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B)
Art. 44. Entende-se por cessão de uso a modalidade de movimentação externa de material, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Au-tárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação.
Art. 45. A cessão de uso será formalizada em processo do qual conste, conforme regulamentação específica da SEPLAG, no mínimo:
I - documento elaborado pelo interessado na cessão, devidamente justificado, so-licitando a posse do material e a sua destinação;
II - termo de cessão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figu-ra do cedente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal do órgão ou entidade destinatário dos materiais, na qualidade de cessionário; e
III - parecer técnico do órgão
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Errei. Mas não entendi..
• Comodato (empréstimo de bem)
• Cessão (transferência gratuita de posse)
Vi um comentário de um colega em outra questão e hoje refazendo a questão, acertei utilizando o conceito que ele disse:
Cessão: empréstimo gratuito de um bem entre órgãos públicos
Comodato: empréstimo gratuito de um bem entre um órgão público e empresas privadas.
Fonte: Enap
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Tbm nao entendi essa. Em todo material que li ta bem claro as definiçoes.
Motivadores da baixa patrimonial
• Alienação (venda, permuta ou doação, nas formas da Lei nº 8.666/93)
• Comodato (empréstimo de bem)
• Destruição
• Exclusão de bens do cadastro
• Extravio / roubo / sinistro
• Cessão (transferência gratuita de posse)
(ENAP)
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Gente, tb errei corri atrás e percebi que a questão pede entre órgãos públicos, pegadinha da banca !!
empretimo
pub x priv = comodato pub x pub = cessão
Achei isso:
O Comodato é o empréstimo realizado entre a UFMG e empresas privadas, enquanto a Cessão é o empréstimo entre a UFMG e outros órgãos públicos. Ambos são realizados através de contrato ou convênio.
https://www.ufmg.br/dlo/arquivo/Dimat/Manual%20de%20patrimonio.pdf
Espero ter ajudado. Bola pra frente, melhor errar aq q na prova. :)
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Dec 9373/2018 "
Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - entre órgãos da União;
II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente."
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CESSÃO - Trata-se da ação de ceder, transmitir ou mesmo doar, e é relacionado a emprestar algo para alguém. Percebe-se também um sentido atribuído a bens ou o direito de posse. Termina sendo utilizado para licença e ou outorga, sendo importante para que todos façam os seus acordos com muito mais tranquilidade.
COMODATO - Comodato é um contrato que ocorre um empréstimo gratuito entre ambos e ainda não podem ser substituídas. Por exemplo: quando ocorre uma negociação em relação a imóvel.
Em linhas gerais, trata-se de um empréstimo de bens, que não são consumíveis. E o ponto final é aquele em que quem pegou emprestado, devolve a que emprestou.
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Decreto 99658/1990
Cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;
Bons Estudos
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Gabarito: LETRA C