SóProvas


ID
2636020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B.

     

    CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Ou seja, se houver má-fé as custas serão devidas.

  • gabarito B.

     

    só pra acrescentar sobre a Ação Popular:

     

    -visa o resguardo da moralidade

    -pode ser intentada individualmente por qualquer do povo, ou seja, pelo cidadão, diretamente contra o agente causador da ilegalidade

    - é meio direto de exercício de controle político realizado pelo cidadão por intermédio do Poder Judiciário. Somente o cidadão pode impetrar.

    -pode ser usada de maneira preventiva ou repressiva.

    -não se exige o efetivo dano material para ela ser impetrada.

    - não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional praticado por membro do Judiciário nas suas funçoes típicas.

    - só incide em  atuação  administrativa do poder público.

    - não possui prerrogativa de função.

    - não gera para o autor, salvo comprovado má fé,  custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    - quando sentença que julgar a ação popular improcedente, estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, deverá ser analisada em instância superior.

  • Gab. B

     

    Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro

     

    Habeas Corpus: liberdade de locomoção (é de graça)

    Habeas Data: liberdade de informação(é de graça)

    Mandado de Segurança: direito liquido e certo

    Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: fiscalização do poder público

  • Gabarito Letra B

     

    CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Uma pegadinha muito recorrente em provas é dizer que partido político, entidade de classe, MP pode ajuizar ação popular. Não caia nessa!!!!!

    Quem impetra ação popular é o CIDADÃO !!!!!! Em hipótese alguma, por nenhum motivo, pode outro órgão fazer uso de tal remédio constitucional. 

     

    Outra coisa que deve ser lembrada :CIDADÃO é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. Portanto se a questão disser: " o brasileiro pode ajuizar ação popular".... fique esperto é PEGADINHA.... Saí fora Bino. Aqui não! 

     

    Fonte:

    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-cidadao-na-constituicao-federal-de-1988/32865#ixzz5Cl1GNNOh

  • Ótimo comentário, amiga Danielle 

  • show de explicação danielle ! 

  • No cotidiano, muito se houve a expressão CIDADÃO relacionando a pronome de tratamento, ou até mesmo por uma forma respeitosa de chamar alguém desconhecido. No entanto, mal sabem o que é realmente ser um cidadão.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • AÇÃO POPULAR

     

     

    - Natureza coletiva

     

    - PARA PROTEGER:

     

    1. Entidade de que o Estado participe;

    2. Patrimônio público, histórico e cultural;

    3. Moralidade administrativa;

    4. Meio ambiente.

     

    - Não necessita de dano efetivo, apenas ilegalidade

     

    - CIDADÃO É QUEM IMPETRA!

     

    - Atinge atos administrativos! Jurisdicionais não!

     

    - Não existe foro privilegiado em Ação Popular

     

    - Foi dada como improcedente?

     

    1. Será reavaliada por uma instância superior automaticamente (reexame necessário)

    2. O autor fica isento de custas e ônus sucumbenciais, SALVO se comprovada má-fé!

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • BIZU:

     

     "HABEAS" -> GRATUÍTOS    (HABEAS DATA E HABEAS CORPUS)

     

    "MANDADOS" -> ONEROSOS; NÃO SÃO GRATUITOS (MANDADO DE SEGURANÇA E DE INJUNÇÃO)

     

    AÇÃO POPULAR -> GATUITA, SALVO MÁ-FÉ

  • Ação Popular é gratuita, salvo se for comprovada de má fé. 

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Observações Ação Popular.
     

    * Salvo comprovada má-fé, o impetrante está isento de custas judiciais e dos ônus da sucumbência.

    * O objeto da ação deve ser ato administrativo. Não cabe ação popular, por conseguinte, a decisão judicial.

    * Em casos de desistência de ação popular, o Ministério Público deve dar prosseguimento à ação.

  • GABARITO:B

     

    Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     


    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]

  • CF/88 - Art.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO B

     LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular

    *Custas apenas em casos de má-fé

    *Defesa do 2MP4: Meio ambiente, Moralidade administrativa, Patrimônio (Cultural, Histórico, Público, que o Estado participe)

    *Precisa de advogado

    *Legitimidade ativa da ação popular: Qualquer cidadão (pleno gozo dos direitos políticos)

  • Alguns detalhes sobre a ação popular:

    Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), é possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.

    A coisa julgada se opera secundum eventum litis, ou seja, se a ação for julgada procedente ou improcedente por ser infundada, produzirá efeito de coisa julgada oponível erga omnes. No entanto, se a improcedência se der por deficiência de provas, haverá apenas a coisa julgada formal, podendo qualquer cidadão intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (art. 18 da lei), já que não terá sido analisado o mérito.

    Julgada improcedente a ação (arts. 485 e 487 do CPC/2015), só produzirá efeitos depois de passar pelo duplo grau obrigatório de jurisdição. Julgada procedente, a apelação será recebida no seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo (art. 19 da lei).

    O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Lenza.

  • Gabarito B

    CF -

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Agiu com má-fé? Pagou.

  • Gabarito B.

