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ID
263608
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em razão da prática de crime previsto na Lei nº 9.605/98, as pessoas jurídicas, desde que a infração tenha sido cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, podem ser sancionadas com

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.605, de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm, em 08 de abril de 2011):

    Art. 3º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade".

    Art. 21. "As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade".

  • O art. 21 da Lei 9.605/98 e seus incisos assim dispõe:
    As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
       I - multa;
       II - restritivas de direitos;
       III - prestação de serviços à comunidade

    Resposta letra: "A"
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Acho que foi anulada pois, além da letra A, a alternativa E também está correta:

       Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.