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ID
2636002
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com texto expresso na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C 

     

    Constituição Federal de 88 


    Artigo 5º 
     

     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • A) INCORRETA

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

    B) INCORRETA

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    C) CORRETA

     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    D) INCORRETA

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    E) INCORRETA

     XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO LETRA C

     

     

    a) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização.

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    b) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    c) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens. (CORRETA)

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    d) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    e) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

     

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

     

     

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz!

     

     

  • Gabarito: c

    a) o privilégio é temporário, art. 5º, XXIX
    b) só retroage para beneficiar, art. 5º, XL
    c) resposta correta, art. 5º,  XLVI
    d) não pode excluir em virtude do princípio da tutela jurdiscional (ou como queiram chamar) art. 5º, XXXV
    e) a CF não diz qual a pena a ser aplicada, inclusive eu errei por falta de atenção. art. 5º, XLI

  • Gab: C

    CF/88 - Art 5º
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    b) perda de bens;

     

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Som MP3 = Suspensão, Multa, Privação, Perda, Prestação

    XLVI

  • a) ERRADA: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)  ERRADA: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) CORRETA: 

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    d) ERRADA: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    e) ERRADA: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Não sei se seria esse o inciso correto para justificar o erro da alternativa)

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Constituição Federal de 88 


    Artigo 5º 
     

     XLVI 

  • Letra C

    3P           Privação ou restrição da liberdade              Perda de bens       Prestação Social Alternativa

    M            Multa

    S            Suspensão ou interdição dos Direitos

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


     a) privação ou restrição da liberdade;


     b) perda de bens; [GABARITO]


     c) multa;


     d) prestação social alternativa;

     

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Tomara que caíam questões fáceis assim no TJ-PR
  • Resposta C - regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

    A individualização da pena ocorrerá em três fases: a) cominação; b) aplicação; e c) execução.

  • A) INCORRETA

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

    B) INCORRETA

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    C) CORRETA

     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    D) INCORRETA

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    E) INCORRETA

     XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO C

     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

    PM SP

  • A) Privilégio temporário.

    B) Não retroagirá, salvo em benefício do réu.

    D) Princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    E) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

  •  XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Sobre dúvida quanto à alternativa E, acredito que o inciso XXXVI ajude: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    A CF fala sobre restrição da liberdade e nunca em restringir direitos.

  • GABARITO C

    A - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    C - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

    D - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    E - XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Foi possível responder por exclusão.

  • CF/88

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • De acordo com texto expresso na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que a lei

    A) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização.

    CF Art. 5 - [...]

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    -----------------------------------------

    B) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.

    CF Art. 5 - [...]

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    -----------------------------------------

    C) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

    CF Art. 5 - [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; [Gabarito]

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    -----------------------------------------

    D) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    CF Art. 5 - [...]

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    -----------------------------------------

    E) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

    CF Art. 5 - [...]

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Alternativa C

    A) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    B) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    C) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    D) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    E) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • A

    assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente (provisório) para sua utilização.

    B

    penal sempre (não) retroagirá, seja para beneficiar (apenas para beneficiar o réu) ou não o réu.

    C

    regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

    D

    (não) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    E

    deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios temporários para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda dos bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Vamos assinalar a assertiva ‘c’, pois assim dispõe o art. 5º, XLVI, ‘b’, CF/88: “a lei regulará a individualização da pena e adorará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - assertiva ‘a’: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País” – art. 5º, XXIX, CF/88;

    - assertiva ‘b’: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” – art. 5º, XXXV, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” – art. 5º, XLI, CF/88.

    Gabarito: C

  • XLVI - a lei REGULARÁ a INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA e ADOTARÁ, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Mesmo que você não lembre dos incisos do art. 5º da CF aqui vai uma dica para esse tipo de questão:

    Procure a mais ponderada, isto é, a menos radical.

    Da mesma forma, procure alguma lógica dentro delas.

    Vejamos:

    a) O caráter permanente nos dá sinais de erro na alternativa;

    b) A palavra sempre nos faz duvidar da alternativa;

    c) GABARITO;

    d) Aqui utilizamos o critério da lógica: a alternativa que narra um direito fundamental está excluindo a apreciação pelo judiciário...

    e) Aqui, novamente, tratamos do critério da ponderação, uma vez que a palavra deverá impõe um caráter de obrigatoriedade que não combina com o conteúdo da alternativa;

  • A

    assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização. Provisório

    B

    penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu. Não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    C

    regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

    D

    poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não poderá

    E

    deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

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