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ID
263623
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     
    Súmula Vinculante 3 - Supremo Tribunal Federal 
     
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da  União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação  da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  •  Por outro lado, o esclarecimento que a súmula vem trazer refere-se à desnecessidade de contraditório e ampla defesa prévios quando da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (cuja fiscalização pelo TCU é obrigatória, nos termos do art. 71, III), porque a apreciação feita pelo TCU é preliminar à concessão das mesmas, é dizer, primeiro deve o TCU apreciar a situação para apenas depois, com a sua autorização, ser concedida a aposentadoria, pensão ou reforma. É evidente, após a deliberação do TCU, o eventual prejudicado terá ação judicial ou processo administrativo para defender-se, quando haverá contraditório e ampla defesa plenos. Mas, percebam, não há o contraditório antes da concessão porque não estava o sujeito já a receber o benefício, não se trata de descontinuar algo que já estava sendo concedido, mas sim se trata do ato inicial de concessão dos proventos.
  • Algumas vezes a análise do TC só ocorre qdo o servidor já está recebendo a aposentadoria há mais de cinco anos e, nessa hipótese, terá que haver o contraditório e ampla defesa, sendo exceção da exceção.
  • Classifiquem as questões adequadamente... Uma questão dessa é pra estar em Constitucional, no assunto TCU.
  • Gabarito: C

    Complementando: Segundo a professora do LFG, Fernanda Marinela:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3
    - NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
       
          Para anular e revogar ato administrativo, eu tenho contraditório e ampla defesa. Se o assunto for apreciar legalidade de ato que concede aposentadoria, reforma e pensão, eu não vou ter contraditório e ampla defesa. A apreciação de legalidade aqui, para essas hipóteses de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ocorrerá o que se chama de contraditório desnecessário porque a situação se limita apenas a uma análise de legalidade daquela aposentadoria, daquela reforma e daquela pensão.
     
  • SÚMULA NÚMERO TRÊS, DO STF.

  • Súmua Vinculante n° 03.

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Alternativa C

  • REGRA: TODA decisão do TCU que ANULAR ou REVOGAR ato benéfico ao administrado tem que dar ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO: Apreciação de legalidade do ato de concessão de APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO, da decisão do TCU não caberá ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO concedida a mais de 5 anos. 

  • Felipe Gabriel Rodrigues Nogueira, mas esse assunto está diretamente ligado ao TCU!

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO!

    Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - STF

     

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.