SóProvas


ID
2636044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B

     

    LEI 8429

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

  • LEI Nº 8.429

     

    letra a: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

     

    letra b (correta): art. 17  § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

     

    letra c: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    letra d: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    letra e: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Puta sacanagem...

    Porque a alternativa C diz:

    O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    O que, de forma alguma, está fora do que diz a lei:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Ora... "Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos" se enquadram em "qualquer pessoa"...

    O chato dessa matéria é isso...  pura decoreba. Bom senso não é suficiente.

  • Elcio, a questão está correta sim. Olha só...

     

    Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ordinárioserá proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessadadentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     

    PROPOR (AJUIZAR) ATO DE IMPROBIDADE ---> MP  ou Pessoa JURIDICA interessada

     

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    REPRESENTAR ATO DE IMPROBIDADE ---> Qualquer pessoa

  • Depois falam que as questões da VUNESP são tetas.. 

     

    59% de erro. 

  • Representar ≠ entrar com ação

  • Galera, representar é uma forma de "notícia crime" qualificada, ingressar com ação é apresentar petição inicial perante o juízo competente, coisa que, em matéria de improbidade, só o MP ou a PJ interessada detém legitimidade, não é decoreba, é entender e aprender as diferenças, abçs

    PS: notem que nem a comissão processante de licitação pode requerer diretamente em juízo o sequestro de bens de agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente, MESMO HAVENDO FUNDADOS INDÌCIOS, deve a comissão representar ao MP ou à procuradoria responsável pela representação do órgão da PJ interessada (leia-se lesada).

  • Art 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

  • É a letra "b", sem dúvida! A defesa do procedimento realizado na 8429 é por escrito (ok), poderá ser instruída com documentos e justificações(ok) e o prazo é de quinze dias(ok). Não vejo tanta dificuldade assim, As demais alternativas apresentam erros notórios: Letra "a": não é cidadão! Letra"c" De novo o erro na palavra "cidadão"! Letra "d" o procedimento está errado, são "três etapas" basicamente: Comissão -> MP -> Juiz (este decreta). Letra"e" não se efetiva na segunda instância"

  • d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    >> A comissão REPRESENTARÁ ao MP ou a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente. (Art. 16)

  • § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
    ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito,
    que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de
    quinze dias.

  • Alternativa (B) § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    Para somar conhecimento:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  • LETRA A - ERRADA -  O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    LEI 8429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    LETRA B - CORRETA - Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    ART. 17 § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • a) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA . QUALQUER  PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE

     b) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. CORRETA

     c) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.ERRADA . QUALQUER  PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE

     d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. ERRADA. HAVENDO INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE, A COMISSÃO REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO OU À PROCURADORIA DO ÓRGÃO PARA QUE REQUEIRA AO JUÍZO COMPETENTE A DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DOS BENS DO AGENTE OU TERCEIRO QUE TENHA ENRIQUECIDO ILICITAMENTE OU CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     e) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância. ERRADA

  • Gab B

     

    Art 17°- § 7°- Estando a inciial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. 

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. Em sede de apuração de prática de ato de improbidade administrativa, não é necessário ostentar a condição de cidadão no gozo de seus direitos políticos para efetuar representação para abertura de investigação. Nos termos do caput do art. 14 da Lei nº 8429/92, qualquer pessoa poderá fazê-lo. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    OPÇÃO B: Está inteiramente CORRETA esta opção por corresponder, exatamente, ao disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 8429/92.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa, conforme previsto no caput do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."


    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, tendo em vista o comando legal do caput do art. 16 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."


    A supracitada Comissão Processante não pode requerer diretamente, em juízo, o sequestro de bens do agente ou do terceiro que se enriqueceu ilicitamente ou causou prejuízo ao erário. Deve sim representar ao Ministério Público ou à Procuradoria do ente que sofreu os danos decorrentes do ato ímprobo;

    OPÇÃO E: Esta opção encontra-se INCORRETA. Assim dispõe o caput do art. 20 da Lei nº 8429/92, verbis:

    “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."


