SóProvas


ID
263629
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Interpretando a Constituição Federal em matéria processual, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     
    Súmula Vinculante 5 - Supremo Tribunal Federal 
     
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a 
    Constituição.
  • "Não se discute, por óbvio, a necessidade de oportunizar ao acusado em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, requisitos da própria legitimidade da punição eventualmente aplicada.

    Porém, há que se atentar para o fato de que a ampla defesa não precisa ser exercida apenas por advogado. A doutrina reconhece que dois pés sustentam a ampla defesa: a defesa técnica e a autodefesa. Tal teoria, porém, foi construída tendo por norte o processo penal, em que as punições eventualmente aplicadas são, por natureza, muito mais graves que as sanções administrativas.

    Ora, a própria Constituição Federal prevê que o advogado é figura essencial à administração da justiça (art. 133). Ademais, com todo o respeito possível ao mister da advocacia, geralmente não há no processo administrativo elementos que demandem um conhecimento jurídico mais aprofundado, a justificar a intervenção obrigatória do advogado. Além disso, é facultado ao servidor, se assim desejar, constituir causídico para melhor exercer a defesa. Daí a erigir o advogado a interveniente necessário do processo disciplinar é, segundo pensamos, um exagero. Tanto é assim que o art. 156, caput, da Lei nº 8.112/90 atribui ao servidor o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador.


  • Alternativa A

    A Lei 9784/99 também trata do tema, ou seja, sobre a presença de advogado em processo administrativo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    ...
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • o STJ tinha uma súmula dizendo q era nulo o PAD sem advogado... senao me engano a 433 ..... mas aí veio o STF e disse que nao viola.
  • LETRA A CORRETA -

    NÃO OFENDE POR SER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO


    STF Súmula Vinculante nº 5 -
    Sessão Plenária de 07/05/2008 - DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008 - DO de 16/5/2008, p. 1

    Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar -
    Ofença à Constituição

     

       A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
     

    Referências:

    Art. 5º, LV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988 

  • Oi Celina, acho que precisamos ficar atentos ao que a questão pede, prestar atenção se quer o posicionamento do STJ ou do STF.
    Alguém do direito poderia comentar essa questão? 

    Bons estudos
  • Priscila a Sumula do STJ está defasada ... Pois a Sumula Vinculante "vincula", deve ser respeitada por todos or Órgaos dos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive, o STJ, esse tema foi alvo de várias discussões na doutrina até o STF editar essa sumula vinculante (nº 5) em 2008 ... 

    Lei 11.417 ...
       Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

  • Acho que a Lei 9.784 trata do Processo Administrativo no geral (administrado versus administração), já a Súmula em questão diz respeito ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não confundamos :)

    Abs
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

     

    Gabarito: A

  • Exceto no âmbito penal!

    Abraços!

  • Vale ressaltar:

    1) a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública.

    2)Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.