SóProvas


ID
2636254
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs aos entes públicos limites para as despesas públicas, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL). Esta é calculada a partir do somatório de receitas correntes, com algumas deduções.


Entre os recursos que formam a RCL, estão as receitas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF

     

    Art. 2o. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira do §9o do art. 201 da Constituição.

  • Gabarito: C

     

    LRF. Art. 2o. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

     

    Classificação das Receitas segundo as fontes:
    TRIBUTA CONPAIS / OPERA ALI AMOR

    CORRENTES:
    TRIBUTA (tributária)
    CON (contribuições)
    P (patrimonial)
    A (agropecuária)
    I (industrial)
    S (serviços)

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

     


    CAPITAL:
    OPERA (operações de crédito)
    ALI (alienação de bens)
    AMOR (amortização de Empréstimos)

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

  • Gab C

    Lei 4320/1964: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

     (Lei Complementar n° 101/2000) LRF,Art. 2 IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes ...

     

    Contribuições: receita proveniente de Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”

     

    RECEITAS CORRENTES

     1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

  • LETRA C

    RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES/TRANSFERÊNCIAS.

    SÃO RECEITAS CORRENTES: TRI CON P A I S TRANS OU

    - TRIBUTÁRIAS

    - CONTRIBUIÇÕES

    - PATRIMONIAIS

    - AGROPECUÁRIAS

    - INDUSTRIAIS

    - SERVIÇOS.

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO C. 

     

    RECEITAS CORRENTES

    PITDADA!

    P=PATRIMONIAL

    I=INDUSTRIAL 

    T=TRIBUTÁRIAS 

    D=DE SERVIÇOS

    A=AGROPECUÁRIA 

    D=DE CONTRIBUIÇÕES 

    A=AS PROVENIENTES DE OUTROS ENTES(TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS)

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    AATOO!

    A=ALIENAÇÃO DE BENS

    A=AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 

    T=TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

    O=OPERAÇÃO DE CRÉDITO 

    O=OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

     

    PRA CIMA, GALERA!

  • Entra no cálculo todas as receitas correntes. E apenas elas.

    A) Receita de capital.

    B) Receita extraorçamentária.

    D) Receita extraorçamentária.

    E) Receita de capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital). Aqui vale lembrar que

    as receitas correntes são:

    Tributa Con PAISTO

    Onde:

    Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e

    contribuições de melhoria”);

    Con: receitas de Contribuições;

    P: receita Patrimonial;

    A: receita Agropecuária;

    I: receita Industrial;

    S: receita de Serviços;

    T: Transferências correntes; e

    O: Outras receitas correntes.

    Lembre-se também das receitas de capital. Elas são:

    Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Opera: Operações de crédito;

    Ali: Alienação de bens;

    Amor: Amortização de empréstimos;

    Transfere: Transferências de capital;

    Outras: Outras receitas de capital.

    E aqui vai um excelente quadro comparativo das origens da receita, separadas por categoria

    econômica (MCASP 8ª edição):

    Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. Alienação de bens é receita de capital, por isso não forma a RCL.

    b) Errada. Cauções são receitas extraorçamentárias: são recursos financeiros de caráter

    temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.

    c) Correta. Contribuições são receitas correntes! É a palavra “Con” do nosso mnemônico

    “Tributa Con PAISTO”.

    d) Errada. Emissão de moeda também é uma receita extraorçamentária!

    e) Errada. Operações de crédito são receitas de capital.

    Gabarito: C

  • Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.

    Conforme Paludo¹, a RCL serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.

    A LRF em seu art. 2º, define a RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu período de apuração.

    Repare que entre os recursos que formam a RCL estão somente as receitas correntes, receitas de capital não entram no cálculo. Por isso, conhecer bem o conceito da classificação por natureza, que tem por fundamento a Lei nº 4.320/64:

    (1) As receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
    Exemplos mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.

    (2) As receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
    Exemplos mais comuns: Alienação de bens em geral, integralização de capital social, operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas procurando por receitas correntes – compõem a RCL:

    A) Errado, alienação de bens são receitas de capital, conforme MCASP:
    Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Alienação de Bens
    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.


    B) Errado, cauções são ingressos extraorçamentários, são decorrentes de saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, por isso, não compõem a RCL.

    C) Certo, receitas de contribuições são receitas correntes e formam a RCL, conforme MCASP:
    Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições
    Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes.


    O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário.

    D) Errado, emissão de moeda são ingressos extraorçamentários, assim como as cauções, conforme MCASP:
    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4

    E) operações de crédito são receitas de capital, conforme o MCASP:
    Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita


    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • RESOLUÇÃO:

    Tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), a resposta correta é a letra C, vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Gabarito: C

  • SÃO RECEITAS CORRENTES:  A I SE PAT I TRAN SOU CON CORRENTE

    - AGROPECUÁRIAS

    - INDUSTRIAIS

    - SERVIÇOS.

    - PATRIMONIAIS

    - INDUSTRIAIS

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

    - CONTRIBUIÇÕES

     

    SÃO RECEITAS DE CAPITAL: O AMOR TRANS OU ALI

     

    OPERAÕES DE CRÉDITO

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    ALIENAÇÃO DE BENS