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Gab.: B.
CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ou seja, se houver má-fé as custas serão devidas.
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gabarito B.
só pra acrescentar sobre a Ação Popular:
-visa o resguardo da moralidade
-pode ser intentada individualmente por qualquer do povo, ou seja, pelo cidadão, diretamente contra o agente causador da ilegalidade
- é meio direto de exercício de controle político realizado pelo cidadão por intermédio do Poder Judiciário. Somente o cidadão pode impetrar.
-pode ser usada de maneira preventiva ou repressiva.
-não se exige o efetivo dano material para ela ser impetrada.
- não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional praticado por membro do Judiciário nas suas funçoes típicas.
- só incide em atuação administrativa do poder público.
- não possui prerrogativa de função.
- não gera para o autor, salvo comprovado má fé, custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- quando sentença que julgar a ação popular improcedente, estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, deverá ser analisada em instância superior.
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Gab. B
Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro
Habeas Corpus: liberdade de locomoção (é de graça)
Habeas Data: liberdade de informação(é de graça)
Mandado de Segurança: direito liquido e certo
Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora
Ação Popular: fiscalização do poder público
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Gabarito Letra B
CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Uma pegadinha muito recorrente em provas é dizer que partido político, entidade de classe, MP pode ajuizar ação popular. Não caia nessa!!!!!
Quem impetra ação popular é o CIDADÃO !!!!!! Em hipótese alguma, por nenhum motivo, pode outro órgão fazer uso de tal remédio constitucional.
Outra coisa que deve ser lembrada :CIDADÃO é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. Portanto se a questão disser: " o brasileiro pode ajuizar ação popular".... fique esperto é PEGADINHA.... Saí fora Bino. Aqui não!
Fonte:
Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-cidadao-na-constituicao-federal-de-1988/32865#ixzz5Cl1GNNOh
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Ótimo comentário, amiga Danielle
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show de explicação danielle !
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No cotidiano, muito se houve a expressão CIDADÃO relacionando a pronome de tratamento, ou até mesmo por uma forma respeitosa de chamar alguém desconhecido. No entanto, mal sabem o que é realmente ser um cidadão.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
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AÇÃO POPULAR
- Natureza coletiva
- PARA PROTEGER:
1. Entidade de que o Estado participe;
2. Patrimônio público, histórico e cultural;
3. Moralidade administrativa;
4. Meio ambiente.
- Não necessita de dano efetivo, apenas ilegalidade
- CIDADÃO É QUEM IMPETRA!
- Atinge atos administrativos! Jurisdicionais não!
- Não existe foro privilegiado em Ação Popular
- Foi dada como improcedente?
1. Será reavaliada por uma instância superior automaticamente (reexame necessário)
2. O autor fica isento de custas e ônus sucumbenciais, SALVO se comprovada má-fé!
Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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BIZU:
"HABEAS" -> GRATUÍTOS (HABEAS DATA E HABEAS CORPUS)
"MANDADOS" -> ONEROSOS; NÃO SÃO GRATUITOS (MANDADO DE SEGURANÇA E DE INJUNÇÃO)
AÇÃO POPULAR -> GATUITA, SALVO MÁ-FÉ
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Ação Popular é gratuita, salvo se for comprovada de má fé.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Observações Ação Popular.
* Salvo comprovada má-fé, o impetrante está isento de custas judiciais e dos ônus da sucumbência.
* O objeto da ação deve ser ato administrativo. Não cabe ação popular, por conseguinte, a decisão judicial.
* Em casos de desistência de ação popular, o Ministério Público deve dar prosseguimento à ação.
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GABARITO:B
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]
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CF/88 - Art.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO B
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ação Popular
*Custas apenas em casos de má-fé
*Defesa do 2MP4: Meio ambiente, Moralidade administrativa, Patrimônio (Cultural, Histórico, Público, que o Estado participe)
*Precisa de advogado
*Legitimidade ativa da ação popular: Qualquer cidadão (pleno gozo dos direitos políticos)
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Alguns detalhes sobre a ação popular:
Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), é possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.
A coisa julgada se opera secundum eventum litis, ou seja, se a ação for julgada procedente ou improcedente por ser infundada, produzirá efeito de coisa julgada oponível erga omnes. No entanto, se a improcedência se der por deficiência de provas, haverá apenas a coisa julgada formal, podendo qualquer cidadão intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (art. 18 da lei), já que não terá sido analisado o mérito.
Julgada improcedente a ação (arts. 485 e 487 do CPC/2015), só produzirá efeitos depois de passar pelo duplo grau obrigatório de jurisdição. Julgada procedente, a apelação será recebida no seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo (art. 19 da lei).
O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Lenza.
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Gabarito B
CF -
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Agiu com má-fé? Pagou.
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Gabarito B.
Ação popular
Característica:
1.Anular ato lesivo ou contrato (não pode para ato jurisdicional).
