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ID
263611
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação (Organização Não Governamental - ONG) com sede em Petrópolis, RJ, tendo como finalidade a proteção do patrimônio histórico e cultural, criada há mais de 1 ano, inconformada com o tratamento dado pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural pernambucano a determinado imóvel localizado no Recife, neste Estado,

Alternativas
Comentários
  • A Lei 7.347/85 assim dispõe:
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Art. 5o  Têm legitimidade   para propor a ação principal e a ação cautelar  :
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    Resposta letra: C

    • Só para acrescentar:
    •  
    • a) não pode entrar com a ação judicial por ter sede fora do Estado de Pernambuco, porém pode representar ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para que o faça.
    • Errada
    • O fato de ter a sede fora do Estado de Pernambuco não afasta a competência para propor ação.
    • b)pode ingressar com ação civil pública na comarca de Petrópolis, RJ, onde se situa sua sede, citando as partes por precatória.
    • Errada.
    • Como bem colocado pelo Antônio, segundo o disposto no Art. 2º da Lei 7.347/85 assim  “As ações previstas nesta Leiserão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa"
    • c) pode ingressar com ação civil pública na comarca do Recife, mesmo tendo sua sede em outro estado, porque tem legítimo interesse para propor a ação e legitimidade processual.
    • Correta, segundo previsto no prefalado art.2º da lei 7.347/85
    • d) não pode propor a ação civil pública, porque em casos envolvendo patrimônio histórico e cultural apenas o Ministério Público Federal tem legitimidade para propô-la.
    • Errada.
             Segundo previsto no Art. 5o  da Lei 7.347/85 “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
            V - a associação – estas desde que cumpram os requisitos colocados por nosso colega Antônio ( alíneas a) e b) do mesmo art.)
    • e) pode propor a ação civil pública, desde que o faça em litisconsórcio ativo com o Ministério PúblicoFederal ou Estadual, por expressa disposição legal existente na Lei nº 7.347 de 1985.
    • Errada.
    • O litisconsórcio não é obrigatório, de acordo com o §2º do art.5º da citada lei, vejamos:
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Abordagem distinta, quanto à legitimidade ativa, haveria se a tal associação possuísse como objeto social só a proteção de bens culturais...cariocas..

  • Lembrando que a competência territorial para Ação Popular é a do autor da ação, no caso qualquer cidadão.

    Não se esqueçam, porém, que o STJ possui jurisprudência informando que a competência territorial da Ação Popular poderá ser dada no local do fatos, ante a magnitude desses. Ex: Brumadinho.