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ID
2636035
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  E

     

    LEI 8 429 

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) INCORRETA

    Quem pratica improbidade?

    1.       Qualquer agente público, servidor ou não, que exerça um mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas;

    2.       O terceiro que induz, concorra ou se beneficie com o ato praticado pelo agente público, de forma direta ou indireta.

    3.       Os sucessores daqueles que causaram lesão, até o limite da herança;

    A ação de improbidade não poderá ser intentada unicamente contra o terceiro, é necessária a presença de um servidor no polo passivo também.

    Com relação ao sucessor (que não deixa de ser um terceiro beneficiado) as sanções aplicáveis serão apenas as de caráter patrimonial.

    Obs. O servidor aposentado que pratica ato de improbidade não pode ter sua aposentadoria cassada se o ato foi feito depois de desvinculado com a administração.

    Prestadores de serviços terceirizados: NÃO são considerados como agentes públicos para fins de aplicação da lei de improbidade.

    Notários e registradores: são considerados agentes públicos para fins de improbidade.

    Estagiários: são considerados agentes públicos para fins de improbidade.

     

    B) INCORRETA

        Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    C) INCORRETA

        Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    D) INCORRETA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    E) CORRETA

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Era A ou E...

    Chutei errado

    :)

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429 

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Basta lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) adota o conceito amplo de agentes públicos, englobando todos aqueles que possuam relação com a Administração (servidores públicos, empregados públicos, trabalhadores temporários, estagiários etc) + terceiro particular que induza, concorra ou se beneficie do ato de improbidade.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Além dos aqui tratados como “funcionários públicos" (agentes públicos, na verdade), qualquer particular estará sujeito às sanções por cometimento de ato de improbidade administrativa;

    OPÇÃO B: Dispõe o art. 5º da Lei nº 8429/92, verbis:
    “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Verifica-se que haverá, sempre, o integral ressarcimento do dano ao patrimônio público resultante de conduta culposa, estando, esta opção, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA, diante do previsto na Lei nº 8429/92, em seu art. 2º, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."


    Até mesmo aquele indivíduo que não seja agente público ou que não receba qualquer dinheiro público, se induzir ou concorrer para a prática de ato de improbidade administrativa, estará submetido às sanções previstas na Lei nº 8429/92;

    OPÇÃO D: Com base no disposto no art. 8º da Lei nº 8429/92, esta opção encontra-se INCORRETA. Também se submete às sanções previstas naquela lei, o sucessor daquele que praticou ato de improbidade administrativa. Vejamos tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."


    OPÇÃO E: Está inteiramente CORRETA esta opção por corresponder aos exatos termos do art. 3º da Lei nº 8429/92, reproduzido nos comentários feitos em relação à Opção “A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • IMPROBIDADE PRÓPRIA = o agente age sozinho

    IMPROBIDADE IMPRÓPRIA = o agente age em conjunto com o particular, sendo induzindo,concorrendo ou se beneficiando.

    ATENÇÃÃÃO:

    o particular não responde ato de improbidade se praticar isoladamente, sozinho.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Lei nº 8.429/92 LIA

    Sujeito dos Atos de Improbidade Administrativa

    Sujeitos Ativos (Autor): Qualquer Agente Público

    Particulares

    Sujeitos Passivos (vítima): Administração Pública Direta/Indireta/Fundacionais

    OBS: Também os beneficiários, bem como os sucessores no caso de herança.

  • A Lei de Improbidade Administrativa adota o conceito amplo de agentes públicos, englobando todos aqueles que possuam relação com a Administração (servidores públicos, empregados públicos, trabalhadores temporários, estagiários etc) + terceiro particular que induza, concorra ou se beneficie do ato de improbidade.

  • Gabarito: E

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Nos termos da Lei n° 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:

    A)Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

    B)Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

    C)Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

    D)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

    E)As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 1º. Crime pode ser praticado por qualquer um, servidor ou não.

    Art. 5º. Dar-se-á o integral ressarcimento do dano

    Art. 2º. Reputa-se agente público.

    Art. 8º. Estará sujeito às cominações desta Lei

    Art. 3º.

  • gab e concurso de agentes, teoria monista.

    As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A)Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

    A LIA SE APLICA NOS CASOS IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO E QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

    B) Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

    UMA DAS PENAS PARA QUEM COMETE CRIME DE PREJUÍZO AO ERÁRIO É O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO.

    C) Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

    PARA A LIA, A DEFINIÇÃO DE "AGENTE PÚBLICO" DÁ-SE NO SENTIDO AMPLO, NA QUAL PESSOAS QUE POSSUAM QUALQUER TIPO DE VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA, AINDA DE TRANSITÓRIA E SEM REMUNERAÇÃO, JÁ É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, CONFORME DEFINE O ART. 2 DESSA MESMA LEI:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

    " Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    E) As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LITERALIDADE DA LEI.

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • A

    Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

    esta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B

    Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    C

    Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta leitodo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    D

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    E

    As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Das disposições Gerais

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidade mencionadas no artigo anterior.

    Das disposições Gerais

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Das disposições Gerais

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Das disposições Gerais

    8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

  • LIteralidade do ART 3º DA LIA

  • BL:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • GABARITO: Alternativa E.

    (para os não assinantes)

  • Gabarito: Alternativa E, conforme:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    ALTERNATIVAS ERRADAS:

    A. Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

    Erro: a Lei de Improbidade se aplica, também, a terceiros que induzam, concorram ou dele se beneficie, conforme já citado Art 3.

    B. Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

    Erro: Em caso de dolo ou culpa, sempre será cobrado o integral ressarcimento do dano, conforme: "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    C. Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

    Erro: Se reputa agente público qualquer um que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que sem recebimento de remuneração, conforme: "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    D. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

    Erro: O sucessor se sujeita às cominações da lei até o limite do valor herdado, conforme: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

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    b) Art. 1º, § 1º da LIA. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, RESSALVADOS tipos previstos em leis especiais.      

    e) Art. 3º da LIA. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA OU CONCORRA dolosamente para a prática do ato de improbidade.    

  • A questão comenta sobre as regras aplicáveis àqueles que praticam atos de improbidade.

    e) CORRETA – De fato, nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa ,as disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou deles e beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 3°As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Fonte: Reta Final do Direito simples e Objetivo.

  • Nos termos da Lei n° 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:

    Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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    B) Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

    Art. 5° - (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021)

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    C) Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.  

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    D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

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    E) As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [Gabarito]

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.