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ID
2636005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A 

     

    Constituição Federal 

     

    Artigo 5º

     

    XLVII - não haverá penas:

     

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • GABARITO : LETRA A

     

    A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

     

    ARTIGO 5º

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Ano: 2009Banca: FUNRIOÓrgão: MPOGProva: Agente Administrativo

     

    Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:

     a)a pena de morte é aplicada nos crimes hediondos praticados contra a vida

     b)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, independentemente de autorização pelo Congresso Nacional, caso esta tenha por objetivo a conquista de território vital para a defesa nacional.

     c)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, caso esta tenha sido de agressão

     d)a pena de morte somente pode ser estabelecida através de lei complementar

     e)a pena de morte é aplicada nos crimes que podem constituir um risco para a defesa nacional

    LETRA C

  •  

    XLVII - não haverá penas:

     

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

  • GABARITO A.

     

    PENA DE MORTE SÓ EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

     

    AVANTE!!

  • O texto da questão está mal elaborado.

  • Questão bem estranha!!

  •  Pergunta esta mal elaborada

  • Essa questão está bem confusa, em caso de guerra pode haver guerra sim.

  • Vcs sabem que em: Moça Cruel ñ se Bate Mo => Morte Ça => Caráter Perpétuo Cruel => Crueis Ñ => X Se => X BaTe => Banimento e Trabalhos Forçados.
  • Prestem atenção ao enunciado! 

    Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:

     a) de morte.

     b) de banimento.

     c) de caráter perpétuo.

     d) de trabalhos forçados.

     e) de expulsão. 

  • A questão quis dizer o seguinte:


    Não se considerando a hipótese de caso de guerra declarada (em tempo de paz), nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:


    Nos termos do art. 84, XIX;


    A: de morte. B: de banimento. C: de caráter perpétuo. D: de trabalhos forçados.


    A preposição "salvo" (exceto, afora, à exceção de) fora do seu contexto original deu outro sentido à interpretação. Logo, questão absurdamente anulável.

  •  O examinador inverteu à ordem da resposta;

    Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

    Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada. XLVII (CRFB/88)

  • GABARITO:A
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     XLVII - não haverá penas:


     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [GABARITO]


     b) de caráter perpétuo;


     c) de trabalhos forçados;


     d) de banimento;


     e) cruéis;

     

  • GABARITO : LETRA A

     

    A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

     

    ARTIGO 5º

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Eu tava tão cansado na hora da prova q eu consegui errar essa questão.

  • GABARITO A

    CFB/88 - ARTIGO 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Com base na CF/88, temos que:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

    Gabarito do professor: letra a.



  • pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”

    não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
  • Indicaria pra comentario do professor de português.

  •  inciso 47 do artigo 5º da Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”

  • Na dúvida, marca a menos pior: morte.

  • De acordo com a CF/88, art. 5°:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    A questão pede para marcar a que é salvo em caso de guerra declarada, por tanto alternativa A

  • Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

    A) de morte. [Gabarito]

    CF Art 5° - [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • de morte.

  • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    esses de vermelho não admitem relativização alguma.

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

     (...)

    XLVII não haverá penas:                                                        

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos dos art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Foi fácil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 5º, XLVII, ‘a’, que: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. Quanto às demais alternativas, são penas inadmissíveis no ordenamento jurídico brasileiro, sem exceções (art. 5º, XLVII, CF/88).

    Gabarito: A

  • XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • A) Correta. Const Federal, Art 5 - XLVII - não haverá penas:

                a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

                b)  de caráter perpétuo;

                c)  de trabalhos forçados;

                d)  de banimento;

                e)  cruéis

  • Previsão legal da pena de morte O inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal - CF diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (alínea “a”). Diante disso, pode-se dizer que o Brasil contempla sim a possibilidade de pena de morte, mas sua aplicação não ocorre em tempos de paz, já que, para sua incidência, será necessária a instauração do fortuito guerra, ato declaratório que é de incumbência privativa do Presidente da República. Diante disso, embora haja mesmo previsão legal expressa da pena capital no país, esta só pode ser aplicada em situações específicas (crimes militares) e apenas em período não comum (guerra declarada). A base legal para aplicação da pena de morte no Brasil é a alínea “a” do artigo 55 e artigo 56, ambos do Código Penal Militar – CPM, de 1969