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ID
263635
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei federal que dispõe sobre normas gerais de concessão de serviços públicos, a encampação, entendida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei nº 8.987/95.



    Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário (art. 37).
  • resposta 'c'

    Vejamos a diferença entre encampação e Teoria da Encampação:

    Encampação:
    - também chamada de resgate
    - retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente
    - ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público
    - é vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato
    - depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente
    - a transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário

    Teoria da Encampação:
    - tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
    - autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 e 37 da Lei nº.8.987/95... 

  • Encampação, conforme art. 37. da Lei 8.987/95, é a RETOMADA do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
    Resposta letra: C
  • Extinção da concessão

    a) Advento do termo contratual -> prazo final do contrato. Não se fala em conclusão do objeto.
     
    b) Encampação -> unilateralmente pela Administração por razões de interesse público. Por ser cláusula exorbitante, a Administração terá que indenizar os prejuízos causados com a encampação.
     
    c) Caducidade -> é facultado ao poder público a rescisão do contrato por descumprimento de cláusula contratual. Inadimplência. Nesse caso, o contratado terá que indenizar os prejuízos causados.

    d) Rescisão Judicial -> extinção pelo administrado diante do descumprimento do contrato pelo poder concedente.

    e) Rescisão consensual -> entre as partes.
     
    f) “Rescisão de pleno direito” -> decorre de circunstancias estranhas à vontade das partes. A lei não usa essa expressão, mas a doutrina. Consubstancia-se nas hipóteses previstas em lei para a extinção do contrato. Ex.: falência da empresa, falecimento, incapacidade civil.
     
    g) Anulação -> quando existir ilegalidade por meio de atuação.

    Lei, Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I – advento do termo contratual;
    II – encampação;
    III – caducidade;
    IV – rescisão;
    V – anulação; e
    VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    .

    a) intervenção do poder concedente na concessão, ocupando provisoriamente as instalações da empresa concessionária, é cabível para garantir a continuidade da prestação do serviço. (Intervenção)

    .

    b) o modo de encerramento do contrato, por motivo de inexecução por parte da empresa concessionária, depende de apuração das faltas mediante devido processo legal. (Caducidade)

    .

    c) a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização. (Encampação)

    .

    d) o modo de encerramento do contrato, por motivo de caso fortuito ou de força maior, depende de autorização judicial. (Rescisão de Pleno Direito)

    .

    e) o desfazimento do contrato devido a ilegalidade não imputável à intenção das partes, enseja o pagamento de indenização correspondente aos investimentos não amortizados realizados pela empresa concessionária. (Anulação)

    Se não tiver havido má-fé do concessionário, cabe-lhe indenização pelas despesas que tiver efetuado, e caso o serviço já estiver em execução, após a devida reversão dos bens, terá de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas.

  • Por que as letras "a" e "e" estão erradas?
  • Perdão. A questão era sobre o que era encampação. 
  • Questão típica da Fundação Carlos Chagas: Literalidade do art. 37, da Lei 8987/95.