    As sanções mencionadas nesta opção só passam a produzir efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da data da publicação de tal condenação em segundo grau de jurisdição.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Marcos Moreira, as questões da VUNESP são muiiiiiito tetasss, pode não ser para vc. Sugiro que tente fazer mil questões de administrativo e 2 mil de constitucional do CESPE, depois vc vem aqui e resolve questões da VUNESP....

  • Complementando

    Letra D) Art.16 Do procedimento ADM e do Processo Judicial

     "passo a passo"...

    1 - Fundados indícios

    2 - Comissão representará ao MP ou Procuradoria

    3 - Juiz decreta

    4 - Sequestro de bens

     

    Em caso de erro, favor enviar inbox.

  • OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. Em sede de apuração de prática de ato de improbidade administrativa, não é necessário ostentar a condição de cidadão no gozo de seus direitos políticos para efetuar representação para abertura de investigação. Nos termos do caput do art. 14 da Lei nº 8429/92, qualquer pessoa poderá fazê-lo. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    OPÇÃO B: Está inteiramente CORRETA esta opção por corresponder, exatamente, ao disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 8429/92.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa, conforme previsto no caput do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, tendo em vista o comando legal do caput do art. 16 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    A supracitada Comissão Processante não pode requerer diretamente, em juízo, o sequestro de bens do agente ou do terceiro que se enriqueceu ilicitamente ou causou prejuízo ao erário. Deve sim representar ao Ministério Público ou à Procuradoria do ente que sofreu os danos decorrentes do ato ímprobo;

    OPÇÃO E: Esta opção encontra-se INCORRETA. Assim dispõe o caput do art. 20 da Lei nº 8429/92, verbis:

    “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    As sanções mencionadas nesta opção só passam a produzir efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da data da publicação de tal condenação em segundo grau de jurisdição.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Gabarito

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Concordo com Carrie Mathison: Já respondi mais de 5 mil questões aqui no site. As questões da Vunesp são bem tranquilas mesmo, comparadas à Quadrix e ao Cespe.

  • A) Qualquer pessoa pode representar....

    B) Gabarito

    C) De novo, qualquer pessoa - não precisa estar em gozo dos direitos políticos.

    D) Ministerio público ou procuradoria do órgão que requer ao Juiz a decretação do seqüestro dos bens.

    E) somente com o trânsito em julgado

  • a) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    Direito de Representação: Qualquer pessoa. (Não se fala em cidadão)

     b) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. CORRETA

     c) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    Legitimidade da Ação: Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada.

     d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    A comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens 

     e) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • Sejamos francos. Qualquer pessoa e cidadão tem a exclusividade são a mesma coisa. Vunesp forçou ai.

  • Guilherme, pessoa é diferente de cidadão, visto que este tem relação com direitos políticos.

  • A Comissão Processante não pode requerer diretamente, em juízo, o sequestro de bens, deve representar ao MP ou à Procuradoria, para que um desses requeira ao juízo. (art. 16 da Lei de Improbidade Administriva)

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam: com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ...... § 7.  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias = 15 DIAS

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • MP ou Pessoa Jurídica interessada podem PROPOR medida cautelar, nos termos do art. 16 da LIA.

    Cuidado!!

    QUALQUER PESSOA pode REPRESENTAR.

    QUALQUER PESSOA não diz, necessariamente, respeito a cidadão.

  • para processo administrativo = 30 dias para recorrer ; improbidade administrativa = 15 dias para contestar

  • Gabarito: B

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 17

         § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • QUALQUER PESSOA PODE REPRESENTAR Á AUTORIDA SOBRE IMPROBIDADE, QUALQUER CIDADÃO É PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR

  • Qualquer parte pode representar investigação de Impropriedade Administrativa, por isso a alternativa A esta errada, pois coloca o cidadão como parte "exclusiva".

  • Complementando:

    Dica quanto aos prazos: 30 - 15 - 30

    30 para o MP/PJ interessada propor ao juiz,

    15 para ele mandar uma notificação ao requerido e

    mais 30 para o juiz, com a manifestação, decidir se rejeita a ação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 7   Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8   Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    Lembre-se: Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Outras pegadinhas que o examinador pode querer fazer:

    "O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." → Errado. Qualquer pessoa.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta por qualquer pessoa, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar." → Errado. Proposta pelo MP/PJ interessada.