    Ação popular

    Característica:

    1.Anular ato lesivo ou contrato (não pode para ato jurisdicional).

    2.Natureza coletiva

    *não precisa haver dano pecuniário

    Legitimados: Brasileiro nato, cidadão maiores de 16 anos, pleno Gozo.

    ·Contra:

    Moralidade

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico

    Patrimônio cultural

    Patrimônio público

    Patrimônio que o estado participe

    ·ISENTO de custas e de ônus de sucumbência., mesmo quando ação improcedente, Salvo má fé.

  • GABARITO B

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    Habeas Data: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.  (PAGO)

    Mandado de injunção: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRAUITO, salvo má fé)

     

    ·       O que tem H é gratuito

    ·       O que tem M não é gratuito.

    ·       O que tem A é gratuitosalvo má-fé.

  • Não tem ônus de sucumbência, pois não há necessidade de pagamento de custas.

    Qualquer cidadão pode impetrar.

    OBS: CONSCRITOS não podem impetrar.

    BIZU: PAPA MEIO MORAL

    Ação Popular serve pra anular ato lesivo a PAtrimônio público, PAtrimônio cultural, MEIO ambiente e MORALidade Administrativa.

    #FicaDica

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Ação Popular. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Portanto, é correto afirmar:

    O autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais (alternativa “a" está incorreta).

    O autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé (alternativa “b" está correta).

    A improcedência por carência de provas não implica em má-fé do autor da ação popular (alternativa “c" está incorreta).

    A improcedência não torna devidos os honorários de sucumbência (alternativa “d" está incorreta).

    Não serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência (alternativa “e" está incorreta).

    Gabarito do professor: letra b.



  • Assertiva b

    serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra B.

    Art. 5º, LXXIII da CFB - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que

    B) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor. [Gabarito]

    CF Art. 5° - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (PaPai Me Mordeu)

    Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, Patrimônio histórico e cultural, Meio ambiente e Moralidade administrativa.

  • Literalidade da lei!

    Art. 5, inciso LXXIII, da Constituição Federal.

  • EM REGRA, A AÇÃO POPULAR É GRATUITA, PORÉM SE HOUVER MÁ-FÉ, O AUTOR DEVERÁ PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS E O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • Quanto mais eu rezo, mais litigância de má-fé me aparece.

  • Gabarito: B

    ART 5° LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, salvo comprovada má - fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Em regra a ação popular é gratuita, salvo comprovado má - fé.

  • Esse macete do Rogério Gonçalves foi espetacular!! Obrigada.

  • Em 14/08/21 às 18:45, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 11/08/20 às 16:46, você respondeu a opção B. Você acertou!

    A dica é esta: Constância.

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    5º (...) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à modalidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Atribuição do pagamento dos gastos, ônus, do processo à parte perdedora: a lei determina que o vencido pagará os honorários de sucumbência ao vencedor e não a seu advogado.)

  • AÇÃO POPULAR - GRATUITO, SALVO SE EM MÁ FÉ.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que traz uma afirmação correta sobre a Ação Popular. Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois assim dispõe o art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito: B

  • BL:

    CF, LXXIII - qualquer cidadão É PARTE LEGÍTIMA [obs.: é o único legitimado] para propor AÇÃO POPULAR que VISE A ANULAR ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, FICANDO o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

  • B) Correta. Const Federal, Art 5 - LXXIII "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

  • E) Correta. Const Federal, Art 5 -  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Gratuitos: Habeas Corpus: Sobre o Direito de ir e vir. Locomoção.

    Habeas Datas: Sobre o Direito de informação pessoal.

     

    Não Gratuitos: Mandado de segurança: O restante em que o habeas corpus e datas não abrangem.

    Mandado de injunção: Para quando não há nenhuma legislação especifica. Ex: Direito de greve é assegurado pela constituição porem pede pra seguir conforme lei especifica. Só que não há nenhuma lei especifica. Logo, ai entra Mandado de injunção.

     

    Gratuitos SALVO comprovada má-fé: Ação popular.

  • AÇÃO POPULAR:

    • Somente pelo CIDADÃO em gozo dos direitos políticos (TÍTULO DE ELEITOR P/ COMPROVAR).
    • Ação ajuizada na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.
    • Visa proteger = Patrimônio público + moralidade administrativa + meio ambiente.

  • Remédios constitucionais:  

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. 

    Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. 

    Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público

    Habeas Corpus: Liberdade de locomoção 

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo 

    Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio... 

    Habeas Data: Direito à informação 

    Mandado de injunçãoFalta de norma regulamentadora 

     

  • HC: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    HD: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    MS: direito líquido e certo.  (PAGO)

    MS: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRAUITO, salvo má fé)

     

    Viu H/A ? > GRATUITO

    Viu M? > PAGO

  • Só complementando :

    Apenas o habeas corpus não necessita de capacidade postulatória.

    (A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB)

    Habeas Corpus: nao necessita de advogado.

    Habeas Data: necessita advogado

    Mandado de Segurança: necessita advogado

    Mandado de Injunção: necessita advogado

    Ação Popular: necessita advogado

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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