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Transferência da carga patrimonial para o responsável do outro setor.
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A transferência de carga patrimonial caracteriza-se como a
modalidade de movimentação interna de bens móveis permanentes com troca
de responsabilidade de um agente patrimonial para outro.
Fonte: anotações das aulas do EVP
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GAB. A
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Questionavel
Alienação tem diversos significados, pode ser uma cessão de bens, transferência de domínio de algo ou uma perturbação mental.
Cessão é a ação ou efeito de ceder, doar, transmitir ou atribuir.Este termo é utilizado no sentido de transferir, para algo ou alguém, bens ou o direito de posse sobre alguma coisa, por exemplo
Transferência Ação ou efeito de transferir(-se). / Ato pelo qual um direito é passado de uma pessoa a outra; transmissão: transferência de propriedade
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Transferência � é a movimentação do bem dentro do mesmo órgão ou entidade, com a troca de responsabilidade;
Alienação � é a operação de transferência do direito de propriedade do bem, mediante venda, permuta ou doação;
Cessão � modalidade de movimentação de materiais, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgão ou entidades da Administração Pública Federal, integrantes de quaisquer dos demais Poderes da União.
Fonte: Focus Concursos
Bons estudos!
Atenciosamente : Madruguinha, seu melhor amigo .
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Durante o inventário de bens patrimoniais na sede de um órgão da administração pública, constatou-se que algumas cadeiras de escritório do setor de compras haviam sido levadas para a sala de reuniões da diretoria.
Considerando-se que os diretores tenham decidido manter referidas cadeiras na sala de reuniões, o recurso administrativo a ser utilizado para regularizar a ocorrência descrita nessa situação hipotética será
a) a transferência. GABARITO
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DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator;
II - transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;
IV - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
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a) a transferência - Ação ou efeito de transferir(-se). Substituição, num registro, do nome de uma pessoa pelo de outra.
Transferência é sinônimo de: cedência, passagem, transição, cessão, delegação.
b) a cessão - Ação ou efeito de ceder, de oferecer algo a alguém; cedência.
c) a permuta - Troca recíproca; acordo em que as partes trocam entre si propriedades, bens; transferência mútua de alguma coisa entre seus respectivos proprietários.
d) a alienação - Transferência de propriedade ou de direito. Ação ou efeito de alienar.
e) o desfazimento - Anulação; ação que consiste na destruição, no aniquilamento ou anulação de alguma coisa.
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GAB: A
a) a transferência. (movimentação de material entre unidades do mesmo órgão, com troca de responsabilidade).
b) a cessão. (consiste na movimentação de material, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta).
c) a permuta. (troca)
d) a alienação. (transfere o direito de propriedade, mediante venda, permuta ou doação).
e) o desfazimento. (saída de um bem do patrimônio)
FONTE: Apostila de ARM - Casa do concurseiro
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Gab. A
Transferência------------> Movimentação dentro do mesmo órgão.
Cessão----------------------> Movimentação entre órgãos ou entidades da administração.
Permuta--------------------> Troca de um bem por outro.
Alienação-------------------> Trasnfere o direito de propriedade a outra pessoa, por meio de venda, permuta, doação.
Desfazimento--------------> Saída de um bem do patrimônio.
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DECRETO 9.373
Art 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
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Atenção: O Decreto 9.373 revoga o Decreto nº 99.658 e o Decreto nº 6.087
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DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
• Cessão: modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado.
• Transferência: modalidade de movimentação de caráter permanente , poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
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• Baixa ou Desfazimento: Exclusão do bem de um patrimônio. Pode ser dividido em:
---> Venda
• Alienação ---> Permuta
---> Doação
•Outras formas de desfazimento --> Inutilização ou Abandono
OBS: O DECRETO Nº 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 foi revogado.
* Considero a questão passivel de anulação, uma vez que não ficou claro se a movimentação foi feita de forma temporária (cessão) ou permanente (transferência).
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SÓ CESPE MESMO KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Complementando o Reinaldo Sousa:
A transferência também pode ocorrer entre órgãos distintos da Administração Direta, nesse caso (transferência fora do limites administrativos do órgão), teremos uma Transferência Externa.
Decreto D9373
Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
OBS: No caso descrito acima, temos um típico caso no qual foi aplicado o exposto no Parágrafo Único do Decreto D9373. Esse Decreto de 2018 revogou o Decreto D99658; Fiquem atentos!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9373.htm#art18
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Comentários:
II - transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
Gabarito: A
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Gab. A
ATUALIZAÇÃO. Segundo o Decreto 9.373/18
CESSÃO (modalidade de movimentação de bens de caráter precário)
Possui seguintes características:
- Prazo determinado
- Transferência de posse
- Realizada nas hipóteses:
- Entre órgãos da União
- Entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações pública
OBS: Cessão de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
TRANSFERÊNCIA (modalidade de movimentação de bens de caráter permanente)
Possui os seguintes tipos:
- Transferência Interna: Entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade.
- Transferência Externa: Realizada entre órgãos da União.
OBS: Transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
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Alguem pode me explicar o que diferencia, nesse caso, a transferencia da alienação? Visto que as cadeiras foram "doadas"
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LETRA A
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LETRA A