     

    Lembrando que NÃO é a comissão que decreta o sequestro dos bens (erro da D). Ela pede para o MP/procuradoria do órgão e eles fazem um pedido ao juiz competente. O juiz é quem decretará o sequestro, assim:

    Se houver indícios de responsabilidade:

    Comissão processante → pede ao MP/procuradoria do órgão → eles pedem ao juízo competente para ele (o juiz) decretar sequestro dos bens (agente ou terceiro).

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A

    O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA . QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE

    B

    Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    C

    O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juízo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    AO MINISTÉRIO PÚBLICO OU À PROCURADORIA DO ÓRGÃO PARA QUE REQUEIRA AO JUÍZO COMPETENTE A DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DOS BENS DO AGENTE OU TERCEIRO QUE TENHA ENRIQUECIDO ILICITAMENTE OU CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    E

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.

    se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    14 – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    16 Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao M.P. ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a declaração do sequestro dos bens do agente ou 3º que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    §1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o dispositivo nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    §2º quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo M.P. ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução (perseguição) cível, nos termos desta Lei.

    (...)

    7º Estando a inicial em forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com doc’s. e justificações, dentro do prazo de 15 dias

    §8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    (...)

    Das Disposições Penais

    20 – A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa, conforme previsto no caput do art. 17 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa, mas a legitimidade de propor a ação principal é do MP ou PJ interessada, por rito ordinário, 30 dias da medida cautelar.

  • Questão ótima para a revisão do Capítulo V, da lei 8429/92

    Letra a - Errada

    Art.14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra C - Errada

    Art.17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Letra D - Errada

    Art.16 Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou casado dano ao patrimônio público.

    Letra E - Errada

    Art.20 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO LETRA B

  • BL:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7 o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • Oi Aline Angelo, pesquise em "Disciplina" por Legislação Estadual e no "assunto" digite o número da Lei. Bons estudos!

  • Quanto ao erro da alternativa "A", segue descrição do respectivo dispositivo legal:

     

    Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Nota-se que o respectivo artigo legal concede a legitimidade de representação à “Qualquer Pessoa”, e não a “cidadão no gozo de seus direitos policitos”. Eis o erro da alternativa “A”.

  • COMISSÃO PROCESSANTE -----> MP OU PROCURADOR DO MP ------> JUÍZO -------> SEQUESTRO DE BENS

    TEM TODA UMA HIERARQUIA.

  • Esse poderá nessa alternativa me lascou
  • A) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos (QUALQUER PESSOA), tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Vale ressaltar que a notificação do requerido para manifestar-se por escrito ocorre antes da sua citação na ação civil judicial de improbidade administrativa e, a não notificação do requerido pelo juiz é causa nulidade relativa.

    C) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos (MP ou Autoridade Competente) pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    D) havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente (A comissão processante poderá requerer ao MP, que por sua vez irá requerer em juízo a decretação do sequestro de bens do agente) ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    E) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância. (EFETIVAM-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE)

  • Qualquer pessoa - até estrangeiro

    A perda de função e suspensão de direitos políticos se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Atenção!! Questão desatualizada.

    Art. 17 da LIA. § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a CONTESTEM NO PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS, iniciado o prazo na forma do .         

    Não há mais a notificação antes da citação.

  • A - O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B - Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 17, § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    Não existe mais a notificação para a manifestação por escrito.

    C-O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    D - Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Antes a comissão representava ao MP, mas o artigo foi modificado:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    e

    Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

    E - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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    C) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

    Art. 17 - A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 

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    D) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juízo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.  

    § 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei.  

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    [...]

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    E) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.  

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. 

  • Em consonância com a Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.

    LEI Nº 8.429 Redação dada pela Lei n° 14, 230, de 2021

    A) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.    

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    B) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. [Antigo Gabarito]

    Art. 17 - [...]

    [...]

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)  

    [...]