2.Natureza coletiva
*não precisa haver dano pecuniário
Legitimados: Brasileiro nato, cidadão maiores de 16 anos, pleno Gozo.
·Contra:
Moralidade
Meio ambiente
Patrimônio histórico
Patrimônio cultural
Patrimônio público
Patrimônio que o estado participe
·ISENTO de custas e de ônus de sucumbência., mesmo quando ação improcedente, Salvo má fé.
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GABARITO B
- Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (GRATUITO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. (PAGO)
- Mandado de injunção: omissão legislativa. (PAGO)
- Ação Popular: ato lesivo. (GRAUITO, salvo má fé)
· O que tem H é gratuito
· O que tem M não é gratuito.
· O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Não tem ônus de sucumbência, pois não há necessidade de pagamento de custas.
Qualquer cidadão pode impetrar.
OBS: CONSCRITOS não podem impetrar.
BIZU: PAPA MEIO MORAL
Ação Popular serve pra anular ato lesivo a PAtrimônio público, PAtrimônio cultural, MEIO ambiente e MORALidade Administrativa.
#FicaDica
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Ação Popular.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Portanto,
é correto afirmar:
O
autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais (alternativa “a" está
incorreta).
O
autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má-fé (alternativa “b" está correta).
A
improcedência por carência de provas não implica em má-fé do autor da ação
popular (alternativa “c" está incorreta).
A
improcedência não torna devidos os honorários de sucumbência (alternativa “d"
está incorreta).
Não
serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência (alternativa “e" está
incorreta).
Gabarito
do professor: letra b.
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Assertiva b
serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor.
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Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Letra B.
Art. 5º, LXXIII da CFB - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que
B) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor. [Gabarito]
CF Art. 5° - [...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (PaPai Me Mordeu)
Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, Patrimônio histórico e cultural, Meio ambiente e Moralidade administrativa.
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Literalidade da lei!
Art. 5, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
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EM REGRA, A AÇÃO POPULAR É GRATUITA, PORÉM SE HOUVER MÁ-FÉ, O AUTOR DEVERÁ PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS E O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
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Quanto mais eu rezo, mais litigância de má-fé me aparece.
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Gabarito: B
ART 5° LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, salvo comprovada má - fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Em regra a ação popular é gratuita, salvo comprovado má - fé.
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Esse macete do Rogério Gonçalves foi espetacular!! Obrigada.
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Em 14/08/21 às 18:45, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 11/08/20 às 16:46, você respondeu a opção B. Você acertou!
A dica é esta: Constância.
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Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º (...) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à modalidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Atribuição do pagamento dos gastos, ônus, do processo à parte perdedora: a lei determina que o vencido pagará os honorários de sucumbência ao vencedor e não a seu advogado.)
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AÇÃO POPULAR - GRATUITO, SALVO SE EM MÁ FÉ.
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que traz uma afirmação correta sobre a Ação Popular. Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois assim dispõe o art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Gabarito: B
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BL:
CF, LXXIII - qualquer cidadão É PARTE LEGÍTIMA [obs.: é o único legitimado] para propor AÇÃO POPULAR que VISE A ANULAR ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, FICANDO o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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B) Correta. Const Federal, Art 5 - LXXIII "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
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E) Correta. Const Federal, Art 5 - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Gratuitos: Habeas Corpus: Sobre o Direito de ir e vir. Locomoção.
Habeas Datas: Sobre o Direito de informação pessoal.
Não Gratuitos: Mandado de segurança: O restante em que o habeas corpus e datas não abrangem.
Mandado de injunção: Para quando não há nenhuma legislação especifica. Ex: Direito de greve é assegurado pela constituição porem pede pra seguir conforme lei especifica. Só que não há nenhuma lei especifica. Logo, ai entra Mandado de injunção.
Gratuitos SALVO comprovada má-fé: Ação popular.
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AÇÃO POPULAR:
- Somente pelo CIDADÃO em gozo dos direitos políticos (TÍTULO DE ELEITOR P/ COMPROVAR).
- Ação ajuizada na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.
- Visa proteger = Patrimônio público + moralidade administrativa + meio ambiente.
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Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
Habeas Corpus: Liberdade de locomoção
Mandado de Segurança: Direito líquido e certo
Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio...
Habeas Data: Direito à informação
Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora
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- HC: direito de locomoção. (GRATUITO)
- HD: direito de informação pessoal. (GRATUITO)
- MS: direito líquido e certo. (PAGO)
- MS: omissão legislativa. (PAGO)
- Ação Popular: ato lesivo. (GRAUITO, salvo má fé)
Viu H/A ? > GRATUITO
Viu M? > PAGO
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Só complementando :
Apenas o habeas corpus não necessita de capacidade postulatória.
(A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB)
Habeas Corpus: nao necessita de advogado.
Habeas Data: necessita advogado
Mandado de Segurança: necessita advogado
Mandado de Injunção: necessita advogado
Ação Popular: necessita advogado
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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