes.

    Não necessitará de anuência.

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

     Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • BASE LEGAL:

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, SEM A ANUÊNCIA do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR DO RECURSO.

    Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência".

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    E – ERRADA

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Penal)

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Não há recurso de despacho!

    Tanto a renúncia quanto a desistência não dependem de aceitação da outra parte

    Se a parte já interpôs recurso e não quer mais dar prosseguimento --> ela desiste.

    Se a parte não interpôs e nem quer --> ela renuncia.

    #TJSP2021

  • Esses artigos nao estavam no conteúdo programático da prova. Alguém sabe dizer o porquê dessa questão não ter sido anulada?

    DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). 

  • @Teste 1 Na verdade vc se enganou em seu comentário, pois o trecho do edital que vc apresentou é de direito processual penal

  • GABARITO: Letra (D).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 999, do CPC. “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 1.000, do CPC. “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 1.001, do CPC. “Dos despachos não cabe recurso”.

    Letra (D) - CERTO – Art. 998, parágrafo único, do CPC.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 998, do CPC. “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

  • Ok, eu entendo que a lei diz que a parte q aceita tacitamente a decisão não pode recorrer. Mas como, no caso concreto, pode se configurar a aceitação tácita da decisão antes de findo o prazo pra recorrer?

  • BL:

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, SEM A ANUÊNCIA do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR DO RECURSO.

  • A

    A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. Independe

    B

    A parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal. Não poderá recorrer

    C

    Dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração. Dos despachos não cabem recursos

    D

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.

    E

    O recorrente, para desistir do recurso, necessitará da anuência de seus litisconsortes. Não precisa de anuência, nem para renunciar, nem para desistir do